Lei nº 14.231, de 13.12.2010 - DOE PE de 14.12.2010
Introduz modificações na Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos na área tributária.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5º REVOGADO.
Art. 6º REVOGADO.
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Art. 10. O descumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, instituídas na legislação do ICMS, sujeita o infrator às seguintes multas:
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III - quanto à Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente:
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k) falta de emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e ou outro documento fiscal eletrônico, quando exigidos pela legislação - 4% (quatro por cento) do valor da operação ou prestação consignado no documento fiscal emitido em lugar daquele exigido pela legislação; (ACR)
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Um total de 37 autos de infração contra siderúrgicas de Minas Gerais, que adquiriram carvão em Goiás, em 2005, sem o pagamento do ICMS, foi enviado às empresas, recentemente, pela Secretaria da Fazenda. As infrações foram avaliadas em R$ 8,7 milhões com multas e juros, além do imposto sonegado, por mais de quatro anos. Esta não é a primeira vez que Goiás notifica empresas mineiras. O trabalho está sendo feito desde 2008, quando foram encaminhados os autos lavrados pelo fisco em 2003 e se repetiram no ano passado, com os autos lavrados em 2004.
Desde o início da fiscalização, as empresas autuadas têm procurado o Conselho Administrativo Tributário (CAT) para discutir a questão no âmbito administrativo. Na maioria das vezes o conselho vota pela procedência do auto. Neste caso, as siderúrgicas devem pagar o débito para não serem inscritas na dívida ativa. A intenção da Sefaz é evitar que siderúrgicas de Minas continuem comprando carvão em Goiás e retirando o produto sem pagar o ICMS, como
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