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EFD ICMS IPI - PVA versão 2.5.0

Está disponível a versão 2.5.0 do PVA da EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2019.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

As alterações constam da Nota Técnica EFD ICMS IPI 2018.001 v. 2.00 e do Guia Prático v. 3.01, publicados pelo Ato Cotepe nº 57 de 24 de outubro de 2018.

A versão 2.4.4 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2018. A partir de 1º de janeiro de 2019, somente a versão 2.5.0 estará ativa.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2854

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A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019. 

As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano. 

No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

 

 Micro e pequenas empresas não optantes

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O Bloco B, incluído no leiaute 013 da EFD ICMS IPI, será obrigatório, exclusivamente, para contribuintes de ISS domiciliados no Distrito Federal, conforme definições a serem estabelecidas na legislação própria do DF.

As dúvidas relativas ao ICMS e ao ISS devem ser dirigidas para o endereço da SEF DF:

https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
Selecionar: ICMS ou ISS
Assunto: Escrituração Fiscal Digital- EFD-ICMS IPI – Sped
Tipo de atendimento: EFD-ICMS IPI – Sped – Dúvidas/Informações

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2775

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Os contribuintes que tiveram problema no processamento do evento de fechamento da EFD-REINF na competência de agosto 2018, ficando no status de em processamento por grande período de tempo, e receberam de retorno o erro "3395587205", devem enviar um novo evento R-2099 (ID diferente do evento rejeitado).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2795

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NF-e - Publicada versão 1.61 da NT 2016.002

Publicada versão 1.61 da NT 2016.002 documentando correções de erros implementadas pelas SEFAZ Autorizadoras.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Alterações introduzidas na versão 1.61
ATENÇÃO: Esta versão não traz mudanças para as empresas, apenas corrige alguns detalhes da documentação e do Schema. As alterações já
foram implementadas em homologação e produção.
 Incluída na coluna Observação do campo Código de Produto da Anvisa (tag: cProdANVISA, id: K01a) a possibilidade de informar o número da
Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC) para medicamentos isentos de registro ANVISA.
 Alterado Schema para as tags de valor do grupo de Fatura (ID: Y02) permitindo a informação do valor com 0 (zero).
 Incluída na coluna Observação da tag: qrCode, id: ZX02 esclarecimento de que não precisa informar o conteúdo da tag qrCode dentro de uma
seção CDATA para versão 2 do qrCode.
 Alterado schema para a tag qrCode (id:ZX02) permitindo informar chave de Acesso com tipo de emissão = 1 ou 4

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Os campos numéricos do leiaute do eSocial estão sendo informados de maneira equivocada
por alguns usuários e, por isso, faz-se necessário o seguinte esclarecimento:
Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo, ou seja, de
um número máximo de algarismos que podem formar aquele número...

íntegra em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-008-2018-casas-decimais.pdf

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Nota Orientativa 06/2018 - DCTFweb "SEM MOVIMENTO"

Devido a um erro identificado no ambiente da EFD-REINF, sistema não está enviando Fechamento sem Movimento para DCTFWEB. O erro foi corrigido na versão 1.4, a qual tem previsão de implantação em produção em 29/10/2018.

Assim, para gerar uma DCTFweb “SEM MOVIMENTO” antes da implantação da nova versão, o contribuinte além de enviar na EFD-REINF o evento R-2099 com a informação de “SEM MOVIMENTO”,deve fechar o eSocial com essa informação também no evento S-1299, o qual alimentará a DCTFweb, mesmo com o problema detectado na EFD-REINF.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2826

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Foi divulgada a Nota Orientativa nº 7/2018, com orientações referentes ao envio dos eventos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional, em face das recentes alterações no cronograma de entrega das informações ao eSocial.

