Decreto nº 8.891, de 29.11.2010 - DOE PR de 29.11.2010

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Clique aqui para ver a íntegra.

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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