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Os sistemas que permitem a adequação das empresas às exigências fiscais encabeçam a lista de ofertas dos fornecedores de software que atuam no mercado brasileiro.
O destaque é o emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que representa 81% das soluções comercializadas, enquanto o emissor de cupom Fiscal corresponde a 47,8% do que é oferecido, seguido do emissor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com 41,5%.
Outros sistemas fiscais, contábeis e tributários representam 38,4% do que é comercializado. Já o emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que ainda não é obrigatório no Brasil, detém uma fatia de 29,4%.
Os números compõem o resultado de um estudo sobre os “Principais Fornecedores de Sistemas Empresariais – Brasil – Pesquisa 2011”, que acaba de ser concluído.
Realizada ela web, a pesquisa colheu o depoimento de 300 empresas, a maioria delas composta por micro e pequenas empresas. Apenas 8% reportaram faturamento acima de R$ 15 milhões por ano.
As que apuram

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Uma pesquisa divulgada na segunda-feira, 29, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que muitas empresas o têm fluxo de caixa afetado por pagamentos de impostos antes do recebimento das vendas.

O problema foi apontado por 41,1% das 594 empresas que participaram do levantamento, que foi realizado entre os dias 20 e 28 de junho.

Enquanto as contribuições previdenciárias, o Cofins e PIS têm prazo máximo de 40 dias para recolhimento, o recebimento das vendas é superior a 45 dias.

Por causa dessa distorção, os empresários querem a ampliação do prazo para o pagamentos dos impostos e contribuições, de modo a coincidir com o recebimento das vendas.

A pesquisa da CNI revela que só 22,4% das empresas recebem pela vendas em até 30 dias, enquanto 33,5% informaram receber entre 31 e 45 dias.

Para 60,3% dos empresários consultados, os impostos consomem mais de 20% do faturamento.

De acordo com Mário Sérgio Carraro, economista da CNI, esse peso financeiro reforça a necessidade de os governos a
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PE - SEF - Contribuinte deve justificar não entrega

Os contribuintes de Pernambuco têm somente até esta quarta-feira, 17, para retirar o Formulário de Justificativa de não Entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), referentes ao mês de julho deste ano, cujo prazo de transmissão venceu na segunda-feira, 15.

Os que acreditam que falhas operacionais dos sistemas aplicativos da Secretaria da Fazenda foram determinantes para a perda do prazo devem apresentar o documento de justificativa com informações detalhadas dos problemas apresentados.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, para que a solicitação não seja indeferida, os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor.

O contribuinte pode enviar por e-mail arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise de justificativa. Neste caso, é preciso informar o número de controle da justifica, nome e o número de telefone para contato.

Após a justificativa, será definida uma nova data para transmissão dos arquivo
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Todo mundo espera um adiamento na entrega das obrigações fiscais, seja ela qual for. Quando ele vem, comemora-se bastante, mas isso não resolve o problema. O correto é planejar as atividades de entrega das obrigações contábeis e fiscais para não depender dos adiamentos.

O certo é que muitas empresas se viram aliviadas pela publicação da Instrução Normativa número 1.161, que prorrogou para fevereiro de 2012 a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins. Foi a segunda vez neste ano que o Fisco optou por adiar este prazo, que era anteriormente previsto para dia 7 de junho último.

Para muitas empresas a sensação de alívio proporcionada pelo adiamento é motivo para desacelerar o processo de implantação. No entanto, isso é um grande engano.

Embora o prazo tenha sido prorrogado, não há motivo para descanso. Muitos profissionais da área envolvidos com o projeto em suas empresas já notaram a complexidade e as diversas dificuldades para gerar os arquivos na forma correta.

