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A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2009, termina dia 30 de junho de 2010. Saiba dicas para o envio do documento com gerente de produtos regulatórios da IOB, Fabrício Lara Ribeiro. Ribeiro falou ao programa Em Foco no 4o Fórum de Sped e NF-e, organizado pelo Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro (Confeb) nos dias 22 e 23 de junho.

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IOB Inova em auditoria eletrônica e oferece mais agilidade e produtividade para as empresas IOB Mitrius Contábil 2.0 permite às empresas se anteciparem à fiscalização, validando e certificando os arquivos digitais de apresentação obrigatória antes do envio ao Fisco, conferindo alto desempenho a operação e mais consistência às estratégias da gestão tributária. A IOB, empresa líder no mercado de informações empresariais para os mercados regulatório e jurídico, tem acompanhado de perto a informatização dos processos tributários no Brasil e atuado fortemente no desenvolvimento de soluções de gestão fiscal e contábil com foco em GRC – Governança, Risco e Compliance, oferecendo às empresas mais eficiência a toda a sua atividade tributária. Para atender à demanda intensificada com a implementação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, a empresa vem investindo fortemente no aperfeiçoamento da sua solução de auditoria eletrônica, o IOB Mitrius, e disponibiliza em maio de 2010 uma
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Para cumprir prazos e evitar transmitir informações indevidas ao Fisco, empresas têm recorrido às soluções tecnológicas disponíveis no mercado Junho será um mês movimentado para os departamentos contábeis das empresas no país. Isso porque, até o próximo dia 30, as instituições tributadas pelo Lucro Real e sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado serão obrigadas à entrega de três documentos fiscais: a ECD (Escrituração Contábil Digital), FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) e DIPJ (Declaração do Imposto de Pessoa Jurídica). Dada a complexidade destas operações, muitas empresas têm recorrido a soluções tecnológicas disponíveis no mercado para garantir a qualidade das informações que serão enviadas ao Fisco. Os consultores da IOB, empresa líder no mercado de informações regulatórias, destacam que tais operações demandam muita atenção e o atraso na entrega pode trazer graves conseqüências às empresas. Contudo, além do prazo, os consultores destacam que é ne
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Programa de Estágio - Jovens Talentos IOB

Jovens Talentos IOB é um programa para a preparação de novos profissionais, tendo como meta a capacitação e o desenvolvimento de carreira dosestagiários, preparando-os para responder aos desafios atuais e futuros da empresa.

Veja abaixo os pré-requisitos candidatura e as áreas de atuação dos profissionais.

Local de trabalho:
IOB Matriz - Lapa - São Paulo SP

Pré-requisitos:
A partir do 2º ano de Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Direito (inclusive último semestre).

Área de Atuação:
Contábil e Fiscal/Tributária, nas áreas de Consultoria, Editorial e Desenvolvimento de Produtos (Informações, Soluções, Educação e Livros).

Prazo para inscrição
25 de junho de 2010

Modo de Inscrição
Acesse o site http://jovenstalentosiob.blogspot.com/ e inscreva-se.

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[Leitor] “A empresa com lucro real trimestral pode enviar o SPED anual apenas com a demonstração consolidada no final do arquivo? Há algum problema com este procedimento e o artigo 274 do RIR?” Resposta [IOB Soluções] “Sim, desde que, tratando-se de um arquivo anual que não ultrapasse 1gb, após o encerramento das contas de resultado, deverá demonstrar no arquivo o Balanço e a DRE através dos registros J100 e J150. Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem ser elaboradas no encerramento do exercício social ser transcritos no Diário, porém existe uma disposição pela instrução normativa 926/09 que dispensa essa apresentação na escrituração. A opção se exigida para fins fiscais poderão ser inseridas no registro J800 outras informações. Abaixo segue uma pesquisa da evolução dessas leis e suas peculiaridades.” “Demonstrações Financeiras Art. 274. Ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediant
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Por Rafael Sigollo, de São Paulo 26/05/2010 Com o objetivo de treinar 50 mil profissionais a distancia até o fim do ano, a IOB, empresa de informações empresariais nas áreas contábil, tributária e jurídica, investiu R$ 10 milhões em uma nova plataforma de ensino, o Instituto IOB. De acordo com o presidente Gilberto Fischel, já existem seis cursos disponíveis para os interessados e outros 120 programados para entrar no ar nos próximos meses. "Estima-se que ocorram duas alterações em normas por hora. Isso exige uma atualização constante dos contabilistas, que estão cada vez mais fazendo parte do quadro estratégico das empresas", afirma. A IOB, que mantém seus cursos presenciais e in company, já atua com educação a distância (EAD) há 20 anos, por meio de fascículos impressos enviados pelo correio. "Agora, fazemos uso também da internet e das transmissões via satélite, com todo o apelo audiovisual", ressalta Fischel. Segundo o presidente, o desenvolvimento da nova plataforma levou nove
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A IOB prepara o lançamento de um novo módulo de sua plataforma Auditoria Eletrônica, O IOB Mitrius Contábil 2.0, cujo desenvolvimento é resultado de um investimento da ordem de R$ 2,5 milhões. A novidade chega ao mercado ainda no mês de maio, para atender as empresas enquadradas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em especial as tributados no regime do Lucro Real, as quais terão, até o final de junho, que enviar ao Fisco três importantes documentos fiscais: a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Declaração do Imposto de Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT). O novo módulo proporciona mais segurança e qualidade nas informações transmitidas pelas empresas. Isso porque identifica facilidade eventuais divergências nos dados, evitando o risco de autuações e multas. Entre as suas funcionalidades, destacam-se o processamento totalmente online e simultâneo das informações, capacidade de envio de múltiplos arquivos em lote, com resposta imedia
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Empresa deve prever restrições a planejamento

