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Os contribuintes do município de Niterói (RJ) que atuam no segmento de serviços devem começar a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano.
A determinação consta na Resolução 2 SMF/2011, da Secretaria de Finanças, e alcança os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CCTM) ou com atividade no município.
De acordo com a resolução, a regra se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI) e às pequenas empresas do Simples Nacional. Para este grupo, entretanto a emissão da nota fiscal é facultativa a partir da próxima terça-feira, 1º de novembro.
A Secretaria de Finanças informa que para os contribuintes que se inscreverem no CCTM a partir de 1º de novembro, a obrigatoriedade se aplica desde a data desta inscrição.
A emissão do documento fiscal será realizada pela internet (www.niteroi.rj.gov.br ou www.webiss.com.br/rjniteroi), através do Sistema WebISS, mediante a utilização de s

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A Secretaria da Fazenda do Piauí implantou uma nova sistemática de controle do ICMS devido na entrada de mercadorias no Estado, que confere um tratamento diferenciado aos contribuintes que estão em situação regular.
Batizada de Diferimento Universal, a nova sistemática concede prazo mais elásticos – até o dia 15 do mês subsequente – para o pagamento do imposto que incide sobre a mercadoria.
Dessa forma, o contribuinte não precisa mais fazer o recolhimento nos Postos Fiscais de fronteira do Estado.
A mudança tornou-se possível em razão do desenvolvimento de controles automatizados baseados nas informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NF-e gerada pelo emissor de outro Estado fica disponível na Secretaria da Fazenda, para realização do cálculo automatizado do ICMS devido.
Os cálculos se baseiam nos dados constantes na NF-e. A Secretaria da Fazenda também faz a comparação entre o valor da nota e o imposto declarado mensalmente pelos contribuintes.
Os que apresentarem informações inferiore
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Os contribuintes de São Paulo já podem resgatar os créditos referentes a compras realizadas no Estado durante o primeiro semestre deste ano, como prevê o programa da Nota Fiscal Paulista.
O montante liberado correspondente a R$ 762,9 milhões. O procedimento de resgate deve ser feito pela internet (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). O contribuinte precisa informar o número do CPF ou do CNPJ, digitar a senha pessoal e solicitar a transferência do crédito para a sua conta corrente ou poupança.
Outra opção é utilizar os créditos para abater ou quitar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2012. A solicitação, também pela internet, deve ser feita até o dia 31 de outubro.
A exigência é que o veículo esteja em nome do usuário cadastrado no programa, detentor dos créditos.
As entidades de assistência social e da área da saúde, sem fins lucrativos, que receberam doações de documentos fiscais, sem CPF ou CNPJ, e os condomínios residenciais cadastrados no programa terão à disposição
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A polêmica a respeito do resultado do último Exame de Suficiência do Sistema CFC/CRCs, realizado em março de 2011, trouxe uma importante questão a respeito da qualidade do ensino contábil no Brasil. O resultado foi alarmante: somente 30% dos bacharéis em Ciências Contábeis e 24% dos técnicos em Contabilidade, em todo o País, conseguiram a aprovação. O alto índice de reprovação é extremamente preocupante e surpreendeu todas as lideranças, afinal era esperado que, no mínimo, 50% dos candidatos conseguissem a aprovação.


O fato serviu como um alerta e constatou o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado. A má qualidade da educação básica, a má formação do ensino superior, assim como a abertura indiscriminada de faculdades de Ciências Contábeis e cursos técnicos de Contabilidade são fatores que contribuem diretamente para o mau desempenho dos inscritos. Se pegarmos o corpo docente das melhores universidades do País, por exemplo, e colocarmos para lecionar para muito
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Os contribuintes do Espírito Santo que no início deste mês foram intimados pela Receita Estadual têm até sábado, 1º de outubro, para apresentar as Dief (Documento de Informações Econômico-Fiscais) pendentes, para não correm o risco de suspensão da inscrição estadual.
Aproximadamente 2,4 mil empresas devem atender a determinação. Das 3,2 mil notificadas no dia 1º de setembro, apenas 879 regularizaram a situação
Além de ter a inscrição estadual suspensa, essas empresas perderão benefícios fiscais, estarão impossibilitadas de fazer parte do cadastro do Simples Nacional e de obter Certidão Negativa de Débito – o que as impede de participar de licitações.
Outra restrição diz respeito à emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O agravante e que as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
Conforme levantamento da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc), da Secretaria da Fazenda

