PB-Obrigatoriedade na Nota Fiscal Eletronica (NF-e)

Comunicado da Gerencia de Nota Fiscal Eletronica da Paraiba Prezados Contribuintes e Contabilistas, Informamos que o "Relatório Geral" dos estabelecimentos selecionados e obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) a partir de 01 de abril de 2010 encontram-se no endereço: http://www.receita.pb.gov.br/portalnf-e.php Este relatório foi emitido conforme a lista dos CNAEs que constam no Protocolo ICMS 42/09 dos contribuintes cadastrados na SER/PB com início de atividade até 05/10/09. Os estabelecimentos que iniciaram suas atividades após esta data e/ou não selecionados mas que promovam a circulação de mercadorias relacionadas com as atividades determinadas pelos CNAEs que constam no Protocolo ICMS 42/09 ou na Portaria GSER 78/09 deverão solicitar o seu credenciamento no ambiente de homologação(teste) através do e-mail: nfe@receita.pb.gov.br. Os estabelecimentos selecionados serão cadastrados "ex-ofício" no ambiente de homologação(teste) da NF-e. Será considerado irregular qualquer operação promovida por estabelecimentos obrigados à emissão de NF-e , estando, portanto, sujeito às penalidades previstas na legislação. Maiores informações podem ser obtidas na repartição fiscal do domicílio fiscal do estabelecimento ou através do email: nfe@receita.pb.gov.br Atenciosamente; Equipe da Nota Fiscal Eletrônica/PB
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