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A Receita Federal divulgou nota há pouco, em resposta à queixa do ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, de que haveria "um colapso" na defesa comercial brasileira. Isso porque o Fisco não repassa dados cadastrais das empresas ao Ministério há três semanas. Na nota, a Receita confirma que não repassa, e diz que ficou impedida de encaminhar as informações. Segundo a Receita Federal, os motivos que a impedem de repassar "dados individualizados das operações de importações e exportações dos contribuintes são de natureza exclusivamente jurídica". Miguel Jorge reclama que, por falta de acesso a informações sobre a situação financeira ou estado dos negócios das empresas, cerca de 70 processos anti-dumping estão paralisados no Ministério do Desenvolvimento (Mdic). "O artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, veda a utilização de dados protegidos pelo sigilo fiscal para quaisquer outras finalidades que não a arrecadação ou fiscalização de tributos, só excetuando e
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Instrução normativa publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, alterou regras relativas ao arrolamento de bens e direitos e também à aplicação da medida cautelar fiscal, quem tem o objetivo de impedir que os contribuintes se desfaçam de patrimônio antes de quitar suas dívidas com o fisco. Dentre as mudanças, não serão mais computados para a operação de arrolamento os valores do crédito tributário que já tiverem sido garantidos por depósito do montante integral, os débitos confessados passíveis de inscrição imediata em dívida ativa e nem os débitos parcelados. A alteração também prevê a possibilidade de substituição do bem arrolado, a pedido do contribuinte, e disciplina as situações de responsabilidade tributária, quando o devedor não possui bens suficientes para garantir a totalidade dos créditos tributários. Pela nova regra, o montante arrolado poderá ser reduzido em caso de extinção de um ou mais créditos que o originaram. Além disso, o ac
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O futuro do principal repasse federal aos Estados pode ser decidido nesta quinta-feira (9.12) durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No encontro entre os secretários de Fazenda de todo o país, será debatido o novo modelo de distribuição de recursos por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que deverá entrar em vigor no máximo até janeiro de 2013. Este também será o critério para a distribuição dos royalties do pré-sal. Pelas projeções realizadas pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), serão divididos pelåo novo FPE em 2013, algo em torno de R$ 58 bilhões. Este montante será formado por R$ 46 bilhões oriundos de parte da arrecadação líquida do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e tributos federais, e outros R$ 12 bilhões dos royalties do pré-sal. A reunião do Confaz será realizada em Vitória, no Espírito Santo. Serão expostos modelos atualizados de distribuição do FPE desenvolvidos pelos técnico
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Parcelamento de tributos

Artigo de Vanessa Casarotto* Mais um ano finda, quando é comum os entes públicos convocarem a população para colocar em dia os débitos tributários em atraso, apostando no 13º salário e no desejo de se iniciar o novo ano com a casa em ordem. Geralmente, os parcelamentos são uma boa alternativa para o contribuinte regularizar sua situação fiscal, pois oferecem descontos e evitam o desconforto de um processo judicial. Contudo, é importante que o contribuinte esteja atento e saiba, exatamente, qual é o seu débito com o Fisco, pois o parcelamento de um tributo nada mais é do que a confissão de uma dívida, que obriga seu titular ao pagamento nos valores e prazos ali definidos. E, não raras vezes, a administração pública, por falta de uma gestão adequada de suas receitas, acaba exigindo o pagamento de débitos já quitados ou prescritos, que não poderiam mais ser objeto de cobrança judicial. Ademais, o cidadão deve estar ciente de que a penhora de bens ou de conta bancária só pode ocorrer
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A Receita Federal decidiu ampliar a fiscalização das empresas que se beneficia do drawback, regime especial aduaneiro que concede incentivos nas operações de comércio exterior. A intenção é fiscalizar 42 empresas de São Paulo, número três maior do que o total de contribuintes investigados e autuados em R$ 17 milhões na primeira fase da operação, iniciado em outubro do ano passado. Nessa segunda etapa, o Fisco pretende utilizar o mesmo procedimento de cruzar as informações oriundas de diversas declarações fornecidas pelos exportadores, exatamente como fez no ano passado. A elevação do número de empresas fiscalizada mostra como a Receita Federal tem intensificado as operações baseadas em cruzamento de informações. A comparação de dados não somente entre declarações diversas prestadas pelos contribuintes, como também vindas de outras esferas possibilitou, no último ano, ações relacionadas a cobranças de vários impostos. Além dos autuar as empresas, as fiscalizações têm gerado maior sensaç
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de contribuintes investigados sem necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue as informações obtidas. Por 6 votos a 4, o tribunal derrubou uma liminar concedida por Marco Aurélio Mello, que impedia a quebra direta do sigilo bancário de uma empresa, a GVA Indústria e Comércio, pelo Fisco. O ministro afirmava que deveria ser seguida parte da Constituição sobre a “inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas”, que permite a quebra somente por decisão da Justiça. Em sua decisão, ele determinava que “nenhuma informação bancária da empresa seja repassada à Receita Federal até a decisão final do Recurso Extraordinário”. Na sessão desta quarta, porém, a maioria de seus colegas entendeu que uma lei de 2001 permite a obtenção das informações sem a intermediação do Judiciário. Apesar de ser uma decisão válida apenas no caso específico e n
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Mitos tributários

