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eSocial - Publicado Manual de Orientação consolidado

Foi publicado em 09.02.2022 no Portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial), em "documentação-técnica", o Manual de Orientação do eSocial (MOS), Versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa S-1.0 nº 10/2022.

As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial.

Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.

Fonte: Editorial IOB

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487590

Download em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-10-2022.pdf

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Foi disponibilizado no ambiente de produção restrita da EFD-REINF uma versão inicial para recepção assíncrona de lotes de eventos utilizando protocolo REST.

Esta versão apenas receberá eventos e permitirá acionar a API de consulta do resultado do processamento do lote.
É uma versão apenas para testes da parte de comunicação assíncrona com as rotinas de envio e consulta. Não estará disponível na mesma, o processamento e a validação dos eventos enviados no lote.
 
Sendo assim, neste primeiro momento, a consulta do resultado do processamento retornará um XML contendo a situação "Em Processamento", pois os lotes ainda não serão processados.
Futuramente será disponibilizada uma nova versão desses serviços, que realizará a validação e o processamento dos eventos.
 
Foi disponibilizado também, arquivo zipado contendo o pacote XSD relativo à parte de comunicação assíncrona para envio e consulta do resultado do processamento dos lotes. Para ter acesso ao arquivo zipado, clique aqui.
 

Informaçõ

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2022, seção 1, página 9)  

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; declara:
Art. 1º declara aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINICIUS LARA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
 
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Nova versão do manual da EFD-Reinf 1.5.1.2

Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
 
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
 
Para ter acesso ao manual, clique aqui.
 
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Foram aprovadas as seguintes edições dos manuais de instruções operacionais sobre os regimes aduaneiros especiais geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), de que tratam os arts. 6º e 54 da Portaria Secex nº 44/2020:

  1. a) 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão; e
  2. b) 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Isenção.

Os arquivos digitais relativos a esses manuais estão disponíveis no site do Siscomex, www.siscomex.gov.br

Foi também, revogada, a Portaria Secex nº 31/2020.

A Portaria em fundamento, entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria SECEX nº 83/2021 - DOU de 09.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

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Principais alterações na nova versão 1.34:

1. Registro 0035: Validação do campo 02 – COD_SCP
2. Registro 0110: Atualização da documentação da regra de validação do campo COD_TIPO_CONT
3. Registro C100/Lucro Presumido: Correção da referência ao manual de escrituração do lucro presumido
nas orientações do registro C100.
4. Registro C100: Correção valores válidos nas instruções de preenchimento do campo 17 e orientação de
preenchimento do campo 07.
5. Registro C100: Observação sobre as notas fiscais avulsas eletrônicas emitidas pelas SEFAZ
6. Registro C100: Alteração da chave do registro
7. Registros M200/M600: Informação sobre desconto automático de créditos
8. Registros M210/M610: Correções das observações para os AC anteriores a 2019
9. Registros M210/M610/M400/M800: Ajustes nas informações de totalização de operações de revenda
de bens sujeitos à substituição tributária (CST 05). Correção do campo totalizador do registro C175.

Clique aqui para acessar o arquivo.

Publicada a versão 1.3

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Publicada a versão 1.5.1 do Manual da EFD-REINF

Foi publicada a versão 1.5.1 do Manual da EFD-REINF, relacionado aos leiautes da EFD-Reinf versão 1.5.1 publicados em 30/12/2020, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2020
de 23 de dezembro de 2020.
Em relação à versão anterior, essa versão do manual traz em seu capítulo 8, no item 7, maior detalhamento dos procedimentos relacionados ao evento R-2055, especialmente em relação a retificação e exclusão de informações prestadas através do eSocial.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf (rfb.gov.br)

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Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e
Define as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os sistemas das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica &#8212; NF-e e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica &#8212; NFC-e.<br /> Ver histórico de versões

 

Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

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Publicado o Ato Cotepe nº 70 de 26 de novembro de 2020, com o Guia Prático versão 3.0.6, referente ao leiaute 015 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2021.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-70-de-26-de-novembro-de-2020-293172922

A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

Publicado Guia Prático 3.0.6 - EFD ICMS IPI (rfb.gov.br)

 

Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.6

Publicada nova versão - Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.6

 

Nota Técnica 2020.001 v 1.1 (leiaute versão 015)

Manual de Orientação ao Contribuinte - Leiaute válido de 01/01/2021 a 31/12/2021 - publicado pelo Ato Cotepe nº 44/2020.

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Repetro-SPED - Aprovado o e-manual

PORTARIA Nº 82, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Aprova o e-Manual do Repetro-Sped e estabelece a observância obrigatória dos procedimentos que contenham a expressão “conteúdo vinculante” e da guia “Perguntas e Respostas”.

 

 

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 41 da IN RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o e-Manual do Repetro-Sped disponível no endereço eletrônico https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/repetro.

 

Art. 2º Os procedimentos constantes do e-Manual do Repetro-Sped que contenham a expressão “conteúdo vinculante” e a guia “Perguntas e Respostas” são de observância obrigatória, nos termos do art. 41 da IN RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data

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ATO COTEPE/ICMS Nº 70, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
 
Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
 
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2019, em Brasília, DF, com base no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:


Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “2F911DA1738D6F0A235AA3A1628977D3”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”.

Art. 2º Es

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NT 2020.001 v 1.1 (leiaute versão 015)


EFD ICMS IPI

Nota Técnica 2020.001

v 1.1

Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI

Institui o leiaute válido a partir de 1º de janeiro de 2021

Download em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5604

 

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ATO COTEPE/ICMS 59/20, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Publicado no DOU de 20.10.2020.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6A082DE825205FD4BCDFC98DDD5F87CB”, obtida com a aplicação

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 54, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 260)  

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

*Este texto não substitui o publicado oficialmen
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 28/08/2020, seção 1, página 305)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001 para aprovar a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais -MANAD e incluir o Anexo II.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, declara:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001, com as alterações do ADE Cofis nº 25, de 07 de junho de 2010, passará a ser o Anexo I constante deste Ato.

Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD (Folha de Pagamento - Blocos 0,

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