simples nacional (38)

Incentivo à inovação, mudanças no Simples e reforma tributária estão entre as demandas dos pequenos e médios empresários à presidente eleita Redução da carga tributária, desburocratização, mudanças no Simples Nacional e incentivo à inovação. Essas são as principais reivindicações das pequenas empresas à presidente eleita Dilma Rousseff. Segundo o vice-presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Guilherme Marco de Lima, como candidata Dilma Rousseff sinalizou que deveria direcionar a inovação ao setor social. "A Dilma Roussef enxerga a inovação como pilar para o desenvolvimento social. Mesmo assim, o que a gente percebe é que falta um detalhamento maior das metas para tornar as empresas protagonistas do processo de inovação", opina. O presidente do SEBRAE, Paulo Okamotto, também acredita que a inovação é ponto fundamental para o desenvolvimento das pequenas empresas e deve ser endereçado na gestão de Dilma. "Para muitas empres
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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou hoje (28), no Diário Oficial do Estado, decreto que determina a faixa de receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão a ser aplicada para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por micro e pequena empresa em Mato Grosso do Sul. O Decreto 13.058 estabelece esta faixa de receita para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, Simples Nacional, devido pelas micro e pequenas empresas que atuam no Estado para o ano-calendário de 2011. A medida é baseada na lei federal Complementar 123 que permite aos estados, com participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de mais de 1% e menos de 5%, optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até R$ 1,8 milhão. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB sul-matogrossense está dentro do percentual
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Simples está represado

Quase 4 milhões de micro e pequenas empresas são optantes do Simples Nacional, regime tributário que permite o recolhimento unificado de todos os impostos e contribuições. Esse número, entretanto, poderia ser maior caso todos os estados adotassem o limite nacional de R$ 2,4 milhões de faturamento para permitir o ingresso no sistema, em vez de sublimites de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão. Atualmente, 18 unidades da Federação impõem essa barreira, impedindo que os contribuintes incluam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na cesta de tributos previstos no Simples. Agora, a adoção do sublimite virou alvo de uma mobilização nacional promovida pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Apenas Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal usam o limite nacional de faturamento de R$ 2,4 milhões por ano. Acre, Amapá, Alagoas, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocant
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[Leitor] “Verificando a cláusula terceira do Convênio ICMS 143/06, fiquei na dúvida se realmente empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas à Escrituração Fiscal Digital.” Resposta A obrigatoriedade da entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD para os contribuintes de ICMS e IPI foi inicialmente definida pelo Convênio ICMS 143/06: “Cláusula terceira A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. § 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal. (…)” O O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, através do AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE
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Decreto nº 31.581, de 01.09.2010 - DOE PB de 02.09.2010 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 14/2009, 03/2010, 04/2010, 06/2010, 07/2010, 08/2010 e 09/2010, Decreta: Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o § 7º do art. 166-G: "§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar "download" do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NFe (Ajuste SINIEF nº 08/2010)."; II - o caput do art. 166-H: "Art. 166-H. É obrigatório o uso do Documento A
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Apontada como um dos trunfos na ascensão da arrecadação estadual, o sistema da substituição tributária pode sofrer em breve o primeiro revés. A pressão das principais entidades empresariais gaúchas aumentou para que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) encontre um mecanismo para recompor as vantagens fiscais das micro e pequenas empresas (MPEs), embutidas no regime tributário do Simples nacional. Dirigentes setoriais apontam que o novo sistema, aplicado hoje a 36 segmentos, elevou em mais de 100% a conta dos negócios. Pelo mecanismo, a indústria e atacado recolhem integralmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A parte que seria paga pelo comércio é incorporada ao preço do produto. O coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Financeiros da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Thômaz Nunnenkamp, aponta que o sistema não previu compensação. Com isso, as MPEs arcam com a mesma carga dos demais estabelecimentos. A Sefaz
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Decreto nº 2.764, de 31.08.2010 - DOE MT de 31.08.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 3, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o § 6º-A ao art. 198-A, com a redação assinalada: "Art. 198-A. ...... ..... § 6º-A A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no A
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Depois de três reuniões técnicas, representantes da Secretaria da Fazenda, do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), do Sescon Grande Florianópolis e das entidades empresariais definiram uma proposta para garantir às empresas enquadradas no Simples Nacional a mesma carga tributária que vigia antes da implantação do regime de Substituição Tributária, em 1º de maio. A sugestão – que ainda precisa passar pela aprovação do Cofem (Conselho das Federações Empresariais) – prevê a adoção de uma redução de 60% da Margem de Valor Agregado (MVA) para aquisições feitas dentro de Santa Catarina. Produtos adquiridos de outros Estados não teriam o benefício da redução. Pelos cálculos do diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Edson Fernandes Santos, o imposto a ser pago pelas empresas do Simples, na maior parte dos produtos, será inferior ao praticado antes da ST. “É uma boa proposta, que demonstra maturidade e revela a seriedade com que a questão vem sendo tratada. Além
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Acréscimo de R$ 300 milhões na arrecadação