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A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucess) divulga um importante comunicado aos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Trata-se da permissão para as empresas comprovarem suas situações econômico-financeiras, constantes de balanços patrimoniais, perante as unidades cadastradoras do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), para fins de participação em licitações.
Para tanto, é necessário a entrega do balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável pela empresa e pelo contador, e com a apresentação do protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial da Unidade da Federação correspondente.
A concessão foi motivada pela sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais enviados pelas empresas, assim como pela concentração da remessa dos arquivos do SPED próximo ao vencimento do prazo estipulado pela Receita Federal.
Esse cenário deve prevalecer até que as Juntas Comer
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Com a confirmação de que será a sede da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, o País passou a ocupar espaço de destaque no planejamento de muitas empresas internacionais que buscam novas oportunidades de negócios em novos mercados.

Entrar no mercado brasileiro pode ser uma excelente oportunidade. No entanto, se as empresas estrangeiras não estiverem atentas às complexidades da nossa legislação fiscal, hoje um dos principais desafios enfrentado pelas companhias nacionais, a investida pode ser frustrada. Apesar da elevada carga tributária no País, é possível que a empresa consiga se beneficiar com a recuperação de impostos, mas isso só acontece se essa companhia tiver uma expertise das leis fiscais e dos processos tributários envolvidos.
Atualmente, estamos em sexto lugar no ranking de países de maior carga tributária do mundo, com cerca de 80 tributos e mais de 100 contribuições acessórias. Para recuperar parte ou, em alguns casos, até todo o investimento realizado no cump

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SPED - questão de responsabilidade

Além da pressão por apresentar resultados e enfrentar as adversidades do momento atual da economia, outro assunto que vem ocupando o tempo dos executivos é a possibilidade de responder civil ou penalmente por danos causados pelas suas ações ou omissões junto à fiscalização fazendária.

De acordo com o artigo 1.016 do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), o administrador responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções. No caso de culpa, a responsabilidade é intransferível.
A questão da responsabilidade do executivo pode ser verificada em diversas leis: Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Antitruste, Leis e resoluções Administrativas e Previdenciárias, Código Penal (CP), Lei de Falências (LF), Lei do Cade (nº 8.884/94) – infrações contra a ordem econômica –, Normas CVM, Banco Central, Susep, Lei das S.A., Legislação Ambiental, Código Tributário Nacional.
Neste artigo, vamos focar a questão fiscal, um

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A Secretaria da Fazenda do Maranhão decidiu prorrogar o prazo para transmissão da Dief (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), de 20 para 30 de outubro.
A medida beneficia 70 mil contribuintes do Estado que precisam transmitir os arquivos com informações referentes a operações comerciais realizadas no mês de setembro.
A nova versão (6.0) do programa Dief ainda está em fase final de testes pela Secretaria da Fazenda. O envio da declaração em outras versões foi bloqueada a partir da competência setembro.
Com a versão 6.0 da Dief, o mesmo programa de declaração do ICMS será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.
Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota
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SPED para desenvolvedores: "o que é? como começar?"

Lembro-me bem da primeira reunião com a equipe de desenvolvimento para o SPED do Grupo Coldwell. Começamos assim: escrevi a palavra “SPED” na lousa e pedi para cada membro da equipe escrever em uma folha de papel o que achava que significava essa sigla. Foi no mínimo divertido.

O pessoal escreveu as coisas mais engraçadas do mundo. Tínhamos um consultor funcional, que era um contador bastante experiente, que escreveu: “Serviço de Procuradoria Especializada em Diagnósticos”. Nós rimos muito juntos!

Era 2007 e ninguém havia lido nada sobre o Sistema Público de Escrituração Digital ou SPED. Se um contador com 25 anos na área não sabia o que o governo brasileiro queria, imaginem só uma equipe de desenvolvimento na faixa de 20 a 25 anos de idade, mais interessada na nova versão de Microsoft Visual Studio, em discutir se o Linux ia acabar com o Windows e em criar comunidades engraçadas no velho Orkut. Não existia Facebook ainda...

