habeas data (1)

A Justiça de Minas Gerais concedeu a uma empresa do Estado, por meio de um instrumento pouco utilizado na área tributária, o habeas data, o direito de obter da Receita Federal o valor do prejuízo fiscal que teve em novembro de 2008, registrado no banco de dados do órgão. A informação será usada pela companhia para saber do quanto dispõe de prejuízo para pagar as multas e juros dentro do Refis da Crise. A Lei nº 11.941, que instituiu o parcelamento, autorizou os contribuintes a utilizarem prejuízos fiscais para quitar esses encargos. O advogado que representa a empresa, Daniel Vitor Bellan, do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, afirma que sua cliente possui o controle dos valores do prejuízo, mas que não sabe, porém, se coincidem com os dados que a Receita possui. A opção pelo habeas data, e não por um mandado de segurança, foi a de prevenir um possível litígio dentro do Refis. Segundo ele, o habeas data é um instrumento específico para o
Saiba mais…