É obrigação do contribuinte do ICMS do RN, inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/RN, antes de iniciar suas atividades:
I - na condição de CONTRIBUINTE NORMAL:
a) os comerciantes e os industriais;
b) os agricultores e os criadores de animais quando constituídos como pessoas jurídicas, inclusive aqueles que, em propriedade alheia, produzirem mercadorias e efetuarem saídas em seu próprio nome;
c) os extratores e os beneficiadores de substâncias vegetais, animais, minerais ou fósseis, quando constituídos como pessoas jurídicas;
d) as empresas geradoras e distribuidoras de energia e água;
e) as cooperativas, quando o seu objetivo envolver o fornecimento de mercadorias ou prestação de serviço com incidência de ICMS;
f) as empresas de construção civil, quando legalmente considerados contribuintes do ICMS, conforme art. 204 do RICMS/RN;
g) o fornecedor de alimentação, bebidas e outras mercadorias;
h) o prestador de serviço compreendido na competência tributária do Município, quando