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As instituições financeiras, constituídas sob a forma de companhia aberta ou obrigadas a constituir comitê de auditoria, que divulgarem demonstrações contábeis consolidadas intermediárias devem observar os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB) para a elaboração e divulgação dessas demonstrações. Tais instituições deverão manter à disposição do Banco Central do Brasil (Bacen), pelo prazo mínimo de 5 anos, documentação comprobatória da elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas intermediárias. (Resolução Bacen nº 3.853/2010, art. 1º, § 2º - DOU de 30.04.2010) Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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Para ter acesso ao serviço é preciso procurar a Agenfa fazer adesão ao ICMS Transparente e adquirir o papel especial para impressão da nota. O custo para o produtor cairá de R$ 7,00 para R$ 0,40. A partir de junho, o setor rural de Mato Grosso do Sul poderá emitir a Nota Fiscal do Produtor (NFP) via internet. O novo sistema foi desenvolvido e será implantado pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) e deverá ser testado primeiramente por dez produtores, que serão selecionados pela Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) hoje (14), durante o seminário da entidade com a participação do coordenador de Modernização da Sefaz Valgney Ishimi. O coordenador faz uma palestra especial aos produtores às 14 horas, mas o seminário acontece durante o dia todo. A versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor (NFP-e) poderá ser emitida via internet, no portal da Sefaz (www.icmstransparente.ms.gov.br), e vai valer para o trânsito de animais – bovinos, equinos, aves, suínos, ovinos
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Foi emitida na última sexta-feira a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de número 1 bilhão do Brasil. A Secretaria da Fazenda gaúcha e a PROCERGS têm grande participação nessa conquista. Tendo autorizado a primeira NF-e, o Rio Grande do Sul colabora diretamente para a emissão de NF-e por outros 12 estados, além do Distrito Federal, por meio da SEFAZ VIRTUAL. Nos meses de julho, outubro e dezembro de 2010 estão programadas novas fases de obrigatoriedade de uso, de forma que até o final de 2010 todas as empresas que praticam atividades de distribuição, comércio atacadista ou indústria, bem como operações interestaduais e de fornecimento para a Administração Pública, somente poderão utilizar a NF-e. Esta e outras informações pertinentes à NF-e podem ser consultados no site da SEFAZ/RS. http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4271
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ES Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos: - Determina que o contribuinte também deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, modelos C ou D; - Dispôs que a utilização da EFD para escrituração do CIAP, modelos C ou D, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011; - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia vinte do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração; - Não se aplicam ao estabelecimento obrigado à EFD, os seguintes dispositivos do Convênio Sinief s/nº, de 1970 que tratam dos livros fiscais em geral: · Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A; · Registro de Saídas, modelos 2 e 2-A; · Registro de Inventário, modelo 7; · Registro de Apuração do IPI, modelo 8; · Registro Apuração do ICM, modelo 9. · Os arts. 63, § 1º, e 64, 65 e 67; - Não se aplicam ao estabelecimento obrigado à EFD, as cláusulas quarta, § 2º, e quinta, § 2º, do Ajuste SINIEF
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CIAP modelos "C" ou "D" será escriturado por meio de EFD a partir de janeiro de 2011 na Paraíba O Governo Paraibano alterou a legislação que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para acrescentar como documento a ser escriturado pela EFD o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelos "C" ou "D". A escrituração desse documento será obrigatória a partir de 1º.01.2011. (Decreto nº 31.269/2010) Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 9 DE ABRIL DE 2009 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SPED. LIVRO DIÁRIO. A utilização do livro diário com escrituração resumida obriga o uso de livro diário auxiliar e este deve conter o registro individualizado de cada operação. Devem ser entregues, via SPED contábil, o diário com escrituração resumida e o diário auxiliar. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007; art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002. MIRZA MENDES REIS Chefe da Divisão” Fonte: Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net Campos ainda completa: “A questão aqui é simples, muitas empresas não entenderam que o fisco não iria investir num modelo ultrapassado. Todos os subprojetos do Sped privilegiam a auditoria eletrônica, onde se exige o maior nível de detalhamento da informação. E, o cenário é tão absurdo, que a legislação provocada já existia – Código Civil, resolução 563 CFC, RIR/95- Conheço várias empresas que estão irredutíveis em relação a este nov
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Campo Grande (MS) – O governo do Estado adota um novo procedimento para fixação do valor mínimo no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A antiga pauta fiscal é substituída pelo Valor Real Pesquisado (VRP), que tem como características principais a ampliação das fontes de pesquisas, para que o valor fixado reflita o mais fielmente possível o praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro; a ampliação da transparência no trato com a sociedade, possibilitando a disponibilização das metodologias e resultados das pesquisas balisadoras dos valores mínimos para tributação do ICMS; e a instituição de um sistema mais moderno de pesquisa de valores, tornando Mato Grosso do Sul um dos Estados mais avançados nesse processo. Anunciado na semana passada, o novo procedimento entra em vigor a partir da publicação hoje (12) do Decreto nº 12.985, assinado pelo governador André puccinelli. “É justiça fiscal na prática, pois quanto mais próximos
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Acaba de ser disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a versão de testes do Programa Emissor Gratuito do Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico - CT-e.

