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Até o final do ano a Fiscosoft Sistema deverá investir R$ 2 milhões no portal KeepTrue, especializado na oferta de serviços relacionados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) na modalidade de computação em nuvem.
A receita esperada para o próximo ano com a operação gira em torno de R$ 6 milhões. O primeiro lançamento anunciado pela empresa no portal é o FiscOnline, um serviço de auditoria fiscal baseado em mais de 650 mil regras elaboradas por especialistas em matérias tributárias, contábeis, fiscais e legais.
“O diferencial do FiscOnline está no cruzamento de diversos arquivos fiscais, que são auditados a partir desse banco de dados de regras criado por especialistas com mais de 15 anos de experiência no mercado”, destaca Carlos Kazuo Tomomitsu, sócio da Fiscosoft Sistemas e idealizador do KeepTrue.
Por enquanto, o serviço está disponível em oito versões, sendo quatro de cruzamento de informações. São elas: EFD-Contribuições x EFD; EFD-Contribuições x EFD x TIPI; EFD-Contr

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A Fiscosoft Sistemas, unidade soluções fiscais que surgiu no mercado em meados do ano passado, prepara uma ofensiva para aumentar a sua representação nos negócios totais da Fiscosoft este ano. O objetivo é fazer com que a operação evolua dos atuais 7% para quase a metade do faturamento global da empresa.
Uma das iniciativas colocadas em prática para alcançar esse objetivo é a integração do Systax, uma base de dados com mais de 600 mil regras fiscais, aos sistemas de gestão integrada (ERP) de diversos fornecedores.
Por outro lado, a empresa pretende anunciar na próxima semana o lançamento de um novo serviço de auditoria digital, batizado como Fisconline, que será comercializado pela internet como uma assinatura. Trata-se de uma oferta para validação dos arquivos fiscais emitidos pelas empresas.
O ponto central da investida da Fiscosoft Sistemas é a chegada de Carlos Kazuo Tomomitsu, novo sócio da empresa, que acumula 25 anos de experiência nas áreas de TI e finanças. O executivo, que em se

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A complexidade das regras muitas vezes dificulta o cálculo para obtenção dos créditos de PIS e Cofins a que têm direito as empresas enquadradas no regime tributário baseado no Lucro Real.
A avaliação é de Flávio Pitta, consultor de pré-vendas da Synchro, especializada em soluções de inteligência fiscal e tributária, para quem os créditos de PIS e Cofins sobre ativo podem gerar economias significativas às empresas, possibilitando, inclusive, grandes vantagens competitivas.
“Infelizmente, por conta da complexidade das regras para os cálculos, que levam em conta taxas de depreciação sobre o prazo de vida útil do bem e outras regras para pagamento e recebimento, fixadas pela própria Receita Federal, muitas empresas ainda deixam de aproveitar os créditos a que têm direito, ou, pior, acabam calculando-os de forma errada, expondo-se perante o fisco e abrindo brechas para multas e outros prejuízos”, afirma.
A apropriação, pelas empresas do Lucro Real, de créditos de PIS e Confins sobre itens de a

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O projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) foi idealizado para melhorar a interação entre as empresas e o Fisco, permitindo um controle mais eficaz sobre o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
Mas a sua aplicação, que avança, tem um outro lado considerado perverso, que é o aumento dos custos das empresas – não apenas as que estão implementando, mas também as que prestam serviços de consultoria e fornecem soluções para o desenvolvimento do projeto.
As empresas estão sendo obrigadas a investir mais recursos e mão de obra para atender as demandas do Fisco. Com isso, acabam aumentando os seus preços no mercado.
Problemas do gênero foram relatados, por exemplo, pela Prosoft Tecnologia, especializada no desenvolvimento de software para o segmento contábil.
A empresa aumentou os gastos com treinamento de pessoal e preparação de suas equipes internas e de seus clientes, sem contar o aumento natural dos salários dos colaboradores.
“Estamos tendo de renegociar contrato