Um projeto SPED supera o conhecimento técnico de ferramentas de

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Uma pesquisa realizada pela Conceito W Sistemas, de Joinville (SC), revela que 530 prefeituras já adotaram a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
A empresa chegou a esse resultado a partir do cruzamento de informações de seu levantamento com os dados do IBGE. Os municípios que passaram a exigir a emissão da nota eletrônica representam 63,21% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional.
Para se ter ideia do que isso representa, os dados do IBGE indicam que o PIB brasileiro supera o patamar de R$ 1,916 trilhão.
Juntos, os 530 municípios têm pouco mais de 95,228 milhões de habitantes, o que corresponde a 50,22% da população brasileira.
De acordo com a Conceito W, algumas das 530 prefeituras ainda não adotaram por completo a NFS-e, mas estão em processo de licitação ou implantação, de forma que, em breve, o sistema entrará em funcionamento.
“O número de municípios com NFS-e aumenta a cada dia. A Conceito W já chegou a mapear 10 novas cidades com NFS-e em apenas uma semana”, destaca Alan Koerb
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Não tem mais jeito. Mais de 100 países já adotam o International Financial Reporting Standards (IFRS) e as empresas brasileiras agora devem atualizar o modo de elaborar e divulgar as suas demonstrações financeiras, com base neste padrão contábil, cujas normas foram publicadas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Sendo signatário destas novas normas, o Brasil tem muito que mostrar e crescer nesta área. As empresas brasileiras já estão trabalhando nisso e os órgãos reguladores estão contribuindo com a sua parte.
O que se espera a partir desta realidade é que ocorra o aumento da transparência e da confiabilidade das informações financeiras que são prestadas pelas companhias instaladas no Brasil e, desta forma, aumentar significativamente a confiança nos negócios e investimentos no País. Em casa de “Mãe Joana”, ninguém quer colocar o seu dinheiro.
Todo este ambiente criado com o novo padrão será favorável a todos os envolvidos, desde os profissionais contábeis, as empresas a

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Os contribuintes do Mato Grosso com pendência na entrega mensal dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão sendo notificados por e-mail, pela Secretaria de Fazenda, a regularizar a situação, para evitar penalidades.

O prazo é de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, e quem não cumprir estará sujeito à aplicação de multa e suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado, conforme a Lei 7.098/1998.

No mês de agosto, a Secretaria de Fazenda autuou 3.491 estabelecimentos pelo não atendimento à intimação para entrega do arquivo de janeiro de 2011, num total de R$ 3.597.074,48.

Atualmente, 25 mil empresas de diversos ramos de negócios são obrigados a transmitir a EFD. Desse total, 4 mil estão omissos na entrega dos arquivos.

O prazo de entrega da EFD é o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade pr
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Até 30 de novembro, os contribuintes devem transmitir os arquivos do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição), com informações referentes ao ano-calendário 2010.
A obrigatoriedade atinge as pessoas jurídicas do regime de tributação baseado no Lucro Real, mesmo no caso em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária.
Para o cumprimento da obrigação, a Receita Federal liberou a nova versão do programa validado do FCONT, que traz novidades. Uma delas diz respeito à declaração de informações de saldos societários e fiscais relativos ao período, informa Marcelo Ferreira, supervisor de suporte da Easy-Way do Brasil.
Segundo ele, o contribuinte terá que inserir os lançamentos relativos ao encerramento dos saldos fiscais, ou seja, após os ajustes, devem ser encerrados os valores fiscais.
Na nova versão do layout foram incluídos blocos e modificados alguns campos para atender às funcionalidades exigidas.
A companhia tem no seu

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Por meio do Decreto nº 12.955, o governo da Bahia prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os arquivos com informações referentes aos meses de janeiro a novembro poderão ser transmitidos até o dia 25 de dezembro.

No Estado, os contribuintes do ICMS com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões foram incluídos na lista de obrigatoriedade a partir de janeiro deste ano.

Os demais contribuintes, caso não tenham optado pelo Simples Nacional, podem aderir voluntariamente à EFD, pela internet. A Secretaria da Fazenda informa que a adesão é irretratável.

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Os contribuintes baianos devem apresentar a EFD até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador.

Sobre a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e), a Secretaria da Fazenda esclarece que
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A classificação fiscal de mercadorias, denominada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), deve ser feita pela própria empresa (importador, exportador ou fabricante) ou por um profissional contratado.

