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São Paulo - As empresas que recolhem impostos no regime de Lucro Real (grandes empresas), e que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, terão de entregar PIS e Cofins para preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - documento que pertence ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - até o próximo dia 7 de junho.
Com o sistema digital, porém, a maioria das empresas ainda não conseguirá fazê-lo de forma adequada; assim, muitas delas terão de refazer os trabalhos, e correr o risco de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês, pelo atraso.
Neste cenário, fontes ligadas ao setor afirmaram ao DCI que a Receita Federal dá sinais de que pode postergar este prazo.
Nesta primeira etapa mais de 10 mil empresas serão obrigadas a entregar os valores para o EFD. No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas a fazer os relatórios até março do ano que vem.
Depois destas empresas, será a vez das demais companhias que não são sujeitas ao acompanhamento

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Segue orientação da RFB sobre esta atualização:

 

A nova tabela incorpora as seguintes alterações, em relação à atual tabela 4.3.11 disponibilizada no Portal do Sped e validada pelo PVA, especificamente em relação às Bebidas Frias: 
1. Inclusão de novos códigos para as novas alíquotas de tributação de bebidas frias, a partir de 04/04/2011;
 
2. Complementação dos códigos constantes na tabela atual (versão 1.01), com a inclusão dos códigos de produto/Grupo referentes às tabelas de tributação VI (961 e 962), VII (970), VIII (980), IX (990), X (900), XI (910) e XII (920), relacionadas no Decreto 6.707, não constantes na Tabela 1.01;
 

Observem que a nova tabela consolida em um mesmo código, todos os grupos de produtos de cada Tabela do Decreto 6.707. Registre-se que o código de produto desta Tabela 4.3.11 não é usado pelo fabricante / importador do produto, na EFD PIS/Cofins; esse código só aparece na EFD-PIS/Cofins nos registros M410/M810 (Detalhamento das receitas não tributadas) a ser informa

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Novas regras valerão a partir de 2012 com devolução ao exportador em até 60 dias

 

Brasília - O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (25/05), no Diário Oficial da União, portaria número 260, que simplifica a devolução dos créditos de PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os exportadores. As regras anteriores eram definidas pela portaria 348, de 16 de junho de 2010.
Com a mudança, as empresas que tiverem 10% de seu faturamento bruto oriundos de exportação terão direito à devolução dos créditos. Pela legislação anterior, o faturamento bruto era de 15% nos últimos dois anos.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo está preparando um mecanismo automático de ressarcimento de crédito, que deve começar a ser implantado entre junho e dezembro deste ano. “Os créditos serão liberados em 60 dias, de forma quase automática. Isso é um alívio para o exportador, que tradicionalmente ficava muitos anos para ter a devolução do crédito”,
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Socorro, PIS/COFINS vem aí!

Apesar de o projeto da EFD PIS/COFINS ter começado em dezembro de 2009, este gerou inúmeras discussões sobre o novo modelo. Mesmo com diversas palestras da RFB e de empresas de consultoria e softwarehouses, os contribuintes ainda estão inseguros com a entrega desta nova obrigação acessoria.

Diante deste cenário resolvemos dar uma mãozinha no assunto e elencar alguns temas para discussão e reflexão das empresas. A cada semana no Aliz Informa abordaremos dois assuntos dos escolhidos abaixo.

Veja os temas que consideramos mais polêmicos:

Operação de desfazimento/cancelamento da operação e a devolução da mercadoria

  • Contratos de prestação de serviços com cláusula de adiantamento
  • Conceito dos Regimes de apropriação direta e rateio proporcional
  • Apropriação dos fretes
  • F600 – Conceito
  • Diferimento
  • Importação – DI ou Nota de entradas para o crédito de PIS/COFINS
  • Retificação da EFD PIS/COFINS
  • Do Direto ao crédito
  • PIS/COFINS ST – campos de escrituração
  • Invoice – Da escrituração (importação de servi
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A notícia da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins foi um verdadeiro alivio para profissionais de contabilidade, técnicos de informática e outros envolvidos em solucionar a necessidade urgente das empresas do Lucro Real com acompanhamento diferenciada. Elas tinham que entregar até o dia 6 de junho os seus arquivos com dados referentes a abril de 2011. Com a prorrogação, a entrega passou a ser obrigatória até o quinto dia útil de fevereiro de 2012… Ufa, que alívio!! Será? A ideia de entregar os arquivos mais adiante é ótima, pois oferece às empresas a possibilidade de trabalhar com mais folga e calma para consolidar dados, validar informações e gerar a EFD do PIS/Cofins com maior precisão. Porém, o que ajuda em matéria de tempo agora se torna um verdadeiro desafio: entregar o período entre abril e dezembro de 2011 em fevereiro do próximo ano – sim, todos os períodos até a mesma data.
São nada menos que nove arquivos, um para cada mês, validado

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Chegou a hora de redobrar a atenção aos controles internos da empresa, investir em profissionais qualificados e repensar a contabilidade como instrumento de gestão. Prestar contas ao Fisco com foco unicamente no cumprimento de obrigações com a Receita Federal é, convenhamos, um pensamento ultrapassado. Com a intensificação da fiscalização, torna-se imprescindível considerar o conjunto da organização e não mais a contabilidade como um departamento isolado dos demais.

