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Com eSocial, governo acompanhará mais de perto RH das empresas

Antes o que o era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos, como Receita Federal, Ministério da Previdência, agora passa a ser unificado

Após lançar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), que padronizou a emissão de documentos fiscais e o processo de prestação de informações aos fiscos, o governo lançou o Sped Social ou eSocial.

Segundo o Manual de Orientação divulgado pelo Ministério da Fazenda, o objetivo do projeto é racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação. Com a nova obrigação, o governo acompanhará mais atentamente a folha de pagamento das empresas e as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

A gerente de especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches, explica que antes o que o era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes ór

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eSocial: o que é isto? Estou obrigado?

Por Tânia Gurgel

A eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. No inicio do mês de junho de 2013, já foi disponibilizado para os empregadores domésticos o portal eSocial (www.esocial.gov.br).

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.

Quando for implantado em sua totalidade, a eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional da eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos emprega

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eSocial - Novo sistema assusta empresas

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, batizado como eSocial, causou arrepio a empresários pelo número de informações que terão que ser incluídos no sistema. Criado pelo Ato Declaratório nº 5, da Receita Federal, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo, segundo as empresas. O novo modelo é mais um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído em 2007, do qual resultou, por exemplo, a nota fiscal eletrônica e o Sped fiscal. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O sistema vai substituir o envio de nove obrigações que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP)—por apenas um envio. Só qu

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Mapa de Riscos na eSocial

Por André Corso

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disciplina, através da Norma Regulamentadora 05 (NR 5) a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo uma de suas atribuições, a elaboração do Mapa de Riscos do estabelecimento. A Portaria Nº 25 de 29 de Dezembro de 1994 do MTE, disponibilizou orientações para sua elaboração.

O Mapa de Riscos será uma das informações a que os empregadores sujeitos a sua confecção deverão declarar na eSocial através do evento S-2360 do cadastro inicial do vínculo trabalhista, sua empresa está em dia com esta obrigação?

Como exposto por Mauro Negruni em seu artigo: eSocial: Prepare-se para o Big Bang

“o projeto exigirá, não só uma revisão de processos, mas também uma mudança cultural nas empresas. Sistemas de informação só apoiam processos, com automatização de processos errôneos, só iremos Informar nossos erros ao Fisco mais rapidamente e com mais riqueza de provas. Portanto, se hoje você não cumpre a legislação trabalhista, com

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Prazo extra para entrar no eSocial

A Receita Federal poupou as micro e pequenas empresas e esticou o prazo para que o segmento comece a operar o eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vai abranger a folha de pagamentos e todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema. O novo cronograma foi divulgado pela Receita durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters, em parceria com o Sescon e Fenacon.

"Essa nova forma de prestar informações ao fisco certamente vai trazer transparência, mas também muitas dificuldades pela diversidade empresarial no Brasil", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado.

Os profissionais da contabilidade são peças-chave no processo de entendimento da nova ferramenta, mas não são os único

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Empresas têm só quatro meses para se adaptar ao e-Social

Por Leone Farias

A Receita Federal vai dar, a partir de janeiro, um passo a mais no processo de informatizar sua relação com os contribuintes. Isso porque nessa data entrará em vigor o e-Social, sistema de escrituração digital por meio do qual todas as companhias terão de passar, de forma unificada, suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para o Fisco.

Especialistas aconselham as empresas a atentarem para a questão, já que faltam pouco mais de quatro meses para a entrada em vigor do sistema. “Ainda não há muitos contribuintes preocupados com isso”, diz a advogada tributarista Valéria Zotelli, sócia do escritório Miguel Neto Advogados.

