Por Jorge Campos
Pessoal,
Principais alterações do Guia Prático – versão 1.10 – Setembro de 2012
1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições:
Atualização das orientações quanto ao período de obrigatoriedade da escrituração, conforme abaixo:
I – PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2012: Pessoas
jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
II - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas
jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas
jurídicas (financeiras) referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98;
IV - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a
partir de março de 2012: Pessoas jurídicas relacionadas nos arts. 7º e 8º da MP nº
540/2011;
V - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a
partir de abril de 2012: Demais receitas, incluídas pelos arts. 7º e 8º