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Conselho recebe visita de profissionais

O Conselho Federal de Contabilidade recebeu, nos dias 15 e 16 de maio, mais uma visita de profissionais da área, sorteados na reunião Plenária do mês passado. A visita faz parte do projeto CFC em Um Dia, que tem como objetivo integrar os profissionais da classe contábil de todas as regiões do País ao funcionamento do Conselho Federal por meio de visitas guiadas.

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Dessa vez, participaram Einstein Almeida (GO), Rodrigo Magdalena (SP) e Robson Barbosa (MG). Essa foi a primeira vez que os profissionais visitaram a sede do Conselho. No primeiro dia, os três conheceram os trabalhos realizados pelas Câmaras Técnicas do CFC e a estrutura do prédio. No segundo dia, os profissionais participaram da reunião Plenária.

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Robson Barbosa, que é contador desde 1982, reconhece a importância do CFC para as conquistas da classe contábil ao longo dos anos. “Acompanhei o desenvolvimento da profissão no País e me sinto bem representado. Precisamos de um esforço conjunto para valorizar, cada vez mais, o contador no Brasil”, afirmou.

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 O técnico em contabilidade Einstein Almeida elogiou a estrutura. “Fiquei surpreso com as instalações e a organização do dia a dia de trabalho”. Já Rodrigo Magdalena comparou as atividades do CFC com as do CRCSP, onde atua. Para ele, o Regional é mais intenso no que diz respeito à Fiscalização, enquanto o Federal “acompanha, com cuidado, os trabalhos de todos Regionais”, elogiou.

Além da reunião Plenária, os contadores visitaram as instalações do Conselho, como o Museu Brasileiro de Contabilidade  e o auditório, e também acompanharam reuniões das Câmaras de trabalho.

http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=14339

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Objetivo: Com Sped (Decreto nº 6.022/2007) e a informatização, a RFB está cada vez mais conseguindo cruzar as informações constantes nas obrigações acessórias dos contribuintes. As divergências das informações prestadas nestas declarações fazem com que as empresas sejam fiscalizadas. O participante terá uma abordagem dos cuidados que deve ter na hora de enviar estas declarações e demonstrativos. Este curso tem o objetivo de transmitir conhecimentos para o correto preenchimento dos programas DIPJ/2014 e FCONT/2014.

Instrutor: Rogério Bezerra - Contabilista e Advogado. Professor Universitário. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Atuou como Consultor Tributário por 15 anos na Área de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Física, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, Contabilidade e Legislação Societária. Instrutor do CRC e SESCON. Co-autor dos Livros Manual IRPF, DMED, Dacon, Guia do PIS/PASEP e COFINS (até 2012) e Manual SISCOSERV. Instrutor credenciado pela IACAFM em IFRS no Brasil.

Público Alvo: Contabilistas, Advogados, Auditores e Responsáveis e Analistas Tributários que atuam na área contábil e fiscal.

Data: 03 de Junho de 2014( terça-feira)

Local:  BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446, sala 603 – Funcionários

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).

* A BlueTax disponibilizará ainda 1 computador por pessoa, para execução de exemplos práticos possibilitando assim a completa absorção do conteúdo.

Turmas reduzidas (no máximo 20 participantes)

Programa:

01. DIPJ 2014 - regras para preenchimento e envio

- novidades na DIPJ

- cruzamentos da DIPJ com o FCONT, DCTF, DIRF e GFIP

- lançamentos na DIPJ dos novos lançamentos contábeis para fins do RTT

- documentação exigida para o preenchimento da DIPJ

- pessoas jurídicas obrigadas e desobrigadas

- situações especiais (incorporação, fusão e cisão)

- local e prazo de entrega

- penalidades e acréscimos legais

- retificação da declaração

02. Programa da DIPJ 2014 - preenchimento das fichas

- cadastro - fichas de 01 a 03

- IRPJ - fichas de 04 a 15

- CSLL - fichas de 16 a 18

- fichas de informações econômicas, financeiras, fiscais e gerais

03. FCONT - controle fiscal contábil de transição (IN RFB nº 949/2009)

- conceitos e objetivos do FCONT

- dados a serem apresentados no programa

- pessoas jurídicas obrigadas

- dispensa de entrega

- prazo de entrega

- retificação do FCONT

- penalidades pela escrituração e apresentação

- assinatura digital

- explorando a fichas do programa FCONT

- exemplos dos lançamentos contábeis do RTT no FCONT dos tipos "X" e tipo "F"

- criação dos lançamentos do tipo "IS", "IF", "TS", "TF", "TR" e "EF”

- cruzamentos do FCONT x DIPJ x ECD

- caso prático

04. Estudo de caso - preenchimento das fichas na DIPJ 2014

- serão desenvolvidos casos práticos tomando como base o preenchimento das fichas da DIPJ para melhor assimilação do conteúdo apresentado bem como o checklist com o Fcont


Confira também:


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Disponível também para realização In Company em qualquer localidade do Brasil

CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM: www.bluetax.com.br/cursos

Inscrições: vanessa.yankous@bluetax.com.br – 0800 030 1112

Observações:

1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização dos eventos, a BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 dias;

2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;

3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;

4. A BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;

5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;

6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio, ou retirar o material didático do curso em até 10 dias úteis.

