nt (425)

Comunicamos que a aplicação das validações previstas na NT 2017.001 (GTIN) ocorrerá dentro de janeiro/2017. Em breve publicaremos novos comunicados e orientações.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Saiba mais…

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento).

Este faseamento é dividido por grupos de empresa e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela, na segunda os não periódicos e na terceira os eventos periódicos.

Cabe destacar, nesta nota, a peculiaridade quanto aos eventos de Desligamento (S2299) e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (S-2399) dada a sua natureza híbrida. Apesar de serem considerados eventos não periódicos, podem conter informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos. Portanto, estes
eventos, S-2299 e S-2399, devem ser enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos eventos não periódicos, contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos evento

Saiba mais…

O agrupamento dos eventos por perfil de procuração eletrônica, publicado no item 8.2.1do Manual de Orientação do eSocial – MOS - versão 2.4, foi atualizado conforme tabela abaixo:


Grupo Preliminar (Perfil nº 1)
S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

Grupo Rotinas (Perfil nº 2)
S-1010 Tabela de Rubricas
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 Tabela de Operadores Portuários
S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado a RGPS
S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a RPPS
S-1207 Benefícios Previdenciários - RPPS
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 Aquisição de Produção Rural
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280

Saiba mais…

Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a versão 1.30 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que altera a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para incluir 20 novos códigos e excluir 4, nos termos da Resolução Camex nº 54/2017, da Resolução Mercosul GMC nº 23/2017 e da Resolução GMC nº 28/2017.
Prazos de Implementação
Ambiente de homologação: 28.12.2017;
Ambiente de produção: 1º.01.2018;
Prazo de tolerância para uso dos códigos extintos: até 31.01.2018, ressaltando-se que no comércio exterior devem ser adotados os prazos regulamentados nas respectivas declarações.
(Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.30, Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#487.
Acesso em: 18.12.2017)
Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

1. Prazo para envio dos eventos.
2. Exceção da tabela S-1060 na primeira fase.
3. Tabela de Rubricas.
4. Tabela de Lotações Tributárias.
5. Tabelas de Estabelecimentos.

1. Prazo para envio dos eventos.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento).

Este faseamento é dividido por grupos de empresa e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela. É importante ressaltar que não há necessidade de que todas as tabelas sejam enviadas no primeiro dia do prazo. As empresas terão dois meses para o envio das tabelas e podem envia-las ao longo deste período.


2. Exceção da tabela S-1060 na primeira fase.


A Resolução do Comitê Diretivo, referida no item anterior, que estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento), ao citar a obrigatoriedade de envio dos even

Saiba mais…

Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.00 da Nota Técnica (NT) nº 2/2017, que implementa nova tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com novos registros, para o atendimento do disposto no Ajuste Sinief nº 18/2017.

Prazo de Implantação:

Início de vigência:

a) 1º.01.2018: inclusão dos novos CFOP em ambiente de homologação e de produção;

b) 05.03.2018: demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de homologação;

c) 02.04.2018: demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de produção.

A Tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e mantém controles por CFOP para os indicadores a seguir, conforme consta na Nota Técnica nº 2/2015:

● Indicador de CFOP que pode ser utilizado na NF-e (indNFe=1);

● Indicador de CFOP de comunicação (indComunica=1);

● Indicador de CFOP de transporte (indTransp=1); e

● Indicador de CFOP de devolução (indDevol=1).

Está sendo eliminado o Anexo III - CFOP

Saiba mais…
Foi liberado Pacote 9 contendo os schemas (xml) referente a validação do GTIN no documento fiscal.
A partir de 01 de janeiro de 2018, as Administrações Tributárias (SEFAZ) autorizadores de documentos fiscais (NF-e, NFC-e) passarão a validar os campos (tag´s) <cEAN> e <cEANTrib> do documento fiscal (xml) junto ao Cadastro Centralizado de GTIN, e caso estas informações estejam inconsistentes, o documento fiscal será rejeitado.
 
Esta validação (a partir de 01 janeiro de 2018) será inicialmente aplicado ao grupo de contribuintes classificados no CNAE 324 - Fabricação de brinquedos e jogos recreativos.
 