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Por um pacto fiscal já

Com a crise econômica internacional forçando importantes mudanças internas, o Brasil tem uma oportunidade única de promover alterações profundas no federalismo fiscal. Não se pode mais permitir que as 27 unidades tenham diferentes legislações do ICMS, as quais sempre são alteradas para atender interesses imediatos, sem considerar prejuízos aos demais Estados. Precisamos pôr fim à guerra fiscal, a qual transforma os Estados em predadores, uma disputa fraticida onde todos perdem.
Igualmente, é oportuno nesse momento restabelecer o federalismo fiscal em âmbito estadual de forma articulada. Trata-se de uma discussão que, imperativamente, precisa incluir a partilha de recursos entre as unidades da federação.
Não temos alternativa: ou fazemos uma repactuação federativa abrangente, com todos os Estados abertos à discussão, sabendo que todos terão um quinhão a ceder; ou seguimos na discussão do que se convencionou chamar de reforma tributária fatiada, sem qualquer perspectiva de consenso, acresc

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A prefeitura de Niterói publicou o Decreto 11.043, que estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da Nota Fiscal Serviços Eletrônica (NFS-e)
Conforme as regras estabelecidas, estão autorizadas a emitir a NFS-e de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a- Estacionamentos, a cada fechamento diário;
b- Cinemas, a cada fechamento diário;
c- Loterias, a cada fechamento diário;
d- Cartórios, a cada fechamento diário;
e- Correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;
f- Exploração de rodovias, a cada fechamento diário;
g- Permissionários de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento diário;
h- Estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;
i- Estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;
j- Teatros, boates e casas de show

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Muitas empresas ainda não deram a devida importância à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, obrigatória a partir do próximo ano. O maior desafio é a consolidação dos dados referentes a 2011. O alerta é de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, segundo quem, o documento é de grande complexidade e, por isso, exige grande atenção por parte das empresas. O executivo lembra que o prazo para a transmissão dos arquivos termina em 7 de fevereiro.

“O que realmente causa preocupação é que tenho percebido um pouco de descaso por parte das empresas em relação a esta obrigação; os dados não estão sendo corretamente armazenados em boa parte das corporações e quando elas se atentarem sobre os riscos existentes poderá ser tarde demais”, explica.

O prazo originalmente fixado para o envio dos arquivos era este ano, mas foi prorrogado por causa das dificuldades enfrentada pelas empresas. Mota esclarece, porém, que os dados que devem ser passados são os mesmos de antes da prorrogação. “

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As entidades de classe que integram o sistema Fenacon articulam um movimento para modificar os procedimentos de entrega das obrigações acessórias.
Um documento contendo propostas de mudanças que, segundo as entidades, se forem colocadas em práticas, poderão melhorar muito o dia a dia das empresas brasileiras, foi entregue à Receita Federal.
A reunião aconteceu na terça-feira, 6, em Brasília, com a participação de Carlos Roberto Ocaso, subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, técnicos do órgão, representantes de outras entidades e parlamentares.
O documento que sugere algumas modificações na entrega de obrigações acessórias, tais como:
1- Homologação efetuada nos Sistemas de Gestão dos Contribuintes (ERP ou Individual por Módulo) ou disponibilidades do sistema pela Receita Federal: este modelo de administração de homologações de sistema não é uma novidade, pois a maioria dos Estados, junto a suas Secretarias de Fazenda, já pratica esta ação em sistemas do comércio vare

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Um dos principais benefícios apontados pela implementação do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é a agilidade conferida aos órgãos de fiscalização para verificar e coibir práticas irregulares dos contribuintes.
Uma prova dessa eficiência foi dada no Pará. A Secretaria da Fazenda notificou 3,5 mil contribuintes do ICMS sobre a existência de inconsistências verificadas no cruzamento de informações fornecidas nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O cruzamento de informações realizado pela Diretoria de Fiscalização refere-se ao primeiro semestre de 2011. Na primeira etapa foram elencados dois tipos de inconsistências: a existência de notas fiscais não escrituradas e de também notas fiscais escrituradas, mas com valores divergentes. Na segunda etapa do trabalho haverá a abertura de ordem de serviço para a aplicação de penalidades cabíveis aos contribuintes que não corrigirem as inconsistências.