7. Os descontos aqui mencionados não são cumulativos.

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MBA em Contabilidade e Direito Tributário

Introdução:

Sistemas digitais tornaram-se onipresentes, há cerca de um bilhão de computadores conectados à Internet, e essenciais às atividades humanas. A Contabilidade e o Direito Tributário estão inseridos nesta essencialidade e passam a colher significativos benefícios com o desenvolvimento e utilização de ferramentas e processos produtivos em ambiente digital. Conhecer e interagir de forma estratégica com este cenário é uma forma de se buscar um diferencial competitivo e a melhoria dos resultados obtidos por estas atividade, seja por meio da otimização dos custos tributários, seja pela minimização dos riscos tributários.
Objetivos
- Capacitar os participantes a compreender e interagir com o ambiente tributário em que estiver inserido.
- Proporcionar a construção do autoconhecimento, baseado em técnicas que viabilizam uma intensa interação entre os instrutores e os participantes.
- Analisar, interpretar, identificar desafios e oportunidades, aplicando imediatamente os conhecimentos adquiridos para buscar um diferencial competitivo e a melhoria dos resultados das suas atividades, por meio da otimização dos ônus tributários que recaem sobre as suas atividades.
Diferenciais do curso
- Professores de referências nacionais em suas disciplinas;
- Temática profissional de alta aplicabilidade prática;

- Formação curricular multidisciplinar inédita.
Formação Curricular
- Metodologia do Trabalho Científico ( Módulo Online ) 
- Gestão de Carreira e Marketing Pessoal 
- Estratégias de Segurança da Informação Alinhadas ao Mundo Pós-Sped 
- Liderança Eficaz e Mudança Cultural 
- Contabilidade Empresarial e Tributária
- Auditoria e Perícia Contábil
- Direito Tributário
- Direito Digital
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
- Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
- Contribuições Sobre a Receita – PIS e COFINS e Outras
- Tributos Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ E CSLL: Lucro Real, Presumido e Arbitrado
- Contribuições Sociais e Encargos Trabalhistas – INSS, FGTS e E-Social
- Tributos Sobre o Comércio Exterior – Importações e Exportações – Benefícios Fiscais
- Processos Fiscais Administrativos e Jurídicos
- Benefícios Fiscais e Planejamento Tributário
- Governança Tributária
- Perícia e Direito Tributário Digital Aplicado
- Escriturações Fiscais Digitais – (EFD ICMS/IPI E EFD Contribuições)
- Escrituração Contábil Digital - EFD IRPJ

Coordenação
Professor Edgar Madruga
Conheça o Instituto de Pós Graduação - IPOG
 
Maiores Informações sobre o curso:
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PROJETO BRASIL - ID - Aberto o corredor RS

Caminhões de carga terão chips para agilizar fiscalização em postos

13.05.14 - Fonte: AICS 

Corredor eletrônico de fiscalização dará mais agilidade às empresas e ao fisco

Foto: Tamara Hauck Download HD (2,88 MB)

A partir desta segunda-feira (12), o Rio Grande do Sul conta com um corredor eletrônico de fiscalização, que dará mais agilidade às empresas e ao fisco. Com o lançamento do piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, nominado como “Brasil-ID”, caminhões com chip de radiofrequência já podem passar por um pórtico virtual no Posto Fiscal de Torres, sem a necessidade de parar para a realização do registro de passagem nas notas fiscais.

Atualmente, o motorista precisa estacionar o caminhão e ir até o guichê com as notas fiscais. Com a nova tecnologia, o caminhão segue pelo corredor eletrônico - exceto em alguns casos, quando o sistema digital apontar informação divergente ao ler o chip. “Nossa política é fazer todo o esforço para mobilizar a economia e tirar qualquer entrave que nos impeça de crescer. Com certeza, esse corredor eletrônico significa mais segurança e agilidade para as empresas e para o fisco”, ressaltou o secretário da Fazenda, Odir Tonollier. 

Identificação por Radiofrequência
O sistema permite o rastreamento automático de cargas e documentos fiscais eletrônicos de veículos de carga por meio de um aparelho de radiofreqüência, ou seja, os caminhões vão circular com chips de Identificação por Radiofrequência (RFID), não necessitando de parada nos postos fiscais uma vez que os chips levam informações do chamado Manifesto Eletrônico de Documentos (MDF-e) com todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) referentes aos produtos daquele veículo. “Assim que sai da transportadora, nós já sabemos qual é a carga do caminhão e podemos fazer uma avaliação de risco de maneira inteligente, acabando com a subjetividade”, explicou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

O Brasil-ID trará vantagens como redução dos custos dos produtos e do transporte, diminuição de furto e roubo de cargas, garantia de procedência e autenticidade dos produtos e combate à falsificação e ao contrabando. Além da segurança do monitoramento eletrônico, as empresas transportadoras que aderirem ao sistema contarão com maior agilidade na hora da fiscalização.

“Uma hora perdida em uma operação de carga fracionada é um embarque que eu perco ou uma entrega que pode ser comprometida. Dessa forma, qualquer movimento nessa direção nos auxilia”, ponderou o gerente regional de vendas da Transportadora TNT (parceira do projeto), Airton Levi. Para o vice-presidente de Transportes do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), Jaime Krás Borges, “todas as empresas ganham com o projeto”.

Como funciona:

1 - Ainda na transportadora, o chip é criptografado com o MDF-e (com todas as notas fiscais eletrônicas referentes aos produtos que estão sendo levados no veículo)

2 - A Receita Estadual é notificada sobre a carga que vai chegar ao Estado e já pode cruzar as informações para verificar a segurança da operação

3 - Ao passar pelo posto fiscal, o chip do caminhão é “conferido” via radiofrequência por uma antena. Essas informações são repassadas a um banco de dados nacional (BackOffice), em que é feita a conferência e autorização da passagem

4 - Caso haja algum risco ou problema, o caminhão receberá um aviso de que deve parar no posto para conferência de carga.

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Fonte: Sefaz/RS

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=5265

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Nota Fiscal de consumidor eletrônica-site.jpg

O Estado do Rio de Janeiro passa a utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e Nota Fiscal de consumidor eletrônica-site.jpg Nesta segunda-feira (12/5), o Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo para reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes.

