PE - SEF - Contribuinte deve justificar não entrega

Os contribuintes de Pernambuco têm somente até esta quarta-feira, 17, para retirar o Formulário de Justificativa de não Entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), referentes ao mês de julho deste ano, cujo prazo de transmissão venceu na segunda-feira, 15.

Os que acreditam que falhas operacionais dos sistemas aplicativos da Secretaria da Fazenda foram determinantes para a perda do prazo devem apresentar o documento de justificativa com informações detalhadas dos problemas apresentados.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, para que a solicitação não seja indeferida, os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor.

O contribuinte pode enviar por e-mail arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise de justificativa. Neste caso, é preciso informar o número de controle da justifica, nome e o número de telefone para contato.

Após a justificativa, será definida uma nova data para transmissão dos arquivos da SEF, tão logo seja liberada a nova versão do aplicativo com as adequações necessárias.

Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os contribuintes devem acessar o serviço ARE VIRTUAL, disponível na internet (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).

Fonte: TI Inisde em http://www.tiinside.com.br/17/08/2011/contribuinte-pernambucano-deve-justificar-nao-entrega-do-sef/gf/237009/news.aspx
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