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Todas as categorias de micro e pequenas empresas brasileiras poderão aderir ao Simples Nacional em 2011. Isso é o que prevê o texto que já está no Congresso Nacional e que pede mudanças na Lei Geral, que rege o funcionamento das micro e pequenas empresas no Brasil. Entidades ligadas aos micro e pequenos empresários, como a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), acompanharam a elaboração do projeto que deve ampliar a Ação dessa categoria na Economia nacional. As medidas, se aprovadas, vão permitir a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, mudanças no valor limite de Faturamento para empresas cadastradas no Simples, além da proibição de cobrança do ICMS nas fronteiras, entre outros pontos. O projeto, apresentado no início de agosto ao Congresso, tem grandes chances de ser votado ainda esse ano, para que as mudanças já passem a valer em 1° de janeiro de 2011.

Entre as mudanças sugeridas no texto que aguarda aprovação estão os seguintes pontos:

- Aument

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Reforma tributária

14/09/10 07:22 | Michel Temer - Presidente da Câmara dos Deputados Desafio para qualquer governo é encontrar soma de resultado que permita aprovar a reforma tributária. Os maiores interessados temem que a resultante seja sempre subtração de arrecadação ou adição de impostos às suas contas. Por isso, o tema é tão complexo. A equação envolve numerosos fatores e posicionamentos antagônicos: de um lado, contribuinte, de outro, o Tesouro Nacional. Sem contar governos estaduais e municípios. Mas o enfrentamento dessa reforma tem que ocorrer porque há um grande interessado quase sempre esquecido nas fórmulas: o povo, afetado diretamente pela distorção do sistema atual de arrecadação e distribuição dos tributos. A reforma tributária talvez seja a de impacto mais direto na sociedade. São as distorções que elevam preços dos bens, serviços e produtos consumidos. Ruim para o consumidor, péssimo para empresas. A questão tributária é entrave ao desenvolvimento. Até porque é item da pauta de com
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A fúria da Receita Federal em punir os contribuintes que cometem erros no cumprimento das obrigações pode ser contida se for aprovado o Projeto de Lei 7.544/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG). O texto limita as penalidades aplicáveis às empresas que errem ao transmitir dados eletrônicos referentes às suas atividades econômicas ou os enviem com atraso. Assim, a multa prevista na legislação de 0,5%, aplicada à pessoa jurídica que não atender à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos, fica limitada ao valor de R$ 100 mil. Para os que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas, a multa, correspondente a 5% sobre a operação correspondente e limitada a 1% da receita bruta da empresa no período, não poderá ser superior a R$ 200 mil. Já para os que não cumprirem o prazo para apresentação dos arquivos e dados, a multa também não poderá ser superior a R$ 100 mil. Hoje, a multa é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta d
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A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Confins, que passará a ser obrigatória para as empresas a partir de janeiro do próximo, será o tema central de um ciclo de palestras gratuitas que o IOB promoverá entre os dias 21 e 27 em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre.
De acordo com Edson Lima, gerente de produtos da IOB, as empresas terão que criar meios sistêmicos capazes de consolidar as informações fiscais geradoras de todos os estabelecimentos para apuração na matriz.
“O problema é que, hoje, quase nenhuma empresa tem tempo, recurso e conhecimento especializado para desenvolver esses mecanismos, o que pode representar um grande risco à sua integridade tributária”, afirma.
Outra preocupação, acrescenta Lima, é com a qualidade dos créditos declarados e a confrontação dos dados da escrituração do PIS/Cofins com os da EFD que já está em vigor e com a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo ele, existem informações coincidentes entre essas obrigações que não

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SPED: FCONT em atraso: Cuidado!