Para que os documentos fiscais (xml) contendo a informação do “GTIN” possam ser validados de forma correta, foi liberado o “Pacote de Schemas”, contendo a definição da estrutura do arquivo xml e a estrutura do arquivo da nota fiscal eletrônica.
 
Faça aqui o download dos schemas
editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com.b

Saiba mais…

NF-e - Publicada versão 1.41 da NT2016.002

Publicada versão 1.41 da NT2016.002, alterando as datas de implantação da versão 1.40 e data de desativação da versão 3.10. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 1.3. Sobre o Prazo de Implantação O prazo previsto para a implementação das mudanças é: - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017. - Ambiente de Produção: 04/12/17. - Desativação da versão anterior: 02/07/18. Veja a NT em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=af0MhVeqltw=
Saiba mais…

O que muda com a NF-e 4.0?

por Edmir Teles


A migração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 4.0 contempla alterações importantes que facilitarão em alguns aspectos o entendimento sobre as novidades tributárias introduzidas no âmbito da legislação do ICMS.

Se fosse utilizado o antigo modelo de Nota Fiscal manual (modelo 1 ou 1A), os contribuintes utilizariam a frente e o verso do documento para contemplar tantas particularidades obrigatórias a respeito do bem ou mercadoria.

De dados de pagamento, passando pelo frete, controle de fabricação, validade, identificação de ICMS, IPI, assim como aquilo que verdadeiramente interessa na relação comercial, que são quantidades e respectivos preços, a Nota Fiscal virou um hub de informação.

Agora, com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o documento fiscal existindo em forma digital para todos os efeitos legais, criar um, dois ou mais campos novos, um detalhe aqui outro ali, ficou muito simples, basta que o arquivo em XML tenha novas "TAG's" e pronto. Cabe ao contribui

Saiba mais…

Publicada nova versão da NT 2017.001 (versão 1.10), nova tabela de NCM e nova tabela de CFOP trazendo alterações em regras de validação, e inserindo novas NCM e novos CFOP, vigentes a partir de 01-jan-2018.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Saiba mais…

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.00, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN).

O GTIN é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos European Article Number (EAN), são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

O GTIN é utilizado para recuperar informação predefinida e abrange desde as matérias-primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, e podem ser construídos utilizando qualquer uma das 4 estruturas de numeração dependendo da aplicação.

Os Ajustes Sinief nºs 7/2005 e 19/2016 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Esses Ajustes Sinief também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e da NFC-e de

Saiba mais…

NF-e – NT 2016.002. versão 1.30

Histórico de Alterações Alterações introduzidas na versão 1.30 
 Alteração do campo I05d “Indicador de Escala Relevante”, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017
 Excluída a regra de validação D01c.
 Alterado o tamanho dos campos LA03a, LA03b e LA03c de 1v4 para 3v4.
 Incluído no campo YA02 “Forma de Pagamento” a opção “15=Boleto Bancário”.  Alterado id do campo qrCode para ZX02
 Excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N08-10. 
 Excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N23d-10. 
 Correção da regra de validação NA13-10 com relação ao campo vBCFCPDest.
 Correção das regras de validação N17b-10, N23b-10 e N27b-10.
 Alterada a identificação da regra de validação “Y01-30” para “Y02-04”
 Alterada regra de validação YA02-30 de forma a obrigar a informação do Grupo Duplicata (id:Y07) apenas se informado Duplicata Mercantil como uma das formas de pagamento.
 
segue o link: https://goo.gl/7ytcSE

http://portalspedbrasil.com.br/forum/nf-e-nt-2016-002-vers

Saiba mais…

Informamos que em decorrência de dificuldades operacionais que impediram a integração do Cadastro Centralizado de GTIN com os ambientes de autorizações de NF-e das Secretarias de Fazenda, a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), em reunião preparatória da 166º. Reunião Ordinária  do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ocorrida no dia 30/08/2017, decidiu encaminhar para o referido colegiado, proposta de alteração dos prazos para início da validação dos códigos GTIN, definidos nos Ajustes SINIEF 06/2017 e 07/2017.  Sendo assim, registramos que a aplicação das regras de validação só sera efetivada após a análise da proposta das novas datas sugeridas ao Conselho Nacional de Política Fazendária.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#464

Saiba mais…

NF-e 4.0: o que mudou e por quê?