Mary Elbe Queiroz

O permanente planejamento nos negócios é vital para as empresas não só sobreviverem no mercado competitivo,mas também para se fortalecerem. Uma das principais formas de exercitar o planejamento é buscar a redução dos custos operacionais, sendo um dos mais relevantes deles o custo fiscal.

Neste sentido, a elaboração de um planejamento tributário consiste em práticas não vedadas ou proibidas por lei,mas que buscam brechas na legislação, ou adotam caminhos lícitos ou permitidos em lei para a economia em tributos.

Não se enquadra, assim, no conceito de planejamento, qualquer procedimento ilícito, o que adentraria o campo daevasão e da sonegação. Além de lesarem o Erário, tais práticas afetariam na concorrência entre as empresas e resultariam em injustiça fiscal em relação àqueles que cumprem regularmente suas obrigações tributárias.

Nos últimos anos, contudo, os planejamentos tributários, mesmo quando lícitos e legais, foram colocados emxeque e sob a mira das fisc

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PROTOCOLO ICMS 76, DE 26 DE MARÇO DE 2010 Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09. Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei No- 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar No- 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo I
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Mais uma contribuição do "sempre alerta" amigo Luiz Augusto...

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 1 de abril de 2010 08:19
Assunto: Informativo SPED: NF-e - Prorrogação de 01/04 para 01/07/10 da obrigatoriedade para Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria

Segue publicação de ontem prorrogando prazo da obrigatoriedade da atividade'Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria', de 01/04/2010 para 01/07/2010.

Houve uma pequena incorreção no código CNAE publicado, que ensejará muito provavelmente a republicação do protocolo.

O CNAE correto é 4646001 e não 46466001

Em uma rápida análise, foram identificados cerca de 60 contribuintes do RN alcançados por este protocolo.

PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 76 DE 26.03.2010

D.O.U.: 31.03.2010

Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério deCNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09

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ICMS do setor têxtil é reduzido para 7%

Barros Munhoz (4º à esq.) participa de assinatura do decreto que reduz o ICMS cobrado da indústria têxtil

Benefício será concedido às empresas que estiverem em situação regular com o Fisco

O presidente da Assembleia, Barros Munhoz, juntamente com membros da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Têxtil ede Confecções, coordenada por Chico Sardelli (PV), participou nesta segunda-feira, 29/3, no Palácio dos Bandeirantes, da assinatura do decreto que reduz o ICMS cobrado da indústria têxtil nas vendas ao comércio dos atuais 12% para 7%.

Para o deputado Chico Sardelli, a participação do presidente Barros Munhoz no processo de negociação foi"preponderante". Durante os meses de negociações, representantes do empresariado e dos trabalhadores se reuniram, por diversas vezes, no gabinete da Presidência da Assembleia para defender a redução da carga tributária incidente sobre o setor.

O governador José Serra também enfatizou o papel do Legislativo durante as negociações e informou que asemp

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Solução de Consulta nº 16, de 4 de março de 2010 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: FCONT. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. O recebimento de doações e subvenções para investimento a que se refere o § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, não obriga a pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição -RTT (arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941, de 2009) a entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT (arts. 7º a 9º da IN RFB nº 949, de 2009). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941, de 2009, art. 18; IN SRF nº 949, de 2009, arts. 3, §§ 1º e 3º, 4º e 8º, § 4º. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe Fonte: www.iob.com.br
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SP - NF-e - Portaria CAT nº 34/2010


ICMS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE - EMISSÃO - CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTES -ALTERAÇÃO


PORTARIA CAT Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2010


DO-SP 16.03.2010


Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da PortariaCAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

I - o artigo 4º:

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Portaria SEF nº 40, de 15.03.2010 - DOE SC de 18.03.2010

Autoriza a utilização opcional de registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09/08 na geração da EFD relativa ao exercício 2009.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo
11, art. 29,

Resolve:

Art. 1º O contribuinte prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação, obrigado a apresentar
a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2009, poderá
utilizar os registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09, de 18.04.2009,
indicados no inciso I, em substituição aos registros discriminados no Anexo
Único da Portaria SEF nº 166, de 21.10.2008, indicados no inciso
II:

I - D695 - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22);

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Solução de Consulta da SRRF 9ª/RF nº 55, de 25.02.2010 – DOU de 04.03.2010 (p. 48) Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias. A procuração eletrônica possibilita a outorga de poderes para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, de todos os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), incluindo, também, a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB No- 944, de 2009 e Instrução Normativa RFB No- 969, de 2009. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe www.iob.com.br
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