No DOU do dia 14/05/ 2014 foi publicada a Lei nº 12.973, que promoveu diversas alterações na legislação tributária.

Por conta disso merece destaque a revogação do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27/05/ 2009, que havia sido revogado pela Medida Provisória nº 627/13, que perdeu sua vigência em meados de maio de 2014.

Como a Lei nº 12.973/14 legisla sobre as mesmas matérias tratadas na Medida Provisória nº 627/13, entre outras, produzimos o quadro comparativo abaixo, no qual poderão ser visualizadas as divergências, ampliações ou omissões, entre essas duas normas. Portanto os dispositivos que permaneceram inalterados não foram objeto de cotejo.

A título de exemplo do cotejo que fizemos podemos mencionar:

Multa correspondente ao LALUR eletrônico

Ao incluir o art. 8ºA no Decreto-Lei nº 1.598/77, a Lei nº 12.973/14 o fez de forma diferente da MP nº 627/13, alterando o percentual da multa, bem como a sua base de cálculo , aplicável às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o LALUR eletrônico.

Isenção sobre os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais

O art. 3º, da Lei nº 12.973/14, determinou isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00 por ano-calendário, desde que sejam revertidos em benefício do próprio condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias e estejam previstos e autorizados na convenção condominial.

Lucro decorrente da receita de concessão de serviços públicos

O teor do art. 36, da Lei nº 12.973/14, não contemplado pela MP nº 627/14, determinou que o lucro decorrente da receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, poderá ser tributado na medida do efetivo recebimento, inclusive para fins de cálculo da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430, de 27/12/ 1996.

Veja a íntegra do quadro comparativo.

fonte: CenoFisco

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas