Posts de José Adriano Pinto (9825)

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Pessoal, atualizei as vagas que recebi ou identifiquei em http://www.joseadriano.com.br/notes/Vagas

 

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para vagas@joseadriano.com.br  

 

Quem estiver buscando uma recolocação é só enviar o CV com o nome e o cargo pretendido no assunto para cv@japs.com.br.

 

Abraços e obrigado.

 

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Prezados,

 

Desde outubro de 2010, com a publicação da 1a. versão da Orientação Técnica da EFD nº 003/2010, que dispõe sobre o registro da Antecipação Tributária na Escrituração Fiscal Digital (EFD), a referida operação passou a ser detalhada por documento fiscal na EFD.

 

Na ocasião, contemplamos o registro da Antecipação Tributária na Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Regime de Competência, ou seja, o crédito e o débito especial correspondentes deveriam ser lançados no período de apuração da escrituração do documento fiscal, após a efetiva entrada ou saída das mercadorias.

 

Ocorre que a legislação tributária do RN, mais precisamente o art. 8º da Portaria 066/2006, possibilita o aproveitamento do crédito decorrente da antecipação tributária, no período da efetiva entrada das mercadorias, por vezes antes do efetivo pagamento.

 

Mesmo assim alguns estabelecimentos obrigados à EFD optaram por só aproveitar o crédito decorrente da antecipação tributária, no período do efetivo pagamento do débito especial, cujo recolhimento deve ocorrer até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do ingresso da mercadoria no Estado, podendo acontecer, portanto, em período diverso da escrituração do documento fiscal.

 

A 2ª. versão da Orientação Técnica da EFD nº 003/2010 veio exatamente para dirimir as dúvidas recorrentes sobre o tema.

 

Observem que foram criados novos Códigos de Ajustes, mas que só entrarão em vigor a partir de 1º. de agosto de 2011, com a publicação das novas Tabelas de Códigos 5.1.1 e 5.3.

 

Nesses casos poderão ser utilizados, por enquanto, Códigos de Ajustes genéricos, desde que detalhados no campo Descrição Complementar do Ajuste (DESCR_COMPL_AJ) dos Registros C197 e E111.

 

 

Atenciosamente,

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Não representa novidade para os contribuintes o fato de que as Administrações Públicas de forma muito rotineira criam novas obrigações acessórias ou instrumentais, a fim de que o processo de arrecadação e fiscalização seja facilitado.

A partir deste objetivo foram introduzidas diversas modificações voltadas para a informatização de documentos e procedimentos, dentre os quais podemos destacar o SPED-FISCAL, agora também aplicável para o PIS e COFINS.

O Estado de São Paulo também busca por medidas que facilitem seu processo de arrecadação e fiscalização e, neste escopo, através da Lei nº 13918, de 22 de dezembro de 2009, instituiu a comunicação eletrônica entre a Fazenda do Estado de São Paulo e os sujeitos passivos de obrigação tributária.

Através desta comunicação eletrônica serão informados aos contribuintes todas as espécies de atos anteriormente cientificados via intimação postal ou via Diário Oficial, dentre outras formas.

Conforme as disposições legais sobre a matéria o contribuinte passará a receber através deste meio as seguintes espécies de mensagem:

  • Aviso – informações gerais, cujo conteúdo não gera qualquer tipo de obrigação ao contribuinte;
  • Comunicados – mensagens geradas pelo sistema voltadas à informação de ingresso no sistema, atos praticados dentro de seu ambiente, também não gerando obrigações ao contribuinte;
  • Notificações e Intimações – ambos representam atos que podem impor obrigações ao contribuinte ou ciência de decisões que ensejam atuação específica. Estas espécies devem ser acompanhadas pelo contribuinte, a fim de que não lhe sejam gerados prejuízos.

Não obstante, para que a comunicação eletrônica se tornasse efetiva houve a criação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, consistente num portal de serviços da Secretaria da Fazenda, cuja regulamentação deu-se por meio de Portarias e Resoluções.

O acesso a este portal depende de um cadastramento prévio a ser realizado junto ao site da Secretaria de Fazenda do Estado. Após esta ocorrência toda e qualquer informação de interesse do contribuinte somente chegará a este através de uma caixa postal eletrônica, com acesso restrito à pessoas autorizadas e portadores de certificação digital.

Importante destacar que durante o ano de 2010 o cadastramento do Domicílio Eletrônico era opcional, mas este ato passa a ser obrigatório no ano de 2011 para todos os contribuintes estaduais inscritos no Cadastro de Contribuintes Estadual.

Com exceção das empresas optantes pelo Simples, que devem observar o cronograma específico constante na legislação, todos os demais contribuintes devem ter realizado seu cadastro até julho de 2011.

Para as empresas optantes pelo Simples a legislação ainda prevê que no momento de seu credenciamento no Domicílio Eletrônico, a empresa receberá sem custo um certificado digital para a pessoa jurídica, sob o nome de Programa Cartão da Empresa SP.

A despeito de possíveis questionamentos ou discordâncias acerca da legislação que instituiu a obrigação de cadastramento do Domicílio Fiscal Eletrônico – DEC, é importante que os contribuintes inscritos no cadastro da Fazenda Estado de São Paulo fiquem atentos ao prazo de inscrição, a fim de que não sejam penalizados pelo desconhecimento de mensagens, haja vistas não mais existiram comunicações administrativas por outros meios que não o eletrônico.

As normas que regulamentam toda esta sistemática são muito claras ao prescrever que o envio de informações ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte- DEC exime a Fazenda da obrigação de intimação do contribuinte interessado por qualquer outro meio.

Vale ainda salientar que o próprio sistema já se encontra preparado para colocar em prática outra previsão legal que pode representar insegurança ao contribuinte. Segundo enunciado constante na Portaria CAT nº 140/2010 haverá a presunção de conhecimento do teor das mensagens após 10 dias de seu envio, caso o contribuinte não realizar de forma periódica consultas eletrônicas.

No site da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br) é possível encontrar-se um Manual do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, onde são apresentadas telas do sistema, funcionalidades e fornecidas instruções operacionais.

Em que pese o alto grau de inovação e certamente o surgimento de muitos questionamentos administrativos ou judiciais sobre procedimentos, conteúdos de mensagens e conseqüências, neste momento é importante que os contribuintes que ainda não realizaram seu cadastramento, ao menos tomem conhecimento da nova obrigação, seus termos e prazos, como forma de evitarem-se prejuízos administrativos ou financeiros.

 

Fonte: Lodovico Advogados.

 

por Roberta Vieira Gemente

 

http://rsmartinsbauer.wordpress.com/2011/07/05/domicilio-eletronico-do-contribuinte-%e2%80%93-mais-uma-obrigacao-eletronica-instituida-pelo-estado-de-sao-paulo-%e2%80%93-prazo-de-cadastramento-ate-julho-de-2011/

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A gestão tecnológica dos dados fiscais, ou seja, os tributos aplicados pelos governos estaduais poderão ser unificados em um ambiente nacional de dados com processamento em nuvem. Durante a reunião técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que encerra-se nesta sexta-feira (08.07), em Curitiba (PR), Mato Grosso passou a fazer parte das discussões sobre o tema e poderá ser um dos estados a aderir ao processamento em nuvem.

“Participar de um ambiente nacional de processamento de dados representa a racionalização do investimento e utilização de infraestrutura de Tecnologia da Informação. Temos buscado essa prática dentro do Governo e o Fisco pode sair na frente em tecnologia. O processamento em nuvem diminui sensivelmente os custos com equipamentos e manutenção, ampliando ainda a produção de informações gerenciais, a uniformização nacional de verificações e inspeção de atividades econômicas”, destacou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.

