sat (65)

Conforme publicação do DOE-SP, de 02/09/2014, a Portaria CAT 102, de 29/08/2014, altera a Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, e no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012:
I - o artigo 5º:
“Artigo 5º - É permitida a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativ
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Por meio de ato do Confaz, foi aprovado o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT-CF-e. Este documento estará disponível no site do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como "Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_12_02.pdf".

(Ato Cotepe/ICMS nº 48/2014 - DOU 1 de 22.08.2014)

Fonte: Editorial IOB

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NFC-e e SAT-CF-e - Ajuste Sinief nº 15/2014

altera o Ajuste Sinief nº 11/2010, que autoriza as Unidades da Federação que identifica a instituir o CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do SAT-CF-e, com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foi incluída a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em substituição à emissão do CF-e-SAT, quando o SAT ficar inoperante nas hipóteses especificadas. Além disso, foi estabelecida a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição à emissão do CF-e-SAT, nas hipóteses previstas para tal emissão;

Fonte: IOB

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Por meio do Despacho SE/Confaz nº 126/2014 - DOU 1 de 16.07.2014, foi atualizada a versão do roteiro de análise do SAT, referido no manual de registro de modelo de equipamento SAT, relativo ao Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT).

O roteiro atualizado estará disponível no site do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como "Roteiro_Analise_SAT_v_1_1_19.pdf".

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11963

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Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 30/2014 - DOU 1 de 16.07.2014, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 6/2012, que dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), cujo manual de registro estará disponível no site do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como "Manual_Registro_Modelo_Equipamento_SAT_v_ RM_1_1_14.pdf".

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11962

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CF-e - SAT - Modelo do equipamento

Conforme publicação do DOU, de 11/04/2014, Seção 1, página 44, o ATO COTEPE/ICMS No- 14, de 10 de Abril de 2014, dispõe sobre o registro do modelo do equipamento istema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 214ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de abril de 2014, em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do inciso II do artigo 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 06, de 13 de março de 2012:
§1º O manual estará disponível no site do Confaz,
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Por Silvia Pimentel

O novo equipamento conhecido como SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons FiscaisEletrônicos), que vai substituir, em São Paulo, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá estar disponível para a venda aos varejistas entre julho e agosto deste ano. A partir do dia 1º de novembro, o uso do novo sistema passa a ser obrigatório para um grupo de contribuintes, como postos de gasolina.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, as empresas que forem constituídas antes da chegada dos equipamentos no mercado e estão obrigadas a registrar suas vendas eletronicamente – com faturamento até R$ 120 mil por ano – devem comprar o ECF, que terá um prazo de cinco anos de sobrevida estabelecido pelo fisco. Passado esse período, deverão migrar para o novo sistema, que vai custar a metade do preço do atual.

O fisco paulista elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do no

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Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi atualizada a versão do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, relativo ao Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).

O roteiro atualizado estará disponível no site do Confaz: www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como “Roteiro_Analise_SAT_v_1_1_3.pdf”.

Veja a norma na íntegra:

 

Despacho SE/CONFAZ nº 53, de 19.03.2013 – DOU 1 de 20.03.2013

 Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.

 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 06, de 13 de março de 2012, publica atualização do Roteiro de Análise do SAT.

 

O Roteiro atualizado estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.

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Conforme publicação do DOU, de 11;04/2014, Seção 1 , página 44, o ATO COTEPE/ICMS No- 15, de 10 de Abril de 2014, altera o Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de Setembro de 2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 214ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de abril de 2014, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A refe
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Em 28/02/2014, foi publicada a Portaria CAT nº 30/2014 que prorroga o início da obrigatoriedade do SAT Fiscal em SP para 01/11/2014.

Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-11-2014;

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;

b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;

c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequen

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Por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 8, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Altera o Ajuste SINIEF 11/10 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir
o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em
Teresina, PI, em 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos
do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010:

I - a cláusula primeira:

Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a
instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), mode

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CF-e e SAT - Ato Cotepe 53/13

Alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), para estabelecer que a Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) estará disponível no site do CONFAZ identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_8_5.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 7F55322910CEE9697FE3FBBCCDE3763C obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "MessageDigest" 5."

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CF-e e SAT - Procedimentos relativos à utilização

Conforme publicação do DOU, de 23/10/2013, Seção 1, página 32, o ATO COTEPE ICMS No. 41, de 20 de Setembro de 2013, altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, considerando o Ajuste SINIEF 11/10, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, decidiu:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/12, de 13 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 1º:
"§ 1º O contribuinte deverá utilizar
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SPED - CF-e - Leiaute - SAT

Conforme publicação do DOU, de 25/09/2013, Seção 1, página 75, o ATO COTEPE/ICMS No. 39, de 20 de Setembro de 2013, altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, considerando o disposto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, decidiu:Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11,
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CF-e e SAT-CF-e - Alterações

AJUSTE SINIEF 19, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(DOU 18.10.2013)

Altera o Ajuste SINIEF 11/10, que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 151ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Fortaleza, CE, em 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – a alínea “a” do inciso II do § 1º da cláusula primeira:

“a) para identificar a ocorrência de o

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CONFAZ - SAT-CF-e - Ajuste Sinief 14/2013

Conforme publicação do DOU, de 30/07/2013, Seção 1, página 36, o AJUSTE SINIEF 14, de 26 de Julho de 2013 altera o Ajuste SINIEF 11/10 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Natal,RN, em 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir numerados do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o §5º da cláusula segunda:

"§5º Nota técnica publicada m

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Com a modernização do sistema de administração tributária (SAT), inconsistências serão detectadas antes da validação das informações, beneficiando contabilistas, contribuintes e a própria Fazenda.

O Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) desenvolveu mecanismos que impedem a validação e, consequentemente, o envio de arquivos com informações inconsistentes nas declarações mensais dos contribuintes, a chamada DIME. O objetivo é evitar ao máximo os erros de informação que, além de trazer transtornos e desperdício de recursos tanto ao Fisco estadual quanto aos contribuintes e seus contabilistas, acabam gerando medidas restritivas ao contribuinte por parte da Fazenda. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de agosto.

As inovações no SAT seguem o mesmo princípio do sistema utilizado pela Receita Federal para o recebimento dos arquivos da declaração do imposto de renda. Ao detectar erros ou dados incompletos, o SAT não permitirá o envio da DIME, di

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SPED - CF-e SAT - Especificações Técnicas

Conforme publicação do DOU, de 24/06/2013, Seção 1, página 38 - ATO COTEPE/ICMS 24, de 18 de JUNHO de 2013 - Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_5_15.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência A9F50F5BC71393A98660662D63E51EE2 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzin

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SPED - SAT e CF-e - Nota técnica - Disposições

O Ato COTEPE/ICMS 25/2013 aprovou nota técnica sobre o leiaute do CF-e-SAT, a qual poderá ser verificada no site do CONFAZ. Além disso, divulgou a chave de codificação digital referente à referida nota.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&secao=1&optcase=EN&page=/index.php?PID=286843&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=

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SPED - CF-e e SAT - Alterações

Conforme publicação do DOU, de 24/06/2013, Seção 1, página 38 - ATO COTEPE/ICMS 23, de 18 de JUNHO de 2013 - Altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 9, de 13 de março de 2012, a seguir indicados:

I - § 2º do artigo 1º:

"§ 2º - A critério da Unidade Federada, o equipamento SAT deverá ser instalado em local que seja facilmente visível pelo consumidor e pela fiscalização".

II - artigo 9º:

"Art 9º O CF-e-SAT poderá ser cancelado no prazo de até 30 (trinta) minutos após o horário de sua emissão.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no

Fonte: Imprensa Nacional

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