moeda funcional (2)

Os campos adicionais criados (auxiliares) refletem os valores sem a influência da moeda funcional. Os campos já existentes no registro passam a conter os valores influenciados pela moeda funcional. Ambos os campos em Reais (R$).

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/dezembro/noticia1-07122015.htm

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A Receita Federal do Brasil publica novo texto contendo os esclarecimentos em relação ao preenchimento da moeda funcional na ECD-Escrituração Contábil Digital.
As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional diferente da moeda nacional, nos termos do art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o campo identificação de moeda funcional do registro 0000 (0000.IDENT_MF) com “S” (Sim) constante no leiaute 4.
Quanto 0000.IDENT_MF for igual a “S”, os campos já existentes nos registros I155, I157, I200, I250, I310 e I355 deverão ser preenchidos com os valores baseados em moeda nacional, atendendo ao disposto nos artigos 155 e 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014.
Além disso, a pessoa jurídica deverá criar campos adicionais auxiliares no arquivo da ECD, por meio do preenchimento do registro I020, para informar os valores da contabilidade em moeda funcional, convertida para reais conforme regras previ
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