Por Adão Lopes

layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irá sofrer uma nova atualização. A partir de 2 de outubro de 2017 passa a ser obrigatória, para o ambiente de produção, o modelo 4.0 do documento. Em julho, a nota já havia sido implementada para ambientes de homologação, e agora todos tem até 2 de abril 2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 será desativado.

Muitas coisas foram alteradas na nota, mesmo que, na maioria dos casos, isso não interfira na rotina do usuário final. As alterações geralmente são bienais ou anuais, e sempre vem para realizar adequações como novos campos incluídos, alterações em cálculos, dentre diversas necessidades que dialogam com as alterações legais, de impostos e do consumidor.

O mais interessante é que as mudanças são simples. Como esse é um programa que vem evoluindo, o que era genérico vai se tornando cada vez mais específico para atender a novas necessidades advindas da evolução econômica - e melhorar o que antes era fe

Saiba mais…

Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.20 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, concedendo o prazo de até 31.08.2017, para uso dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) extintos pela Resolução Camex nº 35/2017.

Está disponível no Portal da NF-e, www.nfe.fazenda.gov.br<<a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br">www.nfe.fazenda.gov.br&gt;, a tabela da NCM, no menu "Documentos", opção "Diversos", "NCM 8 Dígitos - vigência a partir de 1º.01.2017 - Ref. Nota Técnica 2016.003".</<a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br">www.nfe.fazenda.gov.br&gt;

A NT em referência disponibiliza, no referido site, as tabelas da NCM e de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) e as seguintes informações:

Prazo de implementação: prazo máximo de 14.07.2017, conforme calendário de cada Secretaria de Fazenda Estadual;

Prazo de tolerância: as empresas poderão usar os códigos da NCM extintos pela Resolução Camex nº 35/2017 até 31.08.2017.

Todas as Secretarias de Fazendas

Saiba mais…

A versão 1.30 da Nota Técnica 2016.001 que altera a tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (uTrib) está disponível no Portal da NF-e. Nesta versão a SEFAZ está revertendo as medidas usadas anteriormente para 585 códigos.

Justificativa para retornar 585 códigos da tabela Utrib para as medidas usadas anteriormente:

A NT 2016/001 (versão 1.0 e versão 1.20), com data de implantação para 03/07/2017, objetivou a padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) utilizada na NF-e, de acordo com a tabela de Unidades de Medidas Estatísticas (UME) utilizadas no SISCOMEX, ambas conforme recomendação da Organização Mundial das Aduanas (OMA) para unidades de medidas estatísticas utilizadas no comércio exterior.

Entretanto, em virtude de dificuldades relatadas pelo setor privado e outras ocasionadas a alguns processos – relacionados ao SISCOMEX e de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comérc

Saiba mais…

Atenção: Foi publicado a versão 1.94 da Nota Técnica 2015.003.

Esta nova versão (1.94) da Nota Técnica 2015.003 altera a regra de validação “N23-10”, para que o motivo de rejeição “806 - Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST” seja aplicado em ambiente de produção somente a partir de 01 de Abril de 2018.

Com esta alteração, as SEFAZ´s autorizadoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) somente irão validar a informação do CEST no documento fiscal a partir de 01 de Abril de 2018.

Faça aqui o download da Nota Técnica 2015.003 - Versão 1.94

Fonte: NFe/RFB

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#455

editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/06/nf-e-nota-tecnica-2015003-versao-194.html

Saiba mais…

MDF-e - Liberado NOTA TÉCNICA 2017.002

Atenção: Foi publicada a Nota Técnica 2017/002, referente Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
 

Esta Nota Técnica 2017/002 divulga:
➤Nova regra de validação para controle do encerramento;
➤Alteração no schema geral do MDF-e ampliando o número de DF-e por município;
➤Observações quanto ao preenchimento do seguro para modal rodoviário
➤Nova data final de vigência da versão 1.00
Foi também liberado os schemas da versão 1.00a para permitir até 10.000 DF-e por município de descarregamento.
 
 

https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos#

editado por Tadeu Cardoso
Saiba mais…

Publicado novo PL de Schemas XML (versão 9) e nova versão da NT 2016.002 (versão 1.10) trazendo correções no leiaute, alterando o prazo de desativação da versão anterior, e outras alterações

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#434

Download em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bwv07Maqb9U=

Saiba mais…