A indústria 4.0 na área tributária – Parte 2

Por Lucas Leonardo Vieira e José Adriano Pinto *

Na parte 1 deste artigo tratamos do SPED, da NF-e e da transformação digital impactando a área tributária, além de destacarmos duas correntes sobre essas transformações. Caso você tenha achado estranho que essas correntes completamente opostas possam refletir o estado atual da transformação tributária brasileira, explicaremos. A primeira, que diz que devemos acelerar a implementação destas novas tecnologias, é na nossa visão, muito mais aderente à realidade imposta pelo fisco brasileiro. É muito comum você ir à palestras e fóruns e ouvir dos coordenadores e idealizadores dos projetos SPED comentários do tipo “Fomos ao vale do silício beber na fonte do conhecimento” ou “a Receita Federal do Brasil (RFB) investiu bilhões em tecnologias e infraestrutura”, além de já termos ouvido falar muito no passado do T-rex e da inteligência artificial do Harpia. É fato que estes investimentos já se pagaram inúmeras vezes através de autuações, fiscalizações, auditorias e até mesmo autorregularizações de alguns contribuintes.

O que nos faz crer que esta primeira corrente está mais alinhada com o fisco, é o sentimento de que o fisco está implementando tecnologias em velocidade de Ferrari, enquanto grande parte dos contribuintes está correndo de patinete. Já faz algum tempo que ouvimos dos representantes do Fisco comentários como “Google de mercadorias” ou “IOT Fiscal” ou “vamos cruzar tudo com tudo”, que, além de serem ditos, são demonstrados de forma simples e natural. O fisco já está na fase da “internet das coisas na visão fiscal”. Isto já está acontecendo e, certamente, em futuro próximo esse tipo de conceito e tecnologia deverá ser commodity para todos, pois por enquanto, apenas alguns poucos contribuintes, em geral grandes empresas, já tem avaliado ou empregado o conceito da Industria 4.0, conseguindo acompanhar esse ritmo do fisco brasileiro.

Como a grande maioria dos contribuintes não consegue alcançar esse ritmo, por conta de inúmeros fatores, como falta de “budget”, constantes alterações nas legislações, e falta de capacitação dos profissionais em refletir os impactos das mudanças legais nos ERP’s e soluções fiscais. estes fatores nos levam à segunda teoria, que diz que devemos frear ou deixar mais lenta a substituição das pessoas, ou seja, automatizar menos, e que é uma realidade para esta maioria de contribuintes que está andando de patinetes. Além destes fatores, a questão cultural brasileira coloca uma pimenta adicional nestas dificuldades, pois deixamos tudo para a última hora acreditando que tudo dará certo, ou que haverá uma nova prorrogação, mantendo o eterno otimismo dos brasileiros.

Essas teorias são específicas dos impactos da adoção de tecnologias em substituição às pessoas. É importante avaliarmos ainda que todos os impactos, sejam eles negativos ou positivos, precisam ser analisados dentro da realidade brasileira. Nesse sentido, é essencial que não sejamos obstáculos para a mudança que é certa e necessária para o desenvolvimento da eficiência produtiva em qualquer área. A adoção de programas para automatização de tarefas repetitivas e de baixa complexidade (RPA’s) é um ganho que toda empresa almeja. Não só para reduzir custos e pessoal, mas também para reduzir o volume de erros. O aumento da eficiência dar-se-á não somente pelo fato que os RPA’s não erram e trabalham 24/7, mas pelos ganhos gerados por profissionais que veem oportunidades de se especializarem e dedicarem seu tempo para processos mais complexos.

Esse tipo de impacto pode deixar muitos profissionais apreensivos. Mas na parte 3 deste artigo trataremos da visão de futuro não só da área tributária, mas também dos seus profissionais.

* Lucas Leonardo Vieira compõe o grupo de especialistas em SPED da BlueTax, Contador e Administrador com MBA em Gestão de Projetos pela FGV e atua na área tributária da CBMM.

* José Adriano Pinto é Coordenador e Professor de MBA na BlueTax, Sócio-Diretor na Allsped, Especialista em Conformidade Fiscal, Compliance e Governança Tributária e uma das maiores referências em SPED do Brasil.

Fonte: http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-2

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