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A Secretaria da Fazenda do Paraná lembra aos contribuintes que vários dispositivos das Normas de Procedimento Fiscal 041/2009 e 095/2009, relativos à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelas empresas, foram alterados com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal 058/2011.

Umas delas é a inclusão das empresas do setor carvoeiro na obrigatoriedade total de emissão da NF-e a partir de 1º de outubro deste ano,

Outra novidade diz respeito à revogação da dispensa da emissão da NF-e aos fabricantes de aguardentes e vinhos a partir de janeiro do próximo ano. A regra vale para os que apuraram no exercício anterior receita bruta inferior a R$ 360 mil.

A norma inclui, também, na obrigatoriedade de emissão da NF-e em todas as operações os estabelecimentos que são parcialmente obrigados a emitir o documento fiscal na versão eletrônica. Essa exigência começa a valer em janeiro de 2012.

Fonte: TI Inside
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A partir de sexta-feira, 10, a lavratura do Termo de Encerramento de Auditoria (TEAF) ou de Verificação Fiscal (TEVF), feita pelos auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná, será realizada de forma eletrônica, por meio de aplicativo próprio da Secretaria da Fazenda.
Desta forma, após a aprovação do relatório final dos trabalhos executados, o auditor fiscal deverá imprimir o TEAF, quando o trabalho for executado por meio do Comando de Auditoria Fiscal (CAF), ou o TEVF, quando o trabalho for executado por meio de uma Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF), e entregá-los ao contribuinte para fixação no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência (RUDFTO).
Assim, somente terão validade os termos fiscais de auditoria ou de verificação fiscal, quando emitidos eletronicamente e constantes na base de dados da Secretaria da Fazenda.
A validade e a integralidade dos termos poderão ser verificadas pelo contribuinte ou pelo seu contador, por meio de consulta v

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PR - Receita Estadual apura sonegação de R$ 1,2 bi

A sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Paraná chega a R$ 1,2 bilhão e a maior parte seria relativa a dez grandes empresas do Estado. O valor representaria quase 10% do total arrecadado em 2010, que seria de cerca de R$ 13,8 bilhões. A Receita Estadual trabalha através de ações judiciais e fiscalizações para tentar reaver este crédito tributário.
Ontem, a Procuradoria bloqueou os bens da empresa SL Alimentos, de Mauá da Serra (Norte do Estado). O resultado veio da Procuradoria Regional de Campo Mourão, onde foi ajuizada ação cautelar fiscal contra a companhia que suspendeu o pagamento do ICMS desde janeiro de 2007. Segundo a Receita, a empresa declarava mensalmente ser devedora do imposto, mas não o pagava, acumulando débitos acima de R$ 28 milhões. Em vez do pagamento, apresentava escrituras públicas de cessão de precatórios para compensá-los, mas todos os seus pedidos foram indeferidos.
Conforme a Receita, a empresa mudou de estratégia e passou a apr

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PR - EFD – Divulgada nova lista de obrigados

Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 22, de 28.03.2011 – DOE PR de 28.03.2011

 

Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

 

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF – Norma de Procedimento Fiscal:

1. Nos Nos termos do Protocolo ICMS nº 77/2008, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, prevista no Convênio ICMS nº 143/2006 e introduzida no Regulamento do ICMS (Capítulo VIII do Título II), fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF nº 022/2011”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED – Fiscal”,

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O Governo do Estado do Paraná disciplinou o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, normatizando o controle sobre usuários e fornecedores.

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB

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Norma de Procedimento Fiscal SEFA nº 7, de 31.01.2011 - DOE PR de 09.02.2011

 

Divulga e atualizada dos contribuintes  à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

 

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:

 

1. Nos termos do Protocolo ICMS 77/2008, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Convênio ICMS 143/2006 e introduzida no Regulamento do ICMS, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 007/2011”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED - Fiscal”, contida no arquivo denominado “Lista dos Contribuintes Paranaenses Ob

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PR - NF-e - Ambiente de Produção Versão 2.0

A SEFA/PR Informou que estão disponíveis os webservices do ambiente de produção da NF-e versão 2.0 da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná. Os endereços destes serviços estão publicados no Portal SPED da SEFA/PR, disponíveis no link a seguir:


www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=69

Informaram ainda que em breve divulgarão a todos os estabelecimentos emissores de NF-e no Paraná.

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Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 104, de 06.12.2010 - DOE PR de 10.12.2010

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Altera a NPF nº 095/2009 e seu Anexo Único.

1. Ficam incluídos os subitens 3.1 e 7.2 na NPF nº 095/2009 com a seguinte redação:

"3.1 o contribuinte credenciado à emissão de NF-e que também for contribuinte do imposto sobre serviços de competência tributária dos Municípios e que possuir em seu estoque nota fiscal modelo 1 ou 1-A, devidamente autorizados pelo fisco, conforme a alínea "a" do § 1º do art. 206 do RICMS/PR, poderá utilizá-los exclusivamente para acobertar as prestações sujeitas ao imposto municipal enquanto não se esgotar o estoque, desde que autorizado

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Contribuintes do PR podem ter devolução de ICMS

O Paraná terá um sistema de devolução de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes semelhante à nota fiscal paulista, em vigor em São Paulo Essa será uma das primeiras ações do governador eleito do Estado, Beto Richa (PSDB) A equipe de transição de Richa trabalha no desenvolvimento do projeto O secretário de Finanças de Curitiba, Luiz Eduardo Sebastiani, disse que entrou em contato com o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo, para conversar sobre a experiência paulista A proposta paranaense prevê, num primeiro momento, a devolução de créditos como descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) A restituição em dinheiro e a realização de sorteios de prêmios, que são realizadas em São Paulo, não são hipóteses descartadas, mas serão avaliadas em um segundo momento Quando era prefeito de Curitiba, Richa implementou em 2009 um sistema de devolução de Imposto Sobre Serviços (IS
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Se a sua empresa deve impostos para a Receita Estadual do Paraná, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2009, e você quer uma ótima oportunidade para parcelar o débito e ainda conseguir um desconto na multa e nos juros, é bom correr O governo do Paraná deu início a um Programa de Recuperação Fiscal, mas o prazo é pequeno Os interessados têm só até o dia 26 de novembro para procurar a Receita Estadual e acertar o pagamento ou o parcelamento dos débitos com o fisco estadual As condições são favoráveis O Profis oferece uma redução de 95% da multa e 80% dos juros para quem fizer o pagamento em parcela única até o dia 30 de novembro No caso do parcelamento, ele precisará ser feito impreterivelmente até o dia 26 As parcelas não podem ser inferiores a R$ 350,00 Caso o contribuinte opte por pagar em até 60 meses, ele terá uma redução de 80% da multa e 60% dos juros Se a opção for pagar em até 120 parcelas, mesmo assim o contribuinte conseguirá um desconto A Receita está oferecendo 50% de
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Paraná admite que incentivo fiscal é ilegal

O incentivo fiscal que o Paraná concede a importadores é ilegal. Quem afirma é a Força Sindical, que pede o fim do benefício na Justiça, e o próprio governo do estado, autor da lei que reduziu o tributo dos produtos importados. Em entrevista à Gazeta do Povo, o secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, admitiu que a redução tributária criada em 2005 é inconstitucional. “Assim como todos os estados que oferecem, o incentivo no Paraná é inconstitucional. Nós o fizemos para que as empresas não mudassem para Santa Catarina [que antes havia adotado medida idêntica]. É o que vai ocorrer, caso a ação seja julgada a favor [da Força Sindical]”, ressaltou. Dando a entender que o Paraná não vai recorrer contra uma eventual decisão desfavorável no Supremo, o secretário disse que será “ótimo” se a Justiça derrubar os incentivos criados por todos os estados, “que nunca deveriam ter existido”. Matéria publicada pela Gazeta no último dia 7 mostrou que 17 estados e o Distrito Federal concede
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Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 76, de 28.09.2010 - DOE PR de 09.11.2010 O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal: SÚMULA: Inclui os subitens "1.1.1.1", "2.2.3.3", "2.2.3.4", "3.1.4" e "3.15"; altera a redação dos subitens "2.2.2", "3.3.3.2", "3.7", "3.8", "5.1.4", "10.1" e "10.1.1" e revoga o subitem "3.3.2" da NPF nº 018/2001. 1 Ficam acrescentados os subitens "1.1.1.1", "2.2.3.3", "2.2.3.4", "3.1.4" e "3.1.5", com as seguintes redações: "1.1.1.1. Para efeitos dessa Norma, considera-se sistema de processamento de dados para escrituração fiscal e/ou emissão de documentos fiscais, aquele que emita os documentos e/ou livros fiscais em papel, bem como, aquele que os emita e os transmita eletronicamente." ..... "2.2.3.3. para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrô
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Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 88, de 19.10.2010 - DOE PR de 27.10.2010 O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal: Súmula. Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências. 1. Nos termos do Protocolo ICMS nº 77/2008, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Convênio ICMS 143/06 e introduzida no Regulamento do ICMS, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 088/2010", disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", contida no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD - NPF n 088_
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Para mobilizar a sociedade em torno da necessidade de uma reforma tributária, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) lançou ontem uma campanha que tem como personagem principal a “sombra do imposto”, figura onipresente que representa a ação arrecadatória do governo e que fica com cerca de 40% de tudo o que é produzido anualmente no país. O objetivo da entidade com essa campanha é ousado: conscientizar os cidadãos sobre o peso dos impostos e impulsionar uma mobilização nos moldes do movimento “Diretas Já” pela reivindicação de uma reforma tributária e consequente redução da carga de impostos. “Não é só uma campanha ou só uma cartilha. É um movimento de toda a sociedade pela redução dos impostos. Todos somos consumidores e estamos pagando uma elevada carga tributária, estamos no limite”, justifica o vice-presidente da Fiep e coordenador do projeto, Edson Campagnolo. Na primeira fase, a entidade pretende distribuir 1,2 milhão de cartilhas, além de cartazes, em fábricas,
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Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 90, de 22.10.2010 - DOE PR de 27.10.2010 O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando-se o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal: Súmula: Altera a NPF nº 050/2008 incluindo a Declaração de Obrigado Parcial à emissão de Nota Fiscal eletrônica - NFe. 1. Fica acrescentado o subitem 4.1.1. ao item 4: "4.1.1. o estabelecimento obrigado ao uso da NF-e, conforme disposto no item 7 da NPF nº 095/2009, deverá previamente declarar esta condição, através do Portal da SEFA, na área restrita Receita/PR, no menu "Obrigado Parcial de NF-e". " 2. Fica alterado o termo "AR.Internet" para "Receita/PR" nos itens 3, 4.2.1 e 9 da NPF nº 050/2008. 3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação. COORDENAÇ
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Decreto nº 8.428, de 28.09.2010 - DOE PR de 28.09.2010

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS celebrados e os Protocolos firmados na 138ª reunião ordinária do CONFAZ,


Decreta:

Clique aqui para ver a íntegra

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 74, de 14.09.2010 - DOE PR de 17.09.2010 O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010 - CRE, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal. Súmula: Altera os arts. 77, 79 e 99; o inciso IX do art. 103 e acrescenta o art. 123; todos da Norma de Procedimento Fiscal nº 004/2002, que dispõe sobre o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, e os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário e às empresas credenciadas e dá outras providências. Art. 1º O art. 77 da NPF 004/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: "A autorização para uso do ECF deverá ser requerida à Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do estabelecimento interessado, até o dia 10 do mês subsequente ao da intervenção, mediante apresentação do formulário denom
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Receita do Paraná quer recuperar R$ 1,5 bilhão

Até o final do ano a Receita Estadual do Paraná espera colocar no cofre do governo R$ 1,5 bilhão a mais em impostos. É um dinheiro que de alguma forma deixou de ser pago pelas empresas contribuintes e que a fiscalização está indo atrás para recuperar. Somando este valor às contribuições normais, o Estado deve arrecadar R$ 15 bilhões em 2010. Segundo o novo delegado da Receita Estadual em Londrina, Cícero Antonio Eich, a entidade está realizando uma série de ações visando o imediato ingresso de recursos nos cofres públicos, com menor ônus possível ao contribuinte, mediante o cumprimento das obrigações tributárias na forma da legislação vigente. No Paraná estão cadastradas 250 mil empresas que pagam o ICMS. Destas, 50 mil estão no regime tributário do Simples Nacional e 200 mil no regime tributário normal. E entre estas 200 mil, apenas mil empresas são responsáveis por 80% da arrecadação do imposto. Porém, por meio de cruzamentos de informações, a Receita descobriu que muitas empresa
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Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 67, de 24.08.2010 - DOE PR de 27.08.2010

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Súmula: Altera a NPF nº 95/2009 e seu Anexo Único.

1. Fica incluído o subitem 4.5 na NPF nº 095/2009 com a seguinte redação:

"4.5. nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A."

2. O item 6 da NPF nº 95/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"6. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em subst

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