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DECRETO Nº 282, DE 13/06/2012
(PALMAS, DE 14/06/2012)

Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e dispõe sobre o sistema Declaração Mensal de Serviços DMS – Palmas, na forma que especifica.

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art.36 da Lei Complementar 107, de 30 de setembro de 2005,

DECRETA :

Art. 1º – Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, para o registro das operações efetuadas que geram obrigações tributárias aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços.

§ 1º A NFS-e poderá ser utilizada facultativamente, por todos os prestadores de serviços, inscritos no cadastro econômico do município de Palmas, quando devidamente autorizado.

§ 2º Todos os contribuintes prestadores de serviços ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de serviços Eletrônica, a partir de 30 de junho de 2012.

§

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Protoc. ICMS CONFAZ 55/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 55 de 22.06.2012

D.O.U.: 28.06.2012

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.



Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nosartigos 102e199do Código Tributário Nacional,Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira doAjuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda doProtocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágraf

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Em defesa da classe empresarial, o deputado José Geraldo (PTB) esteve em audiência com o secretário estadual da Indústria e Comércio, Paulo Massuia, na tarde de terça-feira, 05.

O objetivo da reunião foi solicitar que o governo do estado realize um estudo para prorrogar o prazo de entrega do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Fiscal. O SPED Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos discos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil.

Segundo o parlamentar, esse aumento de obrigações a serem declaradas pelas empresas só irá prejudicar o cumprimento das exigências pelas mesmas: “O empresariado tocantinense ainda não está preparado para corresponder a essas cobranças”.

Segundo a presidente da Associação Comercial e Industrial de Araguaína – ACIARA – Antônia Lopes Gonçalves, com quem José Geraldo esteve reunido na última segunda-feira, 04, para emitir o SPED Fiscal é necessário um cont

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Foi disponibilizado no site da Sefaz - Secretaria da Fazenda o manual de orientação sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao bloco de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS). O manual está disponível para consulta no endereço http://www.sefaz.to.gov.br/sped/sped-estadual.php.

O manual apresenta orientações básicas sobre a geração do arquivo digital pelo contribuinte do ICMS, com o foco principal na apuração do ICMS devido, tanto das empresas com termo de acordo, quanto para aquelas do regime normal de apuração. A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico.

Estão obrigados à EFD, desde primeiro de janeiro de 2011, todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas optantes do Simples Nacional para efeito do ICMS, com faturamento de até R$ 1,8 milhão, que nunca estiveram obrigados a EFD em outro

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Abordar o impacto do Sistema Público de Escrituração Digital nas empresas, bem como as inúmeras oportunidades que esta ferramenta tem proporcionado, é o objetivo da palestra “Uma visão empreendedora do mundo pós-SPED”, a ser apresentada pelo professorRoberto Dias Duarte na próxima quinta-feira (17-05), às 19h, na OAB-TO (Quadra 201 Norte, Conjunto III, Lts. 1 e 2), em Palmas.

Autor do livro “Manual de sobrevivência no mundo pós-SPED” e considerado um dos grandes especialistas no tema em todo o Brasil, Duarte explicará os pormenores do Sistema, que vem causando as mais diversas dúvidas nos empresários contábeis e em seus colaboradores.

“O SPED precisa urgentemente ser entendido pelos profissionais em todas as suas minúcias, pois sua complexidade é tamanha que muitos aspectos podem passar despercebidos e certamente tal situação poderá acarretar problemas para as empresas”, afirma o especialista. “Afinal, oSPED deve ser entendido como um projeto de investimento e não como simples gasto

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Foi alterada a Portaria Sefaz nº 1.518/2010, que dispõe sobre o uso da EFD pelos contribuintes do ICMS, para determinar a obrigatoriedade, desde 1º.01.2011, por todos os contribuintes do ICMS, exceto os que estiverem enquadrados no Simples Nacional, que se tornarão obrigados: a) a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão do Simples Nacional; b) quando ultrapassarem o limite de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional previsto na legislação estadual.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - TO 154/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 154 de 17.02.2012

DOE-TO: 01.03.2012
Altera a Portaria Sefaz nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe c

