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A Turma reiterou seu entendimento de que o custo total do serviço de concretagem é a base de cálculo do ISSQN, não sendo possível a dedução do valor dos materiais utilizados na produção do concreto pela prestadora dos serviços. Sujeita-se essa empresa à tributação exclusiva do referido imposto, conforme a Súm. n. 167-STJ. Precedente citado: AgRg nos EDcl no REsp 1.109.522-RS, DJe 18/12/2009. REsp 1.190.335-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/8/2010.
O encontro de contas entre os entes públicos e empresas, previsto na Emenda Constitucional 62, tem leis disciplinadoras em 11 estados brasileiros. A partir da nova lei, as Fazendas Públicas foram obrigadas a aceitar os precatórios como forma de pagamento de dívidas dos contribuintes. Atualmente, já contam com a lei o Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará, além do Distrito Federal. Em São Paulo, há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do estado. As informações são do Valor Econômico.
Algumas leis dos estados são anteriores à Emenda Constitucional 62, e foram elaboradas a partir da interpretação do artigo 170 do Código Tributário Nacional, que autorizaria a operação. De acordo com o advogado Frederico Augusto Alves Oliveira Valtuille, presidente da comissão de precatórios da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, Goiás possuía uma norma que foi revogada no an
Dec. Est. SP 56.102/10 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 56.102 de 18.08.2010
DOE-SP: 19.08.2010
Regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento.
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS-125/10, de 6 de agosto de 2010, e na alínea "d" do inciso II do artigo 6º do Decreto 51.960/07, de 4 de julho de 2007,
Decreta:
Art. 1º Será considerado rompido o parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplência do contribuinte quanto ao ICMS devido, relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento, na hipótese em que cumulativamente:
I - o débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento no PPI
Com o objetivo de agilizar e acompanhar o pagamento de precatórios referentes a autarquias e órgãos municipais, a prefeitura de São Paulo criou a Coordenadoria de Precatórios. De acordo com o decreto de criação, ela é responsável por acompanhar todas as questões relacionadas ao cumprimento da Emenda Constitucional 62, que alterou a forma como é feito o pagamento dos precatórios em todo o país.
A emenda, que entrou em vigor no início do ano, unificou as listas de pagamento, que anteriormente eram divididas pelas autarquias. O problema da medida é que a centralização das listas e o depósito direto para os Tribunais de Justiça dos estados acabaram atravancando o pagamento, já que os TJs não conseguem identificar quem tem prioridade para receber os recursos.
A coordenadoria criada pela prefeitura de São Paulo terá também a atribuição de cadastrar as requisições judiciais de pagamento, organizar ordens cronológicas, uniformizar procedimentos e atuar em juízo em todas as questões relativas aos
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a base de cálculo deve ser o valor da tarifa correspondente à demanda consumida, aquela que é entregue ao consumidor, e não sobre a potência contratada (ou reservada). Assim, é possível a compensação do ICMS indevidamente recolhido desde a impetração do mandado de segurança.
Ele citou precedente da Primeira Seção sobre o tema, da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, no ano passado. O entendimento já se tornou, inclusive, uma súmula do STJ (Súmula 391).
No caso, o contribuinte ingressou com mandado de segurança em março de 2006 p
A aliança que acaba de ser formalizada mira, por exemplo, a inclusão do PIS/Cofins e do livro CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), obrigatórias para as empresas a partir do próximo ano, as quais devem concentrar boa parte das atenções dos contribuintes.
O anúncio é de grande impacto para o mercado porque une duas empresas com atuação destacada em seus respectivos negócios. Empresa do grupo Sonda IT, a Sonda Software é especializada no desenvolvimento e comercialização de soluções fiscais, entre outras aplicações. Além disso, presta serviços de BPO (Business Process Outsourcing) fiscal.
Já a IOB se destaca no mercado de informações empresariais jurídicas e tributárias e pela comercialização de um port
De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviado em: ter 17/8/2010 10:09
Assunto: Informativo EFD: Recebimento de saldo credor em apuração centralizada no âmbito da EFD.
Recebimento de saldo credor, em apuração centralizada, no âmbito da EFD.
Os registros da EFD envolvidos no recebimento de saldo credor na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir:
1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Cadastrar o estabelecimento centralizado como participante da EFD.
2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida:
o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE";
o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS".
3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Cadastrar obrigatoriamente um item:
o Campo 02 [COD_ITEM] = "CFOP1602";
o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo credor";
o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE";
o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99" (Outros).
4. Registro 0400: TA