Pelo projeto, o processamento pertinente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), à Escrituração Fiscal Digital (EFD), e ainda à Escrituração Contábil Digital (ECD), hoje realizados de forma individualizada por cada Estado, passaria a ser feito no ambiente nacional de dados. O processamento desses produtos fará parte da fase inicial do projeto, que poderá ser ampliado conforme os resultados obtidos.

A participação dos técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) deverá ser maior neste cenário tecnológico ainda em desenvolvimento. O estado fará parte dos Grupos de Trabalho (GTs) do Encontro Nacional da Comissão de Gestão Fazendária (Cogef). “Vamos incluir nesses GTs técnicos da receita pública e da fiscalização de trânsito, junto com o pessoal de informática. As novas estruturas e decisões deverão sempre ser montadas com foco no resultado, na melhoria da inteligência fiscal e consequente arrecadação”, explicou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.

Atualmente, o Fisco de Mato Grosso é apontado como modelo de eficiência e combate a fraude por meio de fiscalização eletrônica. O modelo tributário desenvolvido pela Sefaz-MT no ano de 2010 foi apontado pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat) como exemplo possível de ser seguido.

O Ciat é uma organização não-governamental criada em 1967 que reúne as administrações tributárias de 29 países americanos, seis países europeus, dois africanos e um asiático. Figuram na lista dos associados os Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Índia e China, por exemplo. O Ciat visa promover o desenvolvimento da gestão tributária entre os países membros, a aceitação social e o fortalecimento institucional das administrações fiscais. As publicações elaboradas por Mato Grosso hoje fazem parte do acervo de cooperação internacional e ações conjuntas sobre a troca de experiências e melhorias práticas.

 

Cuiabá / Várzea Grande, 08/07/2011 - 18:00. 

http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=366994

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A reforma e o pirulito por Everardo Maciel

Marcelo Déda, governador de Sergipe, ao sair de reunião, no Ministério da Fazenda, em que se discutiam mudanças na legislação do ICMS, comentou de forma perspicaz e bem-humorada: “não tentem negociar conosco, como se fôssemos crianças capazes de serem levadas por um pirulito”. 

Tem razão o governador nordestino. Quase sempre, propostas visando reformar o sistema tributário brasileiro subestimam seu impacto nas relações de poder construídas no ambiente federativo. 

O federalismo fiscal se estrutura a partir da competência de cada ente federativo, da partilha de renda e seus respectivos critérios de rateio. Subsidiariamente, por transferências voluntárias oriundas de dotações orçamentárias, dentre as quais se salientam as denominadas emendas parlamentares. 

Ainda que guarde alguma consistência técnica, a definição dessa estrutura de poder tem fundamento essencialmente político. Alterações relevantes somente ocorrem quando balizadas por um presumido objetivo de descentralização fiscal, o que, ao fim e ao cabo, significa aumento de transferências federais para Estados e Municípios, não raro com exigência concomitante de aumento da carga tributária. 

A titularidade dos tributos segue, grosso modo, modelo instituído na Constituição de 1946. Foi a fidelidade a esse modelo que explica a titularidade estadual do ICM (hoje ICMS), entendido como sucedâneo do extinto Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC). 

Tal fato, em desacordo com o que se fez em todos os países do mundo que optaram por uma tributação do consumo com base no valor agregado, é também explicável à medida que os formuladores da reforma tributária de 1965 não seriam capazes de avaliar os efeitos perversos dessa imprópria titularidade, uma vez que essa forma de tributação só era praticada na França, onde inexiste federação. 

A partilha de recursos seguiu parâmetros quase estritamente políticos, em que se reconhece uma tendência para descentralização fiscal. 

Em 1967, deduzidas as transferências para Estados e Municípios, a União detinha 88% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Hoje, esses percentuais estão reduzidos a 52% e 42%, respectivamente, daqueles impostos. 

Com o objetivo de mitigar disparidades inter-regionais de renda, as transferências para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) eram, em princípio, proporcionais ao tamanho da população e da área territorial e inversamente proporcionais à renda per capita. 

No FPM, entretanto, são reservados 10% para as Capitais e 3,6% para os Municípios com população igual ou superior a 156.216 habitantes; no FPE, desde a edição da Lei Complementar nº 62, de 1989, foram estabelecidos coeficientes fixos de partilha, presumidamente em caráter provisório, que, entretanto, até hoje estão em vigor.

 A lógica desses percentuais encontra explicação tão somente no entrechoque de forças políticas, cujos movimentos são, em tese, legítimos. 

É essa mesma linha de raciocínio que esclarece a transferência para Estados e Municípios de 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção econômica (CIDE) incidente sobre combustíveis ou a destinação para aqueles mesmos entes federativos de 10% da arrecadação do IPI com o objetivo de compensar virtuais perdas no ICMS, decorrentes da imunidade tributária que alcança os produtos manufaturados exportados. 

A destinação para os Estados de parcela dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, instituída pela Lei nº 2004, de 1953, foi claramente uma forma de lograr apoio dos governadores à campanha do “Petróleo é Nosso”. 

De igual forma, a extensão dessa regra, em virtude da Lei nº 7.525, de 1986, para o petróleo extraído da plataforma continental foi um caminho para socorrer financeiramente Estado do Rio de Janeiro, que à época se queixava de esvaziamento econômico. 

A plataforma continental é um bem da União, conforme estabelece o art. 20, inciso V, da Constituição, daí porque foi necessária a instituição de imaginativos critérios, como as projeções ortogonais geodésicas, para associar a produção extraída da plataforma a Estados e Municípios. 

A guerra fiscal do ICMS, inequivocamente qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, também pode ser vista como um exercício, conquanto ilegítimo, de poder político dos governadores. 

Sem nenhum juízo de valor, a verdade é que esses fatos moldaram o federalismo fiscal brasileiro e, em consequência, fixaram padrões de gastos para as entidades federativas. É imprudente formular propostas tributárias que desconheçam essa realidade. Preferencialmente, deve-se evitar confrontá-la. 

Abre-se, todavia, uma rara janela de oportunidade: as receitas adicionais que advirão da exploração do pré-sal e as decisões do Supremo quanto à inconstitucionalidade dos critérios de rateio do FPE e da guerra fiscal do ICMS. Trata-se de tema que reclama iniciativas urgentes, observado que incluir ingredientes adicionais é patrocinar a crise. 

Para que essas iniciativas tenham sucesso, são indispensáveis liderança técnica do Governo Federal e maior protagonismo do Congresso Nacional e dos Estados. Não se deve esquecer, entretanto, que a matéria é essencialmente política e, portanto, transita em um território onde a ingenuidade não sobrevive.

 Bom-senso, habilidade e capacidade de transigir fazem parte do jogo; pirulitos, não.

 

 * Everardo Maciel é ex-secretário da Receita Federal

 

O Globo – 5 de julho

 

http://www.sindireceita.org.br/2011/07/05/a-reforma-e-o-pirulito/

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A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

 

As Receitas Federal e Estadual deram início, na terça-feira (05), ao Programa Conjunto de Cruzamento de Informações Eletrônicas. A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

A união das bases de dados e ferramentas de inteligência irá ampliar a busca de indícios e dar maior efetividade ao trabalho fiscal. Serão realizados cruzamentos de informação entre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Também serão verificados os pagamentos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) realizados pelas pessoas físicas constantes na declaração do Imposto de Renda dos anos de 2008 e 2009.

O Programa integra o Protocolo 01/2011, assinado pelas instituições na sexta-feira (1º) e que prevê o desenvolvimento ações de cooperação técnico-fiscais, dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e estaduais. Prevê ainda, a constituição de grupos de trabalho entre ambas e o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais relacionadas ao comércio exterior, além da execução de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos fiscos.

"Ao inibir a sonegação contribuímos para a justiça fiscal e diminuímos a concorrência desleal entre as empresas", destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves pereira. O superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Paz, também ressaltou a importância da cooperação. "Temos trabalhado fortemente nessa integração, buscando unir forças para enfrentar nossas dificuldades, que não são poucas".