O download pode ser obtido a partir de navegação na página www.fazenda.sp.gov.br/cte => Emissor de CT-e Versão de testes “clique aqui para continuar” ou diretamente na página http://www.emissorctehom.fazenda.sp.gov.br/download.html.

Tal como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica, também para o CT-e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, cumpriu com seu compromisso e dentro do espírito de cooperação fiscal existente no âmbito do SPED,
disponibiliza um programa emissor gratuito do CT-e que poderá ser utilizado por
empresas transportadoras em todas as Unidades Federadas do país.
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A partir de 14/05/2010, os contribuintes obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica não poderão confirmar via internet a AIDF- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais das notas Modelo 1 ou 1-A. Nestes casos, após a gráfica solicitar o PAIDF - Pedido de AIDF, o contribuinte deverá comparecer à Agência da Receita Estadual do seu domicílio e comprovar que se enquadra em uma das hipóteses de exceção à obrigatoriedade de emissão da NF-e, prevista no § 2º, Cláusula Primeira do PROTOCOLO ICMS 10/2007. Origem: SEFAZ - PE http://www.sefaz.pe.gov.br/
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A Força da NF-e

Se a internet e a telefonia celular praticamente pulverizaram as fronteiras físicas, a nota fiscal eletrônica (NF-e), iniciada em sua primeira geração em 2006, tem a pretensão não só de acabar com a sonegação fiscal, mas, no médio e longo prazo, contribuir para a queda da carga tributária e, até mesmo, coibir o roubo de cargas, pois as mercadorias estarão, num futuro bem próximo, totalmente monitoradas por etiquetas de radiofrequência. Em miúdos, agora a inteligência integral de uma empresa passa a se embutir num arquivo eletrônico com extensão XML, que pode ou não agregar valor ao cliente, algo que segmentos como o automotivo têm sido pródigos em aproveitar, ao mesclar a NF-e com ferramentas já consagradas na área como o EDI (Electronic Data Interchange). A segunda consequência disso tudo é que não adianta ser forte sozinho, visto que está sempre em jogo uma cadeia produtiva formada por cliente, fornecedor, prestadores de serviços, fisco, fornecedordo fornecedor e uma infinidade de
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por Assessoria Sefaz (13/05/2010 17:06) Temas foram abordados no terceiro dia da Jornada de Atualização Tributária, realizada em Arapiraca; evento acaba nesta quinta-feira Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) marcaram o penúltimo dia da Jornada de Atualização Tributária voltada para contadores arapiraquenses. A atividade, realizada no auditório do Sebrae, contou com a participação de cerca de 100 contabilistas. A primeira palestra, comandada pelo servidor da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) Kléberson Rego tirou dúvidas a respeito da EFD, também conhecida como Sped Fiscal. Entre os tópicos abordados, estiveram o objetivo, a legislação e as peculiaridades do projeto. Segundo o técnico, a nova sistemática pretende modernizar a escrituração. “Ela vai racionar e uniformizar as obrigações acessórias, facilitando tanto para o Fisco quanto para os contribuintes”, diz ele, lembrando que, até 2008, todos os procedimentos do tipo eram feitos em papel. Apes
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Com duas décadas de atraso o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
sedimentou a Jurisprudência sobre o CREDITAMENTO DO ICMS pela aquisição
de mercadorias que, a posteriori, teve as respectivas Notas Fiscais
consideradas inidôneas pelo Fisco Estadual, pelos contribuintes de boa
fé.

