sped contábil (66)

A Receita Federal do Brasil publica novo texto contendo os esclarecimentos em relação ao preenchimento da moeda funcional na ECD-Escrituração Contábil Digital.
As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional diferente da moeda nacional, nos termos do art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o campo identificação de moeda funcional do registro 0000 (0000.IDENT_MF) com “S” (Sim) constante no leiaute 4.
Quanto 0000.IDENT_MF for igual a “S”, os campos já existentes nos registros I155, I157, I200, I250, I310 e I355 deverão ser preenchidos com os valores baseados em moeda nacional, atendendo ao disposto nos artigos 155 e 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014.
Além disso, a pessoa jurídica deverá criar campos adicionais auxiliares no arquivo da ECD, por meio do preenchimento do registro I020, para informar os valores da contabilidade em moeda funcional, convertida para reais conforme regras previ
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A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.594/2015 (que alterou a Instrução Normativa RFB 1.420/2013) a ECD – Escrituração Contábil Digital passa a ser obrigatória para as entidades isentas e imunes (como igrejas, associações, entidades esportivas e recreativas, instituições filantrópicas e culturais, etc.) que:

– sejam obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei 9.532/1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Ant

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Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………………………………………………..
§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e à
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Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82/2015, ainda não divulgado no Diário Oficial da União, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), a ser disponibilizado na Internet no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), site www.receita.fazenda.gov.br, ficando revogado o Ato Declaratório Cofis nº 42/2015, que dispunha sobre o assunto.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82/2015)

Fonte: Editorial IOB

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SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº - 42, DE 25 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 17, de 4 de março de 2015.

JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR

ANEXO

Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) 
Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/maio/noticia-270

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SPED Contábil - Novo PVA versão 3.1.9

Foi publicada a versão 3.1.9 do programa da ECD com a correção de erros da versão anterior e a implementação de mais um relatório para visualização (Balancete Mensal).

As alterações em relação ao manual de março estão divulgadas no anexo no Manual de Orientação do Leiaute da ECD atualizado.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/maio/noticia-27052015.htm

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-3.1.9-Win32.exe

B) Para Linux: SPEDContabil-3.1.9-Linux.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando  "chmod +x SPEDContabil

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SPED Contábil - ECD - Nova versão do PVA 3.1.8

Foi publicada da versão 3.1.8 da Escrituração Contábil Digital (ECD). As alterações são:

  1. Inclusão do check list no "Passo a Passo" e menu suspenso, apenas para escriturações com Nire;
  2. Correção da exceção na importação que ocorria no campo COD_ENT_REF do registro I051 por causa da aplicação indevida da regra REGRA_ERRO_ENTIDADE no leiaute 3;
  3. Correção do relatório diário - não estava exibindo o nome da conta;
  4. Problema na identificação única de livros de forma A;
  5. Problemas na importação de dados agregados; e
  6. Permissão de assinaturas em qualquer ordem (contador pode assinar em qualquer ordem).

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/marco/noticia-10032015.htm

Sped - Sistema Público de Escrituração Digital

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada ac

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Foi disponibilizado o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, atualizado em fevereiro de 2015.

Manual de Orientação do Leiaute da ECD em Word 
Manual de Orientação do Leiaute da ECD em pdf

O Leiaute 3, referente ao ano-calendário 2014, está disponível na Seção 3.3 do Manual e está de acordo com a versão 3.1.7 do PVA do Sped Contábil.

As alterações do Leiaute 3 foram:

Registro 0000
- Alteração da descrição do campo 17 e da tabela associada ao campo: Indicador de entidade sujeita a auditoria independente 
- Inclusão do campo TIP_ECD (Campo 18) e IDT_SCP (Campo 19). 
- Inclusão das regras: REGRA_SCP_OBRIGATÓRIO e REGRA_SCP_NAO_PREENCHER.

Registro 0035 – Novo registro. 
Registro I010 – Inclusão de mais um código para o campo 2 (S – Escrituração SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo). 
Registro I015 - Exclusão da REGRA_VALIDA_CONTA_AUXILIAR_RESUMIDO 
Registro I030 – Exclusão dos campos NOME_AUDITOR (Campo 13) e COD_CVM_AUDITOR (Campo 14). 
Registro I051 – Novos nome e tabela para o campo 02 (adoção dos

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 17, DE 04 DE MARÇO DE 2015

(Publicado(a) no DOU de 05/03/2015, seção 1, pág. 85) 

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012.

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 103, de 30 de dezembro de 2013.

KLEBER GIL ZECA

ANEXO

Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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Conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, há três tipos de leiautes:

Leiaute 1 - Seção 3.1 do Manual - utilizado para escriturações até o ano-calendário 2012.
Leiaute 2 - Seção 3.2 do Manual - utilizado para escriturações do ano-calendário 2013.
Leiaute 3 - Seção 3.3 do Manual - utilizado para escriturações do ano-calendário 2014 em diante.

Portanto, para o ano-calendário 2014, deve ser observado o leiaute 3, disponível na Seção 3.3 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/abril/noticia-01042015.htm

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SPED - Plano de Contas Referencial - ECD e ECF

Em virtude da descrição dos grupos de códigos 2.02.01.03 e2.02.01.10 estarem iguais no plano de contas referencial das PJ em Geral (L100A e P100), foram feitas as seguintes alterações na descrição (os códigos não foram alterados):

2.02.01.03 - Parcelamentos Fiscais a Recolher - Longo Prazo
2.02.01.03.28 - Outros Parcelamentos a Recolher - Longo Prazo (a descrição também foi alterada, pois já existe a conta Outros Tributos a Recolher com o código 2.02.01.10.28).
Fonte: SPED
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SPED Contábil - ECD - Nova versão do PVA 3.1.7

Prezados conforme notícia de 21/jan, foi publicada a nova versão do PVA em http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilmultiplataforma.htm

Principais alterações esperadas, mas ainda não confirmadas pela RFB:

Registro 0000 - criação dos campos TIP_ECF e COD_SCP

Novo Registro: 0035 - Identificação das SCP

Registro I030 - Data do Encerramento do exercício - alteração de regra

Novo Registro: I053 - Identificador do conjunto de contas analíticas

Autenticação - Sociedades não empresárias - no momento da transmissão

Simples Nacional - Exclusão expressa da obrigatoriedade de entrega

SCP - Inclusão da obrigatoriedade de entrega

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-nova-versao-3-1-7

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Por Paulo Cleomar Araujo

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 06/11/2014 a Instrução Normativa – IN nº 1.510. Esta IN altera a IN 1.420/2013 que tratou, dentre outros assuntos, da obrigatoriedade das entidades imunes e isentas de apresentarem a Escrituração Contábil Digital – ECD, a partir de 1º de janeiro de 2014.

A Escrituração Contábil Digital, também denominada Sped Contábil, é parte integrante do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir o livro Diário, o livro Razão e seus auxiliares à Receita Federal.

De acordo com a IN anterior (1.420/2013), todas as entidades imunes e isentas tinham que enviar a Escrituração Contábil Digital até 30/06/2015, referente aos fatos ocorridos no ano de 2014.

Com a publicação da nova IN (1.510/2014) somente ficam obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital as entidades que du

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A Receita Federal do Brasil tem caminhado para a implantação do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto n. 6.022/2007. Tendo por objetivo modernizar o sistema de cumprimento de obrigações tributárias acessórias mediante a informatização do envio das informações, inclui dentre outras funções a ECD – Escrituração Contábil Digital e a EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

A EFD-Contribuições, regulamentada pela Instrução Normativa RFB n. 1.252/2012, é obrigação mensal que inclui informações sobre a Contribuição para o PIS/PASEP, a COFINS e a Contribuição Previdenciária sobre a receita (nos termos da Lei n. 12.546/2011), a ser apresentada até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês da escrituração. No que tange ao Terceiro Setor, as hipóteses são as seguintes:

a) estão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições as instituições que não sejam imunes ou isentas do IRPJ, tributadas pelo lucro real ou presumido;

b) estão obriga

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Assim como as empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, as cerca de 300 mil organizações sociais sem fins lucrativos do País (números da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - Abong) também deverão entregar ao fisco os arquivos eletrônicos relativos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Esta obrigação, referente ao exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2014, tem previsão de entrega para 30 de junho de 2015, data que já impõe às entidades imunes e isentas, por meio de seus departamentos contábeis – terceirizados ou não –, a necessidade de preparar todos os documentos para o preenchimento do SPED, sob pena de receberem multas e penalidades administrativas.

A equiparação está prevista no Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, dando nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 6.022/2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital. Segundo o texto, “O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e aute

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.510, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU de 06-11-2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais." (NR)
"Art. 3º .....................................................

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SC - JUCESC - SPED Contábil - Comunicado

O setor de livros digitais contábeis (SPED) comunica que os arquivos enviados até a  presente data, que não possuem exigências anteriores, estão devidamente autenticados ou sob exigência.

Ressalta-se que atualmente constam aproximadamente 12.000 arquivos em exigência, sendo necessário o acompanhamento semanal da situação dos livros da empresa no Programa Validador e Assinador (PVA) do SPED Contábil ou no sítio da Receita Federal. Caso o usuário não consiga visualizar a notificação da exigência, o mesmo poderá recuperá-la utilizando o programa RECEITANETBX - disponível paradownload no site da Receita Federal.

Ressalta-se, ainda a frequência dos erros nos termos dos livros digitais enviados para análise da JUCESC, quais sejam: (i) data de constituição da empresa: (ii) nome empresarial, o qual deve ser idêntico ao do cadastro da JUCESC: (iii) atentar para as procurações que, quando mencionadas na qualificação do signatário, deverão ser arquivadas na Junta Comercial com poderes específicos

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Por Mauro Negruni

A cada dia se torna mais comum as empresas possuírem financeiras próprias para realização de financiamento de operações de terceiros. Especialmente no varejo, há companhias que preferem parcerias com financeiras e outras que optam pela criação de seus agentes financiadores. Não há mal, muito menos qualquer irregularidade nisso, desde que atendidas as normas do BACEN (Banco Central) e também dos demais órgãos de fiscalização e regulação mercantil.

Quando levamos este cenário para a ECD (Escrituração Contábil Digital), surge um dúvida muito peculiar: informar ou não o relacionamento entre as empresas? Por exemplo, uma venda realizada a um consumidor que foi financiada pela operação da financeira. Neste caso geralmente a financeira realizará o pagamento ao varejo e o cliente tem sua dívida com o agente financiador. A contabilização do recebimento pelo varejo será lançada no diário (geral ou auxiliar) e deveria haver a informação do campo de código (COD_REL -Registro 018

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