pr (160)

A Receita Estadual do Paraná e o Ministério Público Estadual (MPE) estão fortalecendo sua parceria para o combate aos crimes contra a ordem tributária.

A partir de agora, as requisições de informações pelo MPE serão atendidas pela Receita, em suporte digital.

Com isso, as cópias dos processos administrativos fiscais deixarão de tramitar fisicamente, tornando mais ágil e efetivo o acesso às informações pelos promotores públicos que atuam no Núcleo de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, criado pela Portaria n° 801/2012 da Procuradoria-Geral de Justiça. Esse procedimento dá mais eficácia à instrução dos processos penais iniciados à partir das autuações fiscais.

Além da remessa de informações solicitadas pelo Ministério Público, a Receita Estadual também disponibiliza aos promotores públicos o acesso às várias consultas dos seus sistemas corporativos, objetivando auxiliar no trabalho de combate à sonegação fiscal.

Detalhes - Uma das formas que a Receita Estadual possui para coibi

Saiba mais…
Saiba mais…
Comentários: 0

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) recebeu em abril o Appliance Data Warehouse, desenvolvido pela empresa norte-americana Teradata, líder mundial nesse segmento. O equipamento faz parte do Projeto Phoenix, em andamento desde 2011 e que será concluído daqui a um ano com investimentos de R$ 9,6 milhões. O objetivo do projeto é, por meio da implantação de infraestrutura e ferramentas necessárias, dar condições aos vários setores de utilizarem com eficiência os dados corporativos da Secretaria tanto na fiscalização como na gestão do dinheiro público.

Novidade na administração tributária no Brasil, o “supercomputador” dispõe de capacidade de 30 terabytes licenciados para processar grande número de dados com velocidade. “Com isso, ganharemos agilidade e qualidade no processamento das informações. Por exemplo, relatórios que levam muitas horas para serem concluídos, estarão disponíveis em minutos”, adiantou o auditor fiscal Glauco Ferraro Pires, da Assessoria e Gerência de

Saiba mais…

Foi alterada a NPF n° 95/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, para tratar sobre a prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da NF-e por contribuintes que praticam as operações que especifica em relação a livros, jornais e outros produtos imunes.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

NPF CRE - PR 20/12 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 20 de 07.03.2012

DOE-PR: 07.03.2012

Obs.: Aguardando publicação oficial

Data de publicação para efeitos de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.

Súmula: Altera a NPF nº 095/2009 e seu Anexo Único, que dispõe sobre a obrigatoriedade à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o

Saiba mais…

A Receita Estadual vai intensificar ainda mais seu trabalho de fiscalização em todo o Paraná. Programas como o Alerta Fiscal, que concentra a atuação dos auditores fiscais numa região do Estado durante uma semana, serão reforçados neste ano. O objetivo é fechar o cerco contra a sonegação. O próximo alerta está previsto para o final de março em uma das duas delegacias regionais sediadas em Curitiba.

Esta e outras decisões foram tomadas durante um seminário realizado nesta quinta e sexta-feira (9 e 10), na sede da Secretaria da Fazenda, para traçar o plano estratégico da Receita Estadual para os próximos anos. Todos os delegados regionais, assessores e a direção do órgão participaram da definição do novo plano de trabalho.

“O Fisco não vai deixar, em nenhum momento, de acompanhar os grandes contribuintes”, afirmou o diretor da Receita Estadual, Gilberto Della Colleta. Setores mais problemáticos e comprometidos com a sonegação de impostos, como o de combustíveis, serão acompanhados de perto

Saiba mais…

Por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 14/2012 foram estabelecidos procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, tratando especialmente sobre: a) as definições de sistema informatizado de natureza fiscal e de fornecedor de sistema; b) as condições e os procedimentos para o credenciamento para fornecimento e autorização para utilização desse sistema; c) o credenciamento de ofício do "Software Emissor de NF-e" e o "Software Emissor de CT-e", desenvolvidos e distribuídos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; d) os procedimentos relativos ao Pedido de Cessação da Credencial do Sistema e ao Pedido de Transferência de Propriedade do Sistema; e) os procedimentos para o Pedido de Alteração de Uso do Sistema e ao Pedido de Cessação de Uso do Sistema; f) os processos de cassação do cadastro do fornecedor, da credencial do sistema e da autorização de uso; g) o credenciamento de SISTEMA

Saiba mais…

A Receita Estadual vai intensificar ainda mais seu trabalho de fiscalização em todo o Paraná. Programas como o Alerta Fiscal, que concentra a atuação dos auditores fiscais numa região do Estado durante uma semana, serão reforçados neste ano. O objetivo é fechar o cerco contra a sonegação. O próximo alerta está previsto para o final de março em uma das duas delegacias regionais sediadas em Curitiba.

