especificação (2)

ATO No- 7, DE 13 DE MARÇO DE 2012


Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação
e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/ 10.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada co

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ATO No- 10, DE 13 DE MARÇO DE 2012


Altera o Ato COTEPE 02/12 que dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento
de Transporte Eletrônico - CT-e, e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento,
Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, decidiu:
Art. 1º O Art. 3º do Ato COTEPE 2/12, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de maio de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30/09, de 10 de setembro de 2009.


Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Ma

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