As regras de
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Há algum tempo, a grande maioria das empresas recebe as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em arquivos com formato XML. Embora esse processo já seja frequente, muitas vezes as empresas não sabem que autorizar a entrada de mercadorias sem o XML correspondente pode se tornar um enorme problema fiscal no futuro.
De maneira simplificada, para toda a mercadoria que sua empresa recebe e dá entrada, desde o advento da NF-e Mercantil, ela é obrigada a ter a NF-e em formato XML arquivada e validada. Muitas empresas arquivam o DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) e simplesmente desconsideram o arquivo XML que o fornecedor envia ou pelo menos deveria enviar e, desta maneira, acabam dando entrada em mercadorias que a rigor não poderiam ser aceitas.
O procedimento correto é, antes de receber a mercadoria, exigir que seu fornecedor envie o arquivo XML da NF-e referente à compra. Após o recebimento é obrigação da empresa checar, junto à Secretaria da Fazenda de origem, se aquela nota foi a
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A Receita Federal alterou as regras sobre a transmissão da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) pelos órgãos da administração pública.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.177/2011, estão dispensados da obrigação os órgãos da administração direta da União. As autarquias e fundações também não precisarão transmitir a declaração relativa aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro deste ano.
Os órgãos públicos da administração direta da União deverão prestar as informações referentes aos tributos relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, nos mesmos prazos previstos para a entrega da DCTF, por meio de modelo específico a ser fornecido pela Receita Federal.
A Instrução Normativa também exclui da obrigatoriedade de enviar a DCTF os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em car
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Os contribuintes de Goiás que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já podem ter acesso à Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A versão eletrônica do documento está disponível na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.go.gov.br).
De acordo com a Coordenação de Documento Fiscal da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), a nova funcionalidade passa ser parte da NF-e com autorização de uso do Fisco estadual, consultas na internet, além de distribuição para Receita Federal e outros Estados.
O CC-e substituiu o modelo tradicional da Carta Correção, em formulário de papel.
A Secretaria da Fazenda informa que o benefício da redução do ICMS na venda de autopeças concedido a empresas do Simples Nacional que estão no regime de Substituição Tributária entrará em vigor após a publicação de decreto do governador Marconi Perillo, prevista para esta semana.
A publicação da lei, ocorrida no dia 7 deste mês, apenas autoriza o governo a conceder a redução da alíquota de 17% para 1
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SPED - EFD PIS/Cofins - Os novos desafios

As empresas tributadas nos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado estão submetidas a mais uma obrigação acessória: a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins. Trata-se de uma nova declaração, que por enquanto não substitui a Dacon (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais). Este novo arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) conterá informações relativas às receitas auferidas, bem como custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos do PIS e do Cofins.

Um ponto polêmico é a questão do tipo de crédito aceito pela declaração eletrônica. Verifica-se que a EFD do PIS/Cofins apenas aceita o desconto de créditos que está expresso nas Leis nº 10.637 e 10.833, inviabilizando a ampliação dos conceitos de insumo, impedindo, inclusive, o creditamento de itens já beneficiados por decisões em processos de consulta.

Por outro lado, se a empresa tiver decisão favorável, judicial ou administrativa no âmbito do Carf (Consel

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A Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social foi tema de uma reunião entre a Receita Federal e a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), realizada em Brasília.

O projeto, que substitui a folha de pagamento em meio papel pela folha digital, prevê a criação de diversos arquivos para as empresas, referentes a eventos trabalhistas e previdenciários; informações fiscais; eventos esportivos; reclamações trabalhistas com possibilidade de ser enviada pelo juiz do Trabalho caso o contribuinte não cumpra sua obrigação e alguns arquivos reservados aos órgãos.

Na reunião, Daniel Belmiro Fontes, coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Coordenação-Geral de Fiscalização, explicou que também haverá módulos simplificados de declaração, especificamente relativos ao MEI (Microempreendedor Individual); ao segurado especial e pequeno produtor rural; às obras de construção civil; e ao Simples Nacional.

A EFD Social, segundo ele, representa um livro fiscal de apuraçã
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O Ministério da Fazenda publicou na edição desta quarta-feira, 3, do Diário Oficial da União a Portaria nº 371, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins acumulados no regime não cumulativo em decorrência do benefício previsto no parágrafo 8º do artigo 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

Conforme o texto, “o disposto nesta Portaria aplica-se aos pedidos de ressarcimento relativos aos créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, ressalvados aqueles pedidos cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento”.

Na hipótese de pedidos de ressarcimento relativos aos créditos apurados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, o prazo previsto será de 60 dias, contados a partir do dia da publicação da portaria.

A nova regra altera os termos previstos na Portaria nº 7, de 14 de janeiro deste ano, também do Ministério da Fazenda.

Fonte: TI
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O ambiente autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Serpro, voltou a funcionar normalmente após uma breve período de paralisação na segunda-feira, 18, que obrigou os contribuintes a utilizarem o sistema de emissão em contingência.
Dessa forma, o ambiente SCAN (Sistema de Contingência Âmbito Nacional) foi desativado e os contribuintes já podem voltar a emitir NF-e na sequência usada anteriormente, de número e série da NF-e.
Por exemplo: se na forma de emissão normal a empresa parou na NF-e número 20, série 1, deve voltar a emitir o documento na NF-e número 21, série 1, independente da utilização via SCAN.
A Receita Estadual do Espírito Santo informa que os contribuintes que emitiram em contingência com SCAN usando série 900 deverão voltar à forma de emissão normal.
Todos os cinco Estados que utilizam a Sefaz Virtual Ambiente Nacional (SVAN) – Espírito Santo, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Norte – tiveram interrupção na emissão na modalidade normal durante a tarde de ontem.
Dur
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Apontado como paradigma de eficiência a ser copiado por outros países, o novo modelo brasileiro de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ultrapassou, em maio último, a marca de 620 adesões, segundo cálculos do governo, o que representa, na prática, algo em torno de 98% de todo o volume de notas emitidas no País.
Entretanto, à parte os bons indicadores, a universalização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), do qual a NF-e é o principal pré-requisito, ainda precisará enfrentar muitos desafios. Entre eles, um dos mais expressivos é, sem dúvida, o desafio tecnológico, para o qual boa parte das empresas ainda está sem preparo.
Questões culturais e dificuldades financeiras são as partes mais visíveis do problema. Na prática, um obstáculo descomunal para empresas de todos os portes – mas, principalmente, as menores – se dá pela gigantesca quantidade de arquivos eletrônicos que a substituição do papel acaba acarretando para todas, gerando assim o risco de uma Babel organizacional sem prece
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Se o contribuinte ainda não se habitou às transformações que estão em curso na seara fiscal e tributária com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é bom se preparar para as novidades que estão por surgir.
Uma delas é a chamada Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social, ou SPED Folha, que está em fase de construção. Ainda sem prazo para implantação definido, estima-se que seja implantado entre 2012 e 2013.
Trata-se da mais nova declaração da Receita Federal, que terá a função mensal que possui o Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), para envio das informações sobre a Folha de Pagamento e demais dados necessários à Previdência Social para concessão de benefícios.
Os dados da Folha serão armazenados em um cadastro único e compartilhados pela Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.
O EFD Social irá, em princípio, substituir algumas declarações mensais e anuais que as empresas envia

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FISCOSoft Sistemas em MG com José Adriano

A FISCOSoft Sistemas, empresa que está sendo criada pela FISCOSoft, focada na área de soluções fiscais, terá uma atuação especial no mercado de Minas Gerais. Esta atuação será facilitada com a abertura de uma nova empresa em Belo Horizonte, em sociedade com José Adriano Pinto, reconhecido no mercado pelo seu expertise em consultoria nesta área e uma das maiores referências em SPED no Brasil.


A principal solução a ser oferecida será o Systax, um sistema desenvolvido nos últimos dois anos que faz a validação tributária das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). Usando mais de 320.000 regras lógicas e tabelas de informações, o sistema permite a integração para atualização diária dos sistemas fiscais e ERP das empresas.


José Adriano será responsável pela expansão de serviços de Projetos Especiais, Soluções Fiscais, Validação Tributária, Consultoria e Capacitação no mercado mineiro. 

 

"Estamos muito felizes e confiantes em levar o nosso sistema de validação a

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A Receita Federal pretende montar no Rio de Janeiro o Centro Nacional de Risco Aduaneiro (Cenrisco), que reunirá informações dos bancos de dados da própria instituição e de outros órgãos públicos e de entidades do setor privado.
O objetivo é combater as fraudes nas atividades de exportação e importação, além de obter melhores resultados tributários, sem que para isso seja preciso alocar recursos financeiros e humanos adicionais aos já empregados.
O Fisco aposta que, a partir do cruzamento de dados feitos por sistemas tecnológicos especializados e da análise dos servidores da Receita Federal será possível selecionar melhor as operações aduaneiras a serem fiscalizadas.
O Cenrisco terá como missão, também, o desenvolvimento de uma metodologia que permita identificar o “perfil de risco” de cada interveniente no comércio internacional e a criação de indicadores para cada parâmetro de seleção aduaneira.
Com isso, a fiscalização poderá rapidamente identificar quais estão dando resultados sati

