A SEFAZ-PE através do Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos – 015/2013, informa aos contribuintes cujas justificativas de não entrega do SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF referente ao  período de 11/2013 do dia 01/01/2014 até o dia 31/01/2014.


Veja abaixo publicação do Edital:

EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 015/2013 
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que  os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF referente ao período de 11/2013 do dia 01/01/2014 até o dia 31/01/2014. 
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da  justificativa de omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 30/12/2013. 
WILLAMS DA ROCHA SILVA 
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
Fonte: SEFAZ-PE
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