O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país. A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema. Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto. As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país. Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou. Confira abaixo o cronograma de implantação: Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados) Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 3 - Entes Públicos Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Entenda o eSocial Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações. Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma. Além disso, o eSocial também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel. Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo. http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-sera-implantado-em-cinco-fases-a-partir-de-janeiro-de-2018
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Comentários

  • Olá Vanderlei, não pode. Não está de forma literal...

  • Ok Adriano,
    Somente mais uma coisa, aonde eu posso encontrar essa informação?

    Vanderlei.

  • Olá Vanderlei, o limite da etapa 1 é 28/fev, ou seja, véspera do início da etapa 2.

  • Prezado Adriano, Bom dia!

    Por gentileza, a obrigação referente a entrega da etapa 1 fala que a mesma terá início às 8 horas do dia 08/01/18. Minha dúvida é quanto ao prazo final dessa e das outras etapas, poderia me orientar?
    Grato,

    Vanderlei.

  • 3753526947?profile=original

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