Artigo de Clóvis Panzarini* Às vésperas da posse do novo governo, o tema reforma tributária volta à agenda. Mais do que nunca, ela é premente, uma vez que aos deletérios efeitos do manicômio tributário brasileiro sobre a competitividade são acrescidos, agora, os da guerra cambial, gravosa especialmente para os produtos de maior valor agregado, que vêm perdendo representatividade na pauta de exportações e induzindo perigoso processo de desindustrialização. O sistema tributário brasileiro, complexo e ineficiente, tem sua qualidade persistentemente deteriorada pela voracidade do Fisco, despreocupado com princípios de eficiência. O cipoal de normas que tornam a gestão fiscal onerosa e insegura, a tributação dos investimentos e das exportações e a guerra fiscal são exemplos de distorções que comprometem a competitividade da economia. Mas o debate sobre a reforma tributária se vem assentando em falsas premissas que, repetidas à exaustão, se tornam dogmas que distorcem o diagnóstico do pr
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Mais imposto

Desde o início do Plano Real, há mais de 15 anos, a história do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) tem sido a história do aumento disfarçado da carga tributária. É cada vez maior a fatia de sua renda que o trabalhador brasileiro precisa entregar para a Receita Federal. Mesmo nos anos em que o Fisco - sempre implacável quando se trata de buscar meios para assegurar o crescimento real da arrecadação - aceitou a contragosto a imposição legal de corrigir a Tabela do IRPF, muitas vezes a correção não foi suficiente para evitar o aumento da carga tributária. Mas o pior para os contribuintes é quando nem essa correção insuficiente lhe é assegurada, como, a persistirem as regras atuais, acontecerá em 2011. O aumento do imposto será muito maior. Muitas vezes, nos últimos anos, o contribuinte teve de lutar para evitar que o Leão avançasse cada vez mais sobre sua renda. Na década passada, no período de consolidação do Plano Real - cujos efeitos para a renda de todos os brasileiros foram, indi
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Muito mais do que uma simples Nota Fiscal

A entrada em vigor da lei que estabeleceu o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) promoveu uma série de avanços na maneira em que as empresas informam ao Fisco sobre produtos vendidos e serviços prestados. É inegável que todo o sistema ficou mais prático, reduziu consideravelmente o uso de papéis com o uso do meio de digital e, acima de tudo, deu um duro golpe na sonegação, que continua sendo um grande problema no Brasil. Por outro lado, muitas empresas não vêm se atentando ao grande número de detalhes que envolvem a emissão das notas eletrônicas e controle posterior de todos os documentos emitidos e, caso não sejam tomados cuidados básicos, isso pode resultar em pesadas multas e penalidades para os empresários. Para piorar o cenário, especialistas apontam que 2011 deve ser o ano em que haverá um grande movimento de fiscalização por parte da Receita Federal. Para evitar que a sua empresa seja autuada, é preciso estar atento a todo o processo que envolve a Nota Fiscal Eletrônica, princip
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Tudo o que você precisa saber sobre o SPED

Confira quais são os benefícios, tipos e as dicas fundamentais que sua empresa precisa saber sobre tributação fiscal Por Ricardo Gimenez , www.administradores.com.br Estabelecido em 2007, o projeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), tem seu foco na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. A legislação, os processos e novos métodos do projeto SPED, trouxeram às empresas e ao Fisco, um grau elevado de modernização, colocando o Brasil na vanguarda mundial em tecnologia aplicada a obrigações fiscais e processos empresariais de "report" contábil e fiscal a âmbitos governamentais. Em outras palavras, projeto SPED encurtou o tempo gasto com validações fiscais, escrituração e conferência de documentos, garantindo processos empresariais em tempo real, transparentes e com alto grau de acerto. Desta forma, as empresas já faturam mais rápido, com mais controle gerencial e menos complicação burocrática. As apurações dos resultados financeiros, fiscais e contáb
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Contabilidade Permanente

