A fúria da Receita Federal em punir os contribuintes que cometem erros no cumprimento das obrigações pode ser contida se for aprovado o Projeto de Lei 7.544/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG). O texto limita as penalidades aplicáveis às empresas que errem ao transmitir dados eletrônicos referentes às suas atividades econômicas ou os enviem com atraso. Assim, a multa prevista na legislação de 0,5%, aplicada à pessoa jurídica que não atender à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos, fica limitada ao valor de R$ 100 mil. Para os que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas, a multa, correspondente a 5% sobre a operação correspondente e limitada a 1% da receita bruta da empresa no período, não poderá ser superior a R$ 200 mil. Já para os que não cumprirem o prazo para apresentação dos arquivos e dados, a multa também não poderá ser superior a R$ 100 mil. Hoje, a multa é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de 0,5%. Segundo o parlamentar, a intenção é eliminar o caráter confiscatório que as multas poderiam ter, uma vez que são baseadas em percentuais da receita bruta. “A multa, além de não guardar qualquer relação com a infração, pode atingir valores absurdos, em alguns casos superando em muito o valor do próprio tributo ou contribuição devidos”, afirma. Delgado explica que a penalidade pelo descumprimento dessa obrigação deve ter caráter meramente disciplinar, e não arrecadatório. Por isso, o projeto não altera as multas, mas atualiza os valores, ainda expressos em cruzeiros, e estabelece valores limites. A proposta altera a Lei 8.218/91, que trata de impostos e contribuições federais, e tramita em caráter conclusivo – que dispensa a votação pelo Plenário. http://www.tiinside.com.br/13/09/2010/multas-por-erros-ou-atraso-no-envio-de-dados-serao-limitadas/gf/198818/news.aspx
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