A Secretaria da Fazenda e as entidades empresariais do Estado já se reuniram quase dez vezes para tentar um consenso sobre a redução do ICMS às empresas optantes do Simples nacional em função da substituição tributária. Em uma das conversas, técnico da Fazenda chegou a admitir que o acréscimo da arrecadação do imposto chegou a R$ 300 milhões/ano com o novo modelo de arrecadação na origem, afirma o presidente da FCDL, Sérgio Medeiros. Em notícia divulgada domingo, a Fazenda reconheceu pedas da ordem de R$ 200 milhões caso a substituição cair para as pequenas e microempresas. Os empresários fizeram uma proposta de redução do tributo e o governo fez contraproposta, mas ainda não houve um acordo. Medeiros diz que as empresas aceitam mecanismos de controle como nota fiscal eletrônica, emissor de cupom fiscal e outros. Só não aceitam aumento da carga tributária. SC lidera movimento Por ter o setor empresarial unido em torno do Cofem, o Conselho das Federações Empresariais, e entidades mai
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Resolução CGSN nº 75, de 16.07.2010 - DOU 1 de 20.07.2010 Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - AL) nºs 6.592, 6.593 e 6.594, de 19 e 20 de junho de 2010, Resolve: Art. 1º O Fica acrescido o § 12 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: "Art. 18. ..... ..... § 12. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Atalaia, Branqu
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As empresas devedoras de tributos lançados pela Prefeitura de Maceió em autos de infração têm 30 dias para pagar seu débito, recorrer da cobrança ou apresentar defesa escrita junto à Coordenadoria de Auditoria Fiscal (CAF) da Secretaria Municipal de Finanças (SMF). Caso contrário, a Prefeitura poderá adotar medidas legais para a cobrança dos créditos tributários. Edital com a citação de 35 empresas nessa situação foi publicado pela SMF, no Diário Oficial do Município, edição desta terça-feira, com a justificativa de elas foram autuadas em função do descumprimento da legislação tributária, no referente ao recolhimento de impostos. Entre as empresas citadas estão distribuidoras de cosméticos, restaurantes, empresas de internet, lojas de calçados, hortifrutis e oficinas mecânicas e de restauração de pintura automotiva. No início do mês, a Secretaria de Finanças já havia divulgado outro edital de citação com os nomes de 98 empresas de Maceió na mesma situação. Simples Nacional Ta
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A proposta que altera o teto do Simples Nacional, já adotada em alguns Estados e que vinha sendo debatida em fóruns sobre a Micro e Pequena Empresa, será encaminhada para a Câmara dos Deputados. Além de ampliar de R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões o faturamento bruto anual para enquadramento no regime especial, o texto contém outras alterações importantes. Uma delas é a autorização para o ingresso de novas categorias econômicas no sistema. Outra diz respeito à elevação do teto da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual, dos atuais R$ 36 mil para R$ 48 mil. O projeto prevê, ainda, o parcelamento especial automático de débitos tributários de empresas do Simples Nacional, a solução de problemas relativos à cobrança do ICMS e mais simplificações para o Empreendedor Individual. Essas são algumas das alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06) propostas no projeto que será assinado por integrantes da Frente Parlamentar Mista da Micro e Peque
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Decreto nº 35.315, de 15.07.2010 - DOE PE de 16.07.2010 Adota o limite máximo de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Simples Nacional, bem como limita o valor do imposto a ser recolhido a título de diferença de alíquota para contribuinte enquadrado como microempreendedor individual ou microempresa. O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, Considerando a faculdade prevista no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Considerando a decisão de reduzir a carga tributária para empresas enquadradas no Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), Decreta: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2011, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribu
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Resolução CGSN nº 74, de 15.07.2010 - DOU 1 de 19.17.2010 Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - PE) nºs 35.192, de 21 de junho de 2010 e 35.231, de 27 de junho de 2010, Resolve: Art. 1º O Fica acrescido o § 11 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: "Art. 18. ..... ..... § 11. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho e julho de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro e fevereiro de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Água Preta, Bar
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Empresas ficam fora do Supersimples