A recomendação é da Receita Federal, que ressalta a importância de observação das regras do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria.

O contribuinte deve atender, também, as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC (Tarifa Externa Comum) ou TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no Diário Oficial da União.

Antes de formular qualquer consulta à Receita Federal sobre a classificação fiscal de algum produto, o contribuinte deve consultar todo o material disponível a fim de identificar o correto enquadramento de seu produto.

De acordo com a Receita Federal, somente após um estudo exaustivo, caso ainda per
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Evitar a concorrência desleal e coibir a sonegação são alguns dos objetivos da Secretaria da Fazenda da Bahia com a decisão de, a partir de outubro, denegar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a contribuintes que estiverem em situação de inapto, suspenso ou baixado.

A orientação é para que as empresas que emitem o documento fiscal no formato eletrônico façam uma atualização preventiva nos seus cadastros de clientes, para não correm o risco de serem atingidas pela medida.

O primeiro passo é fazer uma pesquisa da situação dos clientes no cadastro do ICMS do Estado. A consulta pode ser feita na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.gov.ba.br).

Outra opção é utilizar o Web Service. Neste caso, o contribuinte pode integrar o seus sistema de cadastro de clientes ao cadastro de ICMS da Secretaria da Fazenda, para fazer a consulta a partir do seu próprio sistema.

Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas inaptas, uma vez que estas NF-e, se emitidas,
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Brasil: Inteligência Fiscal Integrada

por Domingos Orestes Chiomento


Hoje em dia, nenhuma empresa, independentemente do porte, escapa do Fisco. Com várias ferramentas informatizadas, os órgãos arrecadatórios vêm fechando o cerco a todos os contribuintes, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas. Embora o argumento seja o da modernização, o grande trunfo do Fisco, que utiliza de modernos softwares para identificar com maior precisão as irregularidades cometidas pelas organizações, é simplificar a fiscalização e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias.

O mais impressionante é que essa poderosa arma contra os sonegadores parece ter saído de filmes de ficção científica: a inteligência artificial. A documentação em papel cedeu lugar a informações fornecidas ao Fisco por meio de um avançado sistema digital online, o que contribuiu com a eliminação da burocracia e ainda promoveu agilidade nas transações. Em nome da redução de custos, diminuição dos entraves burocráticos e do fortalecimento do controle e fiscalização, o go

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O consumidor paulistano convive desde o início de agosto com duas modalidades de nota fiscal que permitem o ressarcimento de parte dos impostos pagos na operação de compra de um produto e na contratação de serviços.

Os nomes são parecidos e as finalidades as mesmas, o que pode confusões para os contribuintes. Mas há diferenças entre uma e outra. Uma se chama Nota Fiscal Paulistana e outra, mais antiga, foi batizada de Nota Fiscal Paulista.

As diferenças e semelhanças entres as duas são explicadas por Fábio da Silva Oliveira, consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes.

A Nota Fiscal Paulista foi criada pelo governo do Estado e é emitida pelos comerciantes sobre cujas operações incidem o ICMS, que é um imposto de competência estadual.

Já a Nota Fiscal Paulistana surgiu por iniciativa da prefeitura de São Paulo para que os consumidores possam solicitar no ato de contratação de um serviço por empresas que recolhem o ISS, imposto de competência municipal.

Nos dois casos, explica o cons
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No atual cenário mundial globalizado, quase debelada a crise econômica que afetou fortemente a economia dos países mais desenvolvidos, com reflexos importantes no resto do mundo, o Brasil conseguiu suportar bem os efeitos dessa conjuntura. Nesse contexto, o País se firmou como um importante destinatário de fluxos de capital internacional, apesar de ainda enfrentar alguns desafios importantes (elevadas taxas de juros, ameaças de volta da inflação, alta carga tributária, falta de maior rigor no controle de gastos públicos etc). Também é importante para esse fluxo intenso de capitais a realização de dois eventos relevantes no âmbito esportivo, que são a Copa do Mundo de Futebol em 2014, envolvendo várias cidades importantes no País, e os Jogos Olímpicos em 2016 na cidade do Rio de Janeiro.

Esse intenso fluxo de capitais internacionais, associado ao curso migratório de estrangeiros que estão se dirigindo ao Brasil para residir e trabalhar, tem apresentado grandes desafios e oportunidades no
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