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A Portaria nº 221/2012 foi republicada no DOE de 14.03.2012 em virtude de incorreções em sua publicação original. Mencionado ato alterou a Portaria SEFAZ nº 426/2010, que dispõe sobre a vistoria fiscal no equipamento Emissor de Cupom Fiscal, para dispor sobre o formulário utilizado para Vistoria Fiscal em Emissor de Cupom Fiscal eletrônica - VF-ECFe e a manifestação do agente do Fisco, inclusive, para pedidos de uso, alteração e cessação de uso de equipamento ECF.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - TO 221/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 221 de 08.03.2012

DOE-TO: 09.03.2012

Obs.: Rep DOE de 14.03.2012
Altera a Portaria SEFAZ Nº 426, de 30 de março de 2010, que dispõe sobre a vistoria fiscal no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Es

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INSTRUCAO DE SERVICO Nº 02 SGT, DE 07/02/2012
(DO-TO, DE 09/02/2012)

Normatiza os procedimentos relativos à liberação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal nas operações internas com isenção, pelas Unidades da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º – Normatizar os procedimentos para liberação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal – DANFE, na emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, nas operações internas com isenção, nas situações seguintes:

I – código de natureza da operação: 1.103 – Saída com isenção interna;

II – códigos relativos à operação e dispositivos legais:

a) 7142 – Isenção conforme art. 2º, XLI, do RICMS/DEC. 2.912/06;

b) 7606 – Isenção conforme art. 2º, CXXIII Alínea “h”, do RICMS/DEC. 2.912/06.

Seção I
Do Documento de Arrecadação Estadual – DARE

Art. 2º – Na

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Foi alterada a Portaria SEFAZ nº 2.194/2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS, para permitir a utilização de arquivo texto para importação de dados para o programa da GIAM Eletrônica. Foi alterado ainda o Manual de Orientação para o Preenchimento da GIAM, que dentre outras disposições, estabelece o preenchimento do campo "Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte" pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as seguintes atividades econômicas, em especial, comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - TO 1.555/11 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.555 de 29.12.2011

DOE-TO: 02.01.2012
Altera a Portaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dez

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Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao período de junho julho a novembro de 2011, devem ser enviados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o próximo dia 30. A estimativa é de que seis mil empresas estejam obrigadas a enviar seus dados até esta data. Já os arquivos do mês de dezembro devem ser entregues até o dia 9 de janeiro de 2012.

Estão obrigados à EFD todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 1,2 milhão e os produtores agropecuários pessoa física, não optantes pelo regime normal de recolhimento. Com o envio das informações, o contribuinte cumpre com suas obrigações e evita transtornos junto à receita estadual.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes omissos, especialmente aqueles que ainda não entregaram os arquivos da EFD, referente ao ano de 2011, que aproveitem o benefício da espontaneidade e regularize todas as pendências em relação a EFD, enviando todos os arquivos

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PORTARIA Nº 159 SGT, DE 18/10/2011
(DO-TO, DE 25/10/2011)

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria

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A Secretaria da Fazenda do Tocantins informa que os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos meses de abril a junho devem ser transmitidos até domingo, 30.
A estimativa é de que 6 mil empresas estejam obrigadas a enviar seus dados até esta data. Desse total, somente 18% (1.073) dos contribuintes já entregaram seus arquivos.
A obrigatoriedade atinge todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 1,2 milhão e os produtores agropecuários pessoa física, não optantes pelo regime normal de recolhimento.
A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI, e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas da escrituração digital estão à diminuição das obrigações fiscais, dos erros nos lançamentos e uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.
O governo fez as contas e concluiu que deixou de arrecadas R$ 47,8 milhões em IPVA (Imposto sobre a Propr

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Os Estados do Centro-Oeste, junto com Tocantins e Rondônia, poderão implantar um Mercado Econômico Comum com alinhamento gradual das alíquotas tributárias. A novidade foi apresentada em Goiânia (GO), nesta segunda-feira (03.10), durante reunião dos governadores, secretários de Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio do Centro-Oeste. Reuniões específicas para se colocar a ideia em prática serão realizadas trimestralmente, sendo que as questões de logística e programas de incentivos fiscais deverão ser avaliadas pelo bloco.

Pela carta assinada por todos os governadores ao final da reunião, é cobrado o avanço imediato dos ramais ferroviários na região, principalmente a ferrovia de integração Leste-Oeste, de Lucas do Rio Verde (MT) a Campinorte (GO). Também são abordados na carta o ramal de integração ao pacífico, a ferrovia Goiânia-Brasília, e a ferrovia Brasília-Luziânia.