“Para quem ainda não descobriu o atual programa do FCONT, apresenta um erro para o envio em atraso. Uma nova funcionalidade incluiu a geração da GUIA DE RECOLHIMENTO referente a multa de forma automática, porém, no cálculo dos valores que é dado pelo programa ele está calculando a partir de jan/2010 até agosto e gerando uma GR de R$ 40.000,00 quando o correto é R$ 10.000,00. Importante, sobre este cálculo, quando se envia fora do prazo… ele começa a contar a partir de 30/06 e não o prazo postergado, e neste caso, 31/07 e 30/08 ( 2 meses). Quem já gerou a guia com valores incorretos, terá que entrar com processo de impugnação. Quem está com o FCONT para entregar em atraso, aguarde a nova versão prevista para este mês, que também permitirá a substituição do arquivo.” (Fonte: Jorge Campos em www.spedbrasil.net) Sobre o e-Lalur “Teremos novidades…o novo leiaute da obrigação que vai substituir os 2 será apresentado no início de outubro. Aguarde.” Fonte: Jorge Campos em www.spedb
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DCI A Câmara analisa o Projeto de Lei 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que reduz a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.) para todas as empresas prestadoras de serviços. A proposta altera a Lei 10.833/03 para estender a essas empresas a incidência cumulativa da Cofins, com alíquota de 3%. Atualmente, a maioria das empresas da área de serviços está incluída na regra da incidência não cumulativa da Cofins, com alíquota de 7,6%. Segundo Bala Rocha, a não cumulatividade da Cofins funciona, razoavelmente,
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Foi publicada no Diário Oficial da União, de 25 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 1.067. Esta instrução altera a IN RFB nº 900 do ano de 2008, no que diz respeito às penalidades aplicáveis em caso de não homologação de declarações de compensação e de indeferimento de pedidos de restituição de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A IN RFB nº 1.067 reduz a multa prevista em caso de declaração de compensação não homologada de 75% para 50% sobre o valor do crédito declarado. Já o percentual de 150% sobre o valor total do débito indevidamente compensado foi mantido, sempre que comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo contribuinte. Na hipótese de o contribuinte não atender, no prazo fixado, às intimações para prestar esclarecimentos e apresentar documentos ou arquivos magnáticos, as multas aplicáveis serão de 75% (em caso de declaração de compensação não homologada) e de 225% (nos casos em que se comprove falsidade da declaração apresent
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Instrução Normativa SEF nº 33, de 09.09.2010 - DOE AL de 13.09.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Protocolo ICMS nº 83, de 25 de junho de 2010, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O art. 1-A da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: "Art. 1º-A. A partir de 1º de dezembro de 2010, a obrigatoriedade de que trata o art. 1º também se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nos termos do Anexo único do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, de acordo com as datas indicadas no referido anexo (Protocolo ICMS nº 42/2009). (...) § 4º F
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Os bancos brasileiros passarão com folga pelas novas restrições de capital mínimo, mas terão de rever todo o sistema atual de classificação de créditos e demais ativos. As mudanças, que decorrem do novo acordo de Basileia, deverão atingir em cheio a forma como os bancos brasileiros contabilizam os impostos que deixarão de pagar por conta de benefício fiscal em fusões e aquisições. No Brasil, os ágios (prêmios) pagos pela oportunidade de negócio são passíveis de dedução de impostos, o que gera créditos tributários que elevam consideravelmente o patrimônio das instituições financeiras. Com a mudança, bancos como Santander terão regras mais apertadas para contabilizar esses ágios como capital próprio, reduzindo o limite máximo para emprestar. As novas regras deverão ser implementadas, progressivamente, de 2013 até 2019. A Febraban reconhece que o principal impacto das novas regras se dará na contabilidade das deduções de impostos e dos chamados bens intangíveis, como marcas, pat
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Retificação DOU 1 de 13.07.2010 - Ret. DOU 1 de 08.09.2010 - Edição Extra Na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 05/2010, de 09 de julho de 2010, publicado no DOU de 13 de julho de 2010, Seção 1, página 21, Onde se lê: "...§ 2º da cláusula vigésima segunda."; Leia-se: "... § 2º da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009.". Fonte: IOB www.iob.com.br
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Retificação DOU 1 de 22.06.2010 - Ret. DOU 1 de 08.09.2010 - Edição Extra


Ato COTEPE/ICMS nº 22/2010, de 17 de junho de 2010, publicado no DOU de 22 de junho de 2010, Seção 1, páginas 34 a 37:



a) no art. 1º



Onde se lê:



"... na tabela "2.5.1 - Tabela Blocos"..."



