Por Luiz Carlos Gewehr
Sempre que os empresários lembram da palavra legado, volta à memória uma sala com pouca luz e com diversos arquivos velhos e enferrujados contendo inúmeras pastas antigas. Na era digital, a palavra legado passa a ser também digital. Contudo, apesar da redução dos custos de armazenamento e da maior praticidade de consulta, estas informações ainda contém a mesma importância que os arquivos antigos e permanentes nas empresas.
Algumas importantes obrigações já fazem parte desse célebre hall de legado, tais como o IN86 e os Convênios ICMS 57/95 e 76/03.Nesse contexto, surge a dúvida: como minha empresa deve tratar estas informações?
O legado citado acima nada mais é do que uma informação viva e passível de solicitação pelos Fiscos estaduais e pela receita federal (principalmente por intimações ou eventuais decretos). Tais obrigações, que durante anos foram tratadas (e entregues) mensalmente, agora, com a substituição por novas obrigações como EFD ICMS/IPI e EFD Contribui