No início do projeto SPED em 2005, uma série de benefícios desta nova era digital foram apontados como ganho para as empresas com o novo mercado. Desde a aceitação das empresas, até a sua adoção, todos tentaram entender ao máximo este novo mundo. Foram palestras, seminários e informativos para explicação e conscientização do tema.
Ainda hoje, encontramos gestores de IT e controlers que insistem em deixar para o último minuto um projeto do tamanho do CIAP, PIS/COFINS ou P/3, mas acreditamos que o projeto Sped, na maioria das empresas, é sim uma prioridade.
Para ilustrar estes benefícios, no site oficial do Sped na RFB, encontramos uma série de itens que demonstram estas vantagens:
Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel
Eliminação do papel
Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias
Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas
Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte
Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação)
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias
Rapidez no acesso às informações
Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos
Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão
Redução de custos administrativos
Melhoria da qualidade da informação
Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais
Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes
Redução do “Custo Brasil
Aperfeiçoamento do combate à sonegação
Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel
Sem dúvida, um projeto com todos estes benefícios teria grande aceitação, ao menos sob o olhar do Governo, já que no cenário empresarial as coisas podem não parecer tão simples.
As grandes empresas, principais players da formação bruta de capital fixo (FBCF) – que mede o nível de investimento no país- estão em importantes projetos como a migração/unificação de versão de ERP, incorporações, cisões ou fusões. E o que podemos dizer sobre as pequenas e médias empresas?
As PME só entrarão nestes projetos em um segundo momento de acordo com o Fisco e com ressalvas.
Em relação à Escrituração Contábil Digital –ECD, ficam de fora desta obrigação as empresas sob o regime de lucro presumido e estas só entrarão caso um projeto de lei, que prevê a obrigatoriedade da contabilidade para elas seja aprovado. (Projeto tramita na câmara federal).
No âmbito da EFD, a partir de janeiro de 2011 cada UF pode definir o contribuinte que deve escriturar os livros digitais e esta possibilidade causou frustração não só nas pequenas empresas, como em outras grandes empresas em que o Estado não relacionou, como por exemplo, o setor de Utilities, em especial o de energia elétrica no Estado de São Paulo. Em função disto, estas empresas não estão obrigadas à entrega no estado de São Paulo. Por outro lado, eles deverão gerar a EFD Fiscal apenas para atender a EFD PIS/COFINS.
Afinal, todas as empresas querem aproveitar os benefícios deste projeto e migrar de vez para o cenário digital.
Contabilidade nas PME – Ajuste de IFRS
Agora, as pequenas e médias empresas – PME – passaram a ser a bola da vez, já que acabam de saber a seguinte novidade: o Conselho Federal de Contabilidade- CFC publicou a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09, que aprovou a NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, tendo como foco os ajustes da IFRS for SMEs (Small and Medium-sized Entities) do IASB – International Accounting Standards Board (ajustes internacionais de contabilidade).
Enquanto isso, ainda escutamos alguns setores da economia (empresas simples, lucro presumido, varejo) questionando o Projeto Sped (ECD, EFD, e NF-e) as empresas de ERP em soluções fiscais direcionam o seu foco para este mercado.
Como levar esta discussão para as PME?
Comparamos com as grandes empresas, onde este tema é tratado e percebemos um cenário não muito animador. Falar em goodwill¹, impairment², para as PME parece uma tarefa difícil, já que estas sempre delegaram a sua contabilidade para terceiros (escritórios de contabilidade) – que na realidade serão os responsáveis pelas adequações necessárias ao novo cenário.
Pensando nesta dificuldade e no entendimento dos termos utilizados, o CFC também publicou a Resolução CFC nº. 1.285/10 e incluiu o Apêndice “Glossário de Termos” à NBC T 19.41, onde explica e esclarece cada termo utilizado.
Nossa discussão não está somente na obrigatoriedade. Discutimos o universo em que as empresas buscam os ajustes à IFRS não por imposição legal, mas por uma necessidade do mercado, que procura empresas transparentes, éticas e preocupadas com a governança corporativa. Empresas que buscam traduzir esta adaptação em seu grande diferencial.
Acreditamos que as grandes empresas serão o gatilho deste processo, exigindo dos seus fornecedores as adequações à contabilidade internacional e às melhores práticas de gestão. Quem sair na frente neste processo de transição colherás mais cedo os “bons frutos” da antecipação.
¹ Impairment -Perdas por desvalorização – Valor contábil do ativo que excede (a) no caso de estoques, seu preço de venda menos o custo para completá-lo e despesa de vendê-lo ou (b) no caso de outros ativos, seu valor justo menos a despesa para a venda.
² Goodwill ou Fundo de Comércio - Ágio por expectativa de rentabilidade futura : Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que não são passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.
Fonte: Aliz Informa (www.aliz.com.br)
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