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Jovens Talentos IOB é um programa para a preparação de novos profissionais, tendo como meta a capacitação e o desenvolvimento de carreira dosestagiários, preparando-os para responder aos desafios atuais e futuros da
empresa.
Veja abaixo os pré-requisitos candidatura e as áreas de atuação
dos profissionais.
Local de trabalho:
IOB Matriz - Lapa - São Paulo
SP
Pré-requisitos:
A partir do 2º ano de Administração de Empresas,
Ciências Contábeis ou Direito (inclusive último semestre).
Área de
Atuação:
Contábil e Fiscal/Tributária, nas áreas de Consultoria, Editorial e
Desenvolvimento de Produtos (Informações, Soluções, Educação e Livros).
Prazo para inscrição
25 de junho de 2010
Modo de Inscrição
Acesse o site http://jovenstalentosiob.blogspot.com/ e inscreva-se.
Mary Elbe Queiroz
O permanente planejamento nos negócios é vital para as empresas não só sobreviverem no mercado competitivo,mas também para se fortalecerem. Uma das principais formas de exercitar o planejamento é buscar a redução dos custos operacionais, sendo um dos mais relevantes deles o custo fiscal.
Neste sentido, a elaboração de um planejamento tributário consiste em práticas não vedadas ou proibidas por lei,mas que buscam brechas na legislação, ou adotam caminhos lícitos ou permitidos em lei para a economia em tributos.
Não se enquadra, assim, no conceito de planejamento, qualquer procedimento ilícito, o que adentraria o campo daevasão e da sonegação. Além de lesarem o Erário, tais práticas afetariam na concorrência entre as empresas e resultariam em injustiça fiscal em relação àqueles que cumprem regularmente suas obrigações tributárias.
Nos últimos anos, contudo, os planejamentos tributários, mesmo quando lícitos e legais, foram colocados emxeque e sob a mira das fisc
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 1 de abril de 2010 08:19
Assunto: Informativo SPED: NF-e - Prorrogação de 01/04 para 01/07/10 da obrigatoriedade para Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria
Segue publicação de ontem prorrogando prazo da obrigatoriedade da atividade'Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria', de 01/04/2010 para 01/07/2010.
Houve uma pequena incorreção no código CNAE publicado, que ensejará muito provavelmente a republicação do protocolo.
O CNAE correto é 4646001 e não 46466001
Em uma rápida análise, foram identificados cerca de 60 contribuintes do RN alcançados por este protocolo.
PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 76 DE 26.03.2010
D.O.U.: 31.03.2010
Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério deCNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09
Benefício será concedido às empresas que estiverem em situação regular com o Fisco
O presidente da Assembleia, Barros Munhoz, juntamente com membros da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Têxtil ede Confecções, coordenada por Chico Sardelli (PV), participou nesta segunda-feira, 29/3, no Palácio dos Bandeirantes, da assinatura do decreto que reduz o ICMS cobrado da indústria têxtil nas vendas ao comércio dos atuais 12% para 7%.
Para o deputado Chico Sardelli, a participação do presidente Barros Munhoz no processo de negociação foi"preponderante". Durante os meses de negociações, representantes do empresariado e dos trabalhadores se reuniram, por diversas vezes, no gabinete da Presidência da Assembleia para defender a redução da carga tributária incidente sobre o setor.
O governador José Serra também enfatizou o papel do Legislativo durante as negociações e informou que asemp
ICMS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE - EMISSÃO - CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTES -ALTERAÇÃO
PORTARIA CAT Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2010
DO-SP 16.03.2010
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da PortariaCAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:
I - o artigo 4º:
“
Portaria SEF nº 40, de 15.03.2010 - DOE SC de 18.03.2010
Autoriza a utilização opcional de registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09/08 na geração da EFD relativa ao exercício 2009.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo
11, art. 29,
Resolve:
Art. 1º O contribuinte prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação, obrigado a apresentar
a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2009, poderá
utilizar os registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09, de 18.04.2009,
indicados no inciso I, em substituição aos registros discriminados no Anexo
Único da Portaria SEF nº 166, de 21.10.2008, indicados no inciso
II:
I - D695 - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22);