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Por Mauro Negruni

A cada dia se torna mais comum as empresas possuírem financeiras próprias para realização de financiamento de operações de terceiros. Especialmente no varejo, há companhias que preferem parcerias com financeiras e outras que optam pela criação de seus agentes financiadores. Não há mal, muito menos qualquer irregularidade nisso, desde que atendidas as normas do BACEN (Banco Central) e também dos demais órgãos de fiscalização e regulação mercantil.

Quando levamos este cenário para a ECD (Escrituração Contábil Digital), surge um dúvida muito peculiar: informar ou não o relacionamento entre as empresas? Por exemplo, uma venda realizada a um consumidor que foi financiada pela operação da financeira. Neste caso geralmente a financeira realizará o pagamento ao varejo e o cliente tem sua dívida com o agente financiador. A contabilização do recebimento pelo varejo será lançada no diário (geral ou auxiliar) e deveria haver a informação do campo de código (COD_REL -Registro 018

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