Leia-se:



...na tabela "2.6.1 - Tabela Blocos"....".;



b) no art. 4º



Onde se lê:



"...campo tipo de operação..."



Leia-se:



... campo tipo de apuração...".


Fonte: IOB
www.iob.com.br
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RN - Informativo EFD: Erros no PVA versão 2.0.6

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: seg 13/9/2010 15:34 Assunto: Informativo EFD: Erros no PVA versão 2.0.6 Prezados, O PVA EFD versão 2.0.6 vem apresentando erros na: 1. Apuração de Débitos Especiais no ICMS normal; 2. Apuração de Débitos Especiais no ICMS ST; 3. COD_ITEM do registro 1400, que retornará a ser obrigatório a partir de janeiro de 2011; 4. Consolidação de valores de IPI (não permite edição); motivos pelos quais foi habilitada a transmissão pela versão 2.0.5., para esses casos. Assim que os problemas forem sanados através de uma nova versão, será interrompida a transmissão pelas versões anteriores, o que deve ocorrer num interstício de aproximadamente 03 dias. Fonte: Coordenação do GT48 Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Portaria CAT nº 140, de 09.09.2010 - DOE SP de 10.09.2010 Disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 10 da Lei nº 13.918, de 22.12.2009, e no Decreto nº 56.104, de 18.08.2010, expede a seguinte Portaria: Art. 1º para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, a pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, deverá estar previamente credenciada perante a Secretaria da Fazenda. Parágrafo único. Entende-se por Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC o ambiente na rede mundial de computadores, próprio para que o sujeito passivo de tributos estaduais receba comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda. Art. 2º o credenciamento deverá ser efetuado po
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O maior avanço contábil em mais de 30 anos

Quando a Lei de Sociedade Anônima (Lei nº 6.404) foi aprovada, em 15 de dezembro de 1976, o mercado brasileiro estava convicto de que seria necessário melhorar as relações entre as empresas e seus investidores. Dessa forma, a lei representou um avanço significativo para as relações societárias brasileiras e para as práticas contábeis adotadas à época. Decorridos 40 anos, o Brasil volta a sentir necessidade de aprimorar as informações que são divulgadas para o mercado. E estas passam pela renovação das práticas contábeis, com a convergência às normas contábeis internacionais, como o IFRS (International Financial Report Standard). O principal instrumento para essa mudança é o CPC (Comitê de Pronunciamento Contábeis). Desde sua criação, o CPC já emitiu 43 pronunciamentos, que foram aprovados ou estão em fase de aprovação pelos principais órgão reguladores do Brasil, como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a Aneel (Agência Nacional de E
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Das cerca de 150 mil empresas tributadas pelo lucro real, exatas 129.782, ou seja, 86,5% do total, já entregaram ao fisco o arquivo do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Esses números, que acabam de ser divulgados pela Receita Federal Das cerca de 150 mil empresas tributadas pelo lucro real, exatas 129.782, ou seja, 86,5% do total, já entregaram ao fisco o arquivo do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Esses números, que acabam de ser divulgados pela Receita Federal do Brasil, dão conta ainda de que São Paulo, com 45.912 empresas, liderou esse volume, seguido por Minas Gerais (13.437), Rio Grande do Sul (13.434) e Rio de Janeiro (11.457). Os dados conferem com a pesquisa publicada um mês antes do término do prazo para o cumprimento da obrigação, 30 de julho, pelo Blog (www.robertodiasduarte.com.br), um dos mais acessados no País nesta área, que consultou 540 profissionais contábeis e de tecnologia da informação, demonstrando naquela ocasião que cerca de 90% d
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A tributação de imposto sobre imposto é uma peculiaridade brasileira. De acordo com o economista Isaías Coelho, professor sênior do Núcleo de Estudos Fiscais da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), “essa indesejável cumulatividade é incomum nos sistemas tributários mundo afora”. O exemplo mais emblemático dessa característica é conferido pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), regulamentado pela Constituição de 1988 com o objetivo de tributar tudo o que é produzido e comercializado em território nacional, e também as exportações e importações. O tributo, cujas diferentes alíquotas são fixadas pelos estados, é o mais disseminado e polêmico da estrutura tributária do país. Como está presente em todos os elos de uma cadeia produtiva, seu recolhimento ocorre diversas vezes e leva à cobrança de imposto sobre imposto (em cascata). Segundo Coelho, este tipo de tributação obedece a uma dinâmica segundo a qual todos os tributos criados devem estar i
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Receita estável reforça ajuste em 2011