Os e-mails foram encaminhados ao

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O prazo para a transmissão dos arquivos da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) com informações relativas a setembro deste ano venceu na quarta-feira, 23.
A Fenacon, entretanto, recebeu notícias de contribuintes que tiveram dificuldade em cumprir a exigência. O fato preocupa porque a não entrega da declaração, ou a sua apresentação fora do prazo, implica em penalidades.
O contribuinte pode receber multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informadas (limitada a 20%).
A multa pode ser reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. O valor mínimo é de R$ 500,00 (ou de R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa).
A Fenacon entrou em contato com a Receita Federal e foi informada que o problema está sendo analisado. O órgão se comprometeu a revelar a solução a ser adotada assim que as causas forem identificadas.
O calendário de obrigações impostas aos contribuintes inclui, também, a tr

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A Fenacon lidera um movimento para reduzir ou escalonar o valor das multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins,
A entidade encaminhou um manifesto nesse sentido ao Ministério da Fazenda. Nos próximos dias uma cópia do documento deve ser entregue a Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
O documento propõe a elaboração de uma Medida Provisória ou de Projeto de Lei para revogar o artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001, que institui novas multas em função da falta de apresentação ou apresentação extemporânea dessas obrigações acessórias.
O movimento conta com a participação de todos os sindicatos do Sistema Fenacon e entidades representativas, que somam cerca de 170 no total.
“O objetivo da proposta é oferecer às pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo e proporcional quanto à aplicação de pen

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SPED - Papel da liderança estratégica

 

As áreas fiscal e contábil ainda são vistas, em muitas empresas, como áreas-fim, ou seja, departamentos cuja única responsabilidade é contabilizar documentos fiscais e apurar tributos. Por este motivo recebem pouca ou nenhuma atenção da liderança estratégica empresarial.
No entanto, as mudanças introduzidas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e pelo IFRS (International Financial Reporting Standards), nos quais o executivo passa a assinar digitalmente as obrigações se responsabilizando formalmente pelo conteúdo disponibilizado ao Fisco, associada à crescente das ações de fiscalização promovidas pelas autoridades tributárias apoiadas fortemente na tecnologia, tendem a mudar este cenário.
Algumas informações que ajudam a entender e compor o cenário atual e futuro:
- Adoção do IFRS, na qual a contabilização das operações passa a ser feita pela sua essência econômica e não mais por uma regra fixa, introduzindo o critério da subjetividade na contabilidade
- Os processos de cruz

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Faltam dois meses para terminar o ano e se aproxima a data de cumprimento de uma das mais complexas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
Os contribuintes que ainda não iniciaram o processo de organização e consolidação da base de dados para transmitir as informações devem se apressar.
O cronograma estabelecido prevê a entrega dos arquivos a partir de 7 de fevereiro de 2012 pelas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferencial, com informações baseadas nos fatos geradores a partir de 1º de abril este ano.
A mesma data vale para os contribuintes que são tributados com base no Lucro Real, cujos arquivos devem conter informações sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho.
No mês seguinte será a vez das pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido. Neste caso, os arquivos devem conter informações sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Alg
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As constantes evoluções da tecnologia impactam positivamente no segmento de tributação. A própria Receita Federal tem iniciativas que alinham o crescimento do setor com as novidades tecnológicas, como no caso do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Hoje, já existem as Escriturações Contábil, Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Outras declarações serão inseridas dentro do SPED, como o PIS e Cofins, a partir do início de 2012. Já o e-Lalur e o e-Social, estão em andamento.
Como em qualquer processo novo, esta ferramenta pode ser melhorada, tanto na geração quanto na utilização das informações. O Brasil está no caminho certo. O que a Receita Federal não pode deixar de lado é a preocupação de criar condições para o sistema proporcionar cada vez mais rapidez, confiabilidade e disponibilidade na alimentação e consulta dos dados. Outra questão que merece atenção é o hardware necessário para “aguentar” toda a demanda gerada, porque algumas empresas estão com dificuldade

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A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo prorrogou o prazo para a emissão da NFTS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços) referentes aos serviços prestados nos meses de setembro ou outubro deste ano.
De acordo com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo), o contribuinte poderá fazer a emissão da nota até o dia 10 de novembro.
Para a entidade, prevaleceu o bom senso da secretaria, que acatou solicitação do Sescon. A prorrogação foi determinada por meio da Instrução Normativa nº 14.
A NFTS foi regulamentada por meio do Decreto 52.610 em substituição à
DES (Declaração Eletrônica de Serviços).
Desde o dia 1º de setembro, os contribuintes estabelecidos em São Paulo que receberem uma nota fiscal de prestador de serviço de outros municípios devem registrá-la no sistema da prefeitura de Paulo, na página da Secretaria de Finanças na internet.
A NFTS deve ser emitida pelas pessoas jurídicas, pelos condomínios, edifícios re

