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O download pode ser obtido a partir de navegação na página www.fazenda.sp.gov.br/cte => Emissor de CT-e Versão de testes “clique aqui para continuar” ou diretamente na página http://www.emissorctehom.fazenda.sp.gov.br/download.html.
disponibiliza um programa emissor gratuito do CT-e que poderá ser utilizado por
empresas transportadoras em todas as Unidades Federadas do país.
sedimentou a Jurisprudência sobre o CREDITAMENTO DO ICMS pela aquisição
de mercadorias que, a posteriori, teve as respectivas Notas Fiscais
consideradas inidôneas pelo Fisco Estadual, pelos contribuintes de boa
fé.
Somente em abril de 2010 a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) pacificou o entendimento da Corte em relação “à possibilidade do
uso de créditos do ICMS decorrentes de operações de compra de
mercadorias cujas notas fiscais foram declaradas posteriormente
inidôneas pelo Fisco - as chamadas notas frias. No julgamento de um
recurso repetitivo, proposto pelo Estado de Minas, a Corte definiu que
a empresa tem direito ao crédito do imposto ao demonstrar apenas que a
operação de fato ocorreu e que o cadastro do vendedor da mercadoria
estava regular no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) na época da
aquisição. A controvérsia é responsável por inúmeros proce
Missão Empresarial: Expo Xangai, China.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí prorrogou para 31.05.2010 o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes do ICMS que estavam
obrigados ao cumprimento da referida exigência desde
1º.04.2010.
Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. |
Portaria GSF nº 121, de 30.04.2010 - DOE PI de 05.05.2010 Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na forma que indica. O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4º do art. 376 e no Resolve: Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 2010, o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata a Subseção V da Seção VII do Capítulo III do |