Os números recém-divulgados do Produto Interno Bruto mostram que as receitas do governo federal crescem abaixo do esperado e estão longe do necessário para financiar as despesas programadas para o primeiro ano do próximo presidente. Embora tenham se recuperado dos efeitos da crise econômica, a arrecadação tributária e demais fontes de recursos ainda estão abaixo do patamar atingido em 2008, o que interrompe uma sequência de altas contínuas desde o início da administração Luiz Inácio Lula da Silva. Com o anúncio de um crescimento econômico acima das expectativas no primeiro semestre, ficou claro também que a expansão da produção e do consumo não produziu o ganho desejado para os cofres da União. A receita total do governo no período foi equivalente a 23,14% do PIB anunciado pelo IBGE, abaixo dos 23,87% dos primeiros seis meses do ano retrasado, quando a turbulência financeira internacional ainda não havia afetado o Brasil. O problema para o sucessor de Lula é que o Orçamento de 2011 d
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Receita do Paraná quer recuperar R$ 1,5 bilhão

Até o final do ano a Receita Estadual do Paraná espera colocar no cofre do governo R$ 1,5 bilhão a mais em impostos. É um dinheiro que de alguma forma deixou de ser pago pelas empresas contribuintes e que a fiscalização está indo atrás para recuperar. Somando este valor às contribuições normais, o Estado deve arrecadar R$ 15 bilhões em 2010. Segundo o novo delegado da Receita Estadual em Londrina, Cícero Antonio Eich, a entidade está realizando uma série de ações visando o imediato ingresso de recursos nos cofres públicos, com menor ônus possível ao contribuinte, mediante o cumprimento das obrigações tributárias na forma da legislação vigente. No Paraná estão cadastradas 250 mil empresas que pagam o ICMS. Destas, 50 mil estão no regime tributário do Simples Nacional e 200 mil no regime tributário normal. E entre estas 200 mil, apenas mil empresas são responsáveis por 80% da arrecadação do imposto. Porém, por meio de cruzamentos de informações, a Receita descobriu que muitas empresa
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Simples Nacional: 35 mil contribuintes serão excluídos

A Receita Federal do Brasil informa a emissão no próximo dia 15/09, do 3º lote de Atos Declaratórios Executivos – ADE de exclusão do Simples Nacional para os 35.000 maiores devedores do regime.

Para a elaboração do lote a Receita Federal levou em consideração débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008.

A especificação dos débitos que ocasionaram a exclusão constará no corpo do ADE , bem como estará disponível aos contribuintes por meio de link específico no sítio da RFB na internet, que também trará um arquivo de "Perguntas e Respostas" com as principais informações acerca da exclusão em 2010.

Os documentos de arrecadação (DAS) referentes aos débitos identificados deverão ser gerados por meio do aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional na internet.

A exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no Regime no próxi

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FUNÇÃO IMPORTAR BLOCO DO PVA 2.0.6 - APOSTILA GRATUITA

Olá pessoal.

O pva fiscal 2.0.6 dispõe de uma rotina que pode ser muito útil para os escritórios de contabilidade e para os contribuintes que tenham informações em sistemas distintos. Estou falando da opção IMPORTAR BLOCO. É um funçao que lhe permite importar um bloco completo de informações de arquivos diferentes sem precisar se preocupar com as regras de fechamento desse arquivo.

Elaboramos uma apostila que ensina todo o processo dessa rotina, assim como, dois arquivos que servirão de exemplo para os testes para que você não utilize a sua escrituração fiscal até que tenha total segurança no processo de importação dos dados.

Caso queira conhecer essa rotina, solicite pelo e-mail:

elielton@digitalconsult.eti.br

Lembramos que também temos um arquivo que poderá ser utilizado para que os dados do CIAP possam ser visualizados no PVA Fiscal.

Saudações.

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