Pela proposta inicial, o Mercado Comum do Centro-Oeste seria para garantir o desenvolvimento regional, mas para i

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SEFAZ/TO: PORTARIA Nº 888 SEFAZ, DE 03/08/2011 (DO-TO, DE 05/08/2011)

 

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica,  após o prazo definido no “Manual de Integração – Contribuinte”.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no § 7º do art. 153-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O pedido de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica, após o razo definido no “Manual de Integração – Contribuinte”, pode ser deferido, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.

 

Art. 2º – O contribuinte emitente da NF-e deve dirigir o pedido de cancelamento ao Delegado Regional, protocolado na Agência de Atendimento do seu domicílio fiscal, com a indicação do motivo do cancelamento e instruído com a seguinte documentação:

 

I – cópia do DANFE – Documento Auxiliar da NF-e a ser

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PORTARIA Nº 95 SEFAZ, DE 08/07/2011

(DO-TO, DE 13/07/2011)

Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do artigo 384 – B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – As empresas obrigadas neste ato podem, excepcionalmente, entregar os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes ao exercício de 2011, nos seguintes períodos e prazos:

I – de janeiro a março – até 30 de setembro de 2011;

II – de abril a junho – até 30 de outubro de 2011;

III – de julho a novembro – até 30 de dezembro de 2011.”

Art. 2

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TO - SPED - EFD ICMS/IPI - Fazenda estende prazos

Os prazos para a transmissão de dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foram alterados pela Secretaria da Fazenda. As informações referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010, que teriam de ser repassadas até 30 de junho passado, agora devem ser transmitidas até o próximo dia 15 de agosto. Dos 465 contribuintes obrigados à EFD de 2010, 36% faltam entregar as informações no novo prazo.

Já os arquivos do exercício de 2011, que deveriam ser entregues até 31 de julho, devem ser encaminhados em datas diferentes, até o final deste ano. Os dados de janeiro a março têm prazo até 30 de setembro; de abril a junho, até 30 de outubro; e de junho a novembro, o prazo fica estabelecido até 30 de dezembro de 2011.

Segundo o diretor de informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, o envio dos arquivos da EFD nos prazos estabelecidos é importante para o contribuinte e para o Estado. "Desta forma o contribuinte cumpre com as obrigações

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A Secretaria da Fazenda estabeleceu prazos para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) transmitirem seus arquivos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Os dados referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010 devem se transmitidos até o dia 30 de junho deste ano. Já as informações
referentes ao período de janeiro a junho de 2011, devem ser transmitidas até o próximo dia 31 de julho.

“Quem não entregar os arquivos no prazo estipulado está sujeito a penalidades previstas em lei”, alerta o diretor de Informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior. Ainda segundo o diretor, a escrituração digital unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico.

A EFD é de uso obrigatório e está vinculada ao SPED, já em funcionamento no Tocantins há mais de três anos. Dentre as vantagens oferecidas na escrituração digital estão: diminuição

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O prazo para as empresas relacionadas na Portaria nº 1.806/2009, Anexo I, entregarem os arquivos EFD, referentes ao período de janeiro a dezembro/2010, encerraria em 31.12.2010. Contudo, por conta da Portaria Sefaz nº 213/2011, essa disposição foi alterada, fazendo com que esse prazo fosse estendido até 30.06.2011.

 

(Portaria Sefaz nº 213, de 10.03.2011 - DOE TO de 11.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

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TO - Credenciamento do Sped agora é on-line

Fazer o credenciamento ao Sped – Sistema Público de Escrituração Digital está mais fácil e rápido.  O Termo de Credenciamento, que anteriormente era enviado via correio eletrônico (e-mail) para a Secretaria da Fazenda, pode agora ser remetido eletronicamente on-line.


 


Desta forma, todos os contribuintes obrigados ao Sped, que compreende a Nota Fiscal Eletrônica NF-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e a Escrituração Fiscal Digital – EFD, bem como os que aderiram ao sistema voluntariamente deverão apenas preencher o formulário de solicitação de credenciamento que está disponível no site www.sefaz.to.gov.br, área serviços “Termo do Credenciamento Sped” ou no banner “Termo de Credenciamento.


 


Estando na área do Termo de Credenciamento o contribuinte escolhe o credenciamento desejado, insere a Inscrição Estadual da empresa e a mesma senha usada para o acesso ao Portal do Contribuinte. Cerca de 10 mil empresas devem habilitar-se ao Sped. O prazo de envio do termo, bem como a atu

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