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Nesta quinta-feira (1), às 15 horas, acontece a cerimônia de lançamento oficial da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) e da Plataforma de Administração Tributária Digital, com a participação do vice-presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e secretário municipal da Fazenda de Porto Alegre (RS), Rodrigo Fantinel. 

O projeto foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com a Abrasf, Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Serpro, Sebrae, e diversas entidades representativas de empresas prestadoras de serviços.

A NFSe nasce com efetivo potencial para gerar vantagens significativas para a população, para as empresas, e para os entes federativos, com simplificação, digitalização de serviços e economia de custos.

Integram a rede da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica os municípios que aderiram ao convênio nacional. Atualmente, 15 capitais e muitos municípios já aderiram ao ter

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NFS-e Nacional - MEI - Prorrogação para abr/23

RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 29/07/2022, seção 1, página 29)  

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 106. …………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1º O MEI fica dispensado: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, §§ 1º, 2º, 5º e 15)
………………………………………………………………………………………………………………….
II – da Declaração Eletrônica de Serviços;

III – da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão,

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NFS-e Nacional e CGNFS-e - Portaria 236/2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2022 Edição: 204 Seção: 2 Página: 17

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 236, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria designa os membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS-e) instituído pelo Convênio da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 30 de junho de 2022.

Parágrafo único. O estatuto do CGNFS-e respeitará as diretrizes do referido Convênio.

Art. 2º O CGNFS-e é composto por (15) quinze membros titulares e 15 (quinze)

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DF - NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/11/2022, Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.

O Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.

 

O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores).

 

A partir da implantação do Sistema de

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No período de 19 a 30/09 será realizado evento técnico de testes de APIs e Emissor Web da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A participação poderá ocorrer de forma presencial ou remota, poderão participar representantes de municípios e de empresas credenciadas.
  •  Programação

     

     Inscrição ao evento:

    De 12 a 16/09/2022, as empresas conveniadas com o SPED ou com a NFS-e poderão se inscrever no evento e indicar seus participantes.

    Clique aqui para realizar a sua inscrição.

     

    Participação Presencial:

    Local: Está previsto para ocorrer na sede do Serpro em Belo Horizonte/MG.

    Data: A modalidade presencial ocorrerá de 19 a 23/09

    Vagas limitadas: Serão disponibilizadas 100 vagas para participação presencial, limitadas a 2 participantes por empresa credenciada/município.

     

    Participação Remota:

    Data: 19 a 30/09, a modalidade remota será estendida em uma semana em relação à modalidade presencial.

    Quantidade de Participantes: Não há limite.

     

    Data e hora de Início do Evento Presencial: 19/0

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Publicada na Biblioteca Digital da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Nota Técnica 25/2022 orienta os procedimentos que devem ser seguidos pelos Municípios na assinatura e no envio do Termo de Adesão ao Convênio para a utilização do Padrão Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). O convênio foi firmado pela Confederação com a Receita Federal do Brasil (RFB), a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e outras entidades representativas dos Entes locais.
A CNM reforça que a adesão ao sistema não acarreta em nenhum compromisso financeiro ou de prazos para alguns Municípios, principalmente os considerados de pequeno porte, até o início do ano de 2024. Conforme previsto na parceria, será disponibilizado aos Municípios a NFS-e Nacional e os representantes da prefeitura já podem utilizar o sistema eletrônico que deve proporcionar diversas funcionalidades não só aos Entes locais, mas também às empresas e aos cidadãos.  
Com isso, a expectativa é de red

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O manual contém 114 páginas com orientações conceituais, técnicas e operacionais, dentre elas, destaco um item, que foi solicitado pelas empresas participantes do piloto –  em 2017/18/19:

7.4.6. Manifestação de NFS e

a) Confirmação (Prestador/Tomador/Intermediário)

Evento onde o prestador, tomador ou o intermediário reconhece uma nota emitida contra ele. É o ato de aceite de NFS-e. Ao enviar o Evento de Manifestação de NFS-e – Confirmação, o autor está confirmando que a nota fiscal de serviço que acoberta a prestação do serviço é idônea. Poderá haver mais de um evento de confirmação por nota.

b. Conceito do Código de Tributação Nacional
Dito isto, entende-se que não houve nenhuma modificação no conteúdo da lista de serviços anexa à LC 116/03 e sim apenas um desmembramento de alguns subitens da lista para melhor acomodar as atividades dos subitens e flexibilizar seu uso pelos municípios conveniados ao sistema nacional em seu dia a dia.

Para não descaracterizarmos a lista anexa à LC 116/0

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NFS-e Nacional – Liberado Portal

Por Carla Lidiane Müller Moritz

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Com a participação de auditores fiscais e servidores municipais da área tributária, o Bate-papo da CNM desta sexta-feira, 8 de julho, esclareceu dúvidas sobre a adesão dos Municípios à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional). O tema foi abordado pelo analista de Finanças Municipais da CNM, Alex Carneiro, e pelo auditor fiscal do Município de Marabá (PA) Wellington Sobrinho.
A criação de um sistema nacional para integrar as NFS-e tem o objetivo de aumentar a segurança jurídica para as empresas, desburocratizar e melhorar o relacionamento entre o fisco e o contribuinte. O projeto-piloto estará disponível, no próximo dia 23 de julho, para cinco Municípios. Os demais serão beneficiados a partir de setembro deste ano.

Marabá é um dos Municípios selecionados para o projeto piloto da Receita Federal na implementação de um padrão nacional. Sobrinho explica que um dos principais pontos é o compartilhamento de informações. “Hoje se tiver um prestador de fora que prestou serv

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Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF). 

Parecer da Relatora, Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.

 Inteiro teor

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2304353

Mais informações sobre o projeto em https://www.afrac.com.br/simplificacao.php

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Por Joice Bacelo

A Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviço (Afrac) articula, no Congresso Nacional, a criação da Nota Brasileira Fiscal. Trata-se de um sistema que concentra, num único documento, as informações que precisam ser prestadas pelas empresas a municípios, Estados e União. Fala-se em redução de até R$ 150 bilhões por ano do custo que se tem atualmente com a burocracia tributária.

Quem "adotará" a proposta, que será protocolada hoje na Câmara dos Deputados, é o deputado Efraim Filho (DEM-PB). Ele é o líder da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo e um dos mais próximos parlamentares ligados a Arthur Lira (PP-AL), o presidente da Casa.

Diferente das reformas

Paulo Guimarães, o Peguim, presidente da Afrac, diz que esse projeto não se confunde com as reformas tributárias que estão sendo discutidas no Congresso. Aqui, frisa, trata-se de uso de tecnologia para simplificar a burocracia - documentos e obrigações acessórias que pre

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