piscofins (281)

Desde a edição das Leis nºs 9.715/98 e 9.718/98, as contribuições federais incidentes sobre receitas vêm ganhando importância vital na atividade tributária da União. Com efeito, de um total de cerca de quinhentos e cinquenta e nove bilhões de reais que representou a arrecadação administrada pela Receita Federal no ano de 2010, sem as contribuições diretas à previdência social, cerca de cento e oitenta bilhões de reais, ou mais de 30%, decorrem de recolhimentos do PIS/Pasep e COFINS.

Esse fato, aliado à instituição da "não cumulatividade" das contribuições, instituída a partir do ano de 2002, e às desonerações setoriais empreendidas a partir do ano de 2004, tornaram a legislação que as regem por demais complexas.

A ausência de um Regulamento próprio que consolide a esparsa legislação, amplia as dificuldades dos contribuintes.

Pensando nisso é que lançamos a 3ª edição do Manual do PIS e da COFINS, obra em que os autores, com esmero e cuidado já demonstrados em obras anteriores, providenc

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O Brasil tem enfrentado um sério dilema nos últimos anos, que afeta diretamente o setor produtivo nacional. Em razão do forte crescimento, do mercado interno promissor e de fatores que ampliam a atratividade do investimento estrangeiro, o País tem recebido vultosos recursos do exterior. O problema é que, quanto maior a quantidade de dinheiro vindo de fora, maior é a pressão sobre o câmbio, o que fortalece o real ante as moedas internacionais, especialmente o dólar. 

Se, por um lado, a entrada de recursos de fora é positiva para estimular o desenvolvimento do País, por outro, a sobrevalorização do real castiga o setor produtivo nacional, pois este perde competitividade, tanto nas exportações, quanto no próprio mercado interno.

Para enfrentar esse desequilíbrio, o Governo Federal lançou no início do mês de agosto um novo pacote de incentivos que pretende reduzir os custos de alguns segmentos do setor produtivo para que recuperem parte da capacidade de competir com os estrangeiros. O conj

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A imprecisão do conceito de insumos

Por Vinicius Branco*

Com as Leis de número 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que estenderam o regime da não cumulatividade às contribuições para o PIS e para a Cofins, respectivamente, muitas dúvidas passaram a preocupar os contribuintes, particularmente quanto à possibilidade de recuperação dos custos e despesas incorridos nas atividades sociais, genericamente denominadas de “insumos”.

A preocupação é justificada, pois a ausência de disposição legal que defina, com precisão, o que se deva entender por insumo tem provocando indesejável insegurança jurídica, dado o largo espectro e evidente subjetivismo no processo de interpretação do vernáculo.

A controvérsia instaurada com a indefinição desse conceito não é nova. Perdura até hoje, levando inúmeros contribuintes a acirrados debates na esfera administrativa e judicial para assegurar o direito a créditos do ICMS e do IPI – que são não cumulativos, por natureza. Se nem mesmo em relação a esses impostos, instituídos há décadas, os tribunais
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Prezados, eu serei o presidente de uma das mesas, e em função disto, consegui para os leitores deste blog um desconto especial e exclusivo de 10% se inscrevendo no link


Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00

Local: Centro de Convenções Milenium
Rua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)

PROGRAMA

 

28/07/2011 

 1ª MESA: 8h45 – 11h15
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E

PRESIDENTE:
Carlos Alberto Santos – eCorp.
DEBATEDORES:
- Carlos Iacia e Elidie Bifano - PwC;
- Joacir Padilha – SADIA.
TEMAS:
-
 A relação Fisco x Contribuinte e os impactos da NF-e.

 
2ª MESA - 11h15 – 15 horas
SPED FISCAL
PRESIDENTE:
José Adriano Pinto - FISCOSoft.
DEBATEDORES:
- Daniela Geovanini - FISCOSoft;
- Marcos Novo e Elson Bueno – KPMG.
TEMAS:
- Sped Fiscal - Particularidades regionais x unificação das obrigações.


3 ª MESA – 15 horas
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O Ministério da Fazenda publicou na edição desta quarta-feira, 3, do Diário Oficial da União a Portaria nº 371, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins acumulados no regime não cumulativo em decorrência do benefício previsto no parágrafo 8º do artigo 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

Conforme o texto, “o disposto nesta Portaria aplica-se aos pedidos de ressarcimento relativos aos créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, ressalvados aqueles pedidos cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento”.