Também participaram da reunião no gabinete da Receita Estadual a chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal, Alexsandra Basso, e o chefe da Divisão de Tecnologia da Receita Federal, Marisson Sant'Anna de Souza. Eles foram recebidos pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o subsecretário adjunto, Newton Berford Guaraná, e o chefe da Divisão de Fiscalização, Paulo Cestari.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=22296&Cat=1&Receitas%20Federal%20e%20Estadual%20cruzam%20informa

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Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), hoje (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.

“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.

Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.

Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.

Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.


http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20110708180646&assunto=25&onde=Economia
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XBRL - A Tecnologia

As movimentações vertiginosas ocorridas nos últimos anos no ambiente contábil têm deixado alguns contabilistas atordoados por conta da crescente complexidade das obrigações governamentais. Depois de passar uma vida inteira de trabalho roendo o osso dos assuntos técnicos e legais para se estabelecer profissionalmente, o contador se deparou há poucos anos com desafios ainda mais espinhosos. O projeto SPED e o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade expandiram conceitos e ampliaram a consciência dos fenômenos empresariais. Nem todos que deveriam estão conseguindo construir as competências necessárias para passar por essa metamorfose profissional.

Parece que a Contabilidade está se desgrudando do terreno da burocracia estéril e avançando para o campo da utilidade da informação. O esforço monumental de várias entidades ao redor do mundo para definir padrões universais de relatórios financeiros confirma essa tendência. A padronização de procedimentos e de formatações já demonstrou sua eficácia. Basta lembrar do pleno funcionamento da nota fiscal eletrônica, a qual está dinamizando as relações empresariais e fortalecendo o agente fazendário. Um elemento novo já nasceu, se desenvolveu, alcançou a maturidade e não vai demorar muito tempo para estar entre nós. Trata-se da tecnologia XBRL (eXtensible Business Reporting Language), que será utilizada compulsoriamente agora em 2011 por cerca de 8.700 empresas norte-americanas para entregar seus relatórios contábeis à SEC (Securities and Exchange Commission), entidade equivalente a nossa CVM.

O XBRL é um derivado da linguagem XML, muito utilizada atualmente devido a sua relativa simplicidade e plasticidade, características que permitiram a abrupta expansão da internet. O projeto XBRL teve início em 1998, por conta das pesquisas do Contador norte-americano Charles Hoffman que percebeu o potencial da linguagem XML para a divulgação de informações financeiras em formato eletrônico. No ano seguinte a idéia foi abraçada por instituições privadas de grosso calibre e por uma das entidades que regulam a profissão contábil nos Estados Unidos. No ano 2000 foi anunciada a conclusão da taxonomia para companhias industriais e comerciais americanas e também a internacionalização do consórcio criado para difundir o XBRL internacionalmente. A partir de então essa nova tecnologia se espalhou por meio mundo.

A taxonomia do XBRL é uma espécie de dicionário que fornece definições-padrão dos termos técnicos utilizados na preparação dos relatórios financeiros; também, são definidos os relacionamentos e hierarquias desses elementos segundo os princípios de contabilidade geralmente aceitos. Por isso, a linguagem é extensível de modo a satisfazer as necessidades de jurisdições contábeis diversas e, apesar da sua flexibilidade, seu código é bastante seguro. Outra característica marcante é comparabilidade entre diferentes relatórios financeiros. Há mais de três anos a SEC disponibilizou na internet o aplicativo “Financial Explorer” que permite aos investidores fazer de forma rápida e fácil a análise comparativa do desempenho de diversas companhias. O processo de padronização contábil mundial conduzido pelo IASB é de fundamental importância para que toda essa dinamicidade seja difundida nos quatro cantos do planeta.

O Laboratório de Tecnologia e Sistemas de Informações (TECSI) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP é pioneiro no desenvolvimento da jurisdição brasileira do XBRL. O Conselho Federal de Contabilidade e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis uniram esforços para implantar o XBRL no Brasil. A Portaria CFC n° 38/10 criou uma comissão destinada a criar a jurisdição do XBRL no nosso país, e credenciou o Conselho Federal de Contabilidade como representante brasileiro junto ao XBRL internacional. A experiência de vários países que utilizaram o XBRL como linguagem das suas centrais de balanços serviu de base para um dos módulos mais ousados do projeto SPED, que ainda não entrou em operação.

 

Reginaldo de Oliveira

 

Publicado na Revista Editor Fiscal edição julho/2011

 

http://regecontabilidade.blogspot.com/2011/06/tecnologia-xbrl.html

 

http://www.alcantara.pro.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=304:links-xbrl&catid=64:xbrl&Itemid=130

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Portaria CAT Nº 74 DE 29/06/2011 (Estadual – São Paulo)
Data D.O.: 30/06/2011
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do art. 18 da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:
“Art. 18. O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Prezados, eu serei o presidente de uma das mesas, e em função disto, consegui para os leitores deste blog um desconto especial e exclusivo de 10% se inscrevendo no link


Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00

Local: Centro de Convenções Milenium
Rua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)

PROGRAMA

 

28/07/2011 

 1ª MESA: 8h45 – 11h15
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E

PRESIDENTE:
Carlos Alberto Santos – eCorp.
DEBATEDORES:
- Carlos Iacia e Elidie Bifano - PwC;
- Joacir Padilha – SADIA.
TEMAS:
-
 A relação Fisco x Contribuinte e os impactos da NF-e.

 
2ª MESA - 11h15 – 15 horas
SPED FISCAL
PRESIDENTE:
José Adriano Pinto - FISCOSoft.
DEBATEDORES:
- Daniela Geovanini - FISCOSoft;
- Marcos Novo e Elson Bueno – KPMG.
TEMAS:
- Sped Fiscal - Particularidades regionais x unificação das obrigações.


3 ª MESA – 15 horas – 18 horas
ECD E FCONT
DEBATEDORES:
- Marcio Felicori Tonelli - Receita Federal do Brasil (1981 a 2010);
- Cláudio Braga, Claudio Yukio Yano e Roberta Ezar - ERNST & YOUNG TERCO.
TEMAS:
. principais mudanças na ECD para o ano-calendário de 2011;
. as modificações do FCont do ano-calendário de 2010.
Intervalo – 15h45 – 16 horas


29/07/2011

4ª MESA: 8h45 – 12 horas
EFD PIS/COFINS
DEBATEDORES:
- Juliana Ono – FISCOSoft;
- Vera Lucia Gomes – SPEDNET;
- Carolina Veginelli - DELOITTE.
TEMAS:
- Aspectos tributários polêmicos da EFD-PIS/COFINS;
- EFD-PIS/COFINS – Análise da conformidade dos sistemas fiscais para geração e validação do arquivo;

EFD-PIS/Cofins – Projetos de implantação nas empresas - Experiências aprendidas.

5ª MESA - 13h30 – 18 horas
SPED – VISÃO SISTÊMICA
DEBATEDORES:
- Alessandro Amadeu da Fonseca - MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS;
- Antonio Luís de Alvares Otero - Tribunal de Impostos e Taxas – TIT e OAB;
- Marco Antonio Pinto de Faria - GRUPO SKILL;
- Marcos Vinícius Neder - TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS.
TEMAS:
- SPED - Mecanismo de cruzamento eletrônico de dados - Uma ferramenta para a redução ou potencialização de litígios?;
- Fiscalização digital - As novas ferramentas do governo para aumentar a arrecadação e combater a evasão fiscal;
- Reflexos do SPED nos meios de defesa do contribuinte e na formação de provas em processos.

 

Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00

Local: Centro de Convenções Milenium
Rua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)

 

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SPED - EFD Pis/Cofins - você está pronto?

Segue matéria da Revista Construção e Mercado que teve minha colaboração. Acrescentei alguns ajustes destacados.