Porém, há motivos para se preocupar. Isso porque haverá a necessidade de padronização e unificação dos cadastros. “As informações sobre a folha de pagamento, incluindo todos os funcionários, e os dados sobre a retenção de pagamentos de serviços que hoje são apresentados a diferentes órgãos serão centralizadas”, afirma Fernanda Souza, ger

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Por Bárbara Ladeia

Informações trabalhistas como folha de pagamento, Livro de Registro do Empregado e Caged passarão a ser transmitidas ao órgão por meio digital

Todos os dados e prestação de contas passarão a constar de uma única plataforma digital
Depois da contabilidade e dos impostos, é a vez das informações trabalhistas. Dentro de pouco mais de cinco meses, empresas de todos os setores terão de se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus funcionários. A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real.

Trata-se da fase social da adequação das empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todos os dados passarão a constar de uma única plataforma digital: desde as folhas de pagamento até os prontuários de medicina laboral, passando pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Cadastro Geral de Empregados e Desempregad

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Contribuições Previdenciárias (INSS) - Retenções PJ e PF, MEI e Cooperativa de Trabalho


Objetivo: As normas previdenciárias trazem inúmeras minúcias, o que dificulta a auto-aplicabilidade, o curso tem o fim de esclarecer as dúvidas voltadas às contribuições previdenciárias, fazendo a distinção entre as Retenções PJ e PF, contribuições MEI e Cooperativas de Trabalho, facilitando as atividades do dia a dia. Atenção - O curso abordará as consequências referente à retenção do INSS com o encerramento da MP 601/2012 em junho de 2013.
Instrutor: Pethúlia Campos de Paula Fontana - Advogada e consultora nas áreas Trabalhista e Previdenciária com mais de 10 anos de experiência, auditora interna para certificação da qualidade de empresas; palestrante.
Público Alvo: Profissionais da área de RH e Departamento Pessoal (Gerentes, coordenadores, supervisores, encarregados, analistas), advogados, contadores, programadores de folha, e pessoas que buscam esclarecimentos na área.
Data: 28 de Agosto de 2013 (

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Novos projetos do SPED trazem preocupação a empresas

Por Tiago Coelho

Dando continuidade ao que podemos chamar de Big Brother Fiscal, dois projetos recentes da Receita Federal do Brasil preocupam pela iminência da entrada em vigor: a EFD-IRPJ e a EFD-Social. Ambos surgiram para complementar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) iniciado em 2007.

Segundo apresentado pela Receita Federal, a EFD-IRPJ surge com o objetivo de substituir, em formato mais completo, a atual Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), entregue anualmente. Serão informados todos os eventos contábeis, registros, lançamentos e ajustes necessários para a determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pelas empresas que apuram seus impostos pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, assim como as imunes e isentas.

Já a EFD-Social visa formalizar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais re

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Em entrevista ao RH Mais, José Alberto Maia, Auditor-Fiscal do Trabalho e Coordenador do Grupo de Trabalho eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (GT-eSocial-MTE), fala sobre as motivações do governo, aponta caminho para as empresas e faz uma reflexão sobre todos que tem a ganhar com o projeto do Governo Federal. Confira:

LG Sistemas: Por que a iniciativa de criar o eSocial?

José Alberto Maia: Veja bem, existe um problema sério no Brasil com relação ao custo para o cumprimento das de todas as obrigações fiscais e trabalhistas. Diante desse problema, o estado brasileiro adotou uma política de desenvolver um projeto para simplificar e baratear o cumprimento dessas obrigações. Nesse sentido, foi instituído em 2007 um sistema público de escrituração digital (SPED). Um projeto do Estado (não é de nenhum órgão específico). É um decreto, para que se desenvolvam sistemas que simplifiquem o cumprimento de todas essas obrigações. Diversos sistemas foram criados com essa finalidade. De 2009 pa

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eSocial entrará em vigor em menos de seis meses

Por Fernanda Bompan

Especialistas alertam das pequenas às grandes empresas que faltam menos de seis meses para o início da implantação do Sped Social, mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Eles afirmam que principalmente os optantes pelo Simples e as micro (MEI) devem ficar atentos às mudanças, já que essas companhias não estão envolvidas na maioria dos projetos e seriam as primeiras a entregarem as informações pedidas.