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A Secretaria da Fazenda de Goiás criou em sua página na internet um espaço virtual dedicado à Escrituração Fiscal Digital (EFD), que os contribuintes podem acessar para obter informações atualizadas sobre a obrigação acessória.
Nesse espaço (http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/efd), que entrou no ar no dia 1º de julho, é possível saber desde as etapas de preparação das empresas obrigadas à EFD até a relação das que devem transmitir os arquivos para o Fisco a partir de julho deste ano.
O conteúdo inclui, ainda, legislação, arquivos para donwloads e serviços relacionados à EFD.
A Secretaria da Fazenda divulgou a lista de novos produtos do grupo de bebidas inseridos na pauta referencial para incidência de ICMS.
Pelo levantamento da Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), foram incluídos refrigerantes, energéticos e chope.
A Secretaria da Fazenda esclarece que não houve alteração de valores, mas apenas de inclusão de novos produtos à pauta fi

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Por decisão da Receita Federal, as empresas ganharam mais tempo para transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
Pelo novo cronograma, as empresas tributadas pelo Lucro Real com acompanhamento diferenciado poderão enviar os dados relativos ao período de abril a dezembro deste ano até o dia 7 de fevereiro de 2012. A mesma data vale para as do Lucro Real sem acompanhamento diferenciado, que devem entregar as informações referentes ao período de julho a dezembro deste ano.
Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido são obrigadas a registrar as informações em 1º de janeiro para enviá-las até 7 de março de 2012.
O beneficio da prorrogação não atenua a complexidade do cumprimento dessa obrigação acessória, alerta Mauro Ribas Moraes, consultor contábil da Alterdata Software, especializada em sistema de gestão empresarial.
Antes, era usada a DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), que exigia o valor total dos débitos e créditos da Nota Fiscal.
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As comunidades virtuais Spedito, JAP’s, SPED Brasil e SPED/NF-e Google Group, que, juntas, aglutinam um universo de mais de 50 profissionais, se lançam a um desafio.
Com a participação da revista TIInside e o site TIInside Online, especializadas em Tecnologia da Informação para o mercado corporativo, além da empresa MBI, as comunidades vão realizar um estudo sobre os fornecedores de sistemas de apoio à gestão empresarial (ERP), que atuam no mercado brasileiro.
Denominado “Os Principais Fornecedores de Sistemas Empresariais – Brasil – Pesquisa 2011” , o levantamento tem como objetivo fazer um mapeamento e divulgar o cenário de oferta de soluções tecnológicas de apoio à gestão, abrangendo, além dos sistemas ERP, softwares de aplicação na área fiscal, auditorias eletrônicas e outras ferramentas.
A expectativa é traçar um panorama o mais completo possível da área, a partir do mapeamento das atividades dos fornecedores de soluções. A coleta de informações terá início a partir desta segunda-

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Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda atualizou a especificação de requisitos para o projeto SAT-CF-e com banda larga, que incorpora sugestões apresentadas durante a consulta pública realizada entre agosto e setembro do ano passado.
Além dos requisitos de hardware e software do equipamento, o documento inclui o layout proposto para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e informações complementares para ajudar na compreensão do sistema.
As sugestões foram apresentadas por técnicos das Secretarias da Fazenda de outros Estados. Foram inseridas melhorias propostas pela equipe responsável pelo projeto.
O objetivo do projeto é desenvolver um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e), para documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, e simplificar suas obrigações acessórias.
O equipamento em estudo do SAT-CF-e é composto por um módulo de hardware com software embarcado, que irá possibilitar, por interméd

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Na quinta-feira, 30, termina o prazo para transmissão da Demef (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal), relativa ao exercício 2001, ano-base 2010.
A Demef é obrigatória para 66 mil empresas de Minas Gerais inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Através da Demef se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal, que determina o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.
A recomendação é para que as empresas não deixem para transmitir a declaração na última hora, a fim evitar sobrecarga no sistema de transmissão, entre outros problemas.
Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estão livres da obrigação porque a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), entregue anualmente à Receita Federal, substitui a Demef.
O prazo para a transmissão da Demef já foi alterado uma vez. A data inicialmente estabelecida como limite para o cumprimento da obrigação era 31 de maio.

 

http://www.tiinside.com.br/28/06/2011/contribuinte-mineir

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