Controles internos: Relatórios, mapas e comprovantes de aquisições dos bens (nota fiscal, registro de imóveis etc.) Os investimentos relevantes devem obrigatoriamente ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial. Os controles de depreciação, amortização e exaustão (bem a bem) são necessários para tornarem as despesas/custos dedutíveis para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social, ou mesmo para apurar o valor residual para fins de baixa. As aplicações de recursos no Permanente devem ser comprovadas sob pena de interpretações pelo fisco federal como Distribuição Disfarçada de Lucros. Quando os saldos ativos não se comprovam, além da probabilidade do fisco enquadrar tais situações como Distribuição Disfarçada de Lucros em função do Ativo ser fictício dependendo da relevância dos valores existe a possibilidade da Escrita Contábil ser desclassificada e os resultados serem arbitrados para fins de tributação do resultado. FONTE: Guia Prático para elaboração das Demonstraçõ
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A Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Porto Alegre) publicou uma solução de consulta que permite a inclusão do valor referente ao diferencial de alíquotas de ICMS - pago por empresa que adquire bem de outro Estado para consumo próprio - na base de cálculo de crédito de PIS e Cofins. "O Fisco autorizou o uso de um valor que não aparece na nota fiscal", diz o tributarista Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados. Na solução de consulta nº 86, a Receita Federal considerou que esse diferencial de alíquotas compõe o custo de aquisição da mercadoria. Isso quando o bem adquirido for empregado em ativos utilizados na produção de uma empresa. Um exemplo seria a compra de parafusos por um frigorífico de São Paulo para a manutenção de geladeiras. Se a compra for efetuada no Rio de Janeiro, a empresa irá recolher 12% de ICMS e, em São Paulo, o diferencial entre o que foi pago e a alíquota interestadual, que é de 18%. "Esse diferencial não entra na nota fiscal, mas o adq
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Corte derrubou liminar que impedia Fisco de receber dados bancários. Decisão pode servir de parâmetro para casos semelhantes no Supremo. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (24), por 6 votos a 4, liminar que impedia a Receita Federal de ter acesso, sem autorização judicial, aos dados bancários de uma empresa investigada pelo Fisco. A decisão, que pode servir de parâmetro para casos semelhantes que cheguem ao STF, só vale para investigações feitas pela própria Receita. O julgamento desta quarta-feira envolvia uma empresa que mantinha, desde 2003, uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello para que seus dados bancários não fossem acessados pela Receita. A liminar era baseada no artigo da Constituição que assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas sem que haja ordem judicial. Em seu voto, a ministra Ellen Gracie disse que o acesso de dados pela Receita não configura quebra d
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Empreendedorismo em nova gestão

Ângelo Mori Machado e José Luiz Amaral Machado* Os setores econômico e empreendedor organizam-se para mais um ano de atividade. Em 2011, junto com as novas energias dos governantes que assumem seus cargos, estão as expectativas das já prometidas reformas tributária e previdenciária. A legislação que passou por atualizações que vigoraram nos últimos meses, influenciando a área contábil, a partir de janeiro, começa a ser de fato sentida pelo empresário. Outros alicerces, que envolvem as tecnologias na gestão dos negócios, ganham destaque e exigem dos profissionais, agora, um planejamento concreto de competitividade e crescimento de suas organizações, o que resultará em maior qualificação nas rotinas administrativas em todo o Brasil. A carga tributária em nosso país é muito elevada, todos sabem. Coloca a nossa nação em sétimo maior arrecadador do mundo, segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Contudo, faz o cidadão trabalhar quatro meses do ano só pa
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Se a sua empresa deve impostos para a Receita Estadual do Paraná, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2009, e você quer uma ótima oportunidade para parcelar o débito e ainda conseguir um desconto na multa e nos juros, é bom correr O governo do Paraná deu início a um Programa de Recuperação Fiscal, mas o prazo é pequeno Os interessados têm só até o dia 26 de novembro para procurar a Receita Estadual e acertar o pagamento ou o parcelamento dos débitos com o fisco estadual As condições são favoráveis O Profis oferece uma redução de 95% da multa e 80% dos juros para quem fizer o pagamento em parcela única até o dia 30 de novembro No caso do parcelamento, ele precisará ser feito impreterivelmente até o dia 26 As parcelas não podem ser inferiores a R$ 350,00 Caso o contribuinte opte por pagar em até 60 meses, ele terá uma redução de 80% da multa e 60% dos juros Se a opção for pagar em até 120 parcelas, mesmo assim o contribuinte conseguirá um desconto A Receita está oferecendo 50% de
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Guerra fiscal pode comprometer pacto federativo