De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo também chamado Sped Folha e EFD Social se referem a eventos trabalhistas - tais como admissões, demissões, entre outros - folha de pagamentos; ações judiciais trabalhistas; retenções de contribuição previdenciária; e algumas contribuições previdenciárias substituídas - como as incidentes sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes (entre eles Secretaria da Receita Federal do B

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eSOCIAL - Layout - ADE N°5/2013

Publicado por Jorge Campos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial -

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O eSocial e sua estratégia de Implantação

Por Mauro Negruni

Com a publicação do manual da eSocial, contendo o layout, pela coordenação do projeto entende-se que o sistema começa a ocupar lugar nas mesas e mentes dos gestores nas empresas e demais entidades afetadas pela nova obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital. Ainda que os prazos oficiais não estejam estabelecidos para entrega da eSocial, conforme prevê o artigo segundo do ADE SUFIS 05/2013, tem-se a expectativa que seja editado ato legal estabelecendo-os ainda no terceiro trimestre de 2013. A expectativa inicial estava no ingresso do sistema em ambiente de produção a partir de janeiro/2014.

A preparação do ambiente das empresas será o maior desafio. A cultura das pessoas estabelecidas nas organizações (públicas ou privadas) será na minha visão a maior dificuldade de implementação do projeto. Atualmente tem-se a cultura do papel na administração de pessoas e contratos de trabalhos tornando sua migração para o ambiente digital uma tarefa grandiosa. O aspecto for

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Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. 

Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice. 

Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Será disponibilizado em breve at

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A velha CLT, até quando?

Por Mauro Negruni

E m tempos de tecnologias fiscais mais ousadas, sob a égide do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em breve teremos uma novidade abrangendo a escrituração da folha de pagamento e o Livro Registro de Empregados, a e-Social.

No entanto, todo o esforço intelectual despendido na criação deste ambiente digital trabalhista e previdenciário mais seguro e eficiente ainda toma como base uma Consolidação das Leis do Trabalho nascida em 1943.
Os agentes políticos, burocratas e tecnocratas, principalmente governamentais, não se atentaram para o fato de estarmos diante de uma automação fabulosa, porém desvinculada da mais que desejável reforma trabalhista.
Quando a CLT entrou em vigor, não havia hipermercados, shoppings, a aviação engatinhava e o comércio funcionava até o anoitecer, por absoluta falta de iluminação pública e transportes. A indústria brasileira tinha outro ritmo e não competia com vietnamitas, chineses e coreanos, entre outros.

Para chegarmos a um nível de

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SPED - eSocial é para todos

Por Marli Vitória Ruaro

Mantido pela Receita Federal, o eSocial terá o primeiro módulo dedicado ao trabalho doméstico. Quando estiver em pleno funcionamento, o canal abrangerá todos os tipos de relações trabalhistas.

eSocial é o nome do SPED Social, um projeto do governo federal que tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.

A nova obrigação abrange a todos os contribuintes, desde o empregador doméstico até as grandes empresas, contemplando a escrituração digital da folha de pagamento, as alterações no contrato de trabalho e nas atividades desempenhadas pelo trabalhador, as informações sobre os serviços contratados por empreitada ou por intermédio de cooperativas, entre outras.

Todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a respeito de qualquer forma de trabalho contratada no Brasil farão parte do eSocial, que eliminará uma série de obrigações acessórias, como a GFIP (Guia de Recolhimen

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A Receita Federal do Brasil publicou em 17/jul o Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 05 aprovando e divulgando o leiaute do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) que foi disponibilizado em 19/jul no Portal do eSocial (https://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx). Este leiaute foi disponibilizado em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo.

A RFB informou que será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão. Entretanto, já existe a previsão extra-oficial de que os empregadores optantes pelo Lucro Real, façam o cadastramento até o 31/03/2014 e a transmissão da folha digital de referência abril/14 até junho/14.

Vejam mais a respeito em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blog/list?tag=eSocial

A GSW BlueTax se antecipou mais uma vez e disponibilizou um Curso (presencial em BH ou In Company em qualquer lugar do Brasil), um serviço de Map

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