Na hipótese de pedidos de ressarcimento relativos aos créditos apurados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, o prazo previsto será de 60 dias, contados a partir do dia da publicação da portaria.

A nova regra altera os termos previstos na Portaria nº 7, de 14 de janeiro deste ano, também do Ministério da Fazenda.

Fonte: TI
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A difícil questão da classificação fiscal.

Imagine-se a seguinte situação.

Empresa X costuma importar produtos químicos, classificando-os no código da Tarifa Externa Comum (TEC) X, cuja alíquota do II é zero.

Seu produto, por ser químico, não sofre incidência do IPI. Da mesma forma, deixa de pagar PIS/COFINS-importação, na medida em que goza de isenção conferida pela alíquota zero do II.

Utiliza-se dessa classificação durante quatro anos.

Belo dia, toma conhecimento de que o mercado tem sofrido autuações, por suposto erro de desclassificação fiscal, ao argumento de que o produto que imaginava no código aludido classifica-se em código cuja alíquota do II é 12%.

Temerosa das conseqüências, formula a competente consulta fiscal, sem, no entanto, valer-se de estudo de perito classificador.

Sua consulta vem a ser indeferida, em decisão final, ao argumento da incorreção da composição do produto, que lhe obriga a adotar a classificação fiscal estampada na solução de consulta.

Com este cenário,

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justica (STJ) começou a julgar ontem, favoravelmente aos contribuintes, um processo em que a Vilma Alimentos pede para compensar créditos de PIS e Cofins resultantes da compra de material de limpeza, serviços de higienização e dedetização usados no processo de produção. Num posicionamento inédito, três ministros aceitaram a possibilidade de compensar esses créditos, sinalizando uma vitória para a empresa. A 2ª Turma é composta por cinco ministros.

A discussão envolve o conceito de insumo. As leis que tratam da não cumulatividade do PIS e da Cofins (Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de /2003) definem que a empresa poderá descontar, na venda de seus produtos, os créditos decorrentes da aquisição de bens e serviços usados como insumo. Mas enquanto o Fisco interpreta o termo “insumo” de forma restrita, contribuintes defendem a ampliação desse entendimento.

A Receita Federal baixou instruções normativas definindo em que situações admite os créditos de PI
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Versão 2.0 da NF-e estabelecida no Manuela de Integração do Contribuinte - versao 4.0.1 - NT2009.006. (Pág. 115 e 137 em diante) - obrigatória apenas a partir de 1°/04/2011.

Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no  Simples Nacional - CSOSN apenas por aqueles que utilizarem a versão 2.0 da NF-e 
CRT - <CRT>   Código de Regime Tributário - No emissor disponibilizado pelo fisco – aba “Emitente”.

1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;

CSOSN - <CSOSN> Código de Situação da Operação – Simples Nacional

No emissor disponibilizado pelo fisco:

* REGIME – “Simples Nacional

em “Produtos e Serviços” -> “Tributos”-> “ICMS” – “Situação Tributária” – opções:

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional c

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CONCEITO

Os códigos de situação tributária abaixo identificados para ICMS foram extraídos do RICMS, e os códigos de situação tributária para IPI, PIS e COFINS constam na Instrução Normativa nº 932/2009.

 Artigos interessantes:

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

CÓDIGO D
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A partir do mês de julho, as cooperativas terão a obrigatoriedade de entregar sua apuração de recolhimento para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) à Receita Federal. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para empresas que operam no regime de Lucro Real.
A declaração terá de ser assinada digitalmente para ser transmitida, via internet, ao ambiente Sped. Ela deverá ser enviada mensalmente, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente a que se refira à escrituração. O primeiro encaminhamento está previsto para setembro, no entanto a Receita Federal prorrogou este prazo e o contribuinte terá até fevereiro de 2012 como data limite.
De acordo com o analista Tributário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Edimir Santos, a apresentação da EFD-PIS/Cofins não anula a obrigatoriedade da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Mas ele alerta