Por falta de inscrição estadual, a Secretaria da Fazenda indeferiu na quarta-feira (30) 45 pedidos de enquadramento no Simples Nacional, apresentados por pequenas e microempresas goianas de várias cidades. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado. Há prazo de 15 dias para recorrer da decisão e de 30 dias para legalizar a inscrição no Cadastro de Contribuintes e obter o benefício, que permite o pagamento simplificado e reduzido de impostos federais, estaduais e municipais. Neste ano, de janeiro a junho, a Sefaz indeferiu mais de 700 termos de opção do Supersimples. A maioria foi por falta de cadastro. Não há registro sobre a legalização da adesão, após o indeferimento, mas sabe-se que os pequenos empresários em início de profissão costumam acertar as pendências impostas por lei para pagar imposto reduzido. Assessoria de Imprensa - Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/
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Receita Federal notifica devedores do Simples

Apesar da Receita estar recomendando o pagamento até o próximo dia 30 (quarta-feira), o acerto dos débitos ainda pode ser feito até o final do ano, já que a exclusão do regime só valerá a partir de 2011. Helio Miguel Os micro e pequenos empresários que pagam impostos através do regime Simples Nacional, mas não quitaram todos os seus débitos referentes aos anos de 2008 e 2009, estão sendo notificados pela Receita Federal para acertarem suas contas até o final deste mês. Isso porque o órgão começará, no segundo semestre, a ordenar a exclusão, a partir do ano que vem, dos contribuintes devedores desse regime de pagamento de tributos. Apesar da Receita estar recomendando o pagamento até o próximo dia 30 (quarta-feira), o acerto dos débitos ainda pode ser feito até o final do ano, já que a exclusão do regime só valerá a partir de 2011. No entanto, o delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta, recomenda que o prazo mais próximo seja respeitado, para que sejam evitados
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DASN-MEI tem nova data limite para entrega

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 73, encaminhada para publicação no Diário Oficial, com o seguinte dispositivo: "a DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010". Com isso, os Microempreendedores Individuais que se formalizaram em 2009 terão até 31/05/2010 para efetuar a entrega da declaração sem multa. As multas geradas desde 01/04/2010 serão canceladas. A prorrogação não se aplica às demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da Declaração Anual (DASN) relativa a 2009 encerrou-se no último dia 15 de abril. http://www.portalcontabilsc.com.br/conteudo.php?id=3279
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Ela é um grande guarda-chuva, que procurou, desde que começou a ser debatida, em 2004, acomodar todas as questões que poderiam incentivar os pequenos e micro negócios do Brasil. O ponto de partida foi a promulgação da emenda constitucional da Reforma Tributária, em 19 de dezembro de 2003, que estabeleceu a criação de uma Lei Geral da Pequena Empresa. Seis anos depois, em 14 de dezembro de 2009, a Lei Geral da Pequena e Micro Empresa foi sancionada, com a responsabilidade de ser um marco regulatório para o segmento dos pequenos negócios, entendido em todo o mundo como uma das alternativas para o combate à pobreza, pela geração de trabalho, emprego e pela melhor distribuição da renda. "A Lei Geral criou um cenário favorável para o desenvolvimento da cultura dos pequenos negócios no Brasil", diz Paulo Okamotto, presidente do Sebrae nacional. Segundo ele, a legislação abre espaço para que pequenos empreendedores consigam se desenvolver em um ambiente econômico que, até há pouco tempo, nã
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