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Com o ingresso de um novo grupo de empresas na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), aumentou o universo de contribuintes do ICMS monitorados pela Secretaria de Fazenda do Mato Grosso.
Desde sábado, da 1º, 243 empresas estão utilizando a NF-e. Com isso, a Secretaria da Fazenda passou a monitorar 67% dos contribuintes do ICMS do Estado.
Atualmente, 39 mil contribuintes do ICMS de diversas atividades são obrigados a utilizar a NF-e no Estado em substituição ao formulário de papel, modelo 1 ou 1A.
A exigência aplica-se, por exemplo, às operações interestaduais e aos estabelecimentos dos ramos de agronegócio (que responde por cerca de 70% da economia estadual), combustíveis, energia, dentre outros.
O grupo que entrou na obrigatoriedade a partir de sábado atua no ramo de edição e impressão de livros, revistas e jornais. Da lista fazem parte as empresas que apuraram faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011.
Para esses contribuintes, os documentos fisca
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Os efeitos da recente crise econômica mundial ainda podem parecer distantes para as empresas brasileiras. Aparentemente, o Brasil tem se mostrado forte e alheio aos impactos negativos que este cenário pode gerar. Essa “calma” pode ser muito perigosa no futuro. É preciso manter cautela e muita atenção, pois os empresários que não organizarem de forma correta seus processos internos terão prejuízos na certa.
Isso porque, em paralelo à crise, a nossa política fiscal vem evoluindo cada vez mais e sendo aperfeiçoada com o uso de ferramentas de fiscalização eficientes, rápidas e inteligentes. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas à complexidade das normas fiscais para não correrem riscos de serem multadas.
Segundo as regras atuais do governo, as empresas, entre outras obrigações, devem manter seus documentos fiscais – NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) arquivados por até seis anos. Este é o período em que o Fisco pode exigir a apresen
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As transportadoras da Paraíba já podem emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com validade jurídica, ou seja, em ambiente de produção. A obrigatoriedade para todas as empresas começará a partir de 2012.
De acordo com a Receita Estadual, as 13 transportadoras instaladas no Estado que emitiram o CT-e na versão de teste comunicaram o interesse de emitir o documento no ambiente de produção.
As demais empresas que estejam interessadas em seguir o mesmo caminho poderão confirmar o desejo de emitir em produção através de e-mail (cte@receita.pb.gov.br), informa Fábio Melo, chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual.
Na página da Receita Estadual na internet (http://www.receita.pb.gov.br) está disponível o software emissor gratuito para auxiliar as empresas de menor porte no processo de transição, revela Leonilson Lins de Lucena, gerente executivo da Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais.
O software, segundo ele, compreende a geração do
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O início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) se aproxima no Mato Grosso.
A versão eletrônica do documento fiscal, que faz referência à prestação de serviços de transporte de carga, será uma realidade a partir de 1º de outubro para um grupo de empresas cujo faturamento no primeiro semestre do exercício 2011 foi superior a R$ 900 mil, conforme dispõe o artigo 198-C do RICMS (Regulamento do ICMS).
A exigência se efetivará em substituição aos conhecimentos de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário de cargas, ao conhecimento aéreo, às notas fiscais de serviço de transporte e de serviço de transporte ferroviário de cargas, despacho de transporte, resumo de movimento diário, ordem de coleta de cargas, autorização de carregamento de transporte, manifesto de carga e conhecimento de transporte multimodal de cargas.
Assim, os documentos fiscais modelos 8, 9, 11, 10, 7, 17, 18, 20, 24, 25, 26 e 27 não terão mais validade jurídica, exceto em casos de

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A Secretaria da Fazenda do Tocantins informa que os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos meses de abril a junho devem ser transmitidos até domingo, 30.
A estimativa é de que 6 mil empresas estejam obrigadas a enviar seus dados até esta data. Desse total, somente 18% (1.073) dos contribuintes já entregaram seus arquivos.
A obrigatoriedade atinge todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 1,2 milhão e os produtores agropecuários pessoa física, não optantes pelo regime normal de recolhimento.
A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI, e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas da escrituração digital estão à diminuição das obrigações fiscais, dos erros nos lançamentos e uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.
O governo fez as contas e concluiu que deixou de arrecadas R$ 47,8 milhões em IPVA (Imposto sobre a Propr

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