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Protocolo ICMS nº 177/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado da entrega dos arquivos de que tratam o Convênio ICMS nº 57/1995 e o inciso I da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 81/1993, a partir de 1º.01.2014. A dispensa, ora referida, no que se refere aos arquivos do Convênio ICMS nº 57/1995, somente se aplica ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º.07.2014.

(Despacho SE/Confaz nº 252/2013 - DOU 1 de 11.12.2013)

Fonte: Editorial IOB

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O Ato Declaratório Cofis nº 91/2013, em referência, alterou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), constante no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2012, o qual passa a vigorar com os ajustes e alterações constantes do Anexo Único da norma em referência.

Dentre os ajustes e as alterações ora introduzidos, destacamos os seguintes:

a) tabela de registros e de obrigatoriedade de apresentação - EFD-Contribuições: abertura do arquivo digital e Bloco 0 (Blocos C, I e M);
b) Registro 0000: abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica;
c) Registro 0035: identificação de sociedade em conta de participação (SCP);
d) Registro C175: registro analítico do documento (código 65);
e) Registro C850: registro analítico do documento - CF-e (código 59);
f) Registro C890: processo referenciado;
g) Registro I199: processo referenciado

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Por meio da norma em referência, foram estabelecidos parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, de que trata a Portaria RFB nº 2.356/2010, no ano-calendário de 2014.

Nos termos da referida norma, deverão ser indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 135.000.000,00;
b) cujo montante anual de débitos mencionados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 14.000.000,00;
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 24.000.000,00; ou
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP

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Sage deve anunciar a compra da Mineira Mastermaq

Já foram realizadas conversas com os representantes da Mastermaq para informar sobre a aquisição.

Fontes das duas empresas informaram extraoficialmente que acordo de vendas  já foi assinado e a Sage deve assumir totalmente a empresa até 2016.

Com a compra o Grupo Sage se tornará a maior empresa de softwares no segmento contábil do Brasil e ainda aumentará sua posição no setor de automação comercial.

Ainda neste mês de Fevereiro a Mastermaq vai anunciar a novidade para seus representantes em todo o Brasil.

O Grupo Sege esta claramente desenvolvendo uma estratégia de crescimento inorgânico, procurando regiões  de grande fluxo de contabilistas, após a compra da IOB-Folhamatic em São Paulo, comprou no ano passado a paranaense EBS Sistemas, preparando claramente um ataque a catarinense Domínio Sistemas, que tem crescido forte nos últimos anos em diversas regiões do Brasil e ainda mantém a liderança na região Sul.

Se a compra da Mastermaq se confirmar,  a Sage estará atingindo a liderança de

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Em face das alterações promovidas no art. 5º da Instrução RFB nº 1.052/2010 pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, o prazo para a apresentação da EFD-PIS/Cofins, que se encerraria em 07.06.2011, foi prorrogado para 07.02.2012, sendo aplicável:

a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

A Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 incluiu, ainda, o art. 5º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.052/2011, segundo o qual o processamento das PER/DCOMP relativas a créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins trans

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SPED - ASUG Day BH - Apresentações/Palestras

A ASUG Brasil realizou no dia 10 de maio o ASUG Day Belo Horizonte, o principal objetivo deste encontro foi compartilhar conhecimentos, através de apresentações de novas soluções do SAP.

 

Vejam abaixo as 3 apresentações relacionadas ao SPED

 

Asug_Alliance_EFD_PIS_COFINS.zip

Asug_IOB_Cruzamentos.zip

Asug_Mastersaf_Aliz_EFD_PIS_COFINS.zip

 

Fonte: www.asug.com.br

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O Fisco estadual prorroga, em caráter excepcional, o prazo de início da obrigatoriedade do uso da NF- e a partir de 1º.08.2011, em substituição: 

a) a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, quando emitidos na prestação de serviço destinada exclusivamente a usuário final e na prestação de serviços de comunicação, entre empresas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço Móvel Celular (SMC) ou Serviço Móvel Pessoal (SMP), quando o cedente ou o cessionário não se constitua em consumidor final.

(Decreto nº 310/2011 - DOE MT de 11.05.2011)

 

Decreto nº 310, de 11.05.2011 - DOE MT de 11.05.2011

 

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

 

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o avanço dos recursos tecnológico
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O Governo do Rio Grande do Sul alterou a Lei nº 6.537/1973 relativamente à multa por infrações à legislação tributária e ao pagamento do imposto em atraso. Além disso, permite a aplicação do Regime Especial de Fiscalização a contribuintes que de forma contumaz deixam de pagar o imposto no prazo regulamentar e criou o Domicílio Tributário Eletrônico.

...

Visando a simplificação e a automatização do procedimento tributário administrativo, foi instituído o Domicílio Tributário Eletrônico, assim considerado o local que é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda por meio de portal de serviços e comunicações eletrônicas na Internet.

 

(Lei nº 13.711/2011 - DOE RS de 07.04.2011)

 

Fonte: Editorial IOB



Íntegra:

 


Lei nº 13.711, de 06.04.2011 - DOE RS de 07.04.2011

Altera a Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82,
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A Sefaz fluminense edita norma para determinar que os contribuintes que emitam o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, ficam obrigados ao uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) previsto no Convênio ICMS nº 57/1995.

