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Uma das finalidades dessa nova obrigação é homologar mais rápido os créditos que as empresas têm de PIS e Cofins. A afirmação é de Leonel Serafim, da Empresa Galvani Indústria, Comércio e Serviços. De acordo com ele, tudo isso acontece porque, quando foram criados o PIS e o Cofins não acumulativos no passado, alguns ramos de atividades que tinham alguns incentivos fiscais passaram a gerar créditos de PIS e Cofins, como é o caso da Galvani. No entanto, a Receita Federal demora muito a homologar esses créditos. -

A homologação será um cruzamento de dados similar ao do imposto de renda para pessoa física, liberando a restituição ou caindo na malha fina.

O Programa EFD do PIS e Cofins está sendo chamado pela Receita Federal de "livro das contribuições", que seria uma espécie de livro fiscal do PIS e da Cofins no qual a Receita vai disponibilizar um programa validador com todas as regras referentes a estes impostos. "Às vezes uma empresa está com dúvida em tomar crédito de um determinado ins

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Guia da EFD Pis Cofins - Correção na Informação!

Pessoal

 

No guia da efd pis cofins versão 1.01 no Registro M600 - Consolidação da Contribuinção para a Seguridade Social - Cofins do Período, na observação do campo 10:

Informar o valor na fonte deduzido do valor da contribuição cumulativa devida no período. Caso a retenção na fonte tenha ocorrido no próprio período da escrituração, ela deverá estar detalhada no registro F600 e também no registro 1300. No caso de saldo de retenções de períodos anteriores, os valores retidos e utilizados deverão ser informados no registro 1300.

 

Na verdade dever ser o registro 1700 uma vez que estamos falando das retenções na fonte da COFINS. O registro 1300 é referente às retenções na fonte do PIS/PASEP.

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SPED afeta o prestador de serviço de TI

Arquitetura e soluções para atender o controle digital do governo deve antecipar dinâmicas e riscos das operações, inclusive de outsourcing

 

por Perla Rossetti | especial para o IT Web - 19/04/2011

 

A revolução que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), da Receita Federal, tem afetado a contabilidade das empresas desde 2007, quando passou para controle eletrônico, abolindo as pilhas de papel e afetando a infraestrutura de TI.

A integração à cultura contábil e fiscal da empresa é essencial, mas a mudança de paradigma impõe aos profissionais de TI que prestam serviço a previsão de todas as dinâmicas e operações - inclusive de outros departamentos - para atender às obrigatoriedades dos subprojetos do Sped, como a escrituração eletrônica contábil e fiscal que envolve prestação das contas acessórias de ICMS e IPI, em todos os Estados brasileiros.

E trabalhar em conjunto com especialistas de contabilidade e finanças que conhecem os riscos envolvidos nas operações é uma determinan

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EFD PIS/Cofins - Abordagem do IBEF/Campinas

A palestra já foi, mas o texto é interessante...

 

campinas - A partir deste ano a Receita Federal do Brasil torna obrigatória a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS (EFD-PIS/Cofins). A medida foi tomada através da instrução normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.052 publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2010. O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).



Conforme o cronograma de implantação desde 1º de abril está disponível o validador no site da Receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) para os fatos geradores ocorridos a partir do início deste mês, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. Neste caso, a EFD-PIS/Cofins será tr

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Um dos itens mais polêmicos na EFD PIS/COFINS é o registro F600, no campo data de retenção da contribuição social. A dúvida fica em relação à obrigatoriedade, em abrir ou não um DARF para cada prestador. Uma vez em que o registro será informado pelo prestador, dependerá da informação do tomador sobre a data efetiva do recolhimento.

O tomador, por sua vez, recolhe num único DARF a contribuição de vários prestadores. Considerando que a informação deste recolhimento será enviada somente em fevereiro do ano seguinte por meio do informe de rendimentos, o que fazer?

Diante de vários questionamentos a RFB informa que: Caso haja mais de retenção/recolhimento no período, ou no caso da data ser desconhecida pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento, informar a data final da escrituração (Campo 07 do Registro “0000”).

Quanto ao DARF a RFB informa que não há a necessidade de abrir um recolhimento para cada um dos prestadores, assim, as empresas tomadoras que recolhem num único DAR

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EFD PIS/COFINS – O Bug do SPED ?

BugMilenio.gifO Bug do Milênio marcou a informática para sempre. A maioria dos sistemas informatizados utilizava apenas dois dígitos para marcar a data, assumindo os dois primeiros dígitos como “19”. Ou seja, os sistemas de informação estavam limitados a registros até 1999. Seguindo esta lógica, no ano de 2000, os computadores teriam registrado automaticamente o ano 00, que adicionado aos 19, trariam a data de primeiro de janeiro de 1900.  Assim, cálculos de juros ficariam negativos, devedores se transformariam em credores, boletos estariam com 100 anos de atraso e diversos outros efeitos colaterais surgiriam.