Quando o governo implantou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em janeiro de 2007, iniciou-se um processo de modernização da fiscalização nas empresas em todo o Brasil. No princípio, quando apenas os grandes contribuintes eram enquadrados, já se notava o ganho econômico para a máquina pública, a partir da eliminação de documentos em papel e o não deslocamento de fiscais e auditores até as organizações. Todo o processo passou a ser feito eletronicamente. Os altos investimentos em tecnologia têm sido feitos para

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Para 45% dos executivos, a infraestrutura logística e a complexidade do sistema tributário nacional são os principais fatores que afetam as operações com foco no mercado externo.

Já não é mais novidade para o setor privado da economia brasileira que o déficit em infraestrutura e as dificuldades da alta carga tributária prejudicam o desempenho dos negócios além das fronteiras e isto pode ser evidenciado novamente em pesquisa divulgada pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham), na quinta-feira (26/5), com médias e grandes empresas participantes da cadeia de comércio exterior.

Para 45% dos executivos, a infraestrutura logística e a complexidade do sistema tributário nacional são os principais fatores que afetam as operações com foco no mercado externo, além da burocracia aduaneira, com 19%.

As questões destacadas tornam-se os maiores desafios à economia nacional. Entre os 103 entrevistados, 35% avaliam como necessidade o reforço da infraestrutura, e 30% a simplificação do sis

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Nos últimos anos, as empresas brasileiras passaram por diversas mudanças por conta do Projeto Sped. Porém, mesmo com toda a experiência adquirida ao longo do tempo, muitos profissionais de contabilidade estão encontrando dificuldades para se adaptar à EFD-PIS/Cofins - um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital -, por conta da complexidade dessas contribuições. Uma das questões que mais causa dúvidas é o regime de incidência e suas diversas peculiaridades.

O regime de incidência cumulativa é aplicado às empresas de direito privado e àquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, com apuração do IRPJ baseada no lucro presumido ou arbitrado. A base de cálculo é o total das receitas do contribuinte, sem que haja deduções em relação a custos, despesas e encargos.

Por outro lado, estão sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa as pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram o IRPJ com base

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Correlação do SPED com Demais Áreas

Para a gestão empresarial: é de suma importância a correlação dessa área com o SPED, citando como exemplo a DFC - Demonstração de Fluxos de Caixa, demontração de relata o giro do capital na empresa e de forma a se analisar o caixa e equivalentes de caixa sob o prisma operacional, financeiro e de financiamento da entidade.
Tomada de decisões: com base em uma contabilidade transparente e confiável, que é o que requer para participar do SPED, pode-se analisar a empresa, seus índices e com isso, ter uma visão maior da empresa para fins de tomada de decisão: se deve alterar produção, estoque, prazos para recebimento, entradas e saídas, entre outros.
Contabilidade: para efetuar o preechimento de qualquer das esferas do SPED (NFe, NFSe, CTe, e-Lalur, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, FCont, e futuramente a Central de Balanços e o SPED previdenciário) precisa-se de dados registrados na contabilidade que passem credibilidade, transparência, atualização e e precisão, sob pena de preenchimentos incorre

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As pequenas e médias empresas e o SPED


No início do projeto SPED em 2005, uma série de benefícios desta nova era digital foram apontados como ganho para as empresas com o novo mercado. Desde a aceitação das empresas, até a sua adoção, todos tentaram entender ao máximo este novo mundo. Foram palestras, seminários e informativos para explicação e conscientização do tema.

Ainda hoje, encontramos gestores de IT e controlers que insistem em deixar para o último minuto um projeto do tamanho do CIAP, PIS/COFINS ou P/3, mas acreditamos que o projeto Sped, na maioria das empresas, é sim uma prioridade.

