manual (93)

A Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015, publicada no D.O.U. nesta terça-feira, 24/02/2015, aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

O manual orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.

Essa versão do manual e o documento de Perguntas e Respostas já estão disponíveis para consulta pelas empresas no endereço www.esocial.gov.br.

Além disso, as equipes das instituições que compõem o Comitê Gestor do eSocial estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema.

Os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade serão objetos de Resolução do Comitê Diretivo a ser publicada brevemente no Diário Oficial da União.

Acesse aqui a versão final

Fonte: Portal eSocial

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Por Amanda Carvalho

O Conselho Federal de Contabilidade realizou, na última terça (30 de setembro) e quarta-feira (1), a terceira reunião para revisar o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs. O trabalho está sendo executado por uma comissão instituída pelo CFC, que conta com representantes de Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). A expectativa é que o documento, totalmente revisado, seja lançado em 2015.

O objetivo é a uniformização e padronização desse Manual de forma que ele atenda as alterações ocorridas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. A última edição do Manual foi elaborada em 2009 e foram inclusas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). O atual trabalho da Comissão irá fazer alterações referentes ao processo de convergência ao padrão internacional.

Fazem parte da Comissão de Trabalho a vice-presidente de Controle Interno, Lucilene Florêncio Viana (AM), conselheiros João Altair Caetano do Santos (RO)

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UBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 33, DE 6 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único, disponível na internet no portal do Sistema Público de Escrituração Digital no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, o Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009 e o Ato Declaratório Cofis nº 29, de 9 de junho de 2010.

DANIEL BELMIRO FONTES
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD)
Disponível para download em: http:// w

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MS - ICMS - Manual de Orientação Técnica - Registros referentes ao transporte e serviços de telecomunicação - Alteração
Foi alterado o RICMS/MS, com efeito desde 1º de fevereiro de 2012, relativamente aos subitens do Manual de Orientação Técnica, relativamente à Automação Comercial para Fins Fiscais, em especial para tratar sobre: a) o preenchimento de campos; b) a tabela de código da identificação de tipo de receitas relativas aos Registros Tipo 71 (informações de carga transportada) e Tipo 77 (serviços de comunicação e de telecomunicação).

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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Foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, versão 1.0.4b, para fins de determinação das especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices. Os contribuintes transportadores ainda poderão utilizar o ora revogado Manual de Integração versão 1.0.3, aprovado pelo Ato Cotepe 30/2009 até 1º de abril de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 2/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 2 de 19.01.2012

D.O.U.: 23.01.2012
Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, , do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento,

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1 – Conceito de Prestador de Serviço Autônomo

É considerado trabalhador autônomo a PESSOA FÍSICA que exerce por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

(Lei 8212/91 art 12 inciso V alinea h)

O prestador de serviços autônomos assume os riscos de sua atividade

Sua natureza de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato.


2 – Da Base de Cálculo e Tributação das Receitas / Rendas auferidas

O trabalhador `avulso` está sujeito à tributação da renda auferida na prestação de suas atividades. Portanto a RENDA ou RECEITA Bruta proveniente de sua prestação de serviços é considerada a BASE de Cálculo para a aplicação tributária. Esta tributação varia conforme o âmbito de fiscalização a saber:

* ISS : imposto sobre serviços de qualquer natureza – Prefeitura Municipal (sede ou no local da prestação dependendo da natureza do serviço pres

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Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 28.10.2010 - DOU 1 de 01.11.2010

Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 031, de 08 de julho de 2010.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ZOMER

ANEXO ÚNICO

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Amanhã será publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Cofis nº 70/2019, que dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020.

O Manual supramencionado, bem como o arquivo de tabelas dinâmicas e planos de contas referenciais, estão disponíveis no seguinte link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

A nova versão do programa da ECF será disponibilizada até o final desta semana.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4274

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Publicado em 04/11/2019

EFD ICMS IPI - Nota Técnica 2019.001 - v 1.0
Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI
Institui o leiaute válido a partir de 1º de janeiro de 2020

Outubro 2019

 

Download em http://sped.rfb.gov.br/estatico/02/3F543AF63FB0C58D8B526E855EAAC4297A1816/2019_05_21_NT_EFD%20ICMS%20IPI%202018.001%20v3%20-%20MOC%20para%20publica%c3%a7%c3%a3o.pdf

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