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FGTS - Começa a fiscalização eletrônica!

Brasília, 22/04/2014 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, apresentará nessa quarta-feira (23), às 14h, o novo sistema de fiscalização eletrônica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com ele pretende-se atingir um maior número de empresas fiscalizadas, eliminando o tempo gasto pelos auditores-fiscais do Trabalho com deslocamento, além de reduzir o gasto com diárias e passagens, permitindo o constante monitoramento dos empregadores.

As principais vantagens da nova modalidade são: dispensa de comparecimento do empregador na unidade do MTE; possibilidade de atingir toda uma circunscrição; impacto indireto em outras empresas da mesma localidade e aumento da sensação da presença fiscal.

Assunto: Sistema de Fiscalização Eletrônica do FGTS

Data: 23/04/2014

Horário: 14h

Local: Ministério do Trabalho e Emprego, bloco F, 9ª andar (sala de reuniões), Esplanada dos Ministérios - DF

Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537
Fonte: MTE.GOV.BR
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Comentário da Zê: os empr

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Por JONATHAN HECKLER

Governo anuncia prorrogação do prazo para ingresso das empresas na folha de pagamento digital. A transmissão de dados começa a valer em outubro, e não mais em abril, como previsto inicialmente

Medida atinge empresas de lucro real

Para aderir ao Programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial). A participação obrigatória no programa, prevista para abril, foi transferida em função da polêmica em torno do tema. Agora, as empresas de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, terão de iniciar a transmissão de dados a partir de outubro deste ano, com substituição definitiva das atuais guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015 – mesma data em que as demais empresas começam a aderir ao projeto. O novo sistema, conhecido também como folha de pagamento digital, unifica, em um único ambiente on-line, todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas pelas empresas ao governo.

Para a Fecomércio-RS, o anúncio trouxe alívio aos empresá

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Publicado acordo entre os entes gestores do eSocial

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPRESA

GABINETE DO MINISTRO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, o Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, representado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, o Ministério da Previdência Social – MPS e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a definição de responsabilidades e cooperação na especificação, desenvolvimento, implantação, produção e manutenção do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (e-Social). PROCESSO nº 46069.000488/2013-12 PRAZO DE VIGÊNCIA: de 5 (cinco) anos, prorrogáveis. DATA DE ASSINATURA: 20.12.2013.

ASSINAM: Pelo Ministério do Trabalho e Emprego: Manoel Dias - Ministro de Estado, CNPJ nº 37.115.367/0033-48, Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil: Carlos Alberto Freitas Barreto – Secretário, CNPJ

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O Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura da Oficina de Disseminação do e-Social e Conferência e-Social em Brasília, no auditório da filial da Caixa Econômica Federal (CEF). O objetivo da Oficina é capacitar os participantes para colaborar com a instiuição do projeto do e-Social na qualidade de sustentadores locais e disseminadores de informação sobre o projeto social.
O eSocial é uma proposta do governo de agregar num documento único todas as informações que o cidadão e as empresas precisam prestar aos órgãos públicos, como Ministérios do Trabalho e Previdência Social, INSS e Receita Federal.
O ministro Manoel Dias ressaltou a importância da oficina para a reprodução e multiplicação das informações do eSocial como única fonte para simplificar o trabalho do governo e dos empregadores que não precisaram repetir informações para vários órgãos.
“O nosso desejo é que todos saiam daqui apaixonados pela causa, possuídos de informação e
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MS - HomologNet - Obrigatoriedade

Conforme publicação do DOU, de 25/11/2013, Seção 1, página 105, a PORTARIA No. 123, de 22 de Novembro de 2013,  institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet na Agência Regional do Trabalho em Corumbá.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,  resolve:
Art.1º Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet na Agência Regional do Trabalho em Corumbá, a partir de 10 de dezembro de 2013, para fins de assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho, previsto no § 1º do art. 477 da CLT, e Portaria nº. 1.620 e Instrução Normativa nº. 15, ambas de 14 de julho de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍZIO PEREIRA TIAGO.
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CE - HomologNet - Obrigatoriedade

Conforme publicação no DOU, de 15/10/2013, Seção 1, página 140, a PORTARIA No. 202, de 14 de Outubro de 2013, institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet na sede e unidade de atendimento da SRTE/CE.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO CEARÁ, no uso das atribuições legais, conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, aprovada pela Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet,de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Maracanaú/CE a partir 01 de dezembro de 2013 e na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará em Fortaleza a partir de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigo
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Por Aparecida Lira

Cinco anos após a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal do Brasil vai implantar no país, a partir de janeiro de 2013, a Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social). O objetivo é eliminar, numa primeira etapa, o papel usado na impressão de folhas de pagamento e, numa segunda fase, o Livro de Registro de Empregados. Com a mudança, serão reunidos num só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos públicos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A principal novidade que será introduzida pelo chamado Sped Social, segundo Antônio Baião de Amorim, membro da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é a conferência automática de dados, que ficarão disponíveis numa base única. Na verdade, o Sped Social vai unificar créditos previdenciários e trabalhistas, para facilitar o trabalho do Fisco, explica Amorim. Porém, do ponto de vis

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Homolognet: nova malha fiscal para as empresas

O governo pretende colocar no ar a partir de julho de 2010, o sistema Homolognet que tem por objetivo realizar a conferência dos cálculos da rescisão de trabalho e a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) de acordo com a legislação trabalhista, através de um software em ambiente web/internet que ficará residente no sítio do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Porém, há ainda várias deficiências no âmbito da informatização por parte do Governo para execução do projeto. Para que o sistema de Homolognet possa ser implantado efetivamente, é necessária uma melhor automatização no acesso à internet. O sistema virtual usado atualmente por esse órgão é escasso frente a um projeto que tem por objetivo facilitar a rescisão do trabalho. Sendo assim, o Homologmet deve ser adequado às realidades tecnológicas e operacionais das empresas em geral. Além disso, o Governo desprezou normas específicas setoriais e sindicais que envolvem a rescisão de um contrato de trabalho,
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