Este processo moveu um trabalho em massa dos profissionais de tecnologia, tanto de software quanto de hardware. Uma infinidade de testes, alterações e implementações foram feitas em tempo recorde. Muitos sistemas inclusive foram tirados de circulação, pois não se adaptavam facilmente a nova realidade.

O SPED Fiscal PIS/COFINS de certa forma traz este antigo problema de volta a tona. Não por pr

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Como se proteger contra fraudes digitais no contexto da nota fiscal eletrônica

Seminário on-line: CW NFS-e e o mapa de Minas Gerais - uma abordagem sobre a obrigação da NFS-e para as cidades mineiras

EFD PIS COFINS: A sua empresa está preparada

Seminários Regionais: IFRS: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente – Ibracon 40 anos

22ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo

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Pessoal,

 

Quem estiver precisando de uma arquivo de exemplo para fazer a edição no PVA, já pode baixar 3 arquivos de exemplos, basta acessar diretamente no site do SPED.

 

Exemplos de Arquivos

 

segue o link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/exemplos-...

 

abraços

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-arquivo-de

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Espero que aquele dito popular aplicado ao povo brasileiro (de deixar tudo para última hora) não se aplique a um assunto de tamanha importância.

Mesmo amanhã sendo 1º de abril (dia da mentira), sabemos que é verdade quanto ao início do período da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital das contribuições do PIS e da COFINS para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Quando as empresas iniciarem o dia de trabalho amanhã, espero que tenham todas as respostas para as perguntas realizadas abaixo na ponta da língua:

- Foi feito um Mapeamento das operações realizadas pela empresa para definição de como e quais registros devem ser preenchidos?

- …

- Ótimo! todas as áreas operacionais foram envolvidas afim de uniformizar os processos e alinhar pontos importantes para minimizar a margem de erro?

- …

- Legal! Qual será o método de escrituração de MERCADORIAS (BLOCO C) utilizado? Consolidado por item (REGISTROS C180/C181/C185 e C190/C191/C195) ou i

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Sem dúvidas muitos!

Tomando como base a PJ Geral:

 Comecemos pela ECD, a partir desse arquivo é possível identificar toda a base de informações contidas na DIPJ, ou seja, diversas FICHAS absolutamente na íntegra.

Para se ter uma idéia, entre essas 2 declarações, é possível se apurar por  ângulos distintos, até 3 vezes o mesmo Balanço, isso significa que, eles deveriam apresentar convergência e não divergência.

Infelizmente esse é só o início, de um efeito dominó, pois a EDC também possibilita cruzamentos INTERNOS de DIPJ, em outras palavras, a partir dos lançamentos contábeis, são identificados valores apontados nas FICHAS principais e que devem refletir em Linhas de Outras FICHAS.

Outro ponto a se levar em consideração são as FICHAS de CÁLCULO da DACON, que estão refletidas em linhas da DIPJ, e podem ser extraídas da ECD, temos ai 3 fontes para a mesma informação. Já a outra ponta da DACON (FICHAS de CRÉDITO), têm sua composição de forma analítica na EFD-PisCofins.

Em fim, são 5 obrig

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Escrituração digital do PIS e da COFINS

Como deve ser de seu conhecimento, em mais uma evidência dos esforços públicos para controle eletrônico da arrecadação, a Fazenda Pública Federal instituiu a obrigatoriedade da escrituração digital do PIS e da COFINS através do Bloco “Sped PIS COFINS”.

A obrigatoriedade do Sped PIS COFINS foi inicialmente estabelecida para janeiro de 2011. Contudo, devido a algumas dificuldades – notadamente quanto ao chamado “programa validador” -, atualmente a obrigatoriedade dessa obrigação acessória encontra-se definida sob o seguinte cronograma:

  • 1. Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e que tributam o IRPJ com base no Lucro Real.
  • 2. Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011 às pessoas jurídicas que tributam o IRPJ com base no Lucro Real.
  • 3. Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
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Brasília, 05 de abril de 2011

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins

Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep  e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. 

 

De acordo com a IN a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação: 

 

- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do se

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Posted by Gustavo Luiz Brondi in segunda-feira, março 28th 2011

Embora as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa, inclusive para fins de hedge, possuam alíquota zero para as contribuições do PIS e da COFINS, elas deverão ser descriminadas no Bloco F.

O Registro F100, será utilizado para escriturar as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A (serviços sujeitos ao ISS), C (Mercadorias) e D (Serviços sujeitos ao ICMS).

O Guia Prático da EFD PIS/COFINS, precisamente em sua página 132, indica que operações serão demonstradas no citado Registro:

“Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do perí

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SPED - EFD Pis/Cofins - Novo Guia Prático - 1.01

Uma mensagem a todos os membros de SPED Brasil

Pessoal, Já está disponível o novo Guia prático da EFD PIS/COFINS


http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/Guia_Pratico_EFD_PIS_COFINS_Versao_1.01_25_03_2011.doc

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/download.htm

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-novo-guia

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Estas perguntas são recentes, levantadas pela comunidade Sped Brasil e nos chamaram a atenção para algo especial: Estamos há um mês da obrigatoriedade EFD PIS/COFINS e as empresas querem saber o que fazer para responder estas questões.

