A Secretaria da Fazenda do Paraná lembra aos contribuintes que vários dispositivos das Normas de Procedimento Fiscal 041/2009 e 095/2009, relativos à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelas empresas, foram alterados com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal 058/2011.

Umas delas é a inclusão das empresas do setor carvoeiro na obrigatoriedade total de emissão da NF-e a partir de 1º de outubro deste ano,

Outra novidade diz respeito à revogação da dispensa da emissão da NF-e aos fabricantes de aguardentes e vinhos a partir de janeiro do próximo ano. A regra vale para os que apuraram no exercício anterior receita bruta inferior a R$ 360 mil.

A norma inclui, também, na obrigatoriedade de emissão da NF-e em todas as operações os estabelecimentos que são parcialmente obrigados a emitir o documento fiscal na versão eletrônica. Essa exigência começa a valer em janeiro de 2012.

Fonte: TI Inside
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