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Em face das alterações promovidas no art. 5º da Instrução RFB nº 1.052/2010 pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, o prazo para a apresentação da EFD-PIS/Cofins, que se encerraria em 07.06.2011, foi prorrogado para 07.02.2012, sendo aplicável:

a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

A Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 incluiu, ainda, o art. 5º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.052/2011, segundo o qual o processamento das PER/DCOMP relativas a créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins trans

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Sílvia Pimentel

Dois dos tributos federais que mais demandam tempo para serem apurados pelos contribuintes devido à complexidade da legislação, o Programa de Integração Social (Pis) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ganharam um outro formato de declaração. Trata-se da EFD-PIS/Cofins, um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo prazo de entrega ao fisco vence em 7 de junho, no caso das empresas tributadas pelo lucro real, com acompanhamento diferenciado, ou seja, as organizações maiores em termos de faturamento e volume de tributos. Nesse caso, a exigência deve abranger quase 10 mil contribuintes. Em 10 de setembro, deverão enviar o arquivo 170 mil empresas enquadradas no lucro real, sem acompanhamento diferenciado.

"A novidade está assombrando os contribuintes", resume a consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono. Segundo ela, as dúvidas geradas com a entrega desse novo arquivo digital devem levar a Receita Federal do Bras

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Recebemos um retorno da RFB informando que já identificaram os problemas que levantamos no novo PVA da EFD PIS/COFINS versão 1.0.1 e que uma nova versão - versão 1.0.2 - será publicada ainda hoje, ou no mais tardar segunda-feira.
Vale esclarecer que esta versão já estava prevista como podem ler no guia prático, mas, os erros já foram corrigidos.
Assim, quem estiver tentando validar os arquivos sugiro que aguardem porque não obterão êxito, e se algum chamado foi aberto junto aos fornecedores de soluções ou ERPs, cancelem e aguardem as novas validações.

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-pva-versao-101-1

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A última obrigação acessória regulamentada em 2010 pela Receita Federal movimenta o setor contábil em debates a respeito das novas determinações legais da Escrituração Fiscal Digital do PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), que nada mais é que a escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em arquivo eletrônico.

As novidades modificam a rotina dos empresários neste ano e, pela complexidade, reuniu empresas de contabilidade, profissionais e entidades do setor na última semana de maio em evento organizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon), em Porto Alegre. De acordo com Vinícius Rambor de Oliveira, representante da Gerencial Auditoria e Consultoria na atividade, essa obrigação é integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Devido a publicação da Instrução Normativa 1.161 de 31 de maio, terça-feira, os prazos para a entrega das competê
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Manad - RFB incluiu novas informações no SVA

No ultimo dia 10.05.2011 foram divulgadas alterações no SVA Manad envolvendo as informações a serem prestadas e a rotina de autenticação e validação. Dentre as mudanças, destaco: 


• Inclusão de informações relativas a serviços tomados (ISSQN), prevendo os modelos específicos de documentos fiscais e seus CFOP’s.

• Opção de gerar informações específicas para a entrega ao Auditor Fiscal sobre documentos fiscais.

Ao analisar mais detalhadamente as mudanças é possível perceber uma tendência no comportamento da Receita Federal em garantir diferentes cruzamentos entre as obrigações entregues ao Fisco. Tendência que tem se confirmado cada vez mais através dos novos projetos nacionais como SPED e NFe.

Vale destacar que, nem sempre, o Manad tem recebido a importância merecida pelos contribuintes face às inúmeras novidades que tem se apresentado no cenário fiscal brasileiro. É comum encontrarmos situações onde a responsabilidade pelo tratamento do Manad fica relegado ao Recursos Humanos da empres

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Bilhões de arquivos de computador terão que ser gerenciados e custodiados pelas mais de 620 mil empresas que já aderiram ao modelo
O novo modelo brasileiro de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), apontado como exemplo de eficiência para o mundo, vem obtendo uma boa taxa de adesão, mas carrega alto potencial de ônus embutido para as empresas.
 
Atualmente, com mais de 620 mil empresas usuárias e mais de 2,6 bilhões de notas fiscais eletrônicas emitidas, pelos dados de maio último, o modelo digital já responde por algo superior a 98% de todo o volume de notas emitidas no País.
 
