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Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 1/2016, versão 1.40, que tem como objetivo adequar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

A versão atualizada (1.40) altera de kg para m³ a Unidade de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) das NCM 4409.22.00 e 4409.29.00.

Vale destacar que as alterações afetam as exportadoras de madeira. Além disso, foi excluído o parágrafo que informava que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiria ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior, a partir de janeiro/2017, porque concluiu-se que não havia necessidade dessa medida.

A tabela está disponível no Portal d

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Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, conforme faseamento previsto na Resolução 03/2017 do Comitê Diretivo do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.


Data prevista para implantação no ambiente de Produção Restrita: 24/05/2018.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção: 24/05/2018.

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Fonte: https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-05-2018.pdf

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A versão 1.51 da NT 2016.002 define novos prazos de implantação da versão 1.50 publicada anteriormente, conforme abaixo:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018.
- Ambiente de Produção:04/06/2018.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#516

Atenção: Em 02/07/2018, a versão 3.10 da NF-e será desativada.

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Publicado Nota Técnica 2018.002 - Versão 1.00 contendo alterações no leiaute e regras de validação.
 
Alterações da Nota Técnica 2018.002 - Versão 1.00
 
➤Permitir relacionar NF-e emitida por emitente pessoa física com inscrição na relação de documentos transportados;
 
➤Inclusão do grupo de informações do fornecedor de software;
 
➤Inclusão da data/hora da viagem e tipo de fretamento no CT-e OS de transporte de pessoas;
 
➤Inclusão de validações para o tipo de Serviço e para preenchimento do TAF ou Registro Estadual no CT-e OS. 
 
Datas de Disponibilização
 
Ambiente Homologação: 10/09/2018
Ambiente de Produção: 15/10/2018
 
 

 
 
editado por Tadeu Cardoso

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A EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
Por exemplo: Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$918,18 vale R$100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$100,99. 
Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior. 
Dessa forma, os campos d

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Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, conforme faseamento previsto na Resolução 03/2017 do Comitê Diretivo do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.

Data prevista para implantação no ambiente de Produção Restrita: 29/05/2018.

Data prevista para implantação no ambiente de Produção: 29/05/2018. 

3753477665?profile=original

https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-06-2018.pdf

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Foi republicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a tabela de códigos de países de que trata a Nota Técnica nº 3/2018, versão 1.00, para correção da "Data-Fim" dos países excluídos, para 31.05.2018.

A Nota Técnica em referência tem o objetivo de atualização da Tabela de País, harmonizada com a utilizada pelo portal do Comércio Exterior, de forma a permitir o correto funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E).

A Tabela de País completa está disponibilizada no portal mencionado (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba "Documentos", opção "Diversos". As inclusões estão em verde, as exclusões em vermelho e as alterações em azul.

(Nota Técnica nº 3/2018, versão 1.00, Tabela de País. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=. Acesso em: 07.05.2018)

Fonte: Editorial IOB

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A partir do dia 08/05, o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões. Veja as principais orientações contidas na Nota Orientativa nº 06, de 02/05/2018.

O web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. No entanto, os dados dos eventos da folha de pagamento de maio devem abranger todo o mês, desde o dia 1º.

A partir desta fase, o eSocial utilizará a versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 0102 e 03.

Assim, nesta fase, devem ser informados: a) todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018; e b) todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.  

A folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio do evento S-1210.

Por conta do regime de

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Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica (NT) nº 2/2018, versão 1.00, que prevê novos controles sobre o consumo indevido dos ambientes de autorização.

Nesse sentido, várias Unidades da Federação (UF) autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes.

Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos webservices e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento.

Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos webservices, a Sefaz autorizadora, a seu critério, poderá implantar as regras de validação de consumo indevido.

O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.

Os prazos

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Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, para entrada em produção em maio/2018, conforme faseamento previsto na Resolução 03/2017 do Comitê Diretivo do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas:

Download em http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-02-2018.pdf

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Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.50, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016.

As alterações contidas nas versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.31, 1.40, 1.41 e 1.42 constam do Histórico de Alterações da nova versão (1.50).

A versão 1.50 traz diversas alterações no leiaute, tais como a inclusão dos prazos de implantação para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como o prazo de implantação dessa versão e a inclusão do campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA, Informações de Pagamento.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02.05.2018;

- Ambiente de Produção: 16.05.2018;

- Desativação da versão anterior: 02.07.2018.

Em relação à NFC-e, os prazos previstos são:

- Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 1º.10.2018;

- Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão 2.00:

- Ambiente de Homologação: 04.06.2018 (aceita NFC-e

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Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.40 da Nota Técnica nº 3/2016, que altera a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para incluir 12 novos códigos e excluir um código, nos termos da Resolução Camex nº 11/2018.

Estão disponíveis no referido portal (www.nfe.fazenda.gov.br) a nova tabela da NCM e as respectivas Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib), na aba "Documentos", opção "Diversos".

Os códigos incluídos na tabela da NCM estão realçados em verde, com a informação do início de vigência em 1º.07.2018. O código NCM extinto está realçado em vermelho, com a informação do fim de vigência em 30.06.2018.

Prazo de implementação:

  • Ambiente de Homologação: 14.06.2018;
  • Ambiente de Produção: 1º.07.2018.

(Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.40. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#515. Acesso em: 08.05.2018)

Fonte: Editorial IOB

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A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implantação gradual do eSocial, dividindo os obrigados por grupos específicos e escalonando a implantação, dentro de cada grupo, por tipos de eventos.

 

Relativamente ao primeiro grupo de empresas obrigadas (empresas com faturamento superior a 78 milhões), a implantação escalonada dos eventos cumpre o seguinte cronograma: 08/01/2018 - eventos do empregador e tabelas; 01/03/2018 eventos não periódicos; e 01/05/2018 (eventos periódicos)

 

Inobstante a terceira fase do primeiro grupo de obrigados tenha início no dia 1º/05/2018, a nova versão do leiaute do eSocial (2.4.02), com as alterações promovidas Nota Técnica nº 01, de 21/03/2018 e Nota Técnica nº 02, de 12/04/2018,  só será disponibilizada a partir do dia 08/05/2018, para evitar problemas de migração durante o período de fechamento da folha dos empregadores doméstic

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Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica (NT) nº 1/2018, versão 1.00, que possibilita a emissão desse documento fiscal por produtor rural.

Em resumo, a NT em referência informa sobre a alteração da legislação nacional (Ajuste Sinief nº 9/2017) que permite a emissão da NF-e para emitente pessoa física, identificado pelo seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Essa decisão atende a uma demanda de algumas Secretarias de Fazenda (Sefaz) e uma demanda também dos produtores rurais, que possuem inscrição estadual vinculada à sua inscrição no CPF.

Com essa mudança, o produtor rural com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal Avulsa no site da Sefaz para emitir a NF-e na operação interestadual, na exportação, na venda para órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a emissão da NF-e.

Será possível também gerar a NF-e na própria operação interna dentro da Unidade da Federação (UF).

Portanto, será possível a emissão de NF-e para o emitente p

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Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, para entrada em produção em maio/2018, conforme faseamento previsto na Resolução 03/2017 do Comitê Diretivo do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas:

Download em http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-03-2018.pdf

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Considerando a necessidade de pequeno ajuste na versão 1.3.02 do leiaute da EFD-Reinf, para entrada em produção em maio/2018, conforme faseamento previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017, disponibilizamos abaixo a adequação realizada: 

EVENTO

GRUPO/CAMPO

ALTERAÇÃO

R-2060

 

{evtCPRB}

 

Exclusão da regra REGRA_EVE_CONTRIB_CPRB

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2613

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NOTA TÉCNICA Nº 01/2018 DE AJUSTES DO LEIAUTE VERSÃO 2.4.02


Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, para entrada em produção em maio/2018, conforme faseamento previsto na Resolução 03/2017 do Comitê Diretivo do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas:

Download em Nota Técnica nº 01/2018

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Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.20, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN).

As alterações da versão 1.10 constam do histórico da versão 1.20.

Veja, a seguir, as alterações introduzidas na versão 1.20 da referida Nota Técnica (NT):

  1. a) incluída a denominação GTIN contido/item comercial contido para o GTIN de nível inferior;
  2. b) alteradas as regras I03-30 e I12-60 para começarem as validações a partir de 1º.12.2018;
  3. c) alteradas as regras I03-20, I12-20, 9I03-30 e 9I12-30 para obrigatórias;
  4. d) alteradas as observações das regras I03-20 e I12-20;
  5. e) alterada a regra 7I03-10 para tratar das regras de validações do GTIN para todos os grupos de Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  6. f) excluídas as regras 7I03-20 e 7I03-30, já que a regra 7I03-10 atende a todos os CNAE;
  7. g) alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20 e 9I12-30 para o começo de validação (desde 02.07.2017);
  8. h) al
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O tema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) requer atenção, pois, só no final deste ano, três alterações foram publicadas pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) com vigência a partir de janeiro de 2018. São medidas atualizando a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com os novos códigos previstos no Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) 18/17; trazendo novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) correspondentes uTrib (Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior); e alterando as tabelas de NCM e de CFOP em regras de validação, e inserindo novas categorias.
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Receita Federal publicaram ajuste para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entra em vigor em 2018 e atinge empresas que atuam, principalmente, no varejo. A partir do dia 1 de janeiro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que val
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