Enquanto o mundo se esforça em derrubar barreiras entre países e blocos de países, o Brasil está criando novas barreiras, a cada dia, entre as unidades da Federação, causando aumento do custo logístico e prejudicando a competitividade da economia nacional. “Hoje somos um país recheado de fronteiras, na contramão do que ocorre em todo o mundo”, afirmou André Spinola, gerente adjunto da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, durante palestra no seminário Reforma Tributária Viável: Desafios do ICMS Rumo ao Desenvolvimento Naciona, realizado pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), na terça-feira (9), na capital paulista. O Federalismo não é devidamente praticado no País e o pacto federativo precisa ser refeito. “O Brasil é uma federação à procura de modelo a cada nova Constituição”, observou Alcides Jorge da Costa, tributarista e professor da USP. Entre os instrumentos fiscais implantados no País que caminham na contramão do federalismo e do desenvolvimento regional, a S
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Recomendação é do diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos; substituição tributária em alguns estados minou o Simples Nacional, argumenta. A reforma tributária no Brasil já começou. A criação do Simples Nacional, beneficiando mais de 4 milhões de empresas em todo o País, deve ser mantida e observada como exemplo a ser seguido para uma reforma tributária viável, recomenda o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos. “Temos a maioria das empresas do Brasil num regime simplificado e desonerado. Não observar as conquistas já feitas é como jogar fora a água suja junto com a criança. O Super Simples não pode ser reflexo de barganha entre estados, municípios e União. Ao contrário, deveria ser a base para a construção de uma reforma tributária e não ser minado pelo que está acontecendo com a substituição tributária”. Para ele, a questão-chave de uma reforma tributária viável é a desoneração. Infelizmente, afirma o diretor, a substituição tributária do ICMS realizad
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Nota eletrônica amplia receita

NF-e já incide sobre circulação de mercadorias no Estado e deve ser instituída pela Sefin em dezembro Com as novas tecnologias da informação, a economia brasileira está em processo de modernização tanto no que diz respeito aos mecanismos de tributação, como na contabilidade das empresas. Já posta em funcionamento pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), a nota fiscal por meio eletrônico (NF-e), já incide sobre circulação de mercadorias no Estado e, a partir de dezembro, a Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin) deve instituir a Nota Fiscal Eletrônica para Serviços. Para o presidente da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), o contador e advogado, Robinson de Castro e Silva, a adoção da tecnologia traz saldo positivo à economia, tendo em vista a diminuição da sonegação fiscal. Os tributos sendo pagos devidamente, mudanças devem ser sentidas por todo setores. O Fisco deve arrecadar mais, e a otimização dessa máquina pode trazer mudanças à economia local. "No momento em que a contribu
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SPED: Novos paradigmas para os ERP’s

No atual mundo corporativo, a atuação individual de determinado departamento, sem qualquer preocupação com possíveis reflexos sobre os demais, é sinônimo de suicídio empresarial. Principalmente sob a égide do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a ser implantado por cerca de 5 milhões de empresas nos próximos anos. Delegar essa missão complexa a apenas um segmento da organização é relembrar os tempos em que a seleção de um ERP (Enterprise Resource Planning) era função do técnico da informática. Para quem entende de martelo, toda solução é prego, diriam alguns. Incrivelmente, há quem acredite até hoje em certas máximas na mesma linha. Por exemplo, a de que o contador é capaz de resolver sozinho tudo que se relacione ao SPED Contábil; que o pessoal do Fiscal está com 80% do SPED da área concluído; ou mesmo que a empresa de tecnologia já resolveu totalmente a questão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). “Afinal, já emitimos milhares de notas eletrônicas em nossa empresa”, pode
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Empresas buscam créditos de ICMS

O advogado Eurico de Santi, professor da Direito GV, afirma que a prorrogação é uma forma sorrateira de aumentar a arrecadação dos Estados sem mexer com alíquota ou base de cálculoDerrotadas no Judiciário, indústrias, atacadistas e varejistas organizam-se contra a possibilidade de um novo adiamento pelos Estados da liberação dos créditos do ICMS obtidos com o uso indireto de insumos, como energia elétrica e telecomunicações. Em 2006, ao alterar a Lei Complementar (LC) nº 114, de 2002, a LC nº 122 fixou o prazo para 1º de janeiro de 2011. A partir dessa data, as empresas poderiam usar os créditos de valor correspondentes ao ICMS embutido nos custos com energia e telefonia. No entanto, ao que tudo indica, os Estados se preparam para buscar novo adiamento. Essa seria a quinta vez que a data seria alterada. A primeira ocorreu em 1997. Várias empresas têm ido à Justiça para pleitear o direito a esses créditos. Na primeira instância, há decisões favoráveis às empresas, mas precedentes do S
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