Somente em abril de 2010 a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) pacificou o entendimento da Corte em relação “à possibilidade do
uso de créditos do ICMS decorrentes de operações de compra de
mercadorias cujas notas fiscais foram declaradas posteriormente
inidôneas pelo Fisco - as chamadas notas frias. No julgamento de um
recurso repetitivo, proposto pelo Estado de Minas, a Corte definiu que
a empresa tem direito ao crédito do imposto ao demonstrar apenas que a
operação de fato ocorreu e que o cadastro do vendedor da mercadoria
estava regular no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) na época da
aquisição. A controvérsia é responsável por inúmeros proce
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Pesquisa mostra que a complexidade e a volatilidade da legislação tributária induzem companhias a erros Nelson Rocco, iG São Paulo | 13/05/2010 05:32 A complexidade tributária brasileira é tamanha que muitas vezes as empresas pagam impostos além do necessário ou são multadas por erros cometidos por falta de informação. A conclusão faz parte de uma pesquisa realizada pela IOB, consultoria especializada em informações tributárias e fiscais, com 478 empresas em todo o País. Segundo o trabalho, mais de 56% das companhias pesquisadas admitiram ter errado nos cálculos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e 69% afirmaram ter cometido erros na composição da base de cálculo do ICMS. “O estudo reflete a complexidade tributária brasileira. O que vemos são as dificuldades das empresas em acompanhar a legislação para poder tomar decisões”, afirma Claudio Della Nina, sócio da IOB. “As empresas não conseguem rever seus processos na mesma velocidade que ocorrem as mudanças tributár
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Está disponível no site da Secretaria da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/) o sistema desenvolvido pelo SAT - Sistema de Administração Tributária - para pesquisa e cálculo da substituição tributária pelos contribuintes, contabilistas e agentes fazendários. O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha. Até o momento estão disponíveis para cálculo cerca de 100 produtos, constantes dos seguintes acordos: 1) Convênio ICMS 74/04: operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; 2) Protocolos ICMS 26/04, 91/97 e 02/08: operações com rações tipo "pet" para animais domésticos; 3) Protocolo ICMS 190/09: operações com produtos de colchoaria; 4) Protocolos ICM 17/85 e ICMS 33/08: operações com lâmpadas, reator e "starter"; 5) Convênio ICMS 37/94: operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo; 6) Protocolos ICM 11/85 e ICMS 36/92: operações com cimento; 7) Protocolo ICMS 31/05: operações com sorvete; 8) Protocolos ICM 15/85 e ICMS 31/08: op
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por FinancialWeb 12/05/2010 Em sua maioria, as dificuldades referem-se às movimentações incorretas e a inconformidades de dados cadastrais Diversas companhias brasileiras enfrentam dificuldades para se adequarem as exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A pesquisa desenvolvida pela CIGAM, empresa de software de gestão empresarial (ERP), identificou alguns pontos específicos do programa que têm gerado dúvidas. “Constatamos que ainda há muitas oportunidades de melhoria em relação a itens da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como códigos, parametrização, notas de importação, alteração de dados e, no caso do Sped, de documentos e dados retroativos”, informou Luís Rogério Dupont, diretor de desenvolvimento da CIGAM. O estudou apontou que boa parte das empresas tem problemas no momento de implantar a NF-e por não ter sido informadas a tempo por sua assessoria fiscal, ou até mesmo por deixar para a última hora. Segundo Dupont, isso acaba acarretando problemas básico
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Regras da NF-e prejudicam faturamento de PMEs

por FinancialWeb 13/05/2010 Fornecedores e clientes com cadastro irregular podem emperrar andamento de compra e venda de mercadorias e comprometer cadeia produtiva As novas determinações da Receita Federal para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) podem causar muitos transtornos às companhias que não fizeram os investimentos necessários para corrigir o cadastro de clientes e fornecedores. De acordo com a consultoria CCA, o impacto deve ser sentido mais fortemente nas Pequenas e Médias Empresas (PMES). As regras para emissão de nota fiscal exigem que tais dados estejam impecavelmente atualizados. Caso contrário, não será possível efetuar a emissão do documento. Se por qualquer motivo a empresa não tenha regularizado seu cadastro junto aos órgãos públicos e fizer um pedido a um fornecedor para a compra de matérias primas ou insumos, este fornecedor não conseguirá emitir sua NF e, consequentemente, ficará impossibilitado de entregar a mer
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A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí prorrogou para 31.05.2010 o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes do ICMS que estavam
obrigados ao cumprimento da referida exigência desde
1º.04.2010.


Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)



* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.

Portaria GSF nº 121, de 30.04.2010 - DOE PI de 05.05.2010

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4º do art. 376 e no
art. 376-A do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de
2008,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 2010, o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata a Subseção V da Seção VII do Capítulo III do
Título II do Livro II do Decreto nº 13.500, de 2008, relativamente aos
contribuintes cuja obrigação teve início em 1º de

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