Entretanto, a parte os bons indicadores, a universalização do Sped (sistema público de escrituração digital, do qual a NF-e é o principal pré-requisito) ainda precisará enfrentar um considerável desafio tecnológico, para o qual boa parte das empresas ainda está sem preparo.
 
De acordo com Alzemir Camillo, especialista em gestão fiscal e contábil da empresa Painel Fiscal, uma das líderes nessa área, a principal dificu
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SPED PIS/COFINS é o Relatório de Escrituração Fiscal Digital para PIS/Pasep e do Cofins (Apuração do PIS/COFINS) e foi instituído pela instrução normativa 1052/2010 da Receita Federal e, posteriormente, atualizada através de instrução normativa 1085/2010. 

Apesar de ter um layout independente, o SPED PIS/COFINS possui certos blocos que devem ser informados em conformidade com o SPED Fiscal. Atingirá nesta primeira etapa aproximadamente 8.000 empresas no Brasil (Pessoas Jurídicas sujeitas uma Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado). 

Inicialmente o primeiro período de reporte (Fato Gerador) era Janeiro de 2011 e o arquivo seria devido para entrega em Março de 2011, mas em 19 novembro de 2010, o governo publicou a Lei IN 1085/2010, que prorroga o período do fato gerador para 01 de abril de 2011 com a entrega de arquivos no 5º dia útil de julho de 2011.

A SAP publicou a nota “1517574 - SPED-EFD PIS/COFINS: Electronic Fiscal File - Overview” que fornece todas as informações sob

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1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedPisCofinsPVA_w32-1.0.1.exe

B) Para Linux:

SpedPisCofinsPVA_linux-1.0.1.bin

 

Esta versão já contempla as alterações apresentadas no guia prático 1.0.2

 

Principais alterações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins – versão 1.02

 

1. Seção 4 – Da apresentação do arquivo digital da EFD-PIS/Cofins: Complementa as orientações quanto ao prazo para transmissão dos arquivos digitais dos períodos de apuração mensais, referentes ao ano-calendário de 2011.

2. Seção 5 – Da assinatura com certificado digital: Orientações de preenchimento para cadastramento de procuração eletrôni

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Previsto para ser entregue em 07 de junho de 2011, no caso de empresas tributadas pelo lucro real, enquadradas no acompanhamento diferenciado, e para 08 de setembro de 2011 para as demais empresas tributadas pelo mesmo regime (real), o SPED – PIS/COFINS deverá trazer conseqüências diretas também em relação ao aumento de demanda das empresas por novos softwares.

 

 

José Roberto Filho, sócio-diretor da JR&M Assessoria Contábil, alerta que haverá necessidade de programas capazes de adequar às bases de dados das empresas a esta nova exigência da Receita Federal. “O que muitas ainda não se deram conta é que estas informações obrigatoriamente terão que ser fornecidas diretamente pela base de dados operacionais, ou seja, referem-se a todas as operações realizadas, tais como compras, vendas, serviços tomados, serviços prestados, estoques, etc.”, explica.

O SPED – PIS/COFINS faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital. É o módulo pelo qual as empresas devem informar à Receita Federal do

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De olho nas mudanças do Fisco

Com as novas regras de escrituração fiscal digital, as empresas brasileiras se movimentam para cumprir e se adaptar a tempo às exigências. Confira as dicas que a representante da ATVI, Eneida Santos, passou para o ORAUG-BR.

 

ORAUG-BR News: As regras para PIS/Cofins receberam mudanças significativas? O que elas representam para as empresas?
Eneida Santos: A mudança mais significativa com relação ao EFD PIS/COFINS reside na criação de uma sistemática de escrituração fiscal destes tributos, com o grande detalhamento das informações. No caso do PIS/COFINS, o Fisco até então não havia estabelecido mecanismos de escrituração fiscal para o registro destas operações.

Instituiu à época apenas atos legais que exigiram das empresas a criação de mecanismos que possibilitassem ao Fisco a realização de auditorias e fiscalizações. Isto levou muitas empresas a apurar estes tributos com uso de planilhas excel, aplicando muitas vezes valores estimados por meio de rateios e proporções, quando não conseg

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