A primeira questão foi formulada pelas empresas que estão situadas no DF e Pernambuco, que não aderiram ao Projeto Sped. A EFD PIS/COFINS tem como base a EFD ICMS/IPI, mas, como apresentar estes arquivos se a empresa não é obrigada a escriturá-la? Esta situação ocorre com outras empresas, mesmo estas localizadas nos estados que homologaram a EFD. Por exemplo: o setores Telecom e Energia Elétrica, não foram incluídos na EFD, portanto são dispensados, pois já têm o convênio 115/03.

Com a EFD PIS/COFINS, estas empresas dispensadas pelos Estados, são obrigadas a gerar os arquivos da EFD somente no âmbito federal. Estas, ainda tiveram que “abraçar” um projeto muito mais complexo, com algumas similaridades com a escrituração  estadual, porém diferentes.

Para

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EFD PIS/COFINS: Como Atender ? Por Onde Começar ?

Focado no cenário comum das demais empresas, podemos traçar algumas diretrizes com os seguintes passos:

 1º) Reunir todos os responsáveis pelas informações fornecidas na DACON, tais como: compras, recebimentos, vendas, faturamento, produção, contabilidade, fiscal, financeiro, controle patrimonial (máquinas), custos, logística (contratação de fretes), estoques, tributário, e certamente, TI, e toda a equipe funcional responsável pelos módulos do ERP, conforme o caso.

Acreditamos que cada empresa deva ter um maior ou menor número de áreas envolvidas na apuração da DACON.

Ao reunir as áreas de negócios, mostram-se a todos a grande mudança modelo da DACON para a EFD PIS/COFINS, já que no primeiro modelo a contabilidade supria praticamente todas as informações. Agora, em função do detalhamento das informações no nível de documentos fiscais,  exige-se o aprofundamento das discussões sobre as informações prestadas.

2º) Mapeamento das informações e a qualidade das mesmas - Não se trata apenas d

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Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Barreto e o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, para solicitar a racionalização e simplificação de obrigações acessórias. O objetivo é facilitar o cumprimento das mesmas pelos contribuintes.

Com relação a esse tema o subsecretário informou que atualmente o órgão está com vários projetos que possuem esses objetivos. Ele explicou que, com o advento do Sped PIS/Cofins, espera-se que em um ano o Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais (DACON) deixe de existir, por exemplo.

Pietrobon entregou ofício ao secretário apontando as necessidades de tomar tal medida. “Acredito que a redução das obrigações facilitará o dia a dia de todos e evitará que haja congestionamentos no sistema na hora da entrega de declarações”, disse.

Para o secretário da Receita os pedidos da Fenacon vem ao encontro das propostas do órgão. “Te

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Inicia-se a partir de abril de 2011 com entrega efetiva no 5º dia útil de Junho/2011, a exigência de entrega pelos contribuintes de mais uma obrigação acessória perante o Fisco, a Escrituração Fiscal do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/COFINS).

Ainda que as empresas estejam acostumadas com a gama de informações a serem prestadas constantemente, a EFD-PIS/COFINS traz uma preocupação com relação à transparência com que o Fisco verá a apuração dessas contribuições, o que poderá, para muitas empresas, ser motivo para autuações e fiscalizações.

Muitas vezes, a apuração errônea por parte dos contribuintes, ocorre em virtude de a legislação dessas contribuições, principalmente para o regime não-cumulativo, ser muito complexa.

Como sabemos, por exemplo, até hoje há uma grande dificuldade em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS, já que o Fisco costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito.

A transparência da EFD-PIS/COFINS permitirá ao F

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PIS-Cofins: prepare-se para a etapa mais complexa do SPED

A transição que o governo preparou para as empresas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega a uma das etapas de maior complexidade: o Sped Pis-Cofins. Somente as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado já deve entregar o documento. A grande maioria das empresas tem o prazo de 1º de julho de 2011, no caso das companhias tributadas pelo lucro real e 1o de janeiro de 2012, para as tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.

Os cuidados que devem ser tomados em relação às outras fases do Sped, no entanto, devem ser redobrados. Embora as empresas já tenham um histórico de adaptações ao sistema de escrituração digital, o Sped PIS-Cofins é de uma complexidade muito maior, por suas características que exigem o detalhamento das transações por item, não mais por nota fiscal.

Um dos setores que sofrerá bastante impacto é o de varejo, que frequentemente lida com centenas ou milhares de itens em uma única nota fiscal. O desafio de configuração e impleme

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Durante este mês de fevereiro/2011, a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, está disponível na pagina da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/download.htm.

O Programa foi colocado previamente à disposição dos usuários na versão beta, para que eles possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também disponibilizou no Portal do SPED guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.

A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:

fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 e su

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