Transcrevemos a seguir a íntegra da Nota Orientativa nº 7/2018:

"Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de julho de 2018, que alterou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, havia estabelecido tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), concedendo-lhes opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, ou seja, 1º de novembro de 2018 (prazo definido à ép

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Os Produtores Rurais Pessoa Jurídica que se enquadram na isenção disciplinada no art 15°, § 6º da Lei 13.606/2018 e que estão obrigados a escriturar a comercialização da produção rural na EFD-REINF nos termos da Instrução Normativa 1.701 de 2017 , modificada pela Instrução Normativa 1.767 de 2018, ao preparar o evento do evento R-2050, devem usar o Indicativo de Comercialização (campo indCom) n° 9 - Comercialização direta da Produção no Mercado Externo, para informar o valor da comercialização isenta, até que entre em produção a versão 1.4 da EFD-REINF que terá o indicativo específico dessa isenção.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2784

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Por Karen Rodrigues

Principais alterações para o Sped ICMS/IPI - layout 3.0 que passam a vigorar a partir de Jan/2019:

1. Inclusão do Bloco B -Apuração do ISS - Para atender Sefaz do DF;

2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 - Campo 11 (DT_DOC);

3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27 - VL_UNIT_RES_FCP;

4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170 - VL_ABAT_NT;

5. Inclusão do Registro C191 - INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55);

6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento ;

7. Alteração do Registro C177 - muda para: COMPLEMENTO DE ITEM - OUTRAS INFORMAÇÕES (código 01, 55) - (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2019);

8. Alteração do Registro 1600 - TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO, LOJA (PRIVATE LABEL) E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS;

9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;

10. Registro

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eSocial - Publicada Nota Técnica nº 09/2018

NOTA TÉCNICA Nº 09/2018 DE AJUSTES DO LEIAUTE VERSÃO 2.4.02
Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção Restrita: 27/09/2018.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção: 27/09/2018.

Íntegra em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-09-2018.pdf

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Na EFD-REINF, o retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001), e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011). 
Nesses termos, os créditos tributários apurados na EFD-REINF só migrarão para a DCTFweb após o processamento com sucesso do evento R-2099, que não se dá com o mero envio do evento, mas sim com o processamento com sucesso do evento de fechamento. Para tal, é necessário o contribuinte consultar o fechamento para receber o recibo no evento totalizador R-5011.
Em resumo, é importante seguir os passos:
1) O contribuinte envia o evento de fechamento 2099;
2) O sistema retorna um resultado, com um número de protocolo na tag <nrProtEntr>XXXXXXXXXXXXXX</nrProtEntr> e com a

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 Modificação do leiaute da NT para o novo padrão de identidade visual.

 Estruturação da seção 4.0 para apresentação das regras de validação por etapas de implantação e remoção da informação de prazo da descrição da regra de validação.

 Atualização do cronograma detalhado de implantação Anexo I.01.

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Íntegra da NT em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6vG2Di8cIhM=

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Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.

Data prevista para implantação no ambiente de Produção Restrita: 31/07/2018.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção: 31/07/2018.

Por Portal eSocial - https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-08-2018.pdf

http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/07/esocial-publicada-nota-tecnica-no-082018-de-ajustes-do-leiaute-versao-2-4-02/

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Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, conforme faseamento previsto na Resolução 03/2017 do
Comitê Diretivo do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção Restrita: 25/06/2018.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção: 25/06/2018.

ìntegra em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-07-2018.pdf

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As atualizações se referem ao leiaute 013 - válido a partir de janeiro/2019.

Foi publicado o Ato Cotepe 44/2018, que torna público o Manual de Orientação do Leiaute (Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001) e a versão atualizada do Guia Prático da EFD, com as especificações do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019. 

Dentre as principais alterações, destaca-se a adesão de Pernambuco e do Distrito Federal à escrituração. A obrigatoriedade de entrega da EFD está prevista para 2019, conforme termos a serem definidos na legislação própria da respectiva Secretaria de Fazenda. Enquanto não forem definidas as datas de ínicio de obrigatoriedade, os contribuintes do IPI situados em PE e no DF deverão continuar observando as Instruções Normativas RFB nº 1.371/13 e 1.685/17, respectivamente.

Manual de Orientação - Nota Técnica 2018.001: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/nota-tecnica-efd-icms-ipi-2018-001-v-1-00.pdf

Guia Prático EFD ICMS IPI - versão 3.0: http:

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