A relação contendo os contribuintes credenciados para utilização do CT-e e a data a partir da qual poderão emiti-lo constarão no site da Sefaz, http://cte.fazenda.rj.gov.br.

(Resolução Sefaz nº 383/2011 - DOE RJ de 21.03.2011)

Fonte: Editorial IOB
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Aprovada a versão 2.0 do PGD DCTF Mensal para permitir a utilização de alguns códigos de receita na mesma declaração e possibilitar a vinculação de Darf com o campo “Valor do Principal” não preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo “Valor Pago do Débito” da ficha “Pagamento com Darf”.

O PGD destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive no caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


(Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2/2011 - DOU de 15.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB


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AM - EFD - Entrega dos arquivos de jan a abr/2011

Os contribuintes do ICMS obrigados à EFD desde 1º.01.2011 podem entregar até o dia 31.05.2011 o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a abril de 2011.

(Resolução GSEFAZ nº 25/2010 - DOE AM de 18.11.2010)

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB

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O Governo do Estado do Paraná disciplinou o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, normatizando o controle sobre usuários e fornecedores.

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB

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Foi instituído o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o qual será disponibilizado no site www.fazenda.sp.gov.br, para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, independentemente de adesão por parte de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação se destine.


(Resolução SF nº 20/2011 - DOE SP de 15.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

 

* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.
 

Resolução SF nº 20, de 14.03.2011 - DOE SP de 15.03.2011

 

Cria o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores.

 

Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o “caput” do art. 77 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009,

 

Resolve: 

 

Art. 1º Fica criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de que trata o art. 77 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, o qual será disponibili

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PIS-Cofins: prepare-se para a etapa mais complexa do SPED

A transição que o governo preparou para as empresas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega a uma das etapas de maior complexidade: o Sped Pis-Cofins. Somente as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado já deve entregar o documento. A grande maioria das empresas tem o prazo de 1º de julho de 2011, no caso das companhias tributadas pelo lucro real e 1o de janeiro de 2012, para as tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.

Os cuidados que devem ser tomados em relação às outras fases do Sped, no entanto, devem ser redobrados. Embora as empresas já tenham um histórico de adaptações ao sistema de escrituração digital, o Sped PIS-Cofins é de uma complexidade muito maior, por suas características que exigem o detalhamento das transações por item, não mais por nota fiscal.

Um dos setores que sofrerá bastante impacto é o de varejo, que frequentemente lida com centenas ou milhares de itens em uma única nota fiscal. O desafio de configuração e impleme

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IOB e Grupo Skill estabelecem parceria (IOB Prímeo)

A IOB, empresa líder no mercado de informações empresariais nas áreas jurídica e regulatória, acaba de firmar uma parceria com o Grupo Skill, especializado em consultoria tributária, contabilidade e tecnologia da informação. Com este acordo, o Grupo Skill, que conta com a ferramenta de gestão Triple One de inteligência fiscal para a plataforma SAP Business One, integra a solução IOB Prímeo às suas ofertas com o intuito de prestar serviços para pré-validação de conteúdo tributário das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, apontando eventuais inconsistências antes do envio à Secretaria da Fazenda.

 

O Triple One é o software responsável por gerar a NF-e Federal, o SPED Fiscal (EFD), o SPED Contábil (ECD) e a EFD PIS/Cofins. Já o IOB Prímeo é uma solução focada em um criterioso processo de análise dos documentos fiscais que avalia tanto os aspectos de layout ou formato quanto o conteúdo das notas fiscais eletrônicas, antes da emissão definitiva. Dessa forma, é possível gerenciar os riscos d

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Pessoal, atualizei as vagas disponíveis na IOB em http://www.joseadriano.com.br/notes/Vagas

 

Neste fim de semana publicarei as vagas que recebi de outras empresas, portanto, se alguém tiver alguma a divulgar é só me enviar (mail@joseadriano.com.br)

 

Abraços e um feliz 2011!!!

 

José Adriano

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Iniciando projeto para qualificação de mão-de-obra especializada nas áreas trabalhista e previdenciária, fiscal ou tributária econtábil, a diretoria do Sescon-RJ em parceria com o Grupo IOB, lança seus primeiros cursos de capacitação.

Essa iniciativa nasceu de manifestações de nossos associados sobre a dificuldade que enfrentam no processo de contratação para suas empresas, de candidatos preparados tecnicamente para realização de tarefas ou rotinas inerentes aos seus processos internos.

Ao final do curso os alunos estarão aptos a concorrer ao processo seletivo para vagas de auxiliar em uma das áreas acima descritas, aserem oferecidas por inúmeras empresas de nosso segmento.

CURSOS:

QUALIFICAÇÃO EM ROTINAS TRABALHISTAS/PREVIDENCIÁRIAS

QUALIFICAÇÃO EM ROTINAS FISCAIS/TRIBUTÁRIAS

QUALIFICAÇÃO EM ROTINAS CONTÁBEIS


OBJETIVO:

Capacitar estudantes que desejem obter conhecimento técnico-prático em uma das três áreas: deAdministração do Departamento de Pessoal, do Departamento Fiscal/Tributári

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