Para ilustrar estes benefícios, no site oficial do Sped na RFB, encontramos uma série de itens que demonstram estas vantagens:

 

Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel

Eliminação do papel

Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias

Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas

Redução do envolvimento involuntário

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A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) chama a atenção para um problema crônico enfrentado pelo Brasil não apenas na área tributária, mas também em outros setores: a falta de recursos humanos qualificado.
No que diz respeito às obrigações acessórias, o problema se manifesta pra muitas empresas que terão que transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
“Sem a preparação imediata dos profissionais das empresas contábeis, dificilmente elas conseguir atender o prazo: 1º de janeiro de 2012”, alerta o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC).
A expectativa se deve ao que o professor considera “a maior transformação da história da contabilidade nacional”, em decorrência da implantação do SPED, principalmente no que se refere ao serviço prestado para as empresas do regime tributário do Lucro Presumido.
“Quem atende esse segmento, que corresponde à boa parte das pessoas jurídicas brasileiras, pr

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são Paulo - A forte expansão do mercado tributário nacional neste ano está beneficiando as empresas que criam soluções tributárias em função de importantes movimentações e mudanças fiscais. A Easy-Way do Brasil, uma das principais no mercado, faz parte deste grupo, tanto é que neste mês oito grandes empresas se tornaram suas clientes. Em entrevista exclusiva ao DCI, o presidente da empresa Reinaldo Mendes Junior disse esperar um crescimento de 40% nos negócios para este ano. "Ainda que estamos sendo modestos com esse número. O resultado pode ultrapassar as estimativas", observa. Em 2010, a companhia alcançou R$ 30 milhões em faturamento.

Para ele, o ponto central da demanda para este ano deve ser gerado com a adaptação a apurar PIS e Cofins por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-PIS/Cofins), declaração englobada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na primeira fase do projeto - de abril até sete de junho deste ano - serão mais de 10 mil empresas obrigadas a declarar
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O futuro das escriturações digitais

3753456283?profile=originalNovos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e IPI, chamada de Sped Fiscal, foram fixados. O Conselho Nacional de Política Fazendária emitiu o Protocolo ICMS 03, do dia 1 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de abril de 2011. Para o Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade está prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1 de janeiro de 2014, podendo ser antecipada (a critério de cada estado). Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
De acordo com o especialista

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A partir deste ano, as empresas com declaração do Imposto de Renda com base no Lucro Real precisam adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Para tratar dos desafios de lidar com o novo elemento nos sistemas de TI, o Grupo de Usuários de Aplicativos da Oracle Brasil, Oraug-BR, realizou na manhã de hoje um encontro em São Paulo que reuniu representantes de grandes grupos e da própria companhia. Das várias dúvidas técnicas, um problema se sobressaiu: a mudança de regras do Governo e como se adaptar rapidamente para não ter problemas fiscais.

O evento contou com a apresentação do caso do Grupo Odebrecht, relatado por Valter Sousa, diretor de Aplicativos da Odebrecht. "Hoje somos uma empresa muito grande - felizmente para nós, mas infelizmente para a área de TI", declarou, com humor.

"Recebemos de 1.000 a 1.500 notas ficais por dia na Usina Santo Antônio, precisamos ter tudo em ordem na área tecnológica", afirma.

No entanto, para o executivo

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Pis/Cofins - Contribuição não cumulativa

Os valores das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) tais como: respiradores; óculos; luvas; botas; aventais; capas; calças e camisas de brim e etc.,utilizados por empregados na execução dos serviços prestados dededetização, desratização e lavação de carpetes e forrações, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins,porque não se enquadram na categoria de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados.Os gastos realizados com a aquisição de produtos aplicadosou consumidos diretamente nos serviços prestados de dedetização,desratização e na lavação de carpetes e forrações contratados comfornecimento de materiais, dentre outros: inseticidas; raticidas; removedores; sabões; vassouras; escovas; polidores e etc, desde queadquiridos de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou importados, seenquadram no conceito de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados, gerando, portanto, direi
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A nova tabela incorpora as seguintes alterações, em relação à atual tabela 4.3.11 disponibilizada no Portal do Sped e validada pelo PVA, especificamente em relação às Bebidas Frias: 
1. Inclusão de novos códigos para as novas alíquotas de tributação de bebidas frias, a partir de 04/04/2011;
 
2. Complementação dos códigos constantes na tabela atual (versão 1.01), com a inclusão dos códigos de produto/Grupo referentes às tabelas de tributação VI (961 e 962), VII (970), VIII (980), IX (990), X (900), XI (910) e XII (920), relacionadas no Decreto 6.707, não constantes na Tabela 1.01;
 

Observem que a nova tabela consolida em um mesmo código, todos os grupos de produtos de cada Tabela do Decreto 6.707. Registre-se que o código de produto desta Tabela 4.3.11 não é usado pelo fabricante / importador do produto, na EFD PIS/Cofins; esse código só aparece na EFD-PIS/Cofins nos registros M410/M810 (Detalhamento das receitas não tributadas) a ser informado pela pessoas juridicas que procedem à revenda

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