A partir de julho fevereiro de 2012, companhias tributadas pelo regime do lucro real estarão obrigadas a fazer transmitir a Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Significa que a demonstração da apuração destes tributos passará a integrar o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sendo implementado desde 2007.

A obrigatoriedade entrou em vigor em abril deste ano para empresas do lucro real sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a partir de julho para as empresas de lucro real  sem acompanhamento diferenciado e, a partir de janeiro de 2012, passará a valer também para empresas de lucro presumido ou arbitrado, conforme calendário vigente até o fechamento desta edição. Embora pareça uma simples mudança de processos burocráticos, a EFD-PIS/Cofins terá implicações profundas na administração de receitas, custos, fornecedores e processos internos. A chave do problema está no detalhamento da fonte das receitas e despesas para cálculo do tributo.

Atualmente, a declaração do PIS e da Cofins é feita por meio de Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), documento em que o contribuinte lista receitas auferidas no mês e, se estiver enquadrado no regime não-cumulativo, créditos tomados dos fornecedores - para dedução do valor devido. A EFD-PIS/Cofins institui novo formato de arquivo digital em que, para cada receita ou crédito, será necessário inserir detalhes das notas fiscais ou dos contratos celebrados com o cliente ou fornecedor. "O Dacon é um sumário. São poucas linhas onde a empresa declara o volume financeiro total de receitas e de despesas", explica Roberto Dias Duarte, diretor da ENC (Escola de Negócios Contábeis). "Já a EFD-PIS/Cofins é um arquivo complexo, porque exige informar, nota fiscal a nota fiscal, de onde veio aquela receita ou crédito."

A chegada do novo sistema, por enquanto, não elimina a necessidade da entrega do Dacon, mas a expectativa é que a antiga obrigação seja substituída, tão logo as empresas se adaptem à EFD-PIS/Cofins. Embora os itens que geram créditos tenham sido definidos há quase dez anos, nas leis 10.637/02 e 10.833/03, o assunto ainda é largamente discutido e causa dúvidas em muitas empresas. No entanto, até agora, o formato resumido do Dacon não favorecia o esclarecimento. "As empresas demonstravam os créditos ao Fisco com base nas somas totais. Agora, terão que inserir informações detalhadas no sistema, ou seja, os erros ao tomar créditos serão mais evidentes", comenta Tânia Gurgel, sócia da TAF Consultoria Empresarial.

José Adriano Pinto, sócio-diretor da Unidade BH da Fiscosoft Sistemas da JAP's Consultoria e moderador de uma comunidade virtual especializada em Sped, acrescenta: "A empresa terá que dizer qual é a nota fiscal, quem é o fornecedor, qual a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada insumo. A informação fica mais transparente e, para as empresas, fica mais difícil tomar créditos que antes tomavam na dúvida e o Fisco não tinha como identificar".

 


MARCELO SCANDAROLI
A EFD-PIS/Cofins terá impacto nos processos de recebimento e estocagem da mercadoria, registro das receitas e despesas, cadastro dos fornecedores, entre outras áreas

Empresas pressionadas


Para Duarte, o controle mais apurado dos créditos pode causar discrepâncias entre os valores pagos antes e depois da EFD-PIS/Cofins, colocando as empresas em evidência perante a Receita, já que hoje o cálculo nem sempre é exato. "Quem vai entregar a EFD referente a janeiro de 2012 tem que começar a arrumar a casa agora. Quem vai entregar referente a julho deste ano, já está atrasado", diz. A empresa será pressionada a acirrar a inspeção sobre as notas fiscais dos fornecedores, afinal, "cada insumo usado para originar crédito de PIS/Cofins tem que ter documento fiscal válido e, para isso, o problema não está na área fiscal ou contábil, mas no recebimento da mercadoria", salienta.

Os especialistas lembram que a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) não é o documento impresso entregue junto com a mercadoria - Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) -, mas o arquivo XML assinado digitalmente e autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado. No ato do recebimento dos materiais, é obrigação do contratante verificar no site da secretaria se aquela NF-e está autorizada e se as informações impresas no Danfe conferem com as do arquivo XML. De acordo com os entrevistados, muitas empresas não fazem essa conferência e ficam expostas ao risco de ter nas mãos um documento fiscal inidôneo. Ou seja, caso questionadas pelo Fisco, não terão em mãos documento válido para provar que a compra foi feita com nota fiscal.

O mesmo vale para a NF-e de Serviços. Neste caso, muitas vezes o prestador emite para o cliente um Recibo Provisório de Serviço, que depois será convertido em nota fiscal, autorizada pela Secretaria Municipal de Finanças. O processo, no entanto, pode levar até dez dias e, enquanto isso não acontece, o comprador fica sem nota fiscal.

Além de verificar a validade da nota, é preciso analisar cuidadosamente o conteúdo, checando itens, quantidades, valores, alíquotas de tributos pagos pelo fornecedor, NCM, códigos fiscais etc. "Se a NF-e tiver algum erro, pode ser classificada como inidônea e não dará direito ao crédito", afirma Tânia. Além de ter o crédito desconsiderado, o contribuinte estará sujeito a multas que podem chegar a 100% do valor do crédito indevido. Como ressalta José Adriano, erros na nota fiscal podem aguçar a curiosidade da Receita Federal para outras fiscalizações nas empresas envolvidas.

Duarte chama atenção para o fato de que, a partir do momento em que a empresa assina a EFD-PIS/Cofins com certificado digital, atesta todas as informações ali inseridas e responde legalmente por elas. "Essa é uma diferença fundamental. Se entregar Dacon inconsistente, o Fisco pedirá mais informações, vai auditar a empresa, mas ninguém pode autuá-la por causa da Dacon. Já a EFD-PIS/Cofins é um documento assinado pelo responsável legal da empresa. Ele declarou que emitiu e recebeu as notas e o documento pode ser usado como prova em um processo", alerta ele.

 


Mudanças afetam o canteiro


Dentro da empresa, a EFD-PIS/Cofins não terá impacto apenas nos setores contábil e fiscal. Será preciso revisar os processos de recebimento e estocagem da mercadoria, o registro das receitas e despesas, o armazenamento das NF-e e o cadastro dos fornecedores, além de fazer adaptações tecnológicas. Segundo explica José Adriano Pinto, as empresas precisão atualizar o sistema de gestão - ERP (Enterprise Resource Planning) - criando novos campos para armazenar a informação sobre insumos e receitas com o nível de detalhe exigido pela nova sistemática.

Além disso, boa parte das empresas possui sistema fiscal integrado ao ERP, que terá de ser configurado para gerar um novo tipo de arquivo. "É um processo de aprimoramento da gestão como um todo. Transpassa o muro da empresa e chega ao fornecedor, ao cliente e à transportadora", afirma Roberto Dias Duarte.

Estreitar a relação entre contratantes e contratados também será crucial para a adaptação à EFD-PIS/Cofins. Considerando que, em breve, a obrigação se estenderá a todos os contribuintes do lucro real e presumido, o Fisco terá ainda mais facilidade para cruzar informações e encontrar divergências. Isso é especialmente crítico uma vez que as empresas tributadas pelo lucro presumido não foram obrigadas à Escrituração Contábil Digital, ou seja, ainda não estão inseridas no Sped Contábil. A partir de janeiro de 2012, todas essas companhias - e boa parte de seus fornecedores e clientes - estarão presentes no ambiente do Sped, oferecendo mensalmente ao Fisco dados pormenorizados de suas transações.

"Antes, a fiscalização era feita por amostragem, agora é na totalidade das empresas e das operações. Toda operação será registrada eletronicamente e tem que ser compatível com o que os fornecedores enviaram", destaca Duarte. Ele conta que algumas empresas estão disponibilizando sua estrutura contábil, fiscal e tecnológica para ajudar os parceiros a se organizarem. "Se a empresa já está bem estruturada, o ponto frágil está do lado de fora: no fornecedor. A cadeia produtiva estará toda interligada do ponto de vista fiscal", diz.

Para Tânia Gurgel, dentro de três ou quatro anos esse cruzamento de informações vai resultar num ganho de eficiência não só para o Fisco, mas também para as próprias companhias. "A empresa passa a ganhar melhor controle de projetos, de gastos, passa a conhecer melhor seus parceiros. Se ela tiver um fornecedor que pode colocá-la em risco, certamente vai cortá-lo", afirma.

 


MARCELO SCANDAROLI
Diferente do Dacon, no qual o contribuinte apenas lista as receitas, o formato digital da EFD-PIS/Cofins exige detalhamento individual das notas fiscais ou dos contratos com fornecedores

Gestão de fornecedores


Os principais impactos da EFD-PIS/Cofins dizem respeito à gestão dos fornecedores e dos créditos gerados pelas compras de insumos. Estas questões, porém, apenas terão efeito para empresas enquadradas no regime não-cumulativo de PIS e Cofins, ou seja, aquelas que têm direito a esses créditos. Para companhias sujeitas ao regime cumulativo, a adaptação será mais simples, uma vez que serão inseridos na EFD apenas dados de suas próprias receitas. Em outras palavras, a empresa fará a declaração apenas com base em documentos próprios, sem depender de notas de terceiros.

A notícia é boa, principalmente para as construtoras. Em geral, o enquadramento no regime cumulativo está vinculado a empresas do lucro presumido, enquanto as do lucro real se encaixam no regime não-cumulativo. No entanto, uma das exceções do artigo 10, inciso XX, da lei 10.833/03, é feita às "receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil", que permanecem no regime cumulativo ainda que a empresa seja optante do lucro real. A prerrogativa é válida apenas até 31 de dezembro de 2015, mas nos últimos anos vem sendo renovada a cada vencimento.

Tânia alerta para as limitações deste benefício. O texto da lei diz "obras de construção civil", ou seja, não inclui a incorporação imobiliária e nem os serviços de construção civil. "O primeiro passo para classificar o que é ou não tributado como cumulativo é analisar se o objeto social da minha empresa está classificado como serviço ou como obra de construção civil", ensina a consultora. O anexo VII da Instrução Normativa 971/09 diferencia obras e serviços de construção e delimita quais atividades estão enquadradas em cada definição.

De acordo com Tânia, a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da construtora deve indicar atividades que se enquadram no conceito de obra, o que nem sempre acontece. "Uma das maiores empresas de construção civil do Brasil não tinha definido que era construtora. Constavam no CNAE várias atividades de serviços de construção civil", exemplifica. Neste caso, se a empresa for optante do lucro real, o Fisco entende que ela não pode se enquadrar no regime cumulativo, ainda que tenha firmado contratos de empreitada para execução de obras.

Também é importante averiguar se o registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) indica que a empresa executa obras de construção civil, pois a Receita pode se valer deste dado para questionar o contribuinte. Por outro lado, o próprio contribuinte pode utilizar a informação como prova em caso de autuação fiscal.

Além de conferir seus registros, as contrutoras devem checar o CNAE de seus fornecedores e prestadores de serviço. Caso eles estejam recolhendo PIS e Cofins com a alíquota do cumulativo - 3,65% - e tiverem no CNAE atividades de serviço, poderão ser questionados pela Receita Federal e a contratante é solidariamente responsável pelo erro. "Tudo começa com uma ótima conferência dos cadastros dos clientes e fornecedores", diz Tânia.

Por fim, os entrevistados apostam que a EFD-PIS/Cofins motivará uma reorganização geral, dentro e fora das companhias, forçando a formalização de muitas empresas e lapidando a atuação de outras. "Em janeiro de 2012, vamos assistir ao nascimento de um modelo de gestão empresarial mais eficiente no Brasil. Se você não quiser gerir sua empresa, o Fisco vai gerir por você, mas vai cobrar uma taxa de administração", brinca Duarte.

 


Entenda como funciona a EFD-PIS/Cofins


O que é EFD-PIS/Cofins?

É a Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS e a Cofins. Por meio de arquivo digital as empresas demonstrarão para a Receita Federal a apuração detalhada destes tributos. Hoje, a declaração de PIS e Cofins é feita por meio do Dacon, que tem formato mais sintético.

 


Como funcionam os regimes cumulativo e não-cumulativo de PIS e Cofins?


No sistema não-cumulativo, o contribuinte paga alíquota de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins sobre as receitas da empresa. O Fisco permite, no entanto, que a empresa tome crédito do PIS e da Cofins pagos pelos fornecedores de bens e serviços utilizados como insumo na produção. Estes créditos são deduzidos das contribuições devidas pela empresa. Já no sistema cumulativo, a empresa não tem direito a créditos, mas é tributada em alíquota mais baixa: 0,65% de PIS e 3% de Cofins.

 


Quem está obrigado à EFD-PIS/Cofins?


Empresas do lucro real, sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, passaram a apurar PIS e Cofins pelo novo sistema a partir de 1o de abril de 2011. Em 1o julho deste ano será a vez de todas as demais empresas do lucro real e, em 1o de janeiro de 2012, a obrigatoriedade se estende a todas as companhias do lucro presumido ou arbitrado, conforme o calendário disponível no site do Sped até o fechamento desta edição.

 


Qual a periodicidade e o prazo de entrega?


A periodicidade será mensal e o prazo de entrega será o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração. Expecionalmente este ano, as entregas de todas as EFD-Pis/Cofins foi prorrogada para 7 de fevereiro de 2012, para empresas do lucro real.

 


Como devo enviar o arquivo?


O arquivo digital, antes de ser enviado ao ambiente Sped, deverá ser importado para o PVA (Programa Validador e Assinador), onde será validado e assinado digitalmente pelo contribuinte. Depois da validação, o arquivo é transmitido à Receita Federal por meio do Receitanet, que emitirá um recibo. O PVA já está disponível para download no site do Sped.

 


A validação do PVA deixa a EFD isenta de erros?


Não! O PVA verifica apenas se o formato do documento está de acordo com as exigências da Receita Federal, ou seja, se os campos estão preenchidos adequadamente, se a formatação está correta etc. O software, no entanto, não avaliza o conteúdo e não tem poder de avisar o contribuinte caso haja erro na alíquota ou no valor do crédito tomado.

 


Quais as penalidades para quem não se adaptar?


A multa será de R$ 5 mil por mês, por declaração não entregue. Ou seja, se a empresa ficou três meses sem entregar a EFD-PIS/Cofins, pagará três multas de R$ 5 mil referentes ao primeiro mês, duas multas referentes ao segundo e uma multa referente ao terceiro, totalizando R$ 30 mil. Além disso, havendo créditos indevidos na EFD, a multa pode chegar a 100% do valor deduzido indevidamente pelo contribuinte.


 


Racional Engenharia
Francisco Aurélio Martins, gerente de contabilidade da Racional Engenharia

ENTREVISTA > Francisco Aurélio Martins

Toda a empresa acaba sendo afetada 


A construtora Racional iniciou em novembro de 2010 um processo de adequação à EFD-PIS/Cofins e de aprimoramento do controle das NF-e de seus fornecedores. A empresa é optante do lucro real e está sujeita ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, mas, por ser empresa de construção civil, se beneficia do regime cumulativo de PIS e Cofins. A construtora está obrigada à EFD-PIS/Cofins desde abril de 2011. Confira a entrevista concedida por Francisco Aurélio Martins, gerente de contabilidade da empresa.

 


Como vocês se prepararam para a EFD-PIS/Cofins?


A Racional vai investir aproximadamente R$ 750 mil na implantação e desenvolvimento de sistemas. A base de dados para o EFD-PIS/Cofins está dentro do nosso ERP, onde recebemos as notas fiscais e fazemos o cálculo dos tributos. O software vai buscar essas informações e tratá-las de forma que atenda aos requisitos da Receita Federal. Além disso, também contratamos um módulo para verificar as informações da EFD antes de enviá-las. Este módulo se coloca no lugar do fiscal e faz confrontos internos para validar o conteúdo da base de dados e verificar se não há riscos futuros.

 


Quais departamentos serão afetados?


Toda a empresa acaba sendo afetada, mas as áreas de contabilidade, fiscal, suprimentos, TI e administração de obras terão demanda maior por adaptações dos procedimentos. Tivemos que revisar e adequar aproximadamente 15 mil itens de insumos para sanear nosso cadastro de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Também contratamos um parceiro para fazer a atualização a cada novo item que entra no sistema. Na hora em que eu receber a nota fiscal do fornecedor, tenho que ter no meu cadastro a mesma NCM que ele informou na nota.

 


Mas se a Racional está no cumulativo, não precisaria inserir na EFD os códigos da NCM dos insumos, afinal, não tomará créditos.


Fizemos essa revisão, em primeiro lugar, para termos cadastros uniformes entre a Racional e o fornecedor e evitar questionamentos por divergência de informações. Em segundo lugar, porque nosso cadastro de insumos, fornecedores e clientes no ERP é único e atende a outras empresas do grupo que estão no regime não-cumulativo.

 


Vocês encontram divergências no NCM da nota fiscal dos fornecedores?


Sim, muitas. Nós costumamos avisar os fornecedores, mas não pedimos para cancelar a nota, por exemplo. Apesar de constar na Danfe ou na NF-e nomenclatura diferente, estamos fazendo a correção na nossa classificação interna e depois entramos em contato com o fornecedor. Nem sempre somos ouvidos ou bem recebidos, mas esse relacionamento vai ter que se estreitar muito.

 


Quais os problemas que a construtora pode enfrentar devido a erros desse tipo?


Para empresas do não-cumulativo, imagine que o fornecedor de um insumo que gera crédito coloque na nota o NCM de um produto que não gera crédito. Se a empresa aceitar a nota como veio, não terá direito ao crédito. Ou o inverso: o fornecedor pode colocar um NCM que gera crédito, mas na verdade o produto que ele vendeu não dá esse direito. Fornecedores e empresas terão que equalizar estes códigos.

 


Vocês já têm alguma ação junto aos fornecedores para minimizar esse problema?


Hoje, no momento em que o comprador faz a cotação dos insumos, pedimos que o fornecedor nos mande o preço e o NCM de todo o material cotado. Assim, antes da emissão da nota podemos discutir com o fornecedor os códigos que não estão de acordo.

 


O EFD-PIS/Cofins vai ajudar as empresas a aprimorarem o controle de custos e receitas ou só vai tornar os processos mais burocráticos?


Vai burocratizar bastante, mas o controle será consequência disso. Os processos ficam mais transparentes. Indiretamente vai contribuir para que se tenha mais controle.

 

Por Pâmela Reis

 

http://revista.construcaomercado.com.br/negocios-incorporacao-construcao/120/artigo221176-1.asp


 

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FISCOSoft Sistemas em MG com José Adriano

A FISCOSoft Sistemas, empresa que está sendo criada pela FISCOSoft, focada na área de soluções fiscais, terá uma atuação especial no mercado de Minas Gerais. Esta atuação será facilitada com a abertura de uma nova empresa em Belo Horizonte, em sociedade com José Adriano Pinto, reconhecido no mercado pelo seu expertise em consultoria nesta área e uma das maiores referências em SPED no Brasil.


A principal solução a ser oferecida será o Systax, um sistema desenvolvido nos últimos dois anos que faz a validação tributária das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). Usando mais de 320.000 regras lógicas e tabelas de informações, o sistema permite a integração para atualização diária dos sistemas fiscais e ERP das empresas.


José Adriano será responsável pela expansão de serviços de Projetos Especiais, Soluções Fiscais, Validação Tributária, Consultoria e Capacitação no mercado mineiro. 

 

"Estamos muito felizes e confiantes em levar o nosso sistema de validação ao mercado mineiro pelas mãos do José Adriano" - afirma Paschoal Naddeo, diretor-presidente da FISCOSoft. 

 

"Trata-se de uma grande oportunidade para meu retorno a BH, trazendo serviços altamente demandados em função da evolução do Fisco, das Empresas e dos Profissionais. E o apoio de uma empresa especializada nesta área e com grande foco em Inovação, foi preponderante na definição desta nova empresa" - afirma José Adriano, sócio-diretor da empresa em Belo Horizonte da FISCOSoft Sistemas. 

http://www.fiscosoft.com.br/n/1sgq6/05072011-fiscosoft-sistemas-em-mg-assessoria-de-imprensa-fiscosoft

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Uma pesquisa feita pela Robert Walters, consultoria multinacional de recrutamento, mostra que os executivos brasileiros já estão entre os mais bem pagos do mundo.

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Outra área sensível nas empresas é o setor tributário. No Brasil, o salário de um diretor dessa área já varia de R$ 200 mil a R$ 345 mil por ano e a função continua se valorizando."Além de muito valorizado no mercado, esse profissional não pode ser substituído por um expatriado. É difícil fazer alguém que não é brasileiro entender o complexo sistema de impostos do país", afirma Frédéric Ronflard, diretor de operações da Robert Walters no Brasil, em um comunicado à imprensa.

“O real valorizado e o aquecimento do mercado brasileiro têm acentuado a curva de evolução salarial no país. O maior crescimento dos salários está em áreas como a de finanças, onde o Brasil chega a superar, em alguns casos, a média de mercados da Europa, dos Estados Unidos e da China”, diz Ronflard.

 

A pesquisa mundial realizada pela empresa de consultoria, intitulada Salary Survey, mostra que os executivos com oito anos de experiência ou mais de dez anos de experiência, de cargos de alta gerência, foram os que tiveram maiores aumentos de salários. "Os salários sobem muito rápido. E em alguns cargos de liderança, o brasileiro se tornou muito caro", afirma.

Os chefes de tesouraria brasileiros, por exemplo, ganham mais que os executivos de Londres, Nova York, Xangai, Paris e Madri.

Na posição de CFO e chefe de controladoria, o Brasil já supera os mercados espanhol, chinês e francês, mas a tendência é de que ultrapasse também outros países. "A controladoria ainda é uma área pouco desenvolvida no Brasil e deve crescer mais a partir deste ano", afirma Ronflard.

O aplicativo Instant Salary Checker também mostra que um auditor interno sênior ganha de US$ 80 mil (R$ 125 mil) a US$ 125 mil (R$ 195 mil) por ano em São Paulo. Esse mesmo profissional ganha entre US$ 80 mil (R$ 195 mil) a US$ 120 mil (R$ 187 mil) anuais em Nova York e entre US$ 99 mil (R$ 154 mil) e US$ 131 mil (R$ 204 mil) por ano em Londres.

Advogados

Na área jurídica, Ronflard destaca o movimento de escritórios internacionais chegando ao país, o que provoca uma disputa por talentos com até cinco anos de experiência. Por outro lado, empresas de todos os setores também estão demandando profissionais para seus departamentos jurídicos. Nos dois casos, contudo, os salários não chegam a superar a média de outros mercados.
"Existem muitos advogados no Brasil, mas poucos com o perfil desejado, conhecimento de idiomas e boa formação. Somente aqueles que se destacam são mais bem remunerados", diz.

Caça a executivos

Segundo Ronflard, em determinados segmentos, o executivo só aceita mudar de emprego com 50% ou 60% de aumento, o que tem surpreendido os departamentos de recursos humanos das multinacionais.
Muitas organizações querem expandir seus negócios no Brasil para aproveitar esse bom momento, mas são prejudicadas pela visão imediatista dos executivos do país em relação aos salários. "Eles têm dificuldade em entender o conceito de salário anual. Para valorizar um pacote global, que inclui bônus e benefícios de longo prazo, é preciso ter uma ideia de permanência na empresa, a que o brasileiro não está acostumado.

 

 

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Inteligência Fiscal Interna

O mundo de hoje é digital. O Fisco sabe muito bem disso e sorrateiramente trabalha a característica intrínseca desses novos tempos, que é o fator rastreabilidade. Estamos cada vez mais conectados numa rede que se assemelha ao sistema neural do cérebro humano. Departamentos altamente especializados do governo vêm desenvolvendo estudos para criar mecanismos de infiltração insidiosa nessa imensa estrutura de compartilhamento de informações que as relações empresariais produzem diariamente. E não se engane quem acredita que o volume monumental de dados gerados possa inviabilizar um projeto de tamanha envergadura. Tecnologia para isso existe. Dinheiro, o governo tem muito. Pessoal especializado está sendo providenciado. Essa quimera tem nome: Inteligência Fiscal.

O Protocolo ICMS N° 66/2009 dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação, tecnicamente denominadas Unidades de Inteligência Fiscal dos Estados (UnIF). O projeto é baseado na mútua cooperação técnica e intercâmbio de informações no interesse das atividades de inteligência fiscal, tudo pautado numa doutrina orquestrada pela Receita Federal do Brasil. O texto da lei parece um manual de detetive, o qual trabalha conceitos metafísicos de interpretação e avaliação de situações complexas, envolvendo elementos psicológicos e cognitivos. Isso sem falar na utilização dos mais avançados recursos de tecnologia da informação. Resumindo, parece que o Fisco está na vanguarda tecnológica quando o assunto é inteligência fiscal. Na retaguarda estão as organizações que ano após ano permaneceram inertes enquanto o Fisco construía sua teia.

A área tributária das corporações, antes considerada operacional, passou a ter um caráter estratégico. Escriturar nota fiscal e calcular imposto é agora atividade secundária. Atualmente, os assuntos fisco-tributários ocupam espaço substancial nos processos decisórios da alta direção das organizações empresariais por conta da crescente complexidade das obrigações que o governo não para de impingir aos contribuintes. Análises de entidades especializadas demonstram que 90% das empresas possuem algum tipo de pendência junto ao Fisco. Boa parte dessas irregularidades é consequência da falta de estrutura adequada de controle dos processos internos, o que impacta diretamente o fluxo de caixa e planos de investimento. Tais fatores negativos são mais críticos para quem está em processo de licitação.

O planejamento estratégico deve ser alinhado a uma política de inteligência fiscal interna, para que, assim, a empresa não permita que o Fisco conheça suas operações melhor que ela própria. Portanto, é preciso investir pesado na qualificação de empregados, em serviços especializados de consultoria e especialmente numa estrutura de auditoria que procure adotar procedimentos semelhantes ao dos fiscais de renda. Outro ponto importante é a ampliação do conhecimento fiscal através da integração inteligente de informações entre departamentos e unidades da empresa, chegando inclusive ao compartilhamento de conhecimento da legislação tributária com os fornecedores.

É importante sair do gerúndio e partir para a prática efetiva de inteligência fiscal interna. Ou seja, intensificar o controle dos documentos que circulam na empresa e manter um estreito relacionamento com o Contador, que deverá apresentar periodicamente à alta direção um relatório que descreva ocorrências fiscais passadas e faça um esboço das perspectivas fiscais futuras. Além disso, é preciso conhecer em profundidade o sistema de informática utilizado nas operações fiscais; formatos, estruturas, linguagem, padronização, arquivamento, consistência, segurança de dados etc. Importantíssimo também são os procedimentos de produção, utilização e guarda de documentos – o Arquivo Morto não poderá mais ser tratado como depósito de entulhos diversos.

Será necessário desenvolver e implementar uma política de Gestão de Risco cuja operacionalização deverá envolver a todos e todos deverão contribuir com seus pontos de vista. Importantíssimo também é ficar sintonizado com os dispositivos legais tributários mais suscetíveis a mudanças. Empresas que desenvolveram procedimentos inteligentes de controle fiscal acabaram descobrindo que pagavam impostos em excesso.

 Foi-se o tempo que a principal ferramenta de trabalho do fiscal de renda era papel e calculadora. Ele evoluiu. E você?

 

Reginaldo de Oliveira 

Publicado na Revista Editor Fiscal AM junho 2011

 

http://regecontabilidade.blogspot.com/

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XBRL - A nova linguagem dos negócios

Estamos vivendo uma época onde muita coisa está acontecendo ao mesmo tempo no universo dos controles empresariais e contábeis. As poderosas forças da globalização estão empurrando os países para a arena do comércio internacional e exigindo preparação cada vez maior dos membros partícipes. As regras são estabelecidas e quem não as cumprir estará em grande desvantagem frente às nações mais bem preparadas. Tal habilitação é fruto da prática de modelos administrativos aprovados por investidores internacionais, que priorizam a lisura da informação financeira. A busca pela uniformidade da informação tem mobilizado entidades reguladoras ao redor do mundo, as quais vêm se dedicando incansavelmente ao processo de convergência dos relatórios financeiros. O epicentro dessa agitação fica na capital britânica, mas precisamente no IASB (International Accounting Standards Board), entidade responsável pela modernização do pensamento contábil em nível mundial. O objetivo desse movimento é dar transparência aos processos empresariais através da utilização de mecanismos que evidenciem grau de risco e perspectivas consistentes de geração de caixa futuro, dentre outros fatores demandantes de análise.

As políticas de governança corporativa são cada vez mais abastecidas de novos conceitos e novas tecnologias a fim de transmitir mensagens de confiabilidade ao mercado. A aprovação da Lei Sarbanes-Oxley nos Estados Unidos é um grande exemplo, assim como o processo de convergência dos relatórios financeiros ao redor do mundo. Paralelamente a esses acontecimentos, um outro grande fenômeno ganha escala. Trata-se da linguagem XBRL (eXtensible Business Reporting Language), a qual permite a comunicação sem erros entre vários softwares levando a integração de balanços. O contador americano Charles Hoffman é quem propôs o primeiro modelo da linguagem extensível de informações empresariais, que se tornou obrigatória para as 500 maiores empresas de capital aberto do seu país neste ano de 2009, sendo estendida para todas as empresas dos Estados Unidos em 2011.

Até o momento o Brasil só aderiu ao padrão internacional de convergência dos relatórios financeiros através da instituição da Lei n° 11.638/2007. As empresas brasileiras já estão com dificuldades de digerir uma mudança tão profunda nos seus métodos contábeis. Mudança essa, que aconteceu em pleno processo de implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Mesmo assim, várias pesquisas vêm sendo desenvolvidas pelo TECSI-FEA-USP, de onde se originou a primeira taxonomia brasileira. Também, algumas empresas nacionais que têm ADRs em Nova York, como Bradesco, Petrobrás e Itaú já adotaram a linguagem XBRL aos seus reportes financeiros.

A tecnologia XBRL é baseada no conceito da metalinguagem, recurso engenhoso onde as informações são dispostas de forma padronizada, através de “etiquetas” (labels) e a elas associadas, as quais são convertidas para outras linguagens através de um dicionário taxonômico, que possibilita a tradução para outros idiomas. Analogamente, funciona como o HTML, que permite a visualização de páginas em computadores ao redor do mundo com plataformas e configurações variadas. Cabe aqui a leve comparação com o plano de contas referencial do SPED. Em vista das peculiaridades contábeis, cada país deve constituir sua jurisdição, estruturar uma taxonomia e submetê-la a aprovação do consórcio XBRL international, organismo responsável pela unificação do formato XBRL.


A grande vantagem em relação aos tradicionais veículos eletrônicos de informações contábeis (PDF, DOC, XLS, HTML) reside na preservação da informação original. O usuário poderá elaborar uma variada gama de comparativos de balanços de forma dinâmica, ágil e precisa. E ainda de maneira interativa visto que o XBRL dispõe de um recurso semelhante ao sistema de divulgação de notícias RSS, o que promete revolucionar o trabalho das auditorias. Essa linguagem será de grande valia para investidores, órgãos reguladores, governos e demais agentes econômicos. Mais um desafio para contadores e administradores.

 

Reginaldo de Oliveira

 

Publicado no Jornal do Commercio em 18/06/2009 – Manaus/AM - Pag. A3

 

http://regecontabilidade.blogspot.com/2009/06/xbrl-nova-linguagem-dos-negocios.html

 

http://www.alcantara.pro.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=304:links-xbrl&catid=64:xbrl&Itemid=130

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Estabelecimentos obrigados a EFD ICMS/IPI:



OBRIGADOS
SPED FISCAL
BRASIL
(VALORES ACUMULADOS)
MG
(VALORES ACUMULADOS)
%
2009
32.985
2.500
7,58
2010
72.916
5.000
6,86
2011
158.792
23.500
14,80

NF-e Autorizadas

O cálculo de NF-e autorizadas é realizado diariamente e não considera NF-es que foram canceladas ou denegadas.

2,821 bilhões
29/06/2011

 

Número de Emissores

O cálculo de emissores de NF-e é realizado a cada 10 dias e considera apenas os contribuintes que efetivamente emitiram NF-e nos últimos 30 dias, contados da data de apuração da estatística.

624,54 mil
22/06/2011

 

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/infoEstatisticas.aspx

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Uma novidade tecnológica que entrará em vigor no próximo mês ajudará a resolver um dos principais problemas das empresas exportadoras:a demora na devolução dos créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Segundo a Receita Federal,a declaração eletrônica dos dois tributos tornará o ressarcimento automático,sem a necessidade de espera.
Como nenhum país pode exportar impostos,os tributos pagos nas matérias-primas usadas pelas empresas que vendem ao exterior são devolvidos. Atualmente,a Receita paga metade desses créditos tributários em 90 dias. A outra metade,no entanto,leva até cinco anos por causa da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.

No processo manual,a empresa exportadora é obrigada a comprovar a compra das matérias-primas por meio de notas fiscais. A Receita,então,precisa analisar nota por nota e constatar se o pedido é procedente. Em caso de divergência de interpretação,vale a versão da Receita e o tributo (ou parte dele) não é devolvido. Se o requerimento for aprovado,o pagamento não é imediato. A Receita tem de emitir uma ordem de crédito que passa por diversos setores do órgão antes do depósito.

Feita com base nas notas fiscais eletrônicas,a nova declaração eliminará essas etapas. O próprio sistema informa se o pedido é válido e autoriza o ressarcimento. Assim que a Receita concluir o processamento,as restituições são liberadas. Segundo o Fisco,as declarações eletrônicas terão prioridade no pagamento.

ENTREGA VOLUNTÁRIA

A partir de julho,a declaração eletrônica poderá ser enviada pelas empresas de forma voluntária. Em fevereiro do próximo ano,a entrega passará a ser obrigatória. A Receita promete fazer os primeiros ressarcimentos com base no novo sistema em setembro. A aceleração das devoluções dos tributos aumentará a competitividade dos produtos brasileiros no exterior,atualmente prejudicada pelo dólar barato.
Representantes dos exportadores consideram que a mudança tecnológica simplificará a entrega das declarações e eliminará as divergências de interpretação,resultando em maior número de pedidos aprovados. O empresariado,no entanto,tem dúvidas sobre a capacidade de a Receita acelerar as restituições.

“Na parte tecnológica,o processo eletrônico pode significar que a devolução será rápida,mas a própria norma tem uma brecha que estabelece que o crédito só será ressarcido se a Receita tiver dinheiro em caixa”,adverte o presidente em exercício da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil),José Augusto de Castro. Ele afirma ter receio de que a Receita passe a alegar falta de recursos para atrasar os pagamentos acelerados.

Técnicos da Receita estimam que a devolução eletrônica terá impacto de R$ 2 bilhões por ano no caixa do governo. O órgão,no entanto,assegura que os depósitos serão feitos nas próprias contas das empresas e que a devolução não atrasará por ser um compromisso de governo.

Fonte:AGÊNCIA BRASIL

 

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O novo cenário da profissão de contador

Os profissionais da área de contabilidade, incluindo auditores, consultores contábeis e fiscais, estão experimentando novidades que vêm ocorrendo em todos os setores da economia, provocando alterações que afetam radicalmente as diretrizes profissionais. Essas mudanças significativas na esfera da contabilidade, que antes não eram comuns, acontecem de forma tão veloz que temos de tomar conhecimento e definir o modo de exercê-las.
Na área de atuação dos profissionais dos serviços contábeis no Brasil, vivemos um longo período de tranquilidade e distanciamento entre a ferramenta da administração dos negócios e as demonstrações contábeis.
Toda a base que definiu os regulamentos e normas das atividades da contabilidade no decorrer dos anos de 1980 e 1990 estava fundamentada nas leis das Sociedades. Dificilmente, a ferramenta que disciplinava a decisão no mundo dos negócios estava voltada para a área contábil.
De forma geral, os empresários, os titulares dos patrimônios e dos demais recursos que envolviam as transações do mundo dos negócios demonstravam pouco conhecimento ou interesse nas atividades da área contábil. Assim, existia um grande número de escritórios e profissionais autônomos da esfera contábil que só tomavam conhecimento das transações a serem registradas, com base nos documentos ou comprovantes que lhes eram repassados para elaboração dos registros contábeis. A preocupação do profissional contábil estava voltada ou dirigida para a regra fiscal da legislação do imposto de renda, em vez da realidade do mundo dos negócios.
Entretanto, um esquadrão de profissionais sempre lutou e desenvolveu esforços para a necessária expressão e importância real do profissional contábil no mundo empresarial.
A redação do prefácio do professor José da Costa Boucinhas, no livro “Contabilidade Introdutória”, elaborado pela equipe de professores da USP (Universidade de São Paulo), evidencia que o método do ensino da contabilidade tinha de estar direcionado para o mundo dos negócios ou das transações que propiciassem o crescimento com um todo.
O contador Robert N. Anthony, em seu livro “Management Accounting”, focaliza com bastante propriedade a importância da informação contábil para o mundo dos negócios, relatando que esta deve ser dirigida para duas finalidades básicas: o controle e o planejamento.
Hoje, o cenário e o desafio evidenciam a recuperação do desenvolvimento da Ciência Contábil e seus profissionais. O Brasil está crescendo e se afirmando perante o cenário mundial, através da capacidade de propiciar a sólida continuidade dos fundamentos da sua economia, refletindo o crescimento, o respeito e o interesse de todos os tipos de investidores em nossas atividades.
Assim, as modificações presentes nas atuais demonstrações contábeis estão em linha com a realidade internacional do mundo dos negócios. As novas normas que disciplinam e regulamentam as atividades do contador, através da introdução das Normas Brasileiras de Contabilidade, Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade e demais órgãos reguladores, estão ocorrendo em grande número, fatos que não são comuns no Brasil.
Esses instrumentos que disciplinam a atividade da contabilidade no cenário atual são bem vindos, mas por outro lado, os profissionais devem se integrar à nova realidade. As escolas, professores, cursos de formação, profissionais e alunos da área contábil devem estar conscientes dessa nova realidade. É evidenciado um cenário de constantes informações técnicas, procedimentos a serem adotados, atualizações, novas regras etc. Tais fatos proporcionarão aos contadores a oportunidade de demonstrar a eficiência e integração à realidade da comunidade contábil do mundo dos negócios.

José A. de Oliveira

 

terça-feira, 28 de junho de 2011, 10h56

 

http://www.tiinside.com.br/28/06/2011/o-novo-cenario-da-profissao-de-contador/gf/229437/news.aspx

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