Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou as regras da dispensa da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para microempresas e empresas de pequeno porte. O Protocolo ICMS nº 141, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, restringiu a dispensa para as micro e pequenas empresas que estejam enquadradas no Simples Nacional.

Por meio desse regime, as empresas recolhem seus tributos por meio de uma alíquota unificada que reúne tributos federais, estaduais e municipais.

Antes, não era exigido o enquadramento no regime tributário simplificado. Bastava que as empresas se enquadrassem nos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006, de até R$ 3,6 milhões de faturamento bruto anual, para a não obrigatoriedade de entrega da EFD.

Ocorre que é comum que para empresas com esse faturamento seja mais vantajoso aderir ao regime de tributação pelo lucro presumido. Agora, essas empresas não ficarão mais dispensadas do envio da escrituração digital.

O novo protocolo entra hoje em vigor.

Fonte: Valor Econômico

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/10/14/confaz-restringe-criterios-para-dispensa-da-efd/

http://mauronegruni.com.br/2012/10/15/efd-icmsipi-confaz-restringe-criterios-para-dispensa-da-efd/

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