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Mudanças dão lucro para contador
Contabilidade: Escritórios faturam mais com novas obrigações com a Receita Federal
Adriana Aguiar, de São Paulo
10/09/2009
Sped Fiscal, Sped Contábil e Nota Fiscal Eletrônica (Nfe). As novas obrigações fiscais que representam despesa para as empresas em geral, para as consultorias contábeis e escritórios de contabilidade são sinônimo de novos clientes e aumento de faturamento. Essas obrigações, estabelecidas pela Receita Federal nos últimos dois anos, foram responsáveis por aumentar a demanda por profissionais da área, ocupados agora em adaptar os sistemas das empresas às exigências contábeis e ainda orientar as companhias de capital aberto e de grande porte no cumprimento da Lei nº 11.368, de dezembro de 2007 , que alterou as regras para a publicação de balanços.
A Delloite, por exemplo, passou a assessorar 480 novos clientes, entre setembro do ano pa
Foi baixado ato que informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nºs 1.782/2018 e 1.783/2018, que disciplinam a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Tais serviços se relacionam, entre outros, ao Repetro, ao registro especial para bebidas alcoólicas, ao Regime Especial de Tributação (RET), ao Retid, à classificação fiscal de mercadorias, à Declaração de Importação (DI), à habilitação no Siscomex e ao Recof-Sped. (Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2/2018 - DOU 1 de 19.01.2018) Fonte: Editorial IOB |
Norma Procedimental Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 2, de 16.06.2010 - DOE PR de 21.06.2010 O Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o Chefe da Coordenação de Assuntos Econômicos da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 9º, inciso X, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e o art. 19 do Regimento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838 de 15 de janeiro de 1997, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolvem editar a seguinte Norma de Procedimento Fiscal: Súmula: Altera os itens 1.5 e 3.5 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, que disciplinam os prazos de entrega da Declaração Fisco-Contábil (DFC) e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS), relativamente às operações e prestações no ano-base de 2009. 1. O item 1.5. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, passa a vigorar com a
Bloco 1: https://youtu.be/9QmIhUeq_lw
Bloco 2: https://youtu.be/HRvtjqEhV8E
Bloco 3: https://youtu.be/LUHbV3bC0FA
Em Foco: especialista dá detalhes sobre três frentes do Sped Os principais desafios e formas de transpô-los nas três vertentes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foram detalhados por José Adriano Pinto, diretor da IOB Soluções. As informações foram passadas durante o Evolution — encontro que reuniu CFOs na IT Mídia no fim de outubro — ao programa Em Foco da FinancialTV.
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