transmissão (2)

Edital de Justificativa DRT nº 4, de 04.06.2010 - DOE PE de 05.06.2010 Informa sobre a transmissão dos arquivos SEF através do ARE Virtual. A Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF nº 51/2004, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da Internet, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas a partir do dia 04.06.2010 até o dia 14.06.2010. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o dia 01.06.2010. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa acessando a ARE Virtual através do site da SEFAZ-PE na Internet (http://www.sefaz.pe.gov.br). Recife, 4 de junho de 2010. Carla Alencar de Melo DIRETORA GERAL Fonte: www.iob.com.br
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[Leitor] “Uma empresa de contabilidade repentinamente é contratada por um novo cliente (empresa), que desde 2007 não realiza sua contabilidade, apesar de manter seus poucos documentos (reduziu suas atividades em 2006 quase por completo), e transmitir suas declarações DCTF, DACON e etc, sempre no prazo, mas não fez sua escrita. No entanto a empresa, é obrigada por sua atividade econômica, S/A Fechada, e é tributada pelo Lucro Real Estimativa. E que o último livro diário registrado em papel na Junta Comercial é de 2006. Questionamento: Tem-se como enviar a ECD até 30/06/2010, somente com os dados que se conseguir conciliar durante um tempo tão apertado? Ou seja, é possivel enviar pelo menos um periodo de um mês contabilizado, para não incorrer a multas, até recuperar-se toda contabilidade, conciliada e auditada, e registrar na Junta Comercial somente no final de tudo isso?” Resposta 1) Código Civil O Código Civil traz a seguinte redação, que trata da obrigatoriedade da escrituração do
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