O governador Luiz Fernando Pezão oficializou a adesão do Estado do Rio ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e durante cerimônia no Palácio Guanabara que reuniu o secretário de Fazenda Renato Villela, o subsecretário de Receita de Fazenda George Santoro e outras autoridades e representantes de associações empresariais e da sociedade. A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 e até agora somente Rio Grande do Sul, Amazonas e o Rio estão colocando em prática o novo modelo.

A expectativa é de que até o final deste ano toda federação tenha aderido ao programa. A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos computadores, tablets e smartphones. A medida dá segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo digital) que substituirá as notas ­ fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom ­fiscal emitido por emissores de cupons fiscais, os chamados ECF. Preocupada com a diminuição de custos para os contribuintes, a Secretaria de Fazenda - SEFAZ decidiu adotar um programa emissor que poderá ser baixado gratuitamente. “O programa nos permite ganhar agilidade nos processos que envolvem a Fazenda, os contribuintes e os consumidores. Daremos continuidade ao que estamos fazendo na Secretaria de Fazenda do Rio para que ela seja a melhor do Brasil e cresça cada vez mais em receita. Para isso ampliamos o quadro de auditores fiscais como nunca aconteceu na história dessa pasta, o que permitiu aumentar a arrecadação do Estado”, comentou o governador. O secretário da SEFAZ Renato Villela ressaltou que o uso da NFC-e permitirá ao consumidor ser o próprio fiscal do pagamento do seu tributo.

“O programa promove o fortalecimento da cidadania, uma vez que o consumidor vê que a sua nota está na base de dados da SEFAZ, podendo consultá-la, interagir com a Secretaria e fazer denúncias. Já o governo ganha eficiência na fiscalização e pode utilizar a mão de obra da Receita para trabalhos de inteligência e coordenação”, explicou Villela. Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ.

Em fração de segundos os computadores da Secretaria verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir desse momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda. “A adesão à NFC-e é uma mudança de paradigma para o Estado e as empresas. Tempos atrás vivíamos uma realidade na SEFAZ totalmente diferente da atual, com poucos fiscais e condições ruins de trabalho.

Tudo isso mudou nos últimos anos e é com muita satisfação que hoje anunciamos a utilização desse programa de alta capacidade tecnológica”, reforçou o subsecretario de Receita da SEFAZ, George Santoro. Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos contribuintes, da emissão das notas fiscais.

Dessa forma, o fisco estadual ajuda no combate à concorrência desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, além de facilitar a vida dos contribuintes e a diminuição de seus custos operacionais e de instalação. A representante das empresas do varejo no grupo de trabalho que discute a aplicação da NFC-e nos estados Juliana Domingues comemorou a iniciativa.

Segundo ela, além da economia proporcionada pelo novo programa emissor, que pode ser baixado gratuitamente da internet, a eliminação de algumas obrigações acessórias e a dispensa de homologação do software pelo fisco são outros benefícios em favor do contribuinte. “No Brasil, segundo dados do Banco Mundial, os contribuintes gastam 2.600 horas de trabalho por ano para cumprir com 150 obrigações acessórias existentes. Por isso, ações de desburocratização como a NFC-e são importantes”, justificou.

A implantação da NFC-e começará no meio do ano.

A medida também traz outras vantagens para o fisco, empresas e consumidores, entre elas: • Uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser;

• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc);

• Dispensa de intervenção técnica;

• Uso de papel comum; não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;

• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado; • Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);

• Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;

• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

A implantação da mudança obrigatória a partir do meio deste ano será gradativa para que os contribuintes possam fazer um procedimento paulatino.

A expectativa da SEFAZ é que as empresas antecipem por conta própria esse calendário, em função dos benefícios. Não haverá aplicativo emissor disponibilizado pelo fisco.

No entanto, há várias ofertas gratuitas que não necessariamente precisam da indicação do fisco.

Fonte:  SEFAZ/RJ

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Por Carlos Gama

A Prefeitura de Votorantim, município de São Paulo, publicou o Decreto n° 4738/14 que instituiu a nota fiscal de serviço eletrônica, ao qual estará disponível a partir do dia 30 de maio, tornando-se obrigatória a partir do dia 1º de setembro de 2014.

Desse modo, vale lembrar que, em regra a nota fiscal de serviços eletrônica é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins contábeis e fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes.

Como se sabe, o ISS – Imposto sobre Serviços é imposto de competência dos municípios, um estudo mais profundo sobre esse tributo pode ser feito através do meu livro e curso ISS para profissionais da área fiscal e faturamento (www.carlosalbertogama.com.br).

Os prestadores que aderirem a emissão da NFS-e devem entregar os talonários não utilizados na sede da Prefeitura.

http://faturista.blogspot.com.br/2014/05/spvotorantim-prefeitura-institui-nota.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+Faturista+(Faturista)

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3º Fórum SPED BlueTax Nordeste - Últimas Vagas

3º Fórum SPED | BlueTax | Nordeste
MACEI� - AL | 21 DE MAIO, 2014 | HOTEL JATIUCA - 8H ÀT 18H
 

Após o enorme sucesso do 1º Fórum SPED BlueTax, realizado em 2012, a 2ª (que será realizada em Belo Horizonte dia 14/05) e 3ª edição prometem a oportunidade de debater assuntos relacionados ao SPED com algumas das maiores autoridades sobre o assunto.

Saiba o que deve mudar, discuta aspectos polêmicos e as consequências do SPED para as empresas, além de conhecer alternativas para se adequar a esse novo cenário, protegendo sua empresa de multas e autuações.

 
 Principais temas que serão discutidos no Fórum: 
 

Apresentar o estágio atual e novidades dos projetos:
• eSocial (uma tarde inteira dedicada ao projeto mais importante do momento), 
• ECF (EFD-IRPJ - e-Lalur),
• Bloco K (RCPE Mod. 3 antigo SPED Mineiro),

Conscientizar as empresas das possibilidades de cruzamentos e auditorias por parte dos Fiscos, bem como da possibilidade de Gestão do Risco;

Promover o debate entre as maiores referências em SPED do Brasil com profissionais de áreas afins, possibilitando a troca de experiências e absorção das melhores páticas;

Incentivar e Ampliar o networking entre os profissionais envolvidos com os assuntos abordados;

Fomentar possibilidades de benchmarking de processos e ferramentas para atendimento às demandas tratadas no evento.

 
 Palestrantes 
 Patrocinadores 
 
GSWIPOGMasterlightMender BrThomson
 
 Apoiadores 
 
ABRH-BAASA-ALCRC-ALCRC-PBCRC-SEMastermaq
 
 INSCREVA-SE 
 www.forumsped.com.br 
 

Últimas Vagas

 
 Garanta a sua vaga retornando este e-mail ou ligando para 0800 030 1112 
(de qualquer localidade, inclusive celular)
 
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TJMG mantém execução fiscal
 
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmar crédito tributário, proveniente de aproveitamento de ICMS, decorrentes de notas fiscais inidôneas. A decisão negou provimento ao recurso deApelação nº 2042850-77.2010.8.13.0024 de uma loja de calçados.


Atuando na defesa do Estado, o Procurador Wendell de Moura Tonidandel argumentou que recebendo a loja as mercadorias acobertadas por notas fiscais declaradas inidôneas, ela tornou-se solidariamente responsável pelo recolhimento do tributo.
 
Concordando com a AGE, o relator, Desembargador Manuel Saramago declarou:“ Nos termos da legislação de vigência, incumbe ao adquirente, na hipótese de ser declarada a irregularidade das notas fiscais que acobertavam a operação de compra e venda de mercadorias sujeitas ao sistema de recolhimento por substituição tributária, em que há presunção legal de retenção antecipada do ICMS, exigir de seu fornecedor documento fiscal idôneo, com a demonstração do respectivo recolhimento do tributo, sob pena de vir a responder solidariamente pelo seu pagamento.”
 
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Por Daniel Belmiro Fontes

Em função da não disponibilização do pacote completo de informações necessárias para adaptação e desenvolvimento das empresas ao eSocial, da publicação de notícias que divulgam preocupação com o cronograma estimado para entrada em obrigatoriedade do eSocial, pela insegurança na preparação dos empresários e em função de pleitos formulado por diversas entidades solicitando prorrogação do prazo estimado, informamos às empresa piloto que o Comitê Gestor do eSocial modificou a previsão de implantação do eSocial, usando uma nova metodologia baseada na contagem de prazo a partir da publicação da documentação definitiva do projeto:
>>> Publicação do pacote de manuais do eSocial: Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS), Controle de alterações e Manual de especificação técnica do XML versão 1.0.
>>> Previsão: Em breve (maio ou junho/2014).
>>> 6 meses após a publicação da versão 1.2 do MOS – Disponibilização do ambiente de testes contendo Eventos Iniciais e Eventos não periódicos. (ou seja, novembro ou dezembro/2014)
>>> 6 meses após da disponibilização do ambiente de testes – Obrigatoriedade para empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014). (ou seja, maio ou junho/2015)
Cordialmente,

Comentário da Zê:
Fica então confirmado que nenhuma empresa – e nenhum órgão público ou qualquer outra entidade - entrará no eSocial antes de maio ou junho/2015. Nos próximos dias, com a publicação do ato oficial, devem sair os prazos oficiais. Continuamos aguardando também o MANUAL DE ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE para que as entidades possam se preparar adequadamente. Vamos aguardar.

http://www.zenaide.com.br/2014/05/esocial-rfb-confirma-para-partir-de.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FGtzI+%28Blog+da+Z%C3%AA%29

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No DOU do dia 14/05/ 2014 foi publicada a Lei nº 12.973, que promoveu diversas alterações na legislação tributária.

Por conta disso merece destaque a revogação do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27/05/ 2009, que havia sido revogado pela Medida Provisória nº 627/13, que perdeu sua vigência em meados de maio de 2014.

Como a Lei nº 12.973/14 legisla sobre as mesmas matérias tratadas na Medida Provisória nº 627/13, entre outras, produzimos o quadro comparativo abaixo, no qual poderão ser visualizadas as divergências, ampliações ou omissões, entre essas duas normas. Portanto os dispositivos que permaneceram inalterados não foram objeto de cotejo.

A título de exemplo do cotejo que fizemos podemos mencionar:

Multa correspondente ao LALUR eletrônico

Ao incluir o art. 8ºA no Decreto-Lei nº 1.598/77, a Lei nº 12.973/14 o fez de forma diferente da MP nº 627/13, alterando o percentual da multa, bem como a sua base de cálculo , aplicável às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o LALUR eletrônico.

Isenção sobre os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais

O art. 3º, da Lei nº 12.973/14, determinou isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00 por ano-calendário, desde que sejam revertidos em benefício do próprio condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias e estejam previstos e autorizados na convenção condominial.

Lucro decorrente da receita de concessão de serviços públicos

O teor do art. 36, da Lei nº 12.973/14, não contemplado pela MP nº 627/14, determinou que o lucro decorrente da receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, poderá ser tributado na medida do efetivo recebimento, inclusive para fins de cálculo da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430, de 27/12/ 1996.

Veja a íntegra do quadro comparativo.

fonte: CenoFisco

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A expectativa de cronograma é de que a formalização do eSocial ocorra em fins de maio ou início de junho.

Os desafios das empresas e do governo com a implantação do eSocial no país motivou a participação do Dr. em engenharia de produção e especialista em políticas e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Kieckbusch, na BITS 2014. O eSocial pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e vai atingir, numa primeira fase, organizações públicas e privadas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões, o que abrange 80% dos mais de 50 milhões de vínculos trabalhistas existentes no país. Para Kieckbusch, o eSocial reduzirá a burocracia, mas aumentará a responsabilidade das empresas no envio de informações.

A expectativa de cronograma é de que a formalização do eSocial ocorra em fins de maio ou início de junho. A partir disso, haverá seis meses de preparação e início do programa no sétimo mês. O especialista da CNI alertou que o processo deve ser muito bem acompanhado. “O eSocial está no ambiente de negócios e terá grande impacto na gestão e na governança das empresas”, disse. O eSocial vai passar por todas as etapas da relação empregado-empregador, deixando as relações de trabalho mais explícitas e individualizadas.

Uma das preocupações da indústria é com a baixa produtividade brasileira, que cresceu somente 1,7% entre 2001 e 2013, período em que o salário médio cresceu 159%, em dólar. No mesmo período, 74% do PIB foi gerado por aumento do mercado de trabalho, enquanto em países como a Coreia do Sul o PIB tem 72% de sua formação obtida por ganhos de produtividade. “Estão exigindo mais informações sobre os trabalhadores, mas é preciso garantir condições de competitividade”, afirmou.

Para Kieckbusch, o desafio é entender o modelo de negócios das empresas e definir como fazer com que os registros administrativos sejam produzidos e declarados com agilidade sem que a empresa tenha de inflar seus quadros. Pelo projeto do governo, todas os processos de terceirização serão mapeados, e haverá aumento de fiscalização. Para consolidar as informações no eSocial, as organizações terão de revisitar as legislações trabalhista e previdenciária, pois ainda não existe um manual do eSocial.

A primeira mudança no dia a dia das organizações será na folha de pagamento, em especial para aquelas que contam com filiais que têm autonomia para isso. Com o eSocial, as informações terão de ser enviadas em conjunto, por estabelecimento. Assim, as organizações também precisarão unificar as responsabilidades por informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. “Um conjunto de soluções tecnológicas terá de ser desenvolvido pelas empresas”, estima o especialista da CNI.

Uma das questões mais polêmicas nas empresas é saber quem vai gerenciar o eSocial. “A gestão terá de ser integrada e muito bem controlada porque hoje o governo não sabe quem é o trabalhador, mas vai passar a saber”, disse Kieckbusch. Atualmente, as empresas consolidam as informações em uma arquivo único e a enviam. Com o eSocial, terão de oferecer um registro individualizado para cada trabalhador e receberá uma guia única com todos os tributos devidos. O processo simplificará a qualificação cadastral do trabalhador, que terá um registro único.

As informações serão armazenadas em servidores do Serpro, em São Paulo, e a Caixa terá um espelho. A reorganização dos fluxos de informações entre matriz e filiais exigirá governança das empresas. Entre os benefícios, segundo o governo, o sSocial permitirá a oferta de novos serviços, preenchimento automático do IRPF, padronização dos critérios de parcelamento de débitos, certidão de débitos única, retirada de certas obrigações de informação pelo empregador, a criação de um novo portal para empregados e a automatização das perícias médicas.

Como pontos críticos, Kieckbusch listou a filiação a sindicatos laborais, a necessidade de informatizar gestão de recursos humanos, setores financeiro, fiscal e de saúde e ausência de um manual claro e objetivo para o preenchimentos de formulários do eSocial.

Para os empregadores, são desafios a gestão dos riscos ocupacionais, a reorganização das ocupações dos seus empregados e dos processos e a fiscalização. “Você vai enviar eletronicamente todas as informações para o governo, e isso lá na frente pode virar uma prova contra a empresa”, alertou. Como primeira medida de adequação ao programa, o especialista da CNI sugere que a empresa comece a “achar” todos seus empregados e tenha seu cadastro completo e atualizado.

Fonte: Convergência Digital via RH BLOG

http://www.rhblog.com.br/e-social/esocial-impacto-gigante-na-gestao-e-na-governanca-das-empresas/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que as empresas que no exercício financeiro de 2013 auferiram faturamento superior a R$ 2.520.000,00 serão credenciadas de ofício como emissoras de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de 01 de julho de 2014, conforme estabelece o Art.198-G-1, § 2º, inciso II, alínea "b" do RICMS/MT. Havendo no Estado mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular, foi considerada a soma do faturamento de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte.
Após o credenciamento, passará a ser vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, bem como o uso de Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Se necessitar de mais tempo, o contribuinte deverá solicitar prorrogação de prazo, enviando, até 30 de junho de 2014, processo eletrônico utilizando modelo específico a ser disponibilizado neste portal, denominado "PEDIDO DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO DA NFC-e". A partir dessa providência, será prorrogado o uso da NFC-e até 31 de outubro de 2014, ressaltando-se que a partir de 01 de novembro de 2014 nenhum contribuinte do Estado poderá emitir Cupom Fiscal. Caso a empresa não formalize o referido requerimento, o uso de ECF fica vedado a partir de 01 de julho de 2014.
O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS), de forma presencial ou com entrega em domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente. Deve ser utilizada em substituição à nota fiscal modelo 2 e Cupom Fiscal, e notas fiscais modelos 1/1A e 55 (NF-e) quando utilizadas na venda a varejo. A substituição da NF-e pela NFC-e na venda a varejo é facultativa, podendo ser usado um ou outro documento fiscal eletrônico. Apesar do credenciamento de ofício na NFC-e, caso o contribuinte não realize esse tipo de operação, deverá continuar emitindo o documento fiscal válido correspondente às suas atividades.
A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (FACMAT), através de convênio firmado com a Sefaz-MT, disponibilizou programa emissor gratuito de NFC-e, que pode ser acessado no endereço: http://www.facmat.org.br/Default.aspx?el=UTILITARIO&or=2641.
O contribuinte poderá ainda desenvolver aplicativos próprios de conformidade com as orientações constantes na Nota Técnica NT 2013/005 versão 1.03, encontrada no endereço eletrônicohttp://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à SEFAZ para emitir a NFC-e.
Recomenda-se a leitura dos artigos 198-G a 198-G-1 e demais do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).
Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
Clique aqui para consultar a lista dos contribuintes a serem credenciados.
Fonte: SEFAZ-MT
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Por HELIO ALMEIDA

Rio - O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, garantiu ontem, durante visita à redação do DIA, que o governo vai tornar sem efeito a lei que aumenta em 20% os custos de contratação dos Micro Empreendedores Individuais (MEIs). Ontem, no Rio, Afif apresentou para políticos e empresários o novo sistema para desburocratização e desoneração tributária do setor.

Afif Domingos disse que a Receita não vai fazer a cobrança por orientação da Presidência da República

“Vamos mudar a lei (do MEI), por meio do projeto que está em tramitação no Congresso Nacional. Vamos voltar com a palavra ‘excepcional’. Até que tudo isso aconteça, a lei está em vigor. Então, por enquanto, não contrate o microempreendedor, é a orientação”, explicou o ministro. “Quanto aos retroativos (referentes aos 20%), ainda não foram cobrados. Mas a Receita não vai cobrar ainda por orientação da Presidência da República”, completou.
Afif explicou que quando o MEI foi aperfeiçoado, em 2011, haveria incidência da contribuição apenas para os profissionais da construção civil, porque havia receio de se usar o novo modelo de formalização dos microempreendedores como forma de precarizar a relação de trabalho. Ante essa exceção, a Receita fez uma interpretação do dispositivo em que todas as contratações de MEIs estariam sujeitas ao recolhimento dos 20%.

SITE ATÉ JULHO

A alteração na proposta foi um dos itens apontados por Afif como fundamentais para o sucesso do Simples. A outra proposta é a unificação, via internet, das obrigações dos microempreendedores.
Por meio do Novo Simples Nacional e da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empregos e Negócios (Redesim), os microempresários vão poder fazer pagamentos pelo site, que deve começar até fim de julho.
O ministro também se reuniu ontem com o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, para mostrar aos órgãos públicos que é possível facilitar a vida do empreendedor com sistema integrado.
Setor pode ter 8 milhões de vagas
Uma campanha sobre a formalização por meio do Microempreendedor Individual vai ao ar hoje na TV. Segundo o ministro, são 3,85 milhões de MEIs criados em três anos.
“Vamos começar uma campanha nacional pesada, forte, é um ativo impressionante. Vamos mostrar da facilidade de ser MEI. Por isso, ficamos bravos quando aconteceu esse golpe da burocracia dos 20%, porque você está impedindo a formalização da empresa”, acrescenta o ministro.
Afif diz que vai incentivar a criação de um milhão de MEIs por ano. Para ele, a lei vigente não incentiva o empreendimento se expandir. “A empresa começa a crescer para o lado. E a perda de eficiência é total”, afirma o ministro.
De acordo com Afif, o microempreendedor que se formaliza ajuda no crescimento do emprego: “Se a gente facilita a vida desse microempresário e ele gera um emprego a mais, eu tenho oito milhões de empregos.”

Fonte: Jornal O Dia

Via: BLOG DO SPED

http://www.blogdosped.blogspot.com.br/2014/05/governo-promete-volta-atras-na-cobranca.html

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Caixa de Utopias

Por Roberto Dias Duarte
Com R$ 20 bilhões anuais a mais de arrecadação, será possível dobrar o orçamento de programas sociais como o Bolsa Família ou aumentar em mais de 20% os investimentos em educação. Os trabalhadores terão os seus direitos garantidos. Com isso, economizaremos os R$ 12 bilhões gastos para manter a Justiça do Trabalho e deixaremos de ser o país campeão em quantidade de processos trabalhistas. Anualmente, surgem 2,2 milhões de novas ações, contra 75 mil nos Estados Unidos e 2,5 mil no Japão.
Reduziremos também a burocracia que corrói a competitividade dos 8 milhões de empreendedores que têm negócios legalizados no Brasil. Essa diminuição ainda facilitará a formalização dos demais 20 milhões que ainda operam na economia “subterrânea”.
Deixaremos a última posição no ranking do custo de conformidade tributária e trabalhista, de acordo com o Banco Mundial envolvendo 183 países. Essas são as promessas do novo sistema do governo federal que irá registrar eletronicamente, em tempo real, os eventos da vida dos trabalhadores: o eSocial. Esse sistema unificará as informações trabalhistas e previdenciárias prestadas pelos empregadores. Os 12 milhões de empregadores, inclusive os 2.103.269 de domésticos, serão obrigados ao eSocial. As 150 mil maiores empresas, ainda em 2014. As demais, só em 2015. Os empregadores domésticos, por sua vez, quatro meses após a regulamentação da Emenda Constitucional 72.
Mas, será que esse sistema irá aumentar a arrecadação, reduzir a burocracia e garantir os direitos dos trabalhadores? Certamente a arrecadação crescerá, pois Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência utilizarão as informações registradas para fiscalizar todos os empregadores. Mas, desde 2003, quando a pesquisa do Banco Mundial foi criada, o Brasil permanece em último lugar, com o mesmo custo de conformidade. No entanto, com o eSocial vai ser tudo diferente. Será mesmo?
Por fim, como pretende esse sistema realizar a façanha de garantir o direito dos trabalhadores? Se isso for realmente possível, poderíamos dar um passo enorme, implantando o eSocial primeiramente nos três empregadores que mais têm processos trabalhistas no país: Caixa Econômica Federal, Petrobras e Correios. Afinal, a Caixa, como uma das fundadoras desse projeto, pode ser um notável exemplo de sucesso para o eSocial.

Fonte: Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/caixa-de-utopias/

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A maioria das empresas já iniciou suas adaptações ao eSocial, projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que promete unificar as informações repassadas a todos os órgãos trabalhistas e acabar com a carteira de trabalho em papel. O problema é que a falta de uma regulamentação do projeto está limitando avanços na adequação, independente do porte da empresa. A depender do que será publicado, algumas empresas poderão até rever novas contratações.
De acordo com pesquisa divulgada ontem pela Thomson Reuters, durante a 2ª Conferência Brasil eSocial, dos cerca de 600 entrevistados cuja maioria possui até mil funcionários, 70% disseram estar conscientes e comprometidos com o projeto, mas deste percentual, 7,5% tiveram uma ação efetiva. “O ponto positivo é que a maioria das empresas já entendeu a complexidade e relevância das informações ao eSocial e entendeu também que as áreas, não só a de Relações Humanas, precisam estar engajadas”, disse Marcos Bregantim, diretor de negócios de Tax e Accounting da Thomson Reuters.
Em outro levantamento feito durante o evento, com 900 respondentes, 44% disseram ainda estar na etapa inicial, 32% afirmaram que a implementação está em andamento, mas 22% responderam que aguardam dados de fornecedores e terceirizados e que apenas 0,7% já realizam testes.
Outra informação que chamou a atenção dos especialistas é que, mesmo que para 78,4% a prorrogação do prazo de outubro para meados de 2015 divulgado recentemente foi favorável porque permitiu elevar a qualidade dos processos e das informações requeridas pelo e Social, para 18,8% de 900 pessoas, o adiamento foi apropriado porque a pessoa considera que poderá postergar o início do projeto. E isso, na opinião dos especialistas, é porque ainda não foi divulgada a portaria interministerial que deixaria as regras para a adaptação e transmissão aos entes mais claras.
Contudo, os próprios empresários que já estão na fase de testes, como a Alcoa e a Odebrecht, que recomendam não deixar para a última hora. “Estamos quase um ano de projeto, fizemos um grupo de trabalho para discutir as informações, depois entrou uma empresa de consultoria para apoiar. Estamos fazendo alguns testes e ainda não estamos no processo final”, afirmou ao DCI o responsável pela área de processos da Odebrecht, Jackson Santos, ao alertar sobre a dificuldade do processo de adaptação.
Na opinião dele, uma das principais dificuldades que ainda possui é relacionada à comunicação entre os próprios setores envolvidos dentro da construtora. “Até o setor de engenharia precisa saber que com o eSocial não poderei mais contratar cem funcionários de uma hora para outra. O eSocial impacta nisso”, comentou Santos.
O supervisor de recursos humanos da Alcoa e membro do Núcleo de Gestão de Conhecimento (NGC) para o eSocial, Marcos Souza, também afirmou que a implementação do eSocial da empresa demorou mais de um ano. “Identificamos seis mil colaboradores e vimos que mais de 1400 estão com problemas nas informações repassadas”, ressaltou.
Pela pesquisa feita ontem durante o evento, 39% disseram que já estão no processo de revisão e adequação entre um a seis meses, e, portanto, na visão da especialista em soluções de software da empresa, Victoria Sanchez, poderão ter problemas para finalizar a adaptação dentro do prazo. Por outro lado, para 48%, de seis a 12 meses é um bom prazo para adequar os processos internos.
“Por meio de estudos de acompanhamento do mercado que vimos realizando nesses últimos 12 meses, foi possível identificar que ainda é baixo o número de empresas que têm uma visão completa e assertiva dos reais impactos do eSocial”, disse Victoria.
Além das mudanças na cultura da própria empresa, por meio de uma integração maior entre as áreas e a possibilidade que os trabalhadores verificarem se as empregadoras estão cumprindo com suas obrigações previdenciárias, o eSocial permitirá ao governo ter um retrato claro e integrado da administração tributária (Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho), do mercado de trabalho brasileiro e os vínculos empregatícios.
Contudo, Adriana Lacombe, da consultoria EY (antiga Ernst & Young), afirmou que não vê nenhuma sinalização dos órgãos envolvidos, como o ministério do Trabalho para também se adaptar a receber as informações a que serão repassadas. “O mesmo serve para os demais entes, inclusive a Justiça do Trabalho. Ela precisará saber qual ofício do eSocial o juiz vai juntar no processo. O tempo dirá” conclui.
Fonte: DCI/SP

Via: Blog Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/empresas-podem-rever-suas-contratacoes-com-o-esocial/

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MP 638 - Refis da Crise é incluído na MP 638

A presidente Dilma Rousseff sancionou na noite de terça-feira (13), com alguns vetos, a Medida Provisória 627. Entre os pontos vetados está a ampliação do parcelamento de débitos tributários, o Refis da Crise.

Entretanto, na tarde de ontem a Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre a MP 638/2014, aprovou a inclusão de artigo que trata sobre o tema. A proposta agora será apreciada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, lamentou tal veto a MP 627, mas espera que a MP 638 seja aprovada o quanto antes. “O Refis da Crise é uma oportunidade para os contribuintes com dívidas com a União regularizarem sua situação”, afirmou.

Veja a íntegra do artigo que trata sobre o Refis na MP 638

Art. 10. Fica reaberto, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , atendidas as condições estabelecidas neste artigo.

§ 1º Poderão ser pagas ou parceladas na forma deste artigo as dívidas que tratam o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidas até 31 de dezembro de 2013.

§ 2º A opção pelas modalidades de parcelamentos previstas nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como no art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se dará mediante:

I – antecipação de 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida for até R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).

II – antecipação de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total l da dívida for superior a R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).

§ 3º Para fins de enquadramento nos incisos I ou II do § 2º, considera – se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.

§ 4º As antecipações a que se referem os incisos I e II do § 2º poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.

§ 5º Após o pagamento das antecipações e enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:

I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontada as antecipações; e

II – os valores constantes no § 6º do art. 1º ou no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.9 41, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei.

§ 6º Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcela dos pelo disposto neste artigo.

Fonte: Sistema Fenacon

Via: Portal Contábeis

http://www.contabeis.com.br/noticias/17367/refis-da-crise-e-incluido-na-mp-638/

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RS - NFS-e - Erechim torna NFS-e obrigatória

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica está disponível, de forma opcional, desde janeiro de 2014 para contribuintes de ISS do Município de Erechim no Rio Grande do Sul.

De início, a utilização da nota fiscal de serviços eletrônica será opcional, porém, aos poucos, terá a sua utilização obrigatória.

Desse modo, a partir de 30 de junho de 2014 para todos os prestadores de serviços que auferirem no exercício anterior, receita igual ou superior a R$ 500 mil estão obrigados a emitir NFS-e.

O contribuinte pode se cadastrar para utilizar a NFS-e utilizando o seguinte site: www.pmerechim.rs.gov.br

Toda a regulamentação legal, prazos e demais detalhes sobre a NFS-e em Erechim encontram fundamento legal no Decreto n° 3.970 de novembro de 2013 do Município.

Fonte: Blog do Faturista – Carlos Gama

http://faturista.blogspot.com.br/2014/05/rserechim-torna-nfs-e-obrigatoria.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+Faturista+(Faturista)

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Desde o dia primeiro de maio, o prestador de serviço que gera suas notas fiscais no suporte eletrônico por meio do portal da Prefeitura de Vila Velha irá utilizar uma nova versão do sistema NFS-e, que foi adaptado para atender o padrão nacional proposto pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).

A mudança foi motivada para dar mais facilidade de integração entre o sistema da Prefeitura com os sistemas dos prestadores de serviço.

A atualização exige em seu preenchimento que sejam inseridas mais informações relativas à prestação do serviço, como a indicação da atividade econômica e a indicação da alíquota do imposto, simplificando a declaração mensal. Além disso, o arquivo final gerado na versão anterior (xls), passa a ser na extensão .xml, que permite o compartilhamento de informações com mais facilidade. As mudanças foram estruturais do programa. Não houve nenhuma modificação da legislação vigente.
A conclusão do lançamento da nota deverá ser no momento da criação da mesma. Assim, não existem mais notas na situação “em aberto”. Vale observar também que, para contribuintes que não emitem Nota Fiscal Eletrônica, os procedimentos para as declarações estão inalteradas.
Apresentação
Antes da mudança, no início do mês de fevereiro, o usuário do sistema foi informado sobre a alteração na home do sistema (http://issonline.vilavelha.es.gov.br/vviss/), onde também foi feito o convite aos contribuintes para participação da apresentação do upgrade. No dia 14 de março, no auditório da Prefeitura, a Secretaria de Finanças (SEMFI) realizou a apresentação da nova versão para os contribuintes que compareceram ao evento. Este encontro aconteceu para esclarecer as dúvidas sobre o sistema.
No dia 9 de abril, na sede da Associação dos Contabilistas de Vila Velha (ASCOVV), a equipe técnica da SEMFI explicou para contadores de diversos prestadores de serviços as principais mudanças e forma de preenchimento da nota fiscal eletrônica no suporte atualizado.
Mais informações
Outras informações sobre o sistema de Nota Fiscal Eletrônica, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, podem ser verificadas por meio do endereço eletrônico http://issonline.vilavelha.es.gov.br/vviss/, no e-mail nfse@vilavelha.es.gov.br e pelos telefones: (27) 3149-7400, 3149-7402, 3149-7403 e 3149-7404.

Fonte: PM Vila Velha

http://faturista.blogspot.com.br/2014/05/esvila-velha-prefeitura-atualiza.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+Faturista+(Faturista)

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Para solicitar a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e, será necessário anexar e assinar eletronicamente via Certificado Digital - aceitamos os certificados tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou "token"), os documentos digitalizados (em PDF), sem a necessidade de apresentar presencialmente os documentos obrigatórios. Para acessar o link clique AQUI.
Provisoriamente, até o dia 13/06/2014, ainda estaremos recebendo os documentos na Central de Atendimento ou Agências da Sefaz nos municípios do interior, para isso anote o nº da Solicitação Eletrônica e informe para o atendente nos guichês da Gerência de Cadastro ou das Agências.
O MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de anexar os documentos exigidos - somente deverá preencher a FSCC-e.
Para maiores informações ou dúvidas envie email para gcad@sefaz.am.gov.br.
Fonte: SEFAZ-AM
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Instrução Normativa recém-publicada estabelece procedimentos a serem cumpridos pela fiscalização

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Surem (Subsecretaria da Receita Municipal), publicou Instrução Normativa n° 6, que estabelece os procedimentos a serem cumpridos pela fiscalização para o acompanhamento e o relacionamento com os grandes contribuintes paulistanos.

Apesar de a Prefeitura não ter divulgado os critérios de definição de quem são os "grandes contribuintes", foram estabelecidos os procedimentos de monitoramento, como a observância das atividades desenvolvidas/declaradas, inclusive in loco, a verificação permanente dos níveis de arrecadação em função do potencial econômico tributário das empresas, o estudo dos setores e grupos econômicos dos grandes contribuintes, dentre outras verificações.

A norma estabelece ainda que todas as instituições financeiras do município serão monitoradas.

Além do monitoramento, a Instrução Normativa dispõe sobre a implantação de procedimentos de relacionamento entre a Secretaria de Finanças e os grandes contribuintes, como a viabilização de reuniões técnicas, esclarecimentos de questões pontuais e atendimento diferenciado às demandas apresentadas.

O roteiro de monitaramento será definido e divulgado pela pela Surem.

http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?prefeitura-monitora-os-grandes-contribuintes-paulistanos#.U3TegfldXT8

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