No total, somente a dívida já ajuizada de contribuintes paranaenses chega a R$ 13 bilhões, dos quais 98% correspondem ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A Receita Estadual pretende diminuir essa dívida para reforçar o caixa do Estado, do qual dependem os programas de governo para atendimento da população e implantação de obras de infraestrutura e desenvolvimento econômico do Paraná.

 

http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--1999-20120212

Saiba mais…

DECRETO Nº 3.947, DE 27/02/2012
(DO-PR, DE 27/02/2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:

Alteração 838ª – O § 5º do art. 472 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º Poderá ser autorizado, mediante regime especial, o ressarcimento, de forma simplificada, ao contribuinte que tenha promovido nos últimos seis meses, no mínimo, um terço de operações interestaduais.”.

Alteração 839ª – O § 3º do art. 473 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Não havendo deliberação no prazo de noventa dias contados da data da protocolização do requerimento de ressarcimento, o contribuinte poderá se creditar do valor objeto do pedido, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo 472.”.

Alteração 840ª – Os itens 81, 82 e 83 da tabela de que trata o art. 481-C pas

Saiba mais…

Foi alterada a legislação tributária do Estado do Paraná, para dispor sobre: a) a autorização, mediante regime especial, para ressarcimento ao contribuinte que tenha promovido nos últimos seis meses, no mínimo um terço de operações interestaduais; b) as margens de valores agregados a serem utilizadas,desde 1º.01.2012, nas operações com transformadores, carregadores de acumuladores e equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"); c) o credenciamento do contribuinte autorizado para o uso de Sistema de Processamento de Dados para emissão de NF-e; d) a fixação da obrigatoriedade da utilização do CT-e.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Saiba mais…

Foi alterada a NPF n° 95/2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e por contribuintes paranaenses, conforme o enquadramento do contribuinte no CNAE. As alterações são relativas aos seguintes setores: a) agroindustrial; b) alimentício; c) de bebidas; d) de fumo; e) têxtil; f) de combustíveis; g) de produtos da indústria química; h) farmacêuticos; i) de aparelhos telefônicos e equipamentos eletrônicos; j) automotivo; k) de higiene e limpeza; l) de construção civil; m) de energia elétrica; n) calçadista; o) metalúrgico; p) de lustres, luminárias e abajures; q) de serviços de telecomunicação; r) de produtos de colchoaria; dentre outros.
A obrigatoriedade também será aplicada aos estabelecimentos empresariais que, tendo demonstrado interesse em emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, tornem-se autorizados à sua emissão.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

NPF CRE

Saiba mais…

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 20 CRE, DE 15/03/2011
(DO-PR, DE 18/03/2011)

Estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores. Revoga a NPF nº 018/2001.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL:

1. DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE NATUREZA FISCAL

1.1 Para efeitos desta Norma, considera-se sistema informatizado de natureza fiscal, doravante denominado simplesmente SISTEMA, o sistema de processamento de dados desenvolvido para efetuar a escrituração fiscal, a emissão de documentos fiscais e sua gestão.

1.2 O fornecimento e o uso de SISTEMAS, de acordo com o disposto no subitem 1.1, serão disciplinados e controlados pe

Saiba mais…

Foi alterado o RICMS/PR, para dispor sobre diversos assuntos, dentre os quais, destacamos: a) o prazo para recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com colchoaria, com efeitos a partir de 1º.3.2012; b) a suspensão ou isenção do pagamento do imposto até 31.12.2015, nas operações relacionadas com a organização e realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, com efeitos desde 1º.1.2012; c) a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, dentre os quais, fogões, refrigeradores, impressoras, telefones, cafeteiras, chaleiras elétricas e aspiradores, com destino a revendedores situados no território paranaense, com efeitos a partir de 1º.3.2012; d) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações com suportes elásticos para camas, colchões, inclusive box, travesseiros, pillow e protetores de colchões, com efeitos a partir de 1º.3.2012;

Saiba mais…

Por meio da NPF nº 09/2012 foi disciplinado o processo de credenciamento para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos. Estão sujeitos ao credenciamento para a emissão de DF-e os estabelecimentos obrigados ao uso de NF-e ou CT-e por atuarem em ramos econômicos sujeitos à obrigatoriedade ou por praticarem operações sujeitas à obrigatoriedade, bem como os estabelecimentos que possuam interesse em voluntariamente aderir à emissão de NF-e ou CT-e.
Serão disponibilizados, para a emissão de DF-e ambientes de homologação, com a finalidade exclusiva de realização de testes de implementação e adequação dos sistemas emissores utilizados pelo estabelecimento, cujos documentos por eles autorizados não possuem validade jurídica, bem como disponibilizados ambientes de produção, cujos documentos por eles autorizados se revestem de validade jurídica.
Por fim, foram revogadas as Normas de Procedimento Fiscal nº 50/2008 e nº 37/2010, que tratavam, respectivamente, sobre processo de Credenciamento para em

Saiba mais…

Foi divulgada a lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, e disponibilizada no seguinte endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", contida no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n. 004_2012.pdf". A NPF nº 004/2012 revogou, ainda, a NPF nº 98/2011, que dispunha sobre o mesmo assunto.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

NPF CRE - PR 4/12 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 4 de 24.01.2012

DOE-PR: 30.01.2012
SÚMULA: Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à EFD - Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento

Saiba mais…

Até o final do ano, deverá ser adotada a Nota Fiscal Eletrônica para empresas prestadoras de serviço.

Até o final do ano a prefeitura de Londrina trará novidades no que se refere à arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). A primeira será a implantação da Nota Fiscal Eletrônica para as empresas prestadoras de serviços. A outra será a exigência para que a máquina de cartão de crédito, como já ocorre em alguns estados como, por exemplo, o Rio Grande do Sul, passe a emitir a nota fiscal, automaticamente, no momento em que o cartão é usado para o pagamento da compra.

Os números mostram que estas medidas vão contribuir para um novo salto na arrecadação do ISS em Londrina. Em 2009 a prefeitura arrecadou R$ 68 milhões. Em 2010, já com o início da implantação da Declaração Mensal de Serviços (DMS) - documento que todas as empresas prestadoras e tomadoras de serviços precisam entregar à prefeitura - e com as mudanças no acompanhamento da arrecadação propostas pelo Instituto de Desenvolviment

Saiba mais…

Está disponível para download o "Programa da DFC GI-ICMS", ano base 2011, para o exercício de 2012. Estão disponíveis, também, as "Instruções para Preenchimento" que orientam o contribuinte sujeito ao Regime de Tributação Normal no preenchimento da Declaração Fisco-Contábil - DFC (normal, retificadora ou de baixa) e no preenchimento da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS. Esta última é o demonstrativo anual que visa determinar, baseado na escrita fiscal do ICMS do contribuinte, as entradas e saídas interestaduais, permitindo-se deste modo apurar a Balança Comercial entre os entes federados e constituindo-se assim em instrumento orientativo na definição da política tributária nacional.

Prazo para entrega:
DFC e GI "Normal" - até 31/05/2012.
DFC e GI "Retificadora" - até 20/06/2012

As informações da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu Município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portan

Saiba mais…
Comentários: 0

Foi divulgada a lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, e disponibilizada no seguinte endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", contida no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n. 098_2011.pdf".
A NPF nº 98 de 2011 revogou, ainda, a NPF nº 69 de 2011, que dispunha sobre o mesmo assunto.

NPF CRE - PR 98/11 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 98 de 01.12.2011

DOE-PR: 06.12.2011
Súmula: Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à EFD - Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte

Norma de Pro

Saiba mais…

A "obrigatoriedade parcial” à emissão de NF-e estará extinta a partir de 01/01/2012 e os contribuintes enquadrados até então nessa categoria serão obrigados a emitir NF-e para todas as suas operações.

A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 1º de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e será estendida a todas as operações, para os estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e, conforme publicado na Norma de Procedimento Fiscal n. 058/2011, em 27/07/2011.

A NPF n. 058/2011 alterou a redação do item 7 da NPF n. 095/2009. Pela nova redação, a partir de 1º de janeiro de 2012, as empresas que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, mas que realizem operações com destinatários enquadrados em uma das três hipóteses previstas no item 6 da NPF n. 095/2009, estarão obrigadas à emissão de NF-e em TODAS as operações por elas promovidas, em substituição às notas fiscais modelos 1 e 1A.

Na prática, extingue-se a

Saiba mais…

A Receita Federal do Brasil, o Ministério Público do Estado do Paraná e a Receita Estadual do Paraná deflagraram nesta manhã (14) a Operação Pirâmide de Papel, com a execução de diversos mandados de busca e apreensão em empresas e residências dos principais envolvidos em um esquema de fraude aos fiscos Federal e Estadual.

Além das buscas, são cumpridos mandados de prisão contra os responsáveis pelas empresas, que têm como principal atividade mercantil o comércio de papel. Durante as investigações foram obtidos indícios da existência de um esquema de sonegação fiscal e fraudes contra a execução fiscal, no qual dezenas de empresas apresentavam em seu quadro societário interpostas pessoas (“laranjas”), com objetivo de dificultar a ação do fisco.

A ação, que ocorre principalmente no Paraná, mas também possui ramificação em São Paulo e Rio de Janeiro, cumpre decisão judicial autorizando a realização de 93 mandados de busca e apreensão, 12 prisões temporárias, alem da condução de 70 envolvid

Saiba mais…

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 98 CRE, DE 01/12/2011
(DO-PR, DE 06/12/2011)

Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à EFD – Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte

NPF – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL:

1. Nos termos do Protocolo ICMS 77/08, a obrigatoriedade da EFD – Escrituração Fiscal Digital, prevista no Convênio ICMS 143/06 e no Ajuste SINIEF 02/09, e implementada no Capítulo VIII do Título II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980/2007, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF nº 098/2011”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico ww

Saiba mais…