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Orientações sobre a folha de 13º salário
O eSocial possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal
(AAAA-MM) e de 13º salário (período de apuração anual – AAAA). Ambas folhas serão
informadas por meio do evento S-1200 respectivo no mês de dezembro.
A apuração da contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes sobre o 13º
salário será feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deverá gerar a
folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro,
conforme orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial – MOS (ver item 30 do
evento S-1200), e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da
contribuição previdenciária. Vale dizer, no mês de dezembro são geradas duas folhas pelo
eSocial: dezembro e 13º salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que o
contribuinte deverá transmiti-las de forma independente.
Já o FGTS tem tratamento diferente